Leasing imobiliario

O que é Leasing Imobiliário? Entenda Tudo sobre o Assunto!

15 abr 2020
16min de leitura

Leasing imobiliário é a modalidade na qual o arrendador compra um terreno, por exemplo, e constrói um empreendimento imobiliário nesse espaço para o arrendatário, a fim de alugar o bem para o arrendatário, com a opção de compra.

Leasing imobiliário pode ser a solução que procura para problemas que precisem de uma quantidade de capital alta para serem resolvidos. Este é capaz de agregar, e muito, em diversas situações que necessitam de urgência.

Porém, nem todo mundo sabe do que realmente este se trata, julgando, até, que o mesmo é um tipo de serviço novo criado no mercado. O que muitos não sabem, é o quão eficiente o mesmo pode ser em diversas situações.

Por conta disso, no artigo de hoje, apresentaremos os pontos do leasing imobiliário que o torna tão eficaz, se tornando uma ótima escolha para qualquer cenário em que se encontre, seja este de urgência ou não.

O que é leasing imobiliário?

Leasing vem do inglês, que significa “locação”. Ou seja, leasing imobiliário se trata do ato de locar o seu imóvel, se transformando em um arrecadamento mercantil ou locação financeira que irá acontecer por meio de uma arrecadadora ou locadora.

Com estas, o cliente do empreendimento irá escolher um bem, seja uma casa ou apartamento. Uma vez que tenha selecionado o item que deseja, o mesmo irá fazer o aluguel destes mediante um prazo acordado, tendo de assinar um contrato sobre o este. Ao fim do acordo, o locador terá a opção de renovar ou realizar a devolução daquilo que locou.

Ao contrário do que diversas pessoas pensam, o arrecadamento mercantil é totalmente legalizado dentro do território nacional, e acaba sendo uma das melhores maneiras de arrecadar dinheiro que existe no Brasil.

Para fins legais, as partes são conhecidas como arrendador e locatário, em que o primeiro vem a ser o banco ou outro tipo de entidade que esteja responsável pelo item locado e o segundo é o cliente que vem a procurar tal serviço.

Vantagens do Leasing Imobiliário

Além de entender o que é o leasing imobiliário, é muito importante que entenda quais as vantagens que se pode conquistar através do mesmo. Este vem sendo muito utilizado por pessoas que desejam adquirir os mais variados tipos de bens.

O que leva o mesmo a ser uma ótima opção são suas taxas de juros consideravelmente menores quando comparamos este a outros tipos de serviços, como o consórcio. Além disso, o mesmo ainda conta com a isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Em vista disso, é possível obter operações com mais agilidade e rapidez na hora de realizar a negociação com a empresa que desejar. Logo, seu objetivo pode ser alcançado mais cedo do que poderia imaginar.

Por conta destes contratos de arrendamento mercantil ou locação financeira, a pessoa que procurou por uma transação deste tipo terá mais facilidade de adquirir o seu crédito, já que o mesmo possui maiores chances de ser aprovado.

Isso ocorre por conta de que o próprio bem já é registrado como posse de um banco e como garantia do pagamento da quantia solicitada.

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Desvantagens do Leasing Imobiliário

Como nada é feito apenas de pontos positivos, o leasing imobiliário também sofre de com algumas desvantagens.

Dependendo da necessidade com o bem que alugou, o benefício de estar registrado como propriedade de uma instituição financeira pode se tornar, rapidamente, em uma desvantagem, caso deseje por vender a propriedade antes do término de contrato.

Além disso, caso venha a descumprir as regras contratuais, ou seja, as cláusulas do contrato, ou decida cancelar antecipadamente o acordo, o indivíduo em questão será altamente penalizado. Dessa forma, se desejar vender o bem, ainda que este não esteja totalmente quitado, você irá enfrentar uma quantidade muito grande de burocracias nesta tentativa de passá-lo adiante.

Tipos de Leasing

Leasing Imobiliário não é o único tipo de leasing disponível no mercado. Este pode possuir de alguns diferentes setores em que o mesmo age, levando uma maior comodidade, visto a sua agilidade,  para o cliente que o procura.

Além do que abordamos no artigo, ainda é possível conseguir outros tipos deste serviço, sendo estes:

Leasing Operacional

Nesta modalidade contratual de leasing, o locatário não possuirá, ao menos, a princípio, a intenção de comprar o bem que lhe seja alugado após o término de contrato. Ou seja,  este não planeja ficar com o item que adquiriu por meio desta transação.

