Homem apoiando os braços na mesa segurando uma chave ao lada de uma miniatura de casa

Habite-se: entenda a importância do documento para o seu imóvel

10 jul 2024
5min de leitura

O processo de regularizar um imóvel possui várias etapas, sendo uma delas o Habite-se, um documento fundamental para certificar que a propriedade está adequada para a ocupação. Para isso, são necessárias várias vistorias e relatórios que validam as suas condições de infraestrutura, segurança e habitabilidade.

Quer entender mais como o Habite-se funciona, a sua importância e como obter a liberação? Continue a leitura com a gente e saiba como manter o seu imóvel regularizado!

O que é o Habite-se?

Para um imóvel poder ser habitado, comprovando estar de acordo com os requisitos municipais de moradia, deve ser emitido o documento “Habite-se”, também conhecido como “Carta de Habitação”. Ele deve ser solicitado após a finalização da construção e reforma, sendo regularizado pela Secretaria Municipal de Urbanismo ou demais órgãos competentes.

Após averiguar se o imóvel cumpre com os requisitos do Código de Obras, a documentação atesta a conclusão e regularização conforme as normas de segurança, infraestrutura e habitabilidade.

Por que o Habite-se é importante?

Por se tratar de uma espécie de certidão que regulamenta um imóvel, o Habite-se é fundamental para garantir que ele esteja adequado para ocupação, além de assegurar que a documentação esteja regularizada perante ao município. Apenas com ele será possível registrar o bem em cartório e fazer a sua escritura.

O documento também é solicitado em contratos de compra e venda, financiamentos e seguros imobiliários. Ele vai certificar que o imóvel está em boas condições para ser usado, seja para fins residenciais ou comerciais, e seguindo os padrões determinados de infraestrutura.

Ele deve ser emitido ao finalizar a construção de uma propriedade, por isso também é chamado de “Auto de Conclusão de Construção”, mas também quando for necessário realizar alguma reforma que altere o seu projeto inicial. Então, o imóvel passará por uma nova vistoria para regularizar a sua existência legal.

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O que é preciso fazer para tirar o Habite-se?

O Habite-se só pode ser tirado quando a construção já estiver pronta. Ele é um dos primeiros documentos a serem emitidos com o seu imóvel completo. Cada município determina os procedimentos legais e burocráticos para a obtenção do certificado e o valor depende de cada localidade.

A solicitação deve ser feita pelo dono da propriedade ou construtora, antes do início das obras. O projeto da construção deve passar pela avaliação e aprovação da prefeitura.

Ao final da obra, os órgãos competentes devem realizar uma visita para a confirmação de que o projeto foi seguido em conformidade com os padrões aprovados. Caso ele esteja adequado, o documento é liberado e só então pode ser usado para a finalidade avaliada.

O pedido é feito junto ao órgão da prefeitura responsável pelo serviço e devem ser apresentados alguns documentos, sendo eles:

  • RG/CPF para Pessoa Física ou CNPJ para Pessoa Jurídica;
  • Projeto de obra assinado pelo profissional responsável (arquiteto ou engenheiro);
  • Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT);
  • Cópia do projeto de arquitetura aprovado pelo órgão municipal;
  • Escritura de compra e venda do terreno;
  • Alvará de construção;
  • IPTU;
  • Matrícula do imóvel, se houver;
  • Imposto sobre Serviços (ISS) quitado;
  • Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  • Atestado das empresas de energia, água e esgoto;
  • Documentos de regularidade fiscal;
  • Relatório de vistoria técnica.

Cada localidade ainda pode exigir outras documentações referentes ao processo de emissão do Habite-se. Informe-se sobre a legislação do seu estado e município.

O que acontece se o imóvel não tiver o Habite-se?

Um imóvel que não tem o Habite-se é considerado irregular, sendo passível de multas, embargos e, até mesmo, ordem de demolição. Além disso, você terá dificuldades em vender a propriedade e sofrerá com desvalorização.

Sem a documentação, também não será possível solicitar financiamentos, ter a averbação do imóvel em seu nome, incluir o imóvel em heranças, entre outras situações. A falta do documento é um dos motivos que impedem o registro de uma propriedade em cartório, gerando riscos judiciais ao se manter na irregularidade.

Como obter o Habite-se de um imóvel já construído?

Se você adquiriu um imóvel que não possui Habite-se, é possível conseguir a documentação posteriormente e o recomendado é que você busque regularizá-lo o quanto antes. O procedimento é semelhante ao de uma propriedade nova: informe-se sobre as normas locais e contate a prefeitura para o serviço.

O bem passará, então, por uma vistoria dos órgãos competentes e deve receber um AVCB. Em nosso blog, você confere todos os passos e documentos exigidos para emitir o Habite-se de imóveis já construídos.

Para descobrir se uma propriedade possui ou não a liberação, além de se informar com a prefeitura, solicite a documentação completa do imóvel na hora da negociação. O documento também pode ser consultado no Cartório de Registro de Imóveis da localidade, usando o número da matrícula.

Alguns municípios permitem a consulta da regularização do Habite-se pela internet, por meio de sistemas específicos para a liberação ou em portais das Secretarias responsáveis. O Habite-se é um documento básico fundamental para manter a propriedade em conformidade com as exigências locais, possibilitando transferências de posse, financiamentos, empréstimo com garantia de imóvel e muitas outras operações relacionadas ao bem.

Continue com a gente e explore outros conteúdos que vão te ajudar a entender melhor sobre como legalizar um imóvel e resolver questões burocráticas. Até a próxima!

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11 pensamentos sobre “Habite-se: entenda a importância do documento para o seu imóvel

    • Avatar
      CashMe diz:

      Agradecemos o seu carinho José 💙 Nos acompanhe também em nossas redes sociais, estamos no Instagram, Facebook e LinkedIn. Abraço.

  1. Avatar
    Walter Eustáquio de Oliveira diz:

    Parabéns esta informação é muito importante para todos nós do ramo da construção civil, além de corretores de imóveis,e proprietário de imóveis.

    Obrigado: Walter Eustáquio de Oliveira/Técnico em edificações e estudante de Arquitetura e Urbanismo.👍👋🤜🤛😷⭐⭐⭐⭐⭐

  2. Avatar
    Arlindo Gomes diz:

    Tenho um apartamento que comprei ainda na planta, mas por problemas financeiros a construtora paraou as obras e troucou o meu imóvel do contrato por outro apto. que já estava finalizado a construção. Fizemos o aditivo no contrato e pronto.
    Mais taree a contrutota faliu e nos vimos obrigados a entrar com uma ação de usucapião para ter a posse definitiva do imóvel, o que perdurou quase 11 anos.
    Registramos o imóvel em nosso nome no RGI, mas depois descobrimos que o processo de habíte-se nao foi concluído e agora eu quero vender o apartamento e tem esta pendência. Eu consigo somente fazer o habíte-se do meu apto? Um vizinho conseguiu de alguma maneira e vendeu seu apto. financiado pela caixa. Já estive na Prefeitura na Serc. Urbanismo mas não consigo iniciar o processo. Tem alguma solução para este caso? Não quero perder dinheiro na vensa depois de todo o aborrecimento que eu passei.

  3. Avatar
    Neuza Ferreira diz:

    Boa tarde!Ótima matéria. Gostaria de tirar uma dúvida. Imóvel em Belo Horizonte com mais 50 anos precisa de abite_se?

  4. Avatar
    Rubem Jose Vaça diz:

    Excelente< muito bem detalhado e explicito e muito importante , tanto para proprietário como para profissionais do ramo.
    Grato, Eng Rubem Vaça

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