Como provar perturbação do sossego

Veja como provar perturbação do sossego

22 dez 2020
8min de leitura

Como provar perturbação do sossego é um dos dilemas da vida em condomínio. Alguns recursos que podem ser utilizados é conversar com o vizinho, acionar o porteiro na hora do barulho, registrar o caso no livro de ocorrências do condomínio e usar uma possível notificação de infração emitida pelo síndico. 

As reclamações por barulho são uma das queixas mais frequentes em um condomínio. Nem sempre é fácil mediar a situação com o seu vizinho ou com estabelecimentos comerciais que tiram a paz dos moradores da rua. O problema fica maior ainda quando a conversa não é satisfatória e você precisa descobrir como provar a perturbação do sossego. 

Como provar perturbação do sossego?

Nessas horas, é importante levar em consideração para quem estamos fazendo a denúncia e quem estamos denunciando. Se a questão é entre condôminos, devemos lembrar que essas ocorrências costumam ocorrer fora do horário comercial e de forma pontual. Ou seja, nem sempre o vizinho é “pego em flagrante” e acaba sendo a sua palavra contra a dele. 

Tome medidas no momento do barulho

Por isso, é importante acionar o porteiro ou algum funcionário do condomínio no momento do barulho. Assim, ele fica ciente e testemunha seu incômodo. Também não deixe para conversar com o seu vizinho uma outra hora. Comunique civilizadamente que o barulho feito por ele naquele exato momento é alto demais para você. 

Dessa forma, ele não poderá alegar que não sabe o que ele fez para perturbar o sossego. Essa conversa inicial pode ser levada ao porteiro ou síndico no dia seguinte. Se necessário, o síndico poderá enviar uma notificação formal, que é uma prova da perturbação e da infração dos direitos e deveres do condômino.

Faça registros e converse com testemunhas

Registrar o fato no livro de ocorrências e conversar com outros vizinhos para ver se o barulho foi desagradável para eles, são outros meios de como provar perturbação do sossego em condomínio.

Algumas pessoas também recorrem à gravação de vídeos para registrar os ruídos ou até mesmo à gravação do vídeo registrando junto a tela de um medidor de decibéis – aparelho que mede o nível da “intensidade” dos ruídos do ambiente.

Registre um Boletim de Ocorrência

Essas provas nem sempre serão úteis caso a reclamação entre condôminos vá parar na justiça. O registro do Boletim de Ocorrência acaba sendo um meio e, para isso, a polícia precisa ser notificada – medida extrema para grande parte dos casos comuns em condomínios. 

Já para os barulhos de estabelecimentos como bares e boates de um bairro comercial, a medida é mais recorrente. Algumas vezes, moradores de uma mesma rua se juntam para levar o caso de um determinado ponto comercial à justiça. 

O que caracteriza perturbação do sossego?

Essas são formas de como provar perturbação do sossego em condomínio e arredores. Mas, nem sempre, seu registro será, de fato, interpretado como um ruído que interrompe a tranquilidade de todos. Isso porque a resistência a essas situações é muito pessoal. 

O arrastar dos móveis pode não ser um problema para você, mas para o seu vizinho sim. Da mesma forma que para ele o latido do seu cachorro é tolerável enquanto a correria das crianças do andar de cima são um incômodo para você. 

Para colocar limites nessa relativização, temos algumas leis que ajudam a determinar o que caracteriza perturbação do sossego. Antes de citá-las, é importante ressaltar que tanto as esferas municipais e federais têm documentos legais sobre o assunto. 

Lei do silêncio e decibéis

Talvez o mais importante para queixas pontuais seja a lei orgânica ou a lei do silêncio da sua cidade. Provavelmente, nela estará determinado o nível de decibéis tolerado e qual horário de perturbação do sossego. 

Essas limitações variam bastante de município para município, mas, no geral, considera-se que o sossego deve ser respeitado em qualquer hora do dia e que durante um certo período (das 22h às 6h, por exemplo) os ruídos devem manter-se abaixo de determinada faixa de decibéis. 

Código Civil

O Código Civil em condomínio é útil para entender os direitos da vizinhança. No capítulo V, os artigos 1.277, 1.278 e 1.279 esclarecem que: 

Art. 1.277. O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.

Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança.

Art. 1.278. O direito a que se refere o artigo antecedente não prevalece quando as interferências forem justificadas por interesse público, caso em que o proprietário ou o possuidor, causador delas, pagará ao vizinho indenização cabal.

Art. 1.279. Ainda que por decisão judicial devam ser toleradas as interferências, poderá o vizinho exigir a sua redução, ou eliminação, quando estas se tornarem possíveis.

