Usucapião: Entenda os Tipos e Como Regularizar Seu Imóvel

27 ago 2025
14min de leitura

Se você já se perguntou como é possível adquirir a propriedade de um imóvel apenas pela posse prolongada, a resposta está na usucapião. Este é um instituto jurídico fundamental no direito imobiliário brasileiro, que permite a regularização de imóveis para aqueles que, por um determinado período e sob certas condições, exerceram a posse de um bem como se fossem seus verdadeiros donos. Compreender a usucapião é essencial para quem busca segurança jurídica e a plena efetivação dos direitos de propriedade sobre um bem.

O que é Usucapião?

A usucapião é uma forma original de aquisição da propriedade de um bem, seja ele móvel ou imóvel, pela posse prolongada e ininterrupta, desde que preenchidos os requisitos legais. Em outras palavras, se você ocupa um imóvel por um tempo determinado, de forma mansa, pacífica e com a intenção de ser o dono (o que chamamos de animus domini), a lei lhe confere o direito de pleitear a propriedade desse bem. É um mecanismo que busca dar função social à propriedade, regularizando situações de fato que se consolidaram ao longo do tempo.

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Tipos de Usucapião

Existem diversos tipos de usucapião, cada um com seus requisitos específicos de tempo de posse e características do imóvel ou da posse. Conhecer esses tipos é fundamental para identificar qual se aplica à sua situação:

Usucapião Ordinária

A usucapião ordinária exige a posse do imóvel por 10 anos, de forma contínua e incontestada, com justo título e boa-fé. O justo título é um documento que, em tese, transferiria a propriedade, mas que possui algum vício que impede a aquisição imediata (como um contrato de compra e venda não registrado). A boa-fé significa que você acredita ser o legítimo proprietário do imóvel.

Usucapião Extraordinária

A usucapião extraordinária é a modalidade que exige o maior tempo de posse, mas em contrapartida, dispensa o justo título e a boa-fé. O prazo de posse é de 15 anos, contínuos e sem oposição. Se você estabeleceu no imóvel sua moradia habitual ou realizou obras ou serviços de caráter produtivo, o prazo pode ser reduzido para 10 anos. Este tipo de usucapião é muito comum na regularização de imóveis onde não há documentação formal da posse.

Usucapião Especial Urbana

A usucapião urbana é destinada àqueles que possuem um imóvel urbano de até 250 m² por 5 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família. É um direito que visa garantir a função social da propriedade e o direito à moradia. Importante: você não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

Usucapião Especial Rural

Similar à usucapião urbana, a usucapião rural se aplica a áreas de terra em zona rural de até 50 hectares, possuídas por 5 anos ininterruptos, sem oposição, e que sejam produtivas pelo trabalho do possuidor ou de sua família, tornando-a sua moradia. Assim como na usucapião urbana, você não pode ser proprietário de outro imóvel.

Usucapião Familiar (por Abandono de Lar)

Este tipo de usucapião é mais recente e se aplica a situações de abandono de lar. Se um dos cônjuges ou companheiros abandona o lar, o outro que permanece no imóvel por 2 anos, de forma ininterrupta e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, pode adquirir a propriedade integral do bem, desde que não seja proprietário de outro imóvel. É uma forma de proteger o cônjuge ou companheiro que permanece no imóvel e assume as responsabilidades.

Usucapião Coletiva

A usucapião coletiva é uma modalidade importante para a regularização de áreas urbanas ocupadas por população de baixa renda. Ela permite que um grupo de pessoas que ocupa uma área urbana com mais de 250 m², por 5 anos ininterruptos e sem oposição, para sua moradia, possa adquirir a propriedade em condomínio. É uma ferramenta poderosa para a regularização fundiária e a garantia do direito à moradia em grandes centros urbanos.

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Quem pode pedir Usucapião?

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode pleitear a usucapião, desde que preencha os requisitos legais específicos para cada modalidade. O ponto central é a posse do imóvel. Você precisa ter a posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini (intenção de ser dono) pelo tempo exigido em lei. Isso significa que sua posse não pode ter sido contestada pelo proprietário original ou por terceiros, e você deve agir como se fosse o verdadeiro dono do bem, pagando impostos, realizando benfeitorias, etc.

É importante ressaltar que a posse precária, aquela que decorre de uma permissão ou tolerância do proprietário (como um contrato de aluguel ou comodato), não gera direito à usucapião. Para que a posse seja considerada para fins de usucapião, ela deve ser exercida com a convicção de que você é o proprietário, mesmo que ainda não tenha o título formal. Os requisitos legais para usucapião variam conforme o tipo, mas a posse qualificada é a base para todos eles. Buscar um advogado de usucapião é o primeiro passo para entender se você se enquadra nos direitos de posse e quais as condições necessárias para a aquisição de propriedade.

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Como Funciona o Processo de Usucapião?

O processo de usucapião pode ser realizado de duas formas principais: judicialmente ou extrajudicialmente. A escolha da via dependerá da complexidade do caso e da existência de consenso entre as partes.

