Como comprar imóvel abandonado

É Possível Comprar um Imóvel Abandonado? Entenda como!

24 mar 2020
5min de leitura

Sim, você pode comprar imóvel abandonado. No entanto, existem algumas regras para isso. São detalhes importantes a serem levados em conta e é essencial estar atento para não ter problemas.

Não é incomum ver um imóvel abandonado dentro da zona urbana do Brasil. Isso acontece geralmente em cidades de médio e grande porte, mas também pode ocorrer em cidades menores. Casas ou prédios que estão entregues, sem receber qualquer atenção do responsável ou proprietário do imóvel.

Os motivos para tão ocorrência são vários: descuido intencional, desídia ou até incerteza infundiária. No primeiro caso, o conflito acontece porque o proprietário quer causar sua demolição através de várias omissões. Afinal, apenas o terreno é mais vantajoso. No segundo, por mera irresponsabilidade do proprietário. No terceiro há conflitos entre herdeiros e pessoas interessadas no imóvel.

Neste último caso, o conflito entre as partes acontece de uma forma que a administração do imóvel fica sem uma solução.

Mas, a dúvida que não quer calar é: existe a possibilidade de comprar um imóvel abandonado? É isto que você vai conferir neste artigo. Prossiga acompanhando para saber mais e boa leitura!

Você pode comprar um imóvel abandonado?

Conforme a legislação brasileira, existem três formas de adquirir (adquirir, não comprar, explicaremos mais à frente) uma propriedade imóvel:

  • Registro público
  • Acessão, como por exemplo, construções
  • Usucapião

No caso de um imóvel abandonado, diante das 3 opções ditas anteriormente, a que mais cabe é a de usucapião.

De acordo com a lei, uma pessoa que possuir um imóvel com uma área urbana de até 250 m², usando para morar sozinho ou com sua família, pode adquirir o imóvel. No caso, é necessário que a pessoa more no local por cinco anos sem interrupções ou oposição.

Além disso, a pessoa pode adquirir o imóvel, desde que o mesmo não seja dono de outra propriedade, seja ela rural ou urbana.

Outro ponto que precisa ser considerado é que o direito só pode ser exercido uma vez. Isto é, se você adquire um imóvel abandonado nessas condições, você não poderá, algum tempo depois, adquirir outro.

Então, qual seria o passo a passo para conseguir adquirir um imóvel abandonado?

Como você percebeu, adquirir um imóvel abandonado exige, primeiro, que você siga algumas etapas. Abaixo você vai conferir melhor sobre o passo a passo para adquirir um imóvel abandonado:

  1. Primeiramente, você deve tomar posse do imóvel abandonado. Isso significa que é necessário que você ocupe a propriedade.
  2. É fundamental que você não se esqueça de documentar essa ação. A partir da data do documento que começará a prescrição aquisitiva.
  3. Você deve permanecer no imóvel, sem interrupções ou oposições por, pelo menos, cinco anos e no máximo quinze anos.
  4. É preciso que fique evidente que você é o dono da propriedade. Isso porque a lei apenas irá lhe conceder o imóvel se ficar claro que você demonstre ter a posse do imóvel.
  5. Após o tempo necessário, se tudo estiver documentado e não existir nenhuma oposição do dono real do imóvel, você pode ingressar em juízo solicitando uma sentença declaratória.
  6. Essa sentença declaratória mostra que, da sua parte, houve a aquisição do imóvel em virtude do tempo determinado. Feito isso, você pode solicitar que o Juiz lhe conceda o título da propriedade, oficiando o registro público.

Veja bem, estamos falando que você pode adquirir um imóvel abandonado, tomar posse dele. Porém, a posse de um imóvel não se vende. Quando você “compra o imóvel” o que acontece é você receber a cessão de posse sobre a propriedade.

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Entenda mais sobre o Usucapião

Agora que você já sabe que pode adquirir um imóvel abandonado, vamos dar mais detalhes sobre o Usucapião. Você sabe o que significa? Usucapião nada mais é do que a forma que uma pessoa física tem de adquirir um imóvel que está sendo negligenciado pelo dono legal.

Para que isso aconteça é preciso que tenham dado para o dono uma função social ou econômica, com ocupação ininterrupta. Basicamente, existem duas formas de Usucapião.

Usucapião Ordinária (10 anos)

Para que se configure usucapião ordinária é necessário que a pessoa esteja na propriedade por, pelo menos, dez anos sem interrupções e sem oposição do dono anterior. Também se configura caso a pessoa tenha adquirido o imóvel de maneira onerosa, isto é, tenha comprado a propriedade de alguém.

Nesse último caso, é necessário que a pessoa more na propriedade por, pelo menos, cinco anos. Também é importante que a pessoa tenha realizado melhorias no imóvel ou tenha realizado obras de benfeitoria.

Usucapião Extraordinária (15 anos)

Se configura usucapião extraordinária caso a pessoa tenha ocupado o imóvel por, pelo menos, quinze anos sem interrupções e sem oposição do dono antigo. Também se configura caso a pessoa tenha feito melhorias na propriedade e a tenha ocupado por, pelo menos, dez anos.

Para imóveis pequenos o prazo é menor

No caso de imóveis urbanos de até 250 m², como falamos anteriormente, o prazo é de cinco anos sem interrupções e sem oposição do antigo dono. Seguindo, claro, a regra de não possuir nenhum outro imóvel seja rural ou urbano. Isso também vale para imóveis rurais com até 50 hectares, em que o dono não tenha se fixado.

Conclusão

Agora você já sabe que você pode tomar posse de um imóvel abandonado, contanto que siga as regras prescritas na lei. Lembre-se: seguindo o que a legislação determina você tomará posse do imóvel, mas não irá comprá-lo.

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