Com isso, uma vez que prazo de uso tenha se esgotado, com o cumprimento de todas as obrigações de ambas as partes, o cliente poderá devolver o bem que fora locado pelo mesmo ou terá a opção de estender o vencimento deste.

Contudo, ao fim do contrato, se aquele que realizou o pedido de aluguel tiver a intenção de adquirir o item que escolhe para si, ele poderá pagar pelo mesmo para realizar tal aquisição. O preço deste tende a ser igual ao apresentado no mercado.

No leasing operacional, o valor que deve ser pago corresponderá a 80%. Ou seja, no início do acordo, uma parcela será quitada para fins de garantia.

Leasing Financeiro

Ao contrário do leasing operacional, está modalidade o locatário já possui da intenção de comprar o item ao fim do acordo que o mesmo fizer com a arrendadora. Logo, ele busca por uma chance de experimentar e levar o item consigo assim que o vencimento da locação acontecer.

Por conta disso, o preço é determinado no próprio ato do acordo, deixando bem claro a premissa da pessoa que busca por este tipo de serviço.

Nesse caso, não existe uma cláusula da prestação de serviços, pois o mesmo se trata de um tratado de locação ou devolução e, posteriormente, de compra. Dentre todas as opções existentes no mercado, a mais procurada pelos interessados neste tipo de serviço é esta.

Mas, o que pode acontecer caso o cliente venha a desistir do item durante o período que o mesmo usufrui deste?

Neste tipo de situação, o arrendador terá a obrigação de devolver o valor que fora pago antecipadamente pelo cliente. Por isso, a quantia paga como garantia é menor quando comparada a exigida pelo leasing operacional, já que existe a possibilidade de devolução desta.

Lease back

Lease back é uma modalidade específica de leasing que possui o propósito de captar recursos financeiros e, posteriormente, readquirir o bem do contrato do próprio. Esta acaba sendo muito mais visada por empresas, sendo este o principal público.

Através deste tipo de contrato, qualquer entidade que esteja precisando de capital venderá o próprio imóvel em que opera a um arrendadora e irá firmar o acordo com esta, pelo período que imaginar que lhe seja interessante.

Caso aprovado, a instituição irá receber o valor da venda da propriedade, permanecerá atuando nessa mediante o contrato realizado e, ao final, terá a opção de readquirir o bem se assim desejar.

Logo, está é uma válida e ótima opção para aqueles que precisam de dinheiro para investir ou reverter situações adversas, sendo uma das opções mais viáveis que se pode encontrar dentro do mercado comercial.

Leasing de veículos

Como o próprio nome sugere, o leasing de veículos tem, em seu foco, o arrendamento de imóveis. Este acaba sendo muito parecido com o leasing imobiliário, já que o mesmo também é focado em uma área específica de mercado.

Em sua execução, o contratante irá escolher o automóvel que gostaria e que está disponível através da entidade arrendadora do bem. Este não necessariamente precisa possuir de intenções de compra, assim como o primeiro que fora citado.

Depois, o acordo de locação e o pagamento das parcelas é feito, tendo seu início. Ao término destas, o locatário poderá optar pela compra do bem, tendo que arcar com a quantia restante para que possa efetivamente adquirir este.

Essa é uma opção válida para aqueles que não possuem de total certeza sobre adquirir um item. Diferente daqueles que já possuem este propósito e acabam fazendo um acordo de leasing financeiro.

Leasing imobiliário para particulares

O leasing imobiliário ainda permite ao proprietário particular comprar, construir ou melhorar uma casa própria ou outros tipos de imóveis. Sendo uma opção fantástica para aqueles que desejam investir em propriedades tanto para moradia quanto para locação.

O prazo mínimo deste tipo de leasing pode ser de 5 ou 7 anos e a sua máxima de 15 no caso de um serviço voltado para uma residência que não seja feita para habitação. Já aqueles que pretendem residir no local possuem até 30 anos para pagar todas as parcelas deste.

Vale dizer que o limite de idade para aquele que procura fazer um acordo nessa modalidade é de 75 anos. Já que, acima disso, a empresa considera uma idade de risco em transações longilíneas, uma vez que o contratante pode vir a falecer.

Após esse prazo será dado a opção do locatário de adquirir definitivamente o imóvel por um valor residual. Até lá, a parte jurídica do bem será de total responsabilidade do locador, enquanto que o responsável pela parte econômica será o locatário.

O financiamento no leasing imobiliário é de 100% do valor do imóvel ao qual serão adicionadas as despesas com escritura e registros. É obrigatório subscrever um seguro para o item do contrato enquanto este estiver sob o mesmo.

