O processo de regularizar um imóvel possui várias etapas, sendo uma delas o Habite-se, um documento fundamental para certificar que a propriedade está adequada para a ocupação. Para isso, são necessárias várias vistorias e relatórios que validam as suas condições de infraestrutura, segurança e habitabilidade.
Quer entender mais como o Habite-se funciona, a sua importância e como obter a liberação? Continue a leitura com a gente e saiba como manter o seu imóvel regularizado!
O que é o Habite-se?
Para um imóvel poder ser habitado, comprovando estar de acordo com os requisitos municipais de moradia, deve ser emitido o documento “Habite-se”, também conhecido como “Carta de Habitação”. Ele deve ser solicitado após a finalização da construção e reforma, sendo regularizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo ou demais órgãos competentes.
Após averiguar se o imóvel cumpre com os requisitos do Código de Obras, a documentação atesta a conclusão e regularização conforme as normas de segurança, infraestrutura e habitabilidade.
Por que o Habite-se é importante?
Por se tratar de uma espécie de certidão que regulamenta um imóvel, o Habite-se é fundamental para garantir que ele esteja adequado para ocupação, além de assegurar que a documentação esteja regularizada perante ao município. Apenas com ele será possível registrar o bem em cartório e fazer a sua escritura.
O documento também é solicitado em contratos de compra e venda, financiamentos e seguros imobiliários. Ele vai certificar que o imóvel está em boas condições para ser usado, seja para fins residenciais ou comerciais, e seguindo os padrões determinados de infraestrutura.
Ele deve ser emitido ao finalizar a construção de uma propriedade, por isso também é chamado de “Auto de Conclusão de Construção”, mas também quando for necessário realizar alguma reforma que altere o seu projeto inicial. Então, o imóvel passará por uma nova vistoria para regularizar a sua existência legal.
O que é preciso fazer para tirar o Habite-se?
O Habite-se só pode ser tirado quando a construção já estiver pronta. Ele é um dos primeiros documentos a serem emitidos com o seu imóvel completo. Cada município determina os procedimentos legais e burocráticos para a obtenção do certificado e o valor depende de cada localidade.
A solicitação deve ser feita pelo dono da propriedade ou construtora, antes do início das obras. O projeto da construção deve passar pela avaliação e aprovação da prefeitura.
Ao final da obra, os órgãos competentes devem realizar uma visita para a confirmação de que o projeto foi seguido em conformidade com os padrões aprovados. Caso ele esteja adequado, o documento é liberado e só então pode ser usado para a finalidade avaliada.
O pedido é feito junto ao órgão da prefeitura responsável pelo serviço e devem ser apresentados alguns documentos, sendo eles:
- RG/CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica;
- Projeto de obra assinado pelo profissional responsável (arquiteto ou engenheiro);
- Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
- Cópia do projeto de arquitetura aprovado pelo órgão municipal;
- Escritura de compra e venda do terreno;
- Alvará de construção;
- IPTU;
- Matrícula do imóvel, se houver;
- Imposto sobre Serviços (ISS) quitado;
- Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
- Atestado das empresas de energia, água e esgoto;
- Documentos de regularidade fiscal;
- Relatório de vistoria técnica.
Cada localidade ainda pode exigir outras documentações referentes ao processo de emissão do Habite-se. Informe-se sobre a legislação do seu estado e município.
O que acontece se o imóvel não tiver o Habite-se?
Um imóvel que não tem o Habite-se é considerado irregular, sendo passível de multas, embargos e, até mesmo, ordem de demolição. Além disso, você terá dificuldades em vender a propriedade e sofrerá com desvalorização.
Sem a documentação, também não será possível solicitar financiamentos, ter a averbação do imóvel em seu nome, incluir o imóvel em heranças, entre outras situações. A falta do documento é um dos motivos que impedem o registro de uma propriedade em cartório, gerando riscos judiciais ao se manter na irregularidade.
Como obter o Habite-se de um imóvel já construído?
Se você adquiriu um imóvel que não possui Habite-se, é possível conseguir a documentação posteriormente e o recomendado é que você busque regularizá-lo o quanto antes. O procedimento é semelhante ao de uma propriedade nova: informe-se sobre as normas locais e contate a prefeitura para o serviço.
O bem passará, então, por uma vistoria dos órgãos competentes e deve receber um AVCB. Em nosso blog, você confere todos os passos e documentos exigidos para emitir o Habite-se de imóveis já construídos.
Para descobrir se uma propriedade possui ou não a liberação, além de se informar com a prefeitura, solicite a documentação completa do imóvel na hora da negociação. O documento também pode ser consultado no Cartório de Registro de Imóveis da localidade, usando o número da matrícula.
Alguns municípios permitem a consulta da regularização do Habite-se pela internet, por meio de sistemas específicos para a liberação ou em portais das Secretarias responsáveis. O Habite-se é um documento básico fundamental para manter a propriedade em conformidade com as exigências locais, possibilitando transferências de posse, financiamentos, empréstimo com garantia de imóvel e muitas outras operações relacionadas ao bem.
Continue com a gente e explore outros conteúdos que vão te ajudar a entender melhor sobre como legalizar um imóvel e resolver questões burocráticas. Até a próxima!
Excelente,artigo me esclareceu muitas dúvidas,obrigado pelas preciosas informações.
Agradecemos o seu carinho José 💙 Nos acompanhe também em nossas redes sociais, estamos no Instagram, Facebook e LinkedIn. Abraço.
Parabéns esta informação é muito importante para todos nós do ramo da construção civil, além de corretores de imóveis,e proprietário de imóveis.
Obrigado: Walter Eustáquio de Oliveira/Técnico em edificações e estudante de Arquitetura e Urbanismo.👍👋🤜🤛😷⭐⭐⭐⭐⭐
Parabéns pela ótima informação!
Bom dia. gostei da matéria
Muito esclarecedor, esse artigo!
Ajudou bastante!
Grato pelas informações!
muito bem explicado,parabens a equipe que o elaborou.
Tenho um apartamento que comprei ainda na planta, mas por problemas financeiros a construtora paraou as obras e troucou o meu imóvel do contrato por outro apto. que já estava finalizado a construção. Fizemos o aditivo no contrato e pronto.
Mais taree a contrutota faliu e nos vimos obrigados a entrar com uma ação de usucapião para ter a posse definitiva do imóvel, o que perdurou quase 11 anos.
Registramos o imóvel em nosso nome no RGI, mas depois descobrimos que o processo de habíte-se nao foi concluído e agora eu quero vender o apartamento e tem esta pendência. Eu consigo somente fazer o habíte-se do meu apto? Um vizinho conseguiu de alguma maneira e vendeu seu apto. financiado pela caixa. Já estive na Prefeitura na Serc. Urbanismo mas não consigo iniciar o processo. Tem alguma solução para este caso? Não quero perder dinheiro na vensa depois de todo o aborrecimento que eu passei.
Gostaria de uma consulta para regularizar imóvel na Barra da Tijuca
Boa tarde!Ótima matéria. Gostaria de tirar uma dúvida. Imóvel em Belo Horizonte com mais 50 anos precisa de abite_se?
Excelente< muito bem detalhado e explicito e muito importante , tanto para proprietário como para profissionais do ramo.
Grato, Eng Rubem Vaça