Permuta de imóvel financiado pode ocorrer?

Como funciona a Permuta Imóvel Financiado?

27 dez 2019
4min de leitura

Uma prática muito comum, ainda que um tanto complicada, é a permuta de imóvel financiado. Afinal, é preciso tomar cuidado com todo o processo para que a seja feito de maneira segura.

Afinal, após uma compra, nada impede que o proprietário procure por algum lugar que, na concepção dele, seja melhor do que o adquirido.

Sendo assim, além de respondermos se a permuta de imóvel financiado pode ocorrer, informaremos quais os cuidados que são necessários se tomar durante todo o processo.

Permuta de imóvel financiado ocorre sim!

Como dito anteriormente, tal prática era feita com certa normalidade dentro do mercado imobiliário. Ainda que não seja muito discutida, é comum entre os investidores deste setor realizarem tais transações.

Para aqueles que estão em dúvida, permuta de imóveis consiste em fazer a troca entre terrenos pelos donos. Isso somente será possível caso ambos sejam avaliados com um valor equivalente ou, ao menos, muito próximos. Aliás, para aqueles que desejam fazer a troca, mas os valores não batem, ainda é possível fazê-la. Este método chama-se torna, e também faz parte da grande quantidade de transações em nosso país.

A permuta de imóveis funciona através do pagamento da quantia restante em dinheiro, onde a parte que está realizando a “compra” arque com este preço, equalizando o lucro de ambas as partes envolvidas.

Logo, ainda que um bem esteja na condição de financiamento, isto não impedirá de realizar o procedimento. Entretanto, para que o mesmo ocorra, é preciso tomar cuidado e passar por delicadas etapas.

Por que é tão delicado fazer uma permuta de imóveis financiados?

As etapas que fazem parte deste processos são as mesmas que a de uma troca normal. Entretanto, existem algumas etapas adicionais que também estão inclusas neste processo. Estas são delicadas pelo fato de que, ao realizar a troca, é necessário informar ao interessado a situação do imóvel, para que esteja de acordo com todos os detalhes referentes à mesma.

Isto ocorre pelo de fato de que o que está sendo trocado é uma casa que ainda não foi quitada. Logo, a responsabilidade passará totalmente para o novo proprietário, incluindo o seu pagamento. E para que tal seja transportada para o nome de outra pessoa, uma série de documentos exigidos pela dona do financiamento serão necessários. Além de toda a demora que o processo toma.

Outro ponto a se levantar é que nem todo o banco ou credora permite a troca de imóvel financiado. Logo, antes que o mesmo possa ocorrer, é sábio buscar a informação naquele a qual o crédito foi solicitado.

O regulamento entre as entidades também é diferente para cada uma, o que ocasiona em instabilidades durante as trocas. Por exemplo, se o interessado não possui relações com a instituição proprietária do valor emprestado, este deverá passar a ter para que possa ser o novo dono legal do local.

Sendo assim, a grande parte dos processos burocráticos que envolvem tais podem ser ditos como complexos não pela parte da troca, que irá precisar de um corretor e, em alguns casos, um contador, mas sim por toda a papelada relacionada ao banco, além do fato de que este pode permitir ou não a transação.

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Contrato de troca de imóveis

Com os imóveis selecionados e os ambas as partes em acordo quanto a troca de posse de bens, tendo toda esta etapa revisada por um corretor e, de preferência, um contador, é hora de seguir para a etapa mais burocrática do processo de permutação de imóveis.

Ao contrário do que muitos podem pensar, o contrato de permuta de imóveis é muito parecido com aqueles de compra e venda de propriedades, tendo apenas algumas diferenças.

Serão necessários os documentos de ambos, assim como uma prévia papelada para que possa ser comprovada a troca de maneira legal e totalmente satisfatória para os dois lados. Antes de assinar o contrato de troca, os dois interessados devem estar totalmente cientes de que, apesar da troca, estes devem arcar com o preço da escritura, que pode variar entre 4% a 6% do valor total do bem.

Dessa forma, o contrato deverá também ser feito através de uma escrituração pública, assim como nos casos de transações comuns do mercado.

Neste documento, também é necessário estar incluso as datas de entrega dos bens, assim como a responsabilidade de pagar os impostos necessários devem estar explícitas. Caso haja torna, as partes não precisam pagar o imposto de renda.

Permuta de imóvel financiado é possível

Sim, é possível, mas demanda atenção. Como podemos conferir durante o artigo, esta ação é totalmente possível. Entretanto, a mesma se torna complicada devido a burocracia das credoras. Se deseja realizar uma destas, procure se informar para não haver percalços futuros!

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