Tributos em um empréstimo

Tributos em um empréstimo: como diferenciá-los?

21 nov 2019
12min de leitura

Como diferenciar os tributos em um empréstimo? Saiba quais são os tributos cobrados no dia-a-dia e numa operação de empréstimo

Tem dificuldade de diferenciar os impostos das taxas? A CashMe explica.  Confira:

Primeiramente, na hora de solicitar um empréstimo, é importante saber que não serão cobradas somente as taxas de juros na operação. Afinal, existem outros tributos que irão ser contabilizados. Muitas pessoas ficam confusas com o que são esses tributos, por mais que já tenham contato com alguns deles no dia-a-dia.

Os tributos, em geral, podem ser divididos em modalidades e categorias. Aliás, é bastante comum confundir as definições de tributos, taxas, impostos e contribuições que estão presentes na economia do país. Porém, é necessário conhecê-los se pretende começar um negócio ou realizar um empréstimo, por exemplo. Até mesmo para lidar com essas cobranças no dia-a-dia, para saber para onde vai o seu dinheiro.

Antes de saber quais são as taxas e tributos específicos para um empréstimo, é importante conhecer as outras modalidades de tributos que correm pelo país. Confira a seguir.

O que é um tributo de empréstimo?

Os tributos de um empréstimo ou da maioria das operações financeiras possuem cinco modalidades tributárias, designadas na Constituição Federal de 1988. Assim, essas modalidades são: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Ou seja, os tributos são, em geral, todos os pagamentos obrigatórios em uma operação financeira, seja de pessoa física ou jurídica, previstos por lei que devem ser recolhidos pelo Governo, 

De acordo com o que diz o artigo 3° do CTN (Código Tributário Nacional), tributo refere-se a “toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada”.

Ainda no Código Tributário Nacional, o artigo 5° desmembra essas modalidades, agrupando-as em: taxas, impostos, contribuições, contribuições de melhoria, contribuições parafiscais e empréstimos compulsórios. Além disso, a receita dos municípios, estados e da União são compostos desses tributos.

Algumas dessas contribuições são recolhidas de forma direta, como acontece com o Imposto de Renda, por exemplo. Já os tributos indiretos estão embutidos no custo final de uma mercadoria ou serviço. No caso de empréstimos, pode ser chamado de Custo Efetivo Total.

A tributação apareceu pela primeira vez no mundo no ano de 2.300 a.C, no Egito Antigo, de acordo com os registros encontrados.Esses registros definem a cobrança de tributos de forma extorsiva e com confisco de bens. Por sua vez, em outro texto encontrado é apontada a dificuldade dos camponeses em pagar os tributos sobre plantações e colheitas ao faraó. 

Já no Brasil, desde a colonização que existem tais tributos. Foram pagos pela primeira vez no país nesse período, de modo que a contribuição ficou conhecida como “quinto pau-brasil”, que se refere à exploração da árvore de mesmo nome. Hoje em dia, o Brasil é o país que possui a maior carga tributária da América Latina, tendo a décima quarta posição no ranking mundial. 

Impostos

Considerados a tributação com os valores mais importantes, é cobrado sem que o contribuinte possa escolher. Os impostos são aplicados em qualquer atividade específica do estado perante o indivíduo, reiterando assim a independência da vontade do consumidor. Previsto no artigo 16° do Código Tributário Nacional, geralmente, os impostos são direcionados para sustentar atendimentos públicos, como a saúde e a educação.

Existe uma quantidade de Impostos que o cidadão brasileiro pode pagar, chegando a mais de 60. De acordo com o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), são necessários, aproximadamente, 150 dias de trabalho ao ano para pagar esses impostos. 

No Brasil, os impostos podem elevar o preço dos produtos e mercadorias em mais de 50%, como no caso da gasolina, que tem 56,09% de impostos atualmente, de bebidas alcoólicas como a vodca e a cerveja, com 82,52%  e 5560% de impostos, respectivamente. 

Também são elevadas as cargas de impostos nos serviços essenciais, como por exemplo a energia elétrica, onde 48,28% do valor pago é destinado a impostos.O imposto com maior valor de arrecadação no país é o ICMS, destinado aos Estados.

Os impostos incidem sobre todos os bens de consumo, renda e patrimônio. Por não ser vinculado, o contribuinte deve pagá-lo independente de qualquer serviço prestado por parte do Estado. Além de serem considerados direto ou indireto, os impostos também podem ser divididos em relação ao destino de sua arrecadação. Atualmente, pode-se destacar os impostos em vigor no Brasil:

ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) –

é aplicado sobre os serviços de transportes prestados entre estados ou municípios, assim como nos serviços de comunicação. Deste modo, sempre que há a circulação de mercadorias, bens, pessoas e valores por qualquer via interestadual ou intermunicipal, é aplicado o ICMS. É cobrado tanto de quem produz o serviço como de quem o consome.

IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) –

é aplicado como escopo dos municípios, incidindo sobre a propriedade predial e de terrenos nas cidades, sendo gerado pela propriedade.

IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) –

é aplicado um imposto cobrado de quem possui algum veículo, precisando ser pago anualmente. O IPVA utiliza como base de cálculos os valores de mercado multiplicado pela alíquota, o que resulta em um imposto de 1% a 6% do custo do bem.

ISS (Impostos sobre Serviços de Qualquer Natureza) –

é gerado pela prestação de serviços em geral, sendo aplicado de maneira constante.

IR de Pessoa Física e Jurídica (Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza) –

é o tributo declarado sobre o produto ou rendimento do consumidor, ou seja, incide sobre o capital ou resultado do trabalho do cidadão e/ou empreendimento.

IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) –

é cobrado de qualquer tipo de pessoa, seja física ou jurídica, quando é realizado qualquer tipo de operação financeira, como transações de câmbio, crédito e seguro, empréstimos, entre outras.

Taxas

Também presentes na realização de um empréstimo e em outras operações, as taxas são determinadas pelo artigo 77° do CTN como tributos que possuem “como fato gerador o exercício regulador do poder de polícia, ou a utilização efetiva e potencial, de serviço público específico e divisível”.

Assim, como os impostos, também podem ser divididas por categoria de serviço. As taxas mais frequentes aplicadas nacionalmente são:

  • Taxa para Emissão de Documentos – é uma taxa cobrada quando o consumidor for fazer um novo documento, como RG e CPF. Esse tributo pode ser cobrado em diferentes níveis, sendo eles municipal, estadual e federal, de acordo com o órgão que emite o registro.
  • Taxas de Registro do Comércio ou Juntas Comerciais – esse tributo está relacionado o registro do Contrato Social de uma empresa, assim como em outras documentações necessárias para se abrir um negócio ou fazer um investimento. 

Contribuições

Enquanto os impostos e as taxas possuem um conceito mais amplo, podendo ser aplicados em diversas categorias, as contribuições são tributos que possuem uma finalidade específica. Deste modo, essas cobranças são estabelecidas para solucionar uma demanda que já existe. Veja a seguir alguns exemplos.

  • Contribuição Sindical Laboral – destinada às entidades que representam cada classe profissional, a contribuição sindical laboral é descontada direto da própria folha de pagamento do trabalhador.
  • CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos) – é o tributo destinado para a manutenção da iluminação pública, por exemplo. a CIP é cobrada diretamente na conta mensal de energia elétrica.

Contribuições de melhorias

Uma categoria do tributo de contribuições, é definida no art. 81° do Código Tributário Nacional como a contribuição de melhoria sendo “um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado”.

Apesar de não ser uma categoria de tributo muito recorrente, pode oferecer uma contrapartida direta para o pagador. Por exemplo, quando uma via é asfaltada, por consequência isso valoriza as propriedades ao redor ou de uma determinada região.

Contribuições parafiscais

Essa modalidade de contribuição são os valores recolhidos para tornar possível o acesso a diversas atividades públicas gratuitas, como por exemplo os tributos do SENAI, SENAC, SESC e outros. Ou seja, a sua essência pode ser encontrada no destino dado ao que foi arrecadado, de acordo com a lei estabelecida.