Ou seja, o proprietário de um imóvel tem o direito de pedir que o barulho seja interrompido caso ele seja prejudicial ao sossego, segurança e saúde dos moradores. Mas o que seria prejudicial? 

Lei de Contravenções Penais  

Nesse aspecto, a Lei de Contravenções Penais, em seu artigo 42 estabelece como crime – sujeito à prisão simples ou multa – perturbar o trabalho ou o sossego alheios: 

        I – com gritaria ou algazarra;

        II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;

        III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

        IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Regimento interno

Por fim, uma medida valiosa é verificar o que foi estabelecido na convenção do condomínio ou regimento interno. Esses documentos, em especial o último, determinam a conduta adequada para os condôminos, incluindo ruídos que devem ser evitados. 

Idealmente, essa é a regra que deve ser respeitada sem precisar recorrer a instrumentos legais quando o assunto é como provar perturbação do sossego entre vizinhos.

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Qual horário de perturbação do sossego?

Esse documento, inclusive, irá orientar aos moradores em qual período o silêncio total deve ser respeitado. O horário de perturbação do sossego é variável em cada condomínio, mas não deve contrariar as leis municipais. 

O que fazer em caso de perturbação do sossego?

Vale lembrar que mesmo fora desse horário, é possível ter seu sossego perturbado por barulhos de vizinhos. Seja esse o caso ou não, o ideal é conversar diretamente com ele em um primeiro momento. Faça uma abordagem cordial e educada e lembre-se que nem sempre ele terá se dado conta que seus hábitos podem ser ruidosos para os outros. 

Se a conversa não resolver, acione o porteiro e registre o fato no livro de ocorrências. O síndico deve ser envolvido se o barulho seguir, em casos de reincidência ou em condomínios que não possuem funcionários. É ele quem fará a mediação, notificação e analisará uma possível aplicação de multa de acordo com o previsto no regimento interno. 

Como fazer uma denúncia de perturbação de sossego?

É possível ainda acionar a polícia para registrar boletim de ocorrência por barulho, mas recomenda-se tomar essa medida apenas em casos extremos nos quais as abordagens anteriores não surtiram efeito. A denúncia também é importante em caso de brigas ou suspeitas de agressão.

Para isso é preciso recorrer ao disque denúncia da sua cidade que, às vezes, coincide com o número da polícia. 

No caso de São Paulo, denúncias referentes a estabelecimentos comerciais, por exemplo, podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras como informa a página PSIU (Programa Silêncio Urbano). O programa não atende vistorias de denúncias em residências ou obras.

Tem como processar vizinho barulhento?

Sim, é possível processar vizinho barulhento. Entretanto, essa é uma via para casos extremos. Antes de tomar medidas judiciais, é possível entrar com um processo extrajudicial ou tentar resolver dentro dos recursos criados pelo regimento interno do condomínio. 

Conclusão

Ninguém quer ter que lidar com os incômodos de um processo para garantir a tranquilidade em seus momentos em casa. Recorrer a uma conversa, notificação e à mediação do síndico são formas de contornar o problema. 

Entretanto, se você tem dúvidas de como provar a perturbação do sossego saiba que o registro no livro de ocorrências do condomínio, o depoimento dos vizinhos e o acionamento do porteiro são medidas eficientes. Acionar a polícia ou os devidos serviços municipais e registrar um boletim também ajuda, especialmente se a reclamação é sobre bares e festas. 

Dependendo do regimento interno do seu condomínio, o morador barulhento reincidente pode ser multado. Já a justiça prevê prisão simples e multa para alguns casos de perturbação do sossego – infração prevista em leis municipais e federais. 

Como provar perturbação do sossego é um assunto importante para condôminos e síndicos. Aqui no nosso blog você confere outros conteúdos relacionados e descobre como conseguir um empréstimo para condomínio quando seu fluxo de caixa estiver apertado.

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0 pensamentos sobre “Veja como provar perturbação do sossego

  1. Avatar
    John lemos pereira diz:

    Boa Tarde!
    A matéria me ajudou muito a esclarecer algumas dúvidas que tinha sobre o condomínio,obrigado pela matéria explicativa.

  2. Avatar
    Kelly diz:

    Onde denunciar uma vizinha com 14 cachorros, que latem o tempo todo, rasgam o lixo, deixam fezes na minha porta, sem falar do mal cheiro o tempo todo, já denunciei na delegacia civil, e ministério público, até agora nada foi resolvido,a semma fala q só vem se for barulhos de som! Sem falar q brigam muito

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