Oferta de leasing imobiliário

No caso de leasing imobiliário para particulares, existem muitas entidades no mercado que oferecem soluções apropriadas para cada tipo de cliente. Como este se trata de um ponto pessoal, é preciso ver com qual empresa se sente mais confortável para realizar o acordo.

Algumas das opções disponíveis são:

  • CGD;
  • Santander Totta;
  • Millennium BCP;
  • Montepio;

Além destes, existem outros tipos de instituições financeiras que oferecem o mesmo serviço. É preciso verificar se o seu banco também disponibiliza este.

Vale ressaltar, ainda, que as entidades aqui citadas não dispõe da opção de fazer uma simulação de leasing imobiliário em suas páginas na web. Logo, será preciso entrar em contato via telefonema ou ainda ir diretamente na agência para que isso seja conseguido.

Quando fazer o leasing imobiliário?

Apesar de muitos se interessarem neste tipo de serviço, o leasing imobiliário deixou de ser uma opção tão atrativa para pessoas físicas. Uma financiamento ou empréstimo com imóvel de garantia, como realizamos aqui na CashMe, passaram a ser escolhas mais interessantes para este público.

Ainda existem casos onde o mesmo poderá valer a pena, como caso se você possui de interesse em comprar um imóvel em um certo período. Durante todo este, sabe que não haverá mudanças bruscas enquanto paga por este.

Logo, um perfil de contratante que pode achar viável a utilização do leasing são os funcionários públicos. Já que estes possuem, como uma de suas maiores vantagens, a estabilidade na renda, já que trabalham para o governo.

Porém, este modelo de negócio realmente é capaz de brilhar para pessoas jurídicas. A contratação deste tipo de serviço será útil em qualquer momento que exista a necessidade de mudança de sede ou locação de mais salas no mesmo prédio.

Além da operação ser agilizada, por conta de toda a dinâmica envolvida nesta, a mesma ainda se encontra com um preço mais acessível. Sendo a escolha perfeito para tempos onde todo custo que puder ser diminuído é bem vindo.

Como contratar leasing imobiliário

O primeiro passo para que possa conseguir contratar o leasing imobiliário será entrar em contato com a instituição financeira que já possua um relacionamento e ofereça deste serviço ou que você acredite que pode ser a melhor entre as opções de mercado.

No caso de pessoas físicas, poucos bancos ainda oferecem este serviço como opção de compra de propriedades. Porém, para pessoas jurídicas, é possível se obter cada uma das vantagens oferecidas por este.

Em seguida, é possível fazer uma simulação e uma proposta ao banco. Por se tratar de um montante alto, as entidades arrendadoras farão um simulado apenas na presença de seu possível cliente, sendo este inacessível por outros meios de comunicação.

Caso seja aceita, basta que o representante legal venha a comparecer em uma agência em posse de todos os documentos necessários para que o acordo seja realizado. O ideal será verificar no site da instituição de crédito quais são estes.

Normalmente, será solicitado as pessoas jurídicas que estejam interessadas neste tipo de serviço os seguintes a papéis: contrato social, último balanço, Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral da Pessoa Jurídica (Também conhecido como Cartão CNPJ).

Uma vez que todos estes tenham sido conferidos, o locatário já poderá começar a pagar suas parcelas, já que estará liberado a este o uso do bem.

Aluguel x Leasing Imobiliário

Com tudo que fora informado até agora no artigo, é preciso que expliquemos as diferenças entre o aluguel e o leasing imobiliário, já que, por ambos tratarem uma das partes com locatário, podem surgir confusões entre estes.

No caso do aluguel, a propriedade que será alugada é de posse de um locador, e aquele que alugar a mesma será seu inquilino. Porém, o proprietário se trata de uma pessoa física, que, por algum motivo, decidiu alugar sua casa (sozinho ou com a ajuda de uma empresa imobiliária) e irá cobrar um valor fixo mensal pela estadia da pessoa em sua residência.

Em média, os contratos de aluguel são fechados por um ano apenas, e podem sofrer mudanças de valor quando são renovados.

Por outro lado, no leasing imobiliário, o locador é uma instituição financeira. Esta é dona do imóvel e irá “emprestar” (ou alugar) sua propriedade para uma outra entidade ou pessoa física.

Este se trata de um investimento de médio a longo prazo, no qual o locatário do bem também deve arcar com um valor mensal, porém, com um período maior do que no caso de um aluguel.

