A rescisão trabalhista é o processo de encerramento do contrato de trabalho CLT, com pagamento das verbas devidas ao empregado. O valor inclui saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e, dependendo do motivo do desligamento, aviso prévio e multa de 40% do FGTS. A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar tudo, conforme o artigo 477 da CLT. Use a calculadora acima para simular o valor exato da sua rescisão.
O que entra no cálculo da rescisão trabalhista?
O valor da rescisão trabalhista é a soma de verbas específicas, e nem todas se aplicam a todo tipo de desligamento. As principais são:
- Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês do desligamento.
- Férias vencidas: período de férias já adquirido e ainda não gozado, acrescido de 1/3 constitucional.
- Férias proporcionais: fração do período aquisitivo em curso, também com 1/3.
- 13º salário proporcional: calculado sobre os meses trabalhados no ano, contando cada mês com 15 dias ou mais como mês completo.
- Aviso prévio: indenizado ou trabalhado, dependendo de quem decide o desligamento e como ele é conduzido.
- Multa de 40% do FGTS: aplicável apenas em demissão sem justa causa.
A calculadora acima já soma essas verbas automaticamente a partir do salário informado, do tempo de empresa e do tipo de desligamento.
Como o motivo do desligamento muda o valor da rescisão?
O tipo de rescisão determina quais verbas o trabalhador recebe. Uma demissão sem justa causa gera direitos bem mais amplos que uma demissão por justa causa, por exemplo. A tabela abaixo resume as principais diferenças:
|
Tipo de rescisão |
Aviso prévio |
Multa 40% FGTS |
Saque do FGTS |
Seguro-desemprego |
|
Demissão sem justa causa |
Sim |
Sim |
Sim, integral |
Sim, se elegível |
|
Pedido de demissão |
Devido ao empregador se não cumprido |
Não |
Não |
Não |
|
Demissão por justa causa |
Não |
Não |
Não |
Não |
|
Rescisão indireta |
Sim |
Sim |
Sim, integral |
Sim, se elegível |
|
Acordo entre as partes |
Metade do valor |
20% |
Até 80% do saldo |
Não |
Em todos os casos, o trabalhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3. O que muda são o aviso prévio, a multa do FGTS e o acesso ao seguro-desemprego.
Importante verificar o cálculo do FGTS na rescisão para validar o valor recebido.
Caso ocorra uma demissão por justa causa ou pedido de demissão feito pelo próprio funcionário, o FGTS retido também pode ficar disponível para acessar por outras maneiras, como saque-aniversário, ausência de realização de depósitos ao FGTS por 3 anos ininterruptos, entre outros.
Como funciona o aviso prévio no cálculo da rescisão?
O aviso prévio pode ser trabalhado, quando o funcionário continua na empresa pelo período de aviso, ou indenizado, quando a empresa paga o valor correspondente sem exigir o cumprimento. O período mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias.
Quando o próprio trabalhador pede demissão e decide não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Para entender esse cálculo em detalhe, veja o guia sobre aviso prévio e seus tipos.
Quando a empresa precisa pagar a rescisão?
Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo é único: 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, independentemente do motivo do desligamento ou de o aviso prévio ter sido trabalhado ou indenizado. A regra está no artigo 477, parágrafo 6º, da CLT.
Se a empresa atrasar o pagamento, deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, prevista no parágrafo 8º do mesmo artigo. Se o prazo final cair em fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior.
Dentro desse mesmo prazo, a empresa também precisa liberar a chave de conectividade para saque do FGTS e, quando aplicável, o requerimento do seguro-desemprego.
O que fazer com o valor recebido na rescisão?
O valor da rescisão costuma incluir várias verbas somadas de uma vez, o que representa um volume de dinheiro maior do que o salário mensal habitual. Antes de decidir o destino desse valor, vale considerar prioridades como quitar dívidas com juros altos, como cartão de crédito rotativo, e reconstruir uma reserva de emergência.
Para quem já tem um empréstimo consignado ativo, por exemplo, uma parte do valor da rescisão pode ser usada para reduzir ou quitar esse saldo. Veja como funciona esse cálculo no guia de quitação antecipada do consignado.
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Perguntas frequentes sobre rescisão trabalhista
Estas perguntas cobrem as dúvidas mais comuns sobre o cálculo e o pagamento da rescisão trabalhista.
O prazo de 10 dias vale para todo tipo de demissão?
Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo de 10 dias corridos vale para demissão sem justa causa, pedido de demissão, justa causa e rescisão indireta, sem distinção.
Quem pede demissão tem direito à multa do FGTS?
Não. A multa de 40% do FGTS é devida apenas em demissão sem justa causa e em rescisão indireta. Pedido de demissão e justa causa não geram esse direito.
O trabalhador demitido por justa causa recebe férias proporcionais?
Não. Na justa causa, o trabalhador recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas com 1/3, mas perde o direito às férias proporcionais e ao 13º proporcional.
A empresa pode pagar a rescisão em parcelas?
Não. O pagamento deve ser feito em uma única vez, em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, dentro do prazo de 10 dias.
É obrigatório homologar a rescisão no sindicato?
Não é mais obrigatório desde a reforma trabalhista, independentemente do tempo de empresa. Ainda assim, o trabalhador pode se fazer acompanhar por advogado ou representante sindical no ato da assinatura.
O acordo entre as partes é vantajoso para o trabalhador?
Depende do caso. No acordo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e 20% de multa do FGTS, além de poder sacar até 80% do saldo, mas não tem acesso ao seguro-desemprego.