Contribuições especiais

Por sua vez, essa categoria de contribuições costuma ser recolhida para um determinado grupo social ou atividade profissional. Esse é o caso do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), assim como também do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Tanto o PIS quanto o PASEP foram originados por Leis Complementares, n° 7/1970 e n°8/1970, respectivamente, funcionando assim como uma espécie de fundo para empregados dos setores públicos e privados.

Empréstimo compulsório

Essa modalidade de tributo é mostrada no  148 da Constituição Federal Brasileira, restringindo essa espécie de tributo somente para casos especiais. Essa Lei mostra os cenários em que a cobrança do tributo seria justificada como, por exemplo, durante uma guerra entre nações ou conflitos e situações com a sua eminência e calamidade pública.

 Também pode ser cobrado em um investimento de caráter público que seja primordial em determinado momento. Além disso, é estipulado no artigo 149 da Constituição que “a aplicação dos recursos provenientes de sua arrecadação é vinculada à despesa correspondente, que justificou sua instituição”.

Um exemplo relativamente recente de ocorrência popular do empréstimo compulsório no Brasil foi o confisco das poupanças da população no Plano Collor. O dinheiro recolhido foi utilizado como um empréstimo para o governo na época

O que muda de uma modalidade para a outra?

Cada modalidade de tributo possui as suas características especiais, visando a melhoria de serviços e a manutenção da máquina pública. No caso dos impostos, o dinheiro recolhido é destinado para um certo grupo da sociedade ou atividade desenvolvida por um determinado grupo de funcionários. 

Em contrapartida, as taxas tem a finalidade de manter e melhorar um serviço em que o consumidor irá se beneficiar, como um empréstimo, por exemplo. Já as contribuições costumam ser mais raras de serem aplicadas, mas funcionam como um empréstimo do consumidor para o Governo, que será pago pelo estado no futuro.

Os tributos de um empréstimo

Agora ficou ainda mais fácil compreender quais são os tributos cobrados em um empréstimo, uma vez que já sabe para que servem as taxas cobradas no país em geral. 

O que é o CET?

O Custo Efetivo Total é a soma geral presente em uma operação de empréstimo, ou seja, ele leva em conta não só as taxas de juros, mas todas as outras tarifas como tributos, seguros e despesas que o consumidor pode ter que pagar por causa do financiamento ou empréstimo.

É bastante comum a maioria das pessoas considerar somente as taxas de juros de uma operação financeira, surpreendendo-se quando, ao final das somas e na hora de assinar o contrato, o custo total do empréstimo saia mais caro do que seria caso houvesse somente os juros. Isso ocorre porque um determinado empréstimo pode ter menores taxas de juros, mas ainda assim cobrar uma tarifa e um seguro mais caros 

Deste modo, é possível saber se o empréstimo irá valer a pena ou não, já que deve caber no orçamento do consumidor sem que comprometa mais de 30% da renda fixa mensal. O Custo Efetivo Total também pode ser usado na hora de comparar empréstimos diferentes, em instituições financeiras diferentes, uma vez que os juros podem variar entre cada modalidade de linha de crédito e cada instituição.

Tarifas e encargos

As tarifas e encargos que compõem o Custo Efetivo Total que com que deve se atentar além das taxas de juros são o IOF e o seguro. Como já foi dito, o Imposto sobre Operações Financeiras é um imposto federal e é cobrado em qualquer tipo de operação financeira. 

Já o seguro prestamista é feito para garantir que uma dívida será paga, mesmo sem a compensação do contratante. Porém, sua adesão não é obrigatória, quase não sendo necessário no empréstimo com garantia de imóvel ou no empréstimo consignado, por exemplo, onde os riscos de inadimplência são baixos.

Em outras palavras, é um recurso utilizado no caso de ocorrem situações em que o pagamento é atrasado, interrompido ou cessado. Sendo uma proteção financeira, os casos mais comuns em que é ativado são:

  • Morte;
  • Invalidez temporária ou permanente;
  • Desemprego involuntário;
  • Perda de renda.

Outra taxa de empréstimo que pode vir a ser cobrada é a tarifa de cadastro. Esse tributo é definido por cada empresa bancária, tanto no valor quanto se será ou não cobrado de fato. Cada financeira possui a sua. Todos esses tributos citados devem estar dentro do CET, que é um direito do consumidor e um dever da financeira.

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