O Imposto de Renda é uma preocupação anual para muitos. É importante entender os prazos e as obrigações relacionadas a essa declaração para não ter problemas futuros. Além disso, enviar sua declaração cedo tem suas vantagens. Isso pode garantir que você faça parte dos primeiros lotes de restituição, se tiver direito.
Se você não está familiarizado com termos como “malha fina” ou as obrigatoriedades do Imposto de Renda, não se preocupe. Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.
Sabia que existe um tipo de crédito com juros até 12 vezes menores do que os dos empréstimos tradicionais?
É o empréstimo com garantia de imóvel!
Você consegue até 60% do valor do seu imóvel e pode usar para qualquer fim, como pagamento de dívidas, reforma, capital de giro, entre outros.
O que é Imposto de Renda?
Imposto de Renda é o valor que você paga ao governo baseado na sua renda anual. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2025, precisa fazer a declaração em 2026. A declaração mostra se você pagou o valor correto durante o ano ou se tem direito a receber restituição.
Como funciona o Imposto de Renda?
O imposto de renda é um pagamento do contribuinte para o Governo e corresponde a uma certa porcentagem de sua renda. Ou seja, o imposto de renda da pessoa física é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos.
Mensalmente já é pago um valor de IRPF. Basta você verificar seu contracheque para identificar a contribuição debitada do seu salário.
Entretanto, anualmente, é preciso fazer uma declaração do imposto de renda para informar ao Governo nossos ganhos naquele ano-base, como compra de bens móveis e imóveis, lucro com compra e venda de participações em empresas, salários, entre outros.
O objetivo de reunir todas essas informações em uma declaração é verificar se você está pagando mais ou menos impostos do que o esperado de acordo com sua renda mensal. Além disso, ele também informa à Receita Federal a evolução do patrimônio da população brasileira.
O prazo para declarar é divulgado anualmente e normalmente vai de março a maio, podendo ser prorrogado. Independentemente do prazo, é essencial se organizar desde cedo, reunindo documentos e informações. A declaração é transmitida online, então é mais seguro evitar deixar para a última hora.
Qual é o prazo para o Imposto de Renda?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda varia ano a ano. Em 2026, a expectativa é que o envio da declaração seja feito entre março e maio, seguindo o padrão dos anos anteriores. A Receita Federal divulga o calendário oficial no início do ano. Caso contrário, você estará sujeito a multas.
Fique atento às atualizações no site Meu Imposto de Renda do governo para saber as datas específicas e possíveis prorrogações.
Multa por atraso
Quem enviar a declaração fora do prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. O valor máximo da multa é de 20% do imposto devido.
Precisa de crédito descomplicado?
Veja como a CashMe pode te ajudar:
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
As regras que estipulam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda variam a cada ano. A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e ainda segue as regras anteriores à reforma tributária.
Você precisa declarar se:
Recebeu rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria ou aluguéis, acima de R$ 33.888,00 em 2025
Recebeu rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 200.000,00
Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800.000,00
Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00
Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, como imóvel, carro ou ações
Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40.000,00 ou teve ganhos líquidos sujeitos ao imposto
Tabela de valores de obrigatoriedade
| Categoria | Valor limite 2025 | Valor limite 2026 (projeção) |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis | R$ 30.639,90 | R$ 33.888,00 |
| Rendimentos isentos | R$ 200.000,00 | R$ 200.000,00 |
| Patrimônio (bens e direitos) | R$ 800.000,00 | R$ 800.000,00 |
| Operações em bolsa | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 |
| Atividade rural | R$ 153.999,50 | R$ 169.440,00 |
A tabela mostra a evolução dos valores que determinam a obrigatoriedade de declarar. A declaração de 2026 se refere aos rendimentos de 2025, portanto você deve observar os valores da coluna do meio.
Outros casos de obrigatoriedade
Essa é a regra na qual se encaixam a maioria dos contribuintes, mas há outros cenários nos quais você também é obrigado a declarar, conforme especificado pela Receita Federal:
Pretende compensar prejuízos de atividade rural; passou à condição de residente no Brasil; optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust; optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Conforme dito anteriormente, essas regras variam a cada ano. Portanto, fique atento à página oficial da Receita Federal ao enviar sua declaração anual.
Mudanças a partir de 2026
A partir de janeiro de 2026, entram em vigor novas regras de isenção do Imposto de Renda. Essas mudanças afetam o desconto mensal na folha de pagamento a partir de 2026, mas só terão impacto na declaração anual que será entregue em 2027, referente aos rendimentos de 2026.
Nova faixa de isenção mensal
A partir de janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5.000,00 por mês fica isento do desconto mensal de Imposto de Renda na folha de pagamento. Quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 terá descontos progressivos reduzidos.
Essa mudança vale apenas para o desconto mensal. A obrigatoriedade de declarar em 2027 ainda dependerá dos critérios tradicionais da Receita Federal, como valor total de rendimentos anuais, patrimônio e movimentações financeiras.
Como declarar o Imposto de Renda?
Apesar de complexo, você mesmo pode fazer a declaração do Imposto de Renda, mas recomendamos o auxílio de um profissional caso não conheça em detalhes o assunto. Ainda assim, é importante estudar o que é o IRPF, pois é sua responsabilidade reunir as informações, como bens, investimentos e salários, que serão repassadas à Receita Federal ou ao profissional que lhe auxiliará.
Como enviar declaração de Imposto de Renda?
Há três opções para o envio da declaração do Imposto de Renda:
Diretamente pela Internet
Você pode acessar o site da Receita Federal e preencher as informações diretamente do navegador, sem precisar instalar programas. É necessário ter conta Gov.br nos níveis ouro ou prata.
Aplicativos para celular
Há opções de aplicativos para Android e iOS.
Programa para computador
Basta fazer o download do programa e preencher suas informações. Ele está disponível para Windows, Linux e MacOS.
A declaração do Imposto de Renda é multiplataforma, ou seja, você pode começá-la no aplicativo para celular, por exemplo, e terminá-la no computador.
Caso você tenha o Programa do Imposto de Renda de anos anteriores, é necessário baixar a nova versão.
Se você vai declarar pela primeira vez ou quer entender o processo completo, siga este guia passo a passo usando o site da Receita Federal:
Acesse o portal da Receita Federal
Entre no site oficial Meu Imposto de Renda e procure pela opção de preenchimento online. Essa opção fica disponível a partir do início do prazo de declaração.
Faça login com sua conta Gov.br
Você precisa ter uma conta Gov.br para acessar o sistema. Se ainda não tem, crie uma conta usando seu CPF. O nível de segurança da conta precisa ser no mínimo prata para fazer a declaração.
Escolha entre declaração nova ou importar dados
O sistema oferece a opção de começar uma declaração do zero ou importar dados da declaração do ano anterior. Se você declarou no ano passado, a importação facilita o preenchimento. A declