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Seguro DPVAT: O que é, como funciona e como solicitar?

23 fev 2022
16min de leitura

A sigla DPVAT representa o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou também conhecido como seguro obrigatório. Foi criado em 1974 e tem como objetivo proteger todos os brasileiros vítimas de ocorrências de acidentes de trânsito.

O seguro protege contra danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres ou suas cargas, a pessoas transportadas ou não. Além disso, foi criado pela Lei n° 6.194/1974 e ampara vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, independente de quem seja o culpado pelo acidente.

São caracterizados como veículos automotores de via terrestre os sujeitos a registro e licenciamento, conforme o Código Nacional de Trânsito. Além disso, eles devem possuir motor próprio para rodar em terra ou asfalto. Bicicletas, trens e barcos não se enquadram nessa categoria.

No texto de hoje, você confere o que é DPVAT, como funciona esse tipo de seguro e quais são as regras para o pagamento na vigência de 2022. Boa leitura!

O que é DPVAT?

DPVAT é a sigla para Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres. Refere-se a um seguro obrigatório, pago todos os anos pelos donos de veículos no Brasil, o que inclui carros e motocicletas.

O seguro é pago junto com a primeira parcela ou com a cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Se o veículo for isento do pagamento do IPVA, o DPVAT deve ser pago com o licenciamento ou com o serviço de emplacamento.

Esse seguro possui caráter social. Ele foi criado em 1974 para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, não importando quem foi o responsável. Até 2020, foi gerenciado pela Seguradora Líder, que cuidava do pagamento das indenizações. Desde então, é gerido pela Caixa Econômica.

O DPVAT cobre despesas médicas e suplementares, casos de invalidez permanente, acidentes com morte e indenizações para vítimas de acidentes. Porém, não oferece cobertura para multas ou finanças do condutor nem danos pessoais não causados por veículos automotores de via terrestre e suas cargas.

O valor arrecadado pelo Governo Federal com o DPVAT é dividido da seguinte forma:

  • 45% é repassado ao Ministério da Saúde para custear o atendimento de vítimas de acidentes de trânsito em todo o território brasileiro;
  • 5% é repassado ao Ministério das Cidades para programas de prevenção a acidentes de trânsito;
  • 50% é destinado para o pagamento de reservas e das indenizações do seguro.

Para que serve o seguro DPVAT?

O seguro DPVAT serve para indenizar ou cobrir os gastos de vítimas de acidentes de trânsito. Quando há invalidez permanente total ou parcial, morte ou despesas médicas e hospitalares, é possível acionar o seguro para que as vítimas tenham esses valores ressarcidos. 

Os recursos das indenizações vêm do fundo DPVAT, uma reserva que centraliza as contribuições pagas por todos os condutores brasileiros. Em 2020, o valor pago pelos donos de carros foi de R$5,23, enquanto os donos de motos pagaram R$12,30.

A diferença dos valores é proporcional ao fato de que a maior incidência de acidentes ocorre com motociclistas. Dessa maneira, esse tipo de condutor acaba consumindo mais recursos do fundo.

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Quando usar o seguro DPVAT?

Toda e qualquer pessoa que seja vítima de acidente de trânsito em território nacional tem direito a receber a indenização. Isso é válido tanto para motoristas quanto para passageiros e pedestres. Também é necessário que envolva veículos automotores de via terrestre.

Porém, é necessário ficar atento a algumas regras do seguro:

  • Nos casos de invalidez permanente e despesas médicas e hospitalares, o próprio acidentado é quem recebe a indenização;
  • Nos casos de morte, quem recebe são os herdeiros legais da(s) vítima(s);
  • Caso o condutor do veículo responsável pelo sinistro não esteja em dia com o pagamento do DPVAT de anos anteriores, perde o direito à cobertura em casos de acidente de trânsito;
  • Não é possível fazer o licenciamento do carro sem pagar o DPVAT.

Quais são as coberturas de indenização do seguro DPVAT?

Vítimas de acidentes de trânsito podem ser indenizadas por meio das seguintes coberturas:

  • Morte: em casos de falecimento da vítima por causa de acidente de trânsito, seus beneficiários (parentes próximos) têm direito a receber uma indenização correspondente ao valor vigente na época da ocorrência do sinistro.
  • Invalidez permanente: em casos de perda ou redução da funcionalidade de um órgão ou membro como consequência de um acidente de trânsito coberto pelo DPVAT, mesmo após conclusão de tratamento médico recomendado, a indenização é concedida. A invalidez permanente pode ser parcial ou total e ainda parcial completa ou incompleta, de acordo com a extensão das perdas funcionais ou anatômicas. 
  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): cobrem as despesas realizadas pela vítima em consequência do acidente. Estão inclusas: fisioterapias, equipamentos ortopédicos, medicamentos, próteses, órteses e outras medidas terapêuticas. Elas devem ser devidamente justificadas pelo médico, comprovadas e não suportadas pelo SUS. Também estão inclusas despesas realizadas em caráter privado em estabelecimentos da rede credenciada junto ao SUS. Mesmo que seja solicitada previamente uma indenização DAMS, é possível solicitar indenização por invalidez permanente, desde que confirmada por laudo médico.

O que o seguro DPVAT não cobre?

  • Acidente sem vítimas;
  • Multas e fianças impostas ao condutor;
  • Prejuízos materiais;
  • Danos pessoais que não foram causados por veículos de via terrestre ou por sua carga;
  • Acidentes ocorridos com veículos estrangeiros em território nacional;
  • Acidentes ocorridos fora do território nacional, mesmo que por veículo regularizado no Brasil.

Como pagar o seguro DPVAT?

A resolução nº 399 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) zerou o pagamento do Seguro DPVAT nos anos de 2021 e 2022. Isso isentou os proprietários de todas as categorias de veículos automotores. 

De acordo com o órgão, foi possível conceder a isenção do DPVAT 2022 devido a um excedente de recursos do DPVAT. Este é o fundo da Caixa Econômica que administra os recursos do DPVAT com o fim de cobrir os prejuízos causados pelos acidentes de trânsito.

O DPVAT foi constituído em fevereiro de 2021 e recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder, então administradora do fundo. A partir daí, esse dinheiro tem sido destinado ao pagamento das indenizações.

Fique atento às instruções sobre o pagamento do DPVAT retroativo:

  • Caso o condutor precise fazer o pagamento dos exercícios do DPVAT até 2020, pode fazer isso no próprio site da Seguradora Líder;
  • Se o condutor tiver feito o pagamento do DPVAT 2020 utilizando os valores referentes a 2019, pode solicitar reembolso do valor pago a mais. Para isso, deve acessar a página “Dúvidas, Reclamações e Sugestões” e selecionar “Pagamento de Seguro” no início do atendimento. Depois, clique em “Restituição do Pagamento” e em “Pagamento à maior”. Após isso, é só seguir o passo a passo informado na última página para enviar a documentação e os dados solicitados de forma correta;
  • Para consultar o pagamento do Seguro DPVAT de anos anteriores, é só acessar o site utilizando placa, renavam ou chassis. Caso tenha pagamentos pendentes, é possível fazer a regularização por meio do site;
  • Se o pagamento já tiver sido feito e a baixa ainda não tiver sido contabilizada, é só acessar o site, selecionar a opção “Pagamento do Seguro”, “Baixa do Pagamento” e informar os dados do pagamento.

Como solicitar e quais são os valores do seguro DPVAT 2022?

O processo para a solicitação da indenização do seguro DPVAT é totalmente gratuito e o cidadão consegue fazer sozinho, sem o auxílio de advogados ou despachantes. É possível fazer a solicitação pelo App DPVAT Caixa, disponível na Play Store e na App Store, ou em uma das agências da Caixa. Confira o passo a passo:

Solicitação pelo aplicativo

  1. Baixe o App DPVAT Caixa;
  2. Faça login usando os mesmos dados de acesso utilizados em outros aplicativos da Caixa ou faça seu cadastro;
  3. Clique em “Quero solicitar minha indenização DPVAT”;
  4. Clique em “Iniciar solicitação”;
  5. Leia e aceite os Termos e condições de uso e a Política de Privacidade;
  6. Informe os dados do acidente;
  7. Selecione o tipo de indenização (DAMS, IP ou morte);
  8. Preencha os dados da vítima e/ou dos beneficiários;
  9. Anexe os documentos solicitados;
  10. Autorize o crédito do pagamento em conta poupança social digital.

Esses são os únicos passos necessários para que a solicitação de indenização seja aberta. Não é preciso nomear procurador para solicitar a indenização DPVAT. Tanto a própria vítima quanto os beneficiários podem abrir a solicitação. Caso haja a nomeação de um procurador, é preciso apresentar procuração no modelo Caixa.

Solicitação na agência

Também é possível abrir a solicitação de indenização em uma das agências da Caixa. Para isso, é necessário levar toda a documentação necessária. A Caixa é a responsável pelos pedidos de indenização relativos a acidentes ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2021.

Prazo para solicitar a indenização

Tipo de indenizaçãoPrazo para a solicitação
DAMSAté 3 anos a partir da data do acidente
IPAté 3 anos a partir da ciência da invalidez permanente
MorteAté 3 anos a partir da data do óbito

Como acompanhar a solicitação

É possível acompanhar os pedidos de indenização por meio do app DPVAT Caixa ou nas agências da Caixa, de acordo com o canal em que a solicitação foi aberta.

No aplicativo, é possível obter informações relacionadas ao pedido, como a solicitação de documentos ou dados complementares. Para isso, deve-se acessar a funcionalidade “Acompanhar minha solicitação”.

Caso haja pendências na documentação, uma informação é exibida na tela inicial informando que há pendências na sua documentação e que você deve regularizar a situação do pedido. Também são informados os documentos pendentes e o motivo da rejeição.

A Caixa tem até 30 dias a partir da validação dos documentos para analisar e pagar a indenização. Em casos de pendências de documentos, a contagem do prazo é interrompida e voltam a ser contados 30 dias a partir da regularização.

Documentação para a solicitação

Independente do valor ou beneficiário, todas as indenizações do DPVAT são pagas em conta poupança social digital da Caixa. Para solicitar a indenização do DPVAT, é preciso apresentar a documentação exigida, que varia de acordo com o tipo de indenização.

Os documentos devem estar legíveis, serem apresentados em frente e verso, sem rasuras ou cortes e serem passíveis de validação quanto à autenticidade. Assim, é possível evitar o indeferimento ou a suspensão do pedido.

Em qualquer momento, a Caixa pode requerer esclarecimento ou documentação complementar. Para evitar a não aprovação do pedido, o prazo de apresentação de esclarecimento ou documentação complementar é de até 120 dias a partir da notificação enviada pela Caixa. Confira quais são os documentos:

Despesas de Assistência Médica e Suplementares

  • Identidade e CPF da vítima e/ou beneficiário e do eventual procurador ou representante legal;
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente;
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente;
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal;
  • Relatórios médicos, laudos de tratamentos e prescrições médicas disponíveis;
  • Comprovantes das despesas (recibos, cupons ou notas fiscais) de serviços e despesas médicas provocadas pelo acidente.

Invalidez Permanente

  • Identidade e CPF da vítima e/ou beneficiário e do eventual procurador ou representante legal;
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente;
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente;
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal;
  • Laudo do Instituto Médico Legal (IML) da localidade do acidente, informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima e, ainda, o seu estado de invalidez permanente ou declaração de impossibilidade de realizar laudo oficial IML;
  • Relatórios médicos das lesões sofridas no acidente, preferencialmente com indicação ou sugestão médica de eventuais sequelas permanentes (definitivas).

Morte

  • Identidade e CPF da vítima e/ou beneficiário e do eventual procurador ou representante legal;
  • Boletim de Ocorrência emitido por autoridade Policial competente;
  • Boletim de atendimento médico-hospitalar até um dia após o acidente;
  • Comprovante de endereço do beneficiário e eventual procurador ou representante legal;
  • Certidão de Óbito.

A vítima, o beneficiário, o representante legal ou o procurador devem informar o número de seu respectivo CPF. Caso não possua o documento ou tenha alguma dificuldade em conseguir o número, poderá buscar essa informação junto à Receita Federal.

Valores da indenização

Tipo de indenizaçãoValor
DAMSAté R$ 2.700
IPAté R$ 13.500
MorteAté R$ 13.500

Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS)

Se a vítima do acidente de trânsito tiver despesas com assistência médica e suplementares para seu tratamento, tem direito ao reembolso desses valores. Para isso, é necessário comprová-los. A indenização pode chegar até R$ 2.700 e será paga em conta poupança social digital que esteja em nome da própria vítima.

Invalidez Permanente (IP)

Caso o tratamento pós acidente seja concluído e o caráter da invalidez seja constatado como definitivo, a vítima também tem direito a indenização. Seu valor será apurado com base no percentual da incapacidade da vítima, seguindo a tabela de indenização para danos corporais constantes na Lei.

A cobertura pode incluir a perda anatômica ou funcional de órgãos e membros da vítima, desde que seja comprovada a impossibilidade de recuperação ou reabilitação da área afetada.

O valor da indenização pode chegar a até R$ 13.500, de acordo com a Lei, e também será paga em conta poupança social digital aberta em nome da própria vítima. Nos casos de invalidez total permanente, a indenização chega a 100% do valor previsto.

Já em casos de invalidez permanente parcial completa, a perda funcional ou anatômica será proporcional ao percentual do segmento corporal com perda anatômica ou funcional, sempre respeitando o limite máximo previsto.

Nos casos de invalidez permanente parcial incompleta, também será realizado o enquadramento da perda funcional ou anatômica. Em seguida, será realizada a redução proporcional da indenização, o que corresponde a:

  • 75% para perdas de repercussão intensa;
  • 50% para perdas de média repercussão;
  • 25% para perdas de leve repercussão;
  • Adota-se, ainda, o percentual de 10% nos casos de sequelas residuais. 

Morte

As indenizações por morte podem chegar até R$ 13.500, de acordo com a Lei, e são pagas em conta poupança social digital aberta em nome dos beneficiários legais. 