Processo Judicial de Usucapião

A via judicial é a mais tradicional e é utilizada quando há litígio, ou seja, quando o proprietário registral ou terceiros contestam a posse, ou quando não há acordo entre os interessados. O processo judicial de usucapião envolve as seguintes etapas:

  1. Contratação de um Advogado: É indispensável a representação por um advogado especializado em direito imobiliário, que irá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e ingressar com a ação.
  2. Petição Inicial: O advogado elabora a petição inicial, que é o documento que formaliza o pedido de usucapião ao juiz. Nela, são detalhados os fatos, a modalidade de usucapião pleiteada, os requisitos preenchidos e os documentos que comprovam a posse.
  3. Citação dos Envolvidos: O juiz determina a citação do proprietário registral do imóvel, dos confinantes (vizinhos) e dos interessados (como a Fazenda Pública). Também são publicados editais para dar ciência a eventuais interessados desconhecidos.
  4. Produção de Provas: Durante o processo, são produzidas provas para comprovar a posse, como testemunhas, documentos, fotos, comprovantes de pagamento de impostos e contas de consumo, e laudos periciais.
  5. Sentença: Após a análise das provas e manifestações das partes, o juiz profere a sentença. Se o pedido for julgado procedente, a sentença reconhece a usucapião e serve como título para o registro da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis.

Processo Extrajudicial de Usucapião

A usucapião extrajudicial, também conhecida como usucapião administrativa, é uma alternativa mais rápida e menos burocrática, mas só é possível quando não há litígio e todos os envolvidos (proprietário registral, confinantes e terceiros interessados) concordam com o pedido. Este processo é feito diretamente no Cartório de Registro de Imóveis e exige a assistência de um advogado. As etapas são:

  1. Contratação de Advogado e Topógrafo: Além do advogado, é necessário contratar um topógrafo para elaborar a planta e o memorial descritivo do imóvel, documentos essenciais para o processo.
  2. Reunião de Documentos: O advogado reúne toda a documentação necessária, incluindo a ata notarial, que é um documento lavrado em cartório de notas que atesta a posse do imóvel.
  3. Notificação dos Envolvidos: O Cartório de Registro de Imóveis notifica o proprietário registral e os confinantes para que se manifestem sobre o pedido. Se não houver oposição, o processo segue.
  4. Análise do Cartório: O oficial do cartório analisa a documentação e, se tudo estiver em ordem, procede ao registro da propriedade em nome do requerente.

Ambas as formas de como funciona usucapião visam a regularização de imóveis, mas a escolha da via correta é crucial para o sucesso do pedido. Um advogado de usucapião poderá orientá-lo sobre a melhor estratégia para o seu caso.

Documentos Necessários para Usucapião

Para dar entrada no processo de usucapião, seja ele judicial ou extrajudicial, você precisará reunir uma série de documentos que comprovem sua posse e o preenchimento dos requisitos legais. A lista pode variar um pouco dependendo do tipo de usucapião e da complexidade do caso, mas os documentos para usucapião mais comuns incluem:

  • Documentos Pessoais: RG, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento ou união estável (se for o caso).
  • Comprovante de Posse: Contas de água, luz, telefone, IPTU, ITR (para imóveis rurais) em seu nome, comprovantes de reformas ou benfeitorias realizadas no imóvel, declarações de vizinhos que atestem sua posse.
  • Planta e Memorial Descritivo do Imóvel: Elaborados por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto), esses documentos detalham as medidas, confrontações e características do imóvel.
  • Certidão de Matrícula do Imóvel: Obtida no Cartório de Registro de Imóveis, ela informa quem é o proprietário registral do bem.
  • Certidões Negativas: De débitos tributários (IPTU, ITR) e de ações possessórias ou reipersecutórias em nome do proprietário registral e dos possuidores anteriores.
  • Justo Título e Boa-fé (se aplicável): Para a usucapião ordinária, é necessário apresentar o documento que, em tese, transferiria a propriedade (contrato de compra e venda, promessa de compra e venda, etc.) e comprovar a boa-fé.
  • Ata Notarial (para usucapião extrajudicial): Documento lavrado em Cartório de Notas que atesta a posse do imóvel e o tempo de posse.

É fundamental que todos os documentos estejam atualizados e em ordem. A falta de algum deles pode atrasar ou inviabilizar o processo. Por isso, a orientação de um advogado especializado é crucial para a correta reunião e análise da documentação.