Contratos de leasing possuem prazo mínimo variado, como foi dito anteriormente no artigo, entre 5 e 7 anos. A ideia é que o inquilino permaneça algum tempo naquele imóvel. No fim do contrato, o será decidido pelo interessado se ele quer renovar, comprar ou se fará um novo contrato que esteja relacionado à outra propriedade.

Qual a diferença entre leasing e financiamento?

Essas diferenças não se aplicam a apenas o leasing imobiliário, mas sim para todos os leasings disponíveis no mercado. Assim como, ainda que o financiamento seja mais conhecido por seu uso em imóveis, o mesmo pode ser aplicado em outras modalidades.

Como dito anteriormente, o objeto alugado é propriedade do banco que age como um locador no leasing. Portanto, no fim do contrato, é possível que interessado que realizou o acordo possa fazer a compra do bem.

Já em um financiamento, o cliente adquire posse por meio de recursos de uma financiadora ou instituição bancária que oferece o valor para que este compre a propriedade. Neste, aquele que fez o acordo possui direito sobre o próprio recurso.

Assim como o aluguel, devido aos termos parecidos, financiar e realizar um leasing são procedimentos muito diferentes. No caso do primeiro, o cliente irá realizar sua compra utilizando recursos de terceiros para que consiga fazer esta. Deste modo, ao pagar todas as prestações deste, a pessoa se tornará o dono do local, tendo-o registrado em seu nome.

Em contrapartida, em um leasing a propriedade pertencerá ao arrendador que, geralmente, será um banco. Este irá conceder o direito a seu inquilino que o mesmo possa usufruir do espaço, caso realize um pagamento mensal para tal, durante um prazo determinado.

Quais as divergências comuns entre cliente e banco?

Com tantas regras envolvidas na hora de alugar um imóvel ou automóvel, inúmeros são os conflitos que podem ser gerados entre os clientes interessados e os bancos arrendadores, o que causam múltiplas complicações durante o acordo.

Dentre as principais causas de divergências, podemos citar as devoluções dos bens locados, uma vez que o as instituições bancárias fazem o que podem para que seus locatários pagam todas as parcelas até o fim do acordo, para evitar prejuízos.

Outro conflito que é gerado com certa frequência se remete a devolução do bem em questão com a solicitação do valor de garantia, que é conhecido como Valor Residual Garantido. Há casos em que o banco nega essa devolução, e o cliente também recebe o ganho da causa.

Porém, neste caso, a justiça irá interpretar que o cliente ou locatário do bem imóvel não tem qualquer obrigação de arcar com a quantia referente a algo que não será seu no futuro, fazendo com que o locador seja prejudicado.

Estes, além de muitos outros fatores, foram o que fizeram com que os bancos parassem de oferecer este tipo de serviço a pessoas físicas. Por mais que uns tenham condições de arcar com o montante devido, era comum casos onde o locatário saia do acordo e a arrendadora perdesse dinheiro.

Logo, por ser considerado um negócio de risco, este passou a ser ofertado apenas para outras empresas, já que a chance destas pagarem é muito maior.

Como optar entre CDC e o leasing?

Se você pretende comprar um imóvel financiado futuramente, é fundamental entender como funcionam as modalidades disponíveis para sua escolha. Crédito Direto ao Consumidor (CDC) e leasing são algumas das diversas opções que o mercado tem a oferecer.

Atualmente, o CDC é a categoria de financiamento mais utilizada pelo brasileiro, uma vez que, nesta, o comprador consegue antecipar suas prestações a qualquer momento, obtendo descontos nos juros e ocasionando uma maior diminuição geral do montante devido.

Além disso, este também é muito flexível, já que não impõe quaisquer restrições ao número mínimo de parcelas.

Por mais que o leasing imobiliário não apresente antecipação de parcelas, este conta com um taxa de juros menor quando comparado ao seu concorrente. Além disso, neste ainda não existe a incidência do imposto sobre operações financeiras, o que diminui o valor das prestações.

Logo, é preciso avaliar muito bem seu objetivo e qual o seu perfil, vendo qual melhor irá se adaptar a sua realidade. Este levantamento é essencial para evitar problemas futuros.

Conclusão

Ainda que possua de alguns contras, o leasing imobiliário é uma opção incrível para todos aqueles que desejam um valor considerável para conseguir suas propriedades ou, ainda, remodelar estas. Além disso, este oferece ótimas oportunidades para empresas, já que é um serviço que se aloca muito bem a realidade destas.

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