Se a morte da vítima ocorrer em decorrência do mesmo acidente que já havia levado ao pagamento de indenização por invalidez permanente, os beneficiários receberão a diferença entre o valor da indenização por morte e o valor já recebido pela indenização de invalidez permanente.

Em casos de falecimento de vítima de acidente de trânsito, os beneficiários são:

  • O cônjuge e/ ou o companheiro;
  • Herdeiros legais da vítima.

O valor limite da indenização por morte será compartilhado entre todos os beneficiários legais.

O seguro DPVAT pode ser substituído por outro seguro?

O DPVAT é um seguro obrigatório que cobre todos os danos pessoais ocorridos em acidentes de trânsito, e cobre, além do motorista, passageiros, pedestres e outras vítimas. Sem o pagamento deste seguro, os proprietários não podem fazer o licenciamento anual dos veículos e ficam desamparados em casos de acidentes com vítimas.

Porém, o DPVAT não pode ser utilizado como um substituto ao seguro tradicional, já que sua cobertura é apenas para danos pessoais. Isso significa que não há cobertura dos bens materiais em casos de acidentes, furtos ou roubos. 

Além do DPVAT, quais outras taxas devem ser pagas anualmente?

O DPVAT não é a única taxa que os proprietários de veículos automotores precisam pagar todos os anos. Além dele, é necessário fazer o licenciamento e pagar o IPVA anualmente. Saiba mais sobre essas duas taxas:

Licenciamento

O licenciamento é o processo que autoriza a circulação de veículos em todo o território nacional. Esta taxa deve ser paga todos os anos pelo proprietário do veículo ou seu responsável. 

Este documento é o responsável por garantir as condições de funcionamento e segurança do veículo. Além disso, segue as normas de emissão de ruídos e poluentes, além de outras regulamentações de cada estado.

O pagamento do licenciamento deve ser realizado de acordo com o final da placa do veículo. Em São Paulo, por exemplo, o valor para 2022 é de R$ 144,86 tanto para veículos usados como para novos. Em 2021, as taxas eram de R$ 98,91 para usados e R$ 131,80 para novos. 

IPVA

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo que deve ser pago todos os anos ao Governo Federal. As datas de pagamento variam de acordo com o estado, ficando disponíveis no Portal da Fazenda de cada estado. Confira o calendário de pagamento no estado de São Paulo:

Automóveis, Camionetas, Caminhonetes, Ônibus, Micro-ônibus, Motos e similares

MêsJaneiroFevereiroMarçoAbrilMaioJunho
ParcelaCota Única com 9% de desconto1ª Parcela ou Cota Única com  5% de desconto2ª Parcela com 5% de desconto3ª Parcela com 5% de desconto4ª Parcela com 5% de desconto5ª Parcela com 5% de desconto
PlacaVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimentoVencimento
Final 110/01/202210/02/202210/03/202211/04/202211/05/202210/06/2022
Final 211/01/202211/02/202211/03/202212/04/202212/05/202213/06/2022
Final 312/01/202214/02/202214/03/202213/04/202213/05/202214/06/2022
Final 413/01/202215/02/202215/03/202214/04/202216/05/202215/06/2022
Final 514/01/202216/02/202216/03/202218/04/202217/05/202220/06/2022
Final 617/01/202217/02/202217/03/202219/04/202218/05/202221/06/2022
Final 718/01/202218/02/202218/03/202220/04/202219/05/202222/06/2022
Final 819/01/202221/02/202221/03/202222/04/202220/05/202223/06/2022
Final 920/01/202222/02/202222/03/202225/04/202223/05/202224/06/2022
Final 021/01/202223/02/202223/03/202226/04/202224/05/202227/06/2022

*Para receber o desconto de 3%, é preciso realizar o pagamento total do valor do IPVA no dia do vencimento da primeira parcela. 

O valor do IPVA varia conforme o valor do veículo. Além disso, há isenção do imposto para veículos com mais de 20 anos. Os veículos PCD eram isentos do imposto em São Paulo até 2020. Porém, em 2021, o Governo do Estado deixou as normas mais rígidas e o imposto passou a ser cobrado.

Conclusão

O seguro DPVAT é obrigatório a todos os proprietários de veículos automotores em todo o território brasileiro. Este é um seguro social, destinado a indenizar vítimas de acidentes causados pelos veículos automotores ou por suas cargas.

Os valores de indenização servem para cobrir despesas médicas ou suplementares, ou para casos de invalidez permanente ou morte. Tanto a própria vítima quanto seus beneficiários podem ter acesso à indenização, de acordo com o caso.

Você já conhecia o seguro DPVAT? Qual é sua opinião sobre esse direito? Conte-nos nos comentários!

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