Comunhão de bens e venda de imóveis: entenda essa relação

Comunhão de bens e venda de imóveis: entenda essa relação

25 nov 2019
5min de leitura

Comunhão de bens, seja parcial ou universal, sempre é uma dúvida para aqueles que estão casados. Principalmente quando falamos da casa ou apartamento que se encontra no nome dos cônjuges.

Esta que pode ser uma etapa cheia de conflitos na hora da separação, visto que tudo precisará ser levantado na justiça, para que o próprio juiz de uma sentença ao destino dos bens pertencentes a eles.

Para sanar a dúvida que existe entre a relação da comunhão de bens e a venda de imóveis, no artigo de hoje, apresentaremos para você, caro leitor, um pouco mais dessa relação.

Aproveite e boa leitura!

Comunhão de bens nem sempre envolve a casa

Em nem todos os casos, a comunhão de bens acaba por abranger o lar em que a família se encontra. Existem casos onde um dos cônjuges, com a assinatura do outro, torna o bem propriedade particular, incapacitando este de participar da comunhão.

Para que este seja feito, é necessário ter uma conversa prévia com o companheiro, e este deve estar de acordo para remover o bem da partilha. Caso o mesmo seja contra, a compra particular não pode ocorrer e, caso uma das partes venham a adquirir o item em questão, este será compartilhado por ambos pela lei.

Portanto, ainda que nem em todos os casos este bem tão precioso que é a residência não esteja listado na comunhão, estas são raras exceções. Afinal, grande parte dos casamentos é realizado com a partilha parcial.

O melhor meio de se evitar problemas com relação a este ponto é, sem dúvida, ter um casamento com separação total de bens. Porém, este pode não ser bem visto por grande parte das pessoas que estão comprometidas a um.

Quando uma das partes ou o casal opta pela separação total, esta atitude é vista com maus olhos. O companheiro e as pessoas que estão de fora podem vir a pensar que se vocês optaram por esta, é por que não planejam ter um futuro duradouro pela frente.

O que acontece em caso de comunhão parcial de bens?

Caso o casal tenha optado por uma comunhão parcial de bens, se o imóvel foi adquirido antes do casamento ter sido realizado, este continua a ser propriedade total do proprietário prévio.

Ainda que o mesmo seja vendido durante o tempo em que o casamento permaneceu, o valor adquirido com a venda do mesmo será de posse total também ao primeiro dono da residência.

Inclusive, se este dinheiro arrecadado com a venda da casa ou apartamento for utilizado-a para adquirir outro bem imobiliário, mesmo após o casamento, o possuidor do valor também terá a posse total.

Entretanto, para que este possa ser comprovado como bem particular de uma única parte do cônjuge, é necessário comprovar o lastro caso ocorra uma separação no futuro.

Somente através da comprovação deste é que o pertence permanecerá sob a posse do comprador original, sem ser afetado pela comunhão universal de bens ou qualquer outra partilha que esteja presente na lei.

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O que acontece em caso de comunhão universal de bens?

Já no caso da comunhão universal de bens, a totalidade de cada um destes que se encontram sob o nome de qualquer parte dos companheiros estará sujeito a pertencer a ambos.

Não importa qual seu histórico de aquisição ou venda, uma vez que este tipo de partilhamento viabiliza a legalidade da posse das duas partes sobre qualquer propriedade que estes adquiram, seja imóvel ou móvel.

Este fato também não é afetado pelo tempo. Logo, caso uma das partes tenha feito a compra de um bem antes ou após o casamento, isto não mudará o fato de que este é pertencente a ambos os cônjuges.

Ainda que um dos cônjuges tente realizar a compra ou venda oculta de uma propriedade em questão, está sequer pode ser efetivada, visto que, ao depender do que se está sendo adquirido, será necessário a assinatura de ambos.

E mesmo que esta, por algum motivo, acabe ocorrendo, é de total direito da outra parte anular a compra caso a mesma não concorde em permanecer possuidora daquilo que foi adquirido.

Em caso de separação em uma comunhão parcial de bens, qual a melhor solução para se vender o imóvel?

Nestes casos, o imóvel é considerado um condomínio involuntário, aonde vocês passarão a ser sócios sobre o mesmo terreno. Assim, para que haja uma separação justa, é possível que ambos peçam pela alienação deste.

A partir disto, a residência será avaliada e irá para o leilão judicial. Em qualquer momento deste, é possível que qualquer um dos cônjuges exerçam seu direito de preferência.

Logo, em qualquer momento do leilão, caso o ex-companheiro deseje comprar o imóvel, a proposta deste sobrepujará qualquer uma que vier de interessados dentro do mesmo.

Comunhão de bens pode ser complexo

Casar sob comunhão de bens é sempre uma incógnita, principalmente para os dias atuais, onde muitas pessoas valorizam muito mais o material do que qualquer outra coisa.

Ainda que as partes confiem um no outro, a média de casamentos no nosso país é de 15 anos, e vem diminuindo cada vez mais. Conforme o tempo passa, o individualismo e egoísmo vem tomando cada vez mais espaço nas relações, e ainda que estes não sejam os motivos, vem sendo mais difícil se manter algo duradouro.

Portanto, antes de se casar, leve em consideração os valores da outra pessoa, e entenda que, independente da situação que for, a palavra mandatória de um casamento é sabedoria. Somente assim, aprendendo a lidar com tudo, dia após dia, é que o seu relacionamento perdurará.

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