Benefícios da Usucapião

A regularização de imóveis por meio da usucapião traz uma série de benefícios significativos, tanto para o possuidor quanto para a sociedade. Entender esses benefícios pode motivar você a buscar a regularização do seu bem:

  • Segurança Jurídica: O principal benefício é a obtenção da segurança jurídica sobre a propriedade. Ao final do processo, você terá um título de propriedade registrado em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis, o que garante que você é o legítimo dono do bem e evita futuras contestações.
  • Valorização do Imóvel: Um imóvel regularizado e com escritura em nome do proprietário tende a se valorizar no mercado. A possibilidade de vender, alugar ou dar o imóvel como garantia em operações financeiras aumenta consideravelmente.
  • Acesso a Crédito e Financiamento: Com a propriedade regularizada, você terá acesso a linhas de crédito e financiamento bancário, que muitas vezes exigem o imóvel como garantia. Isso abre portas para investimentos, reformas ou outras necessidades financeiras.
  • Pleno Exercício dos Direitos de Propriedade: Com a escritura em mãos, você poderá exercer plenamente todos os direitos inerentes à propriedade, como o direito de usar, gozar, dispor e reaver o bem de quem injustamente o possua.
  • Resolução de Conflitos: A usucapião é uma ferramenta eficaz para resolver conflitos de posse e propriedade, pacificando relações e evitando litígios futuros.
  • Função Social da Propriedade: A regularização de imóveis por usucapião contribui para que a propriedade cumpra sua função social, ou seja, que seja utilizada de forma produtiva e para o bem-estar da sociedade.

Em resumo, os benefícios da usucapião vão além da simples aquisição da propriedade, proporcionando tranquilidade, valorização patrimonial e a plena efetivação dos direitos sobre o seu imóvel.

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Perguntas Frequentes sobre Usucapião

Para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre este tema tão relevante, preparamos uma seção de perguntas e respostas. Se você ainda tem dúvidas sobre usucapião, esperamos que esta seção ajude a desmistificar o assunto.

A usucapião é um processo demorado?

O tempo de duração de um processo de usucapião pode variar bastante, dependendo da modalidade, da complexidade do caso, da existência de litígio e da agilidade do Poder Judiciário ou do Cartório de Registro de Imóveis. A usucapião extrajudicial tende a ser mais rápida, podendo levar de alguns meses a poucos anos. Já a usucapião judicial pode se estender por vários anos, especialmente se houver contestação. A organização dos documentos e a atuação de um bom advogado de usucapião são fatores que podem agilizar o processo.

Posso pedir usucapião de um imóvel que não tem escritura?

Sim, a usucapião é justamente uma das formas de regularizar imóveis que não possuem escritura ou que estão em situação irregular. Se você preenche os requisitos de posse pelo tempo exigido em lei, a usucapião pode ser o caminho para obter a escritura e a propriedade plena do bem. Este é um dos principais benefícios da usucapião: transformar uma posse de fato em um direito de propriedade reconhecido legalmente.

É possível fazer usucapião de um imóvel de herança?

Sim, é possível. Se um dos herdeiros exerce a posse exclusiva do imóvel por tempo suficiente e com animus domini, sem oposição dos demais herdeiros, ele pode pleitear a usucapião. No entanto, é um caso que exige análise cuidadosa, pois a posse deve ser exercida de forma a demonstrar que o herdeiro agia como se fosse o único proprietário, e não apenas como um dos herdeiros. A legislação sobre usucapião prevê essa possibilidade, mas é crucial a orientação de um advogado para avaliar a situação específica.

Quais são os riscos de não regularizar um imóvel por usucapião?

Não regularizar um imóvel que você possui por usucapião pode trazer diversos riscos e prejuízos. Sem a escritura em seu nome, você não é considerado o legítimo proprietário perante a lei, o que impede a venda, a doação ou a utilização do imóvel como garantia. Além disso, você fica vulnerável a ações de reintegração de posse por parte do proprietário registral ou de seus herdeiros, podendo perder o imóvel e as benfeitorias realizadas. A regularização de imóveis é fundamental para garantir seus direitos de propriedade e evitar problemas futuros.

A usucapião se aplica a imóveis públicos?

Não, a usucapião não se aplica a bens públicos. A Constituição Federal e o Código Civil estabelecem que os bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião. Portanto, se o imóvel que você ocupa pertence à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, não será possível regularizá-lo por meio da usucapião. Esta é uma regra fundamental do direito imobiliário brasileiro.

O que é posse mansa e pacífica?

Posse mansa e pacífica significa que a sua posse sobre o imóvel não foi contestada ou questionada por ninguém durante todo o período exigido pela lei para a usucapião. Ou seja, não houve ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros ou do proprietário registral tentando reaver o imóvel. Se houver qualquer tipo de oposição, a contagem do tempo de posse para fins de usucapião é interrompida. Este é um dos requisitos da usucapião mais importantes.

Preciso pagar impostos atrasados para fazer usucapião?

Embora o pagamento de impostos como IPTU ou ITR seja um forte indício de animus domini (intenção de ser dono) e ajude a comprovar a posse, a lei não exige que todos os impostos atrasados sejam quitados para que o processo de usucapião seja iniciado. No entanto, a existência de débitos pode ser um fator a ser considerado e, em alguns casos, a regularização fiscal pode ser solicitada durante o processo. É sempre recomendável buscar a regularização fiscal do imóvel, pois isso fortalece o seu pedido de usucapião e demonstra sua responsabilidade como possuidor.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a orientação jurídica personalizada de um advogado habilitado. As situações aqui descritas são exemplos gerais e podem não se aplicar a todos os casos. A aplicação prática das regras e entendimentos depende de análise judicial específica.

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