o que é regime tributário

O que é e como funciona o regime tributário?

24 nov 2021
6min de leitura

O regime tributário é o nome dado a um conjunto de leis que define como os impostos de uma empresa serão calculados para serem pagos ao Governo. Os regimes tributários mais utilizados no Brasil são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.

Escolher o regime de tributação é um dos passos mais importantes e também uma das maiores dúvidas para quem decide abrir seu próprio negócio. Por isso, é necessário fazer um planejamento e uma análise de acordo com a realidade da empresa, para evitar prejuízos ou problemas fiscais com a Receita Federal.

Se você tem dúvidas sobre como funciona o regime tributário, fique tranquilo! Preparamos um artigo completo para você saber mais. Venha conferir!

O que é regime tributário?

Segundo boletim do primeiro quadrimestre de 2021 do Governo Federal, foram abertas 1.392.758 empresas este ano. Ao todo, são cerca de 17 milhões e 173 mil empresas ativas no país.

No entanto, ao decidir abrir seu próprio negócio, é preciso analisar qual será a sua realidade para ver em qual tipo de regime de tributação a empresa se encaixa. O regime tributário são as leis que regem e indicam a cobrança de impostos de cada empresa, de acordo com o tipo de atividade exercida, o porte e a quantidade de arrecadação. 

Se definido um regime tributário não correspondente, pode comprometer a saúde financeira do negócio, pois ocorrerão problemas como gastos desnecessários com impostos e multas e problemas fiscais com a Receita Federal.

É importante lembrar que, ao escolher o tipo de regime de tributação, não poderá ser alterado durante o restante do ano-calendário.

Quais os tipos de regime de tributação?

No Brasil, os tipos de regime tributários são: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Confira sobre cada um deles a seguir.

Lucro Real

Neste modelo de regime tributário, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é obtido com base no lucro real da empresa. As alíquotas para o cálculo são de 15% sobre o lucro no caso do IRPJ e 9% sobre o lucro no caso da CSLL.

Além disso, também incidem mensalmente o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), em que as taxas podem variar de 0,65% a 7,60%.

O Lucro Real é o único regime em que todas as empresas podem se enquadrar, no entanto, por ser mais complexo que o Simples Nacional e o Lucro Presumido, apenas as empresas obrigadas permanecem neste regime.

De acordo com a Lei nº 9.718, é obrigatória para empresas de grande porte que têm um faturamento bruto superior a R$78 milhões no período de apuração da tributação. Outras empresas se enquadram no regime, independente da receita bruta, como as:

  • Com atividades relacionadas ao setor financeiro, como bancos, cooperativas de crédito, empresas de seguro privado, entidades de previdência aberta, sociedade de crédito imobiliário e instituições financeiras;
  • Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital com origem estrangeira;
  • Que exploram as atividades de compras de direitos de crédito resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring);
  • Que possuem benefícios fiscais, como redução ou isenção de impostos.

A empresa que utiliza este regime é obrigada a apresentar os registros especiais de seu sistema contábil e financeiro periodicamente à Receita Federal. Normalmente, o tributo é recolhido em períodos trimestrais e anuais.

Um fato interessante é que, caso a empresa não apresente lucro, há a possibilidade de não pagamento do tributo.

Lucro Presumido

Neste regime tributário, o valor do Imposto de Renda e da CSLL é calculado com base na previsão de quanto será o lucro da empresa, por isso o nome “presumido”. O percentual desse tributo é pré-definido por lei e aplicado sobre a receita bruta do empreendimento.

As empresas de grande porte não podem aderir a este regime, visto que está limitado aos negócios que possuem uma receita bruta anual igual ou menor do que R$ 78 milhões.

As alíquotas dos dois impostos no Lucro Presumido variam conforme a atividade exercida do empreendimento, sendo 8% para o comércio e indústria, 16% para serviços de transportes (exceto carga) e 32% para serviços.

Além disso, também incidem mensalmente o PIS e Cofins, que são de 0,65% e 3%, respectivamente.

Simples Nacional

Por último, temos o Simples Nacional, também chamado de Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Como o próprio nome sugere, é um regime tributário mais simples, conforme a Lei Complementar n°123, sendo ideal para micro e pequenas empresas, visando simplificar o processo de arrecadação para esses negócios que ainda não possuem auxílio de um setor de contabilidade para cuidar dessas obrigações tributárias.

Este regime envolve todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Dessa forma, é unificado oito tributos, sendo eles: 

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Programa de Integração Social ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O recolhimento destes tributos é feito em uma única guia, chamado de Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). As alíquotas variam de 4% a 33%, de acordo com o ramo de atividade da empresa e o seu faturamento anual, que deve ser de até R$ 4,8 milhões. 

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Qual o melhor regime tributário?

O regime tributário varia muito com a realidade de cada empresa, portanto, não há como dizer qual é melhor que o outro.

No Lucro Real, os impostos são calculados com base no lucro líquido da empresa. É um tipo de regime mais burocrático, exigido para empresas de grande porte com faturamento acima de R$78 milhões.

Já o Lucro Presumido e o Simples Nacional, o cálculo é feito com base na receita bruta do empreendimento. Porém, enquanto o Presumido é para empresas com faturamento igual ou menor que R$78 milhões, o Simples Nacional é para micro e pequenas empresas, com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

De forma resumida, é preciso analisar o porte e faturamento do seu empreendimento, área de atuação, entre outros aspectos para escolher o regime tributário mais adequado, e assim, evitar prejuízos financeiros por conta de pagamento de tributos incorretos.

Conclusão

O regime tributário é a forma como são calculados os impostos de cada empresa. Atualmente, são três tipos de regimes de tributação utilizados no país: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional, em que cada um possui suas regras, vantagens e desvantagens.

Saber qual regime tributário a sua empresa se enquadra é essencial para o desenvolvimento de qualquer negócio, pois assim evita pagar impostos desnecessários e problemas com a Receita Federal. 

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