Você sabe qual o prazo para desocupação do imóvel

Você sabe qual o prazo para desocupação do imóvel?

24 mar 2020
5min de leitura

Quando acaba o prazo que foi estipulado em contrato, ambas as partes possuem duas opções: renovar ou encerrar o contrato. Caso ambas as partes optem por encerrar o contrato, surge uma dúvida bem comum: qual o prazo para a desocupação do imóvel pelo locatário?

Fora isso, há casos em que o contrato é finalizado antes do prazo que foi estipulado. Há ainda casos em que as partes não sabem qual o tempo mínimo que deve ser disponibilizado para que o locatário deixe a propriedade.

Se você também tem essas dúvidas, saiba que você está lendo o artigo certo. Nas próximas linhas vamos esclarecer qual o prazo para desocupação do imóvel, de acordo com os vários casos existentes. Prossiga acompanhando o artigo para saber mais e boa leitura!

Qual o prazo para desocupação do imóvel?

Conforme o artigo 9° da lei do inquilinato, a locação pode ser cancelada nos seguintes casos:

  • Por mútuo acordo
  • Como resultado de uma infração contratual ou legal
  • Pelo não pagamento do aluguel e outros encargos
  • Para realização de restaurações urgentes solicitadas pelo Poder Público

Porém, o artigo da lei não determina um prazo para desocupação do imóvel. Isso porque, esse ato vai acontecer a depender de qual seja o caso para tal ação. Nos próximos subtítulos você vai entender mais detalhes sobre os principais casos.

Quando a desocupação do imóvel ocorre por iniciativa do inquilino

Caso o inquilino resolva deixar a propriedade antes do prazo determinado no contrato, é necessário que ele comunique ao locador e pague a multa prevista, caso exista. O prazo para desocupação do imóvel é determinado pelo contrato de aluguel. Porém, normalmente é de 30 dias.

O inquilino só não pagará a multa caso a desocupação do imóvel aconteça a pedido do locador. Ou caso a devolução do imóvel ocorra por transferência do locatário em seu emprego. É preciso que seja enviado uma notificação informando o motivo da desocupação. O prazo de antecedência do envio é o mesmo.

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Quando a desocupação do imóvel ocorre por alienação, venda ou cessão do imóvel

Durante o aluguel da propriedade, a mesma pode ser vendida pelo locador. Vale ressaltar que o inquilino possui o direito de adquirir o imóvel com as mesmas condições que ele foi oferecido para o possível comprador. Uma notificação deve ser enviada para ele, para que ele fique sabendo dessa oportunidade.

Caso o inquilino prefira não comprar o imóvel e o proprietário decida vender para outra pessoa, o mesmo precisa ser informado sobre a desocupação do imóvel. O prazo para desocupação da propriedade, nesse caso, é de 90 dias.

Porém, caso o contrato tenha uma cláusula estabelecendo a vigência do aluguel mesmo em caso de alienação, o locatário não terá que desocupar o imóvel.

Caso haja a opção de solicitação de desocupação do imóvel, o prazo passa a ser de 90 dias depois do registro do negócio. Caso isso não ocorra, fica subentendido que o novo dono concordou com a manutenção da locação.

Quando a desocupação do imóvel ocorre por extinção do usufruto

Há situações em que a pessoa que aluga a propriedade não é o dono do imóvel. Porém, essa pessoa dispõe dos poderes necessários para realizar tal ação, como no caso de extinção do usufruto. Quando a extinção ocorre, isto é, o usufrutuário não possui mais direitos sobre o imóvel, o aluguel pode ser encerrado.

A quebra do contrato pode ser requisitada em até 90 dias. O prazo para desocupação do imóvel deve ser de, no mínimo, 30 dias. Depois desse prazo, fica subentendido que ambas as partes concordam com a continuação da locação da propriedade.

Quando a desocupação do imóvel ocorre por término de contrato

Caso o contrato tenha sido feito com um tempo maior do que 30 meses, sua renovação é realizada de forma automática após o término da locação. Se o inquilino tem interesse de deixar a propriedade, ele precisa avisar com, no mínimo, 30 dias de antecedência.

Já o locador pode solicitar a desocupação do imóvel em casos específicos. O prazo mínimo para desocupação é o mesmo. Os casos específicos são esses:

  • Término do contrato de trabalho que esteja atrelado à propriedade;
  • Para uso próprio;
  • Para uso de cônjuge que não tenha imóvel próprio;
  • Para uso residencial de ascendentes ou descendentes que não possuem imóvel próprio;
  • Para edificação ou demolição licenciada;
  • Para realização de obras determinadas pelo Poder Público, onde ocorra um aumento da área em, pelo menos, 20%;
  • Para realização de obras com finalidade do imóvel ser utilizado como pensão ou hotel, onde ocorra aumento da área em, pelo menos, 50%.

Quando a desocupação do imóvel ocorre por ação de despejo

Caso o inquilino descumpra o contrato, o locador pode solicitar uma ação de despejo. O prazo mínimo para que o imóvel seja desocupado, diante disso, é de 15 dias a partir do momento que tenha uma ordem judicial para tal ação.

Para que o inquilino não seja despejado, ele precisa quitar o débito. Porém, essa medida só pode ser utilizada uma vez a cada 24 meses, com o intuito de evitar que o locatário continue com a reincidência das dívidas da propriedade.

Agora você já sabe qual o prazo para desocupação do imóvel, conforme os casos específicos acima. Tome as devidas precauções para que não ocorra conflitos entre as partes e, certamente, não haverá dor de cabeça nesse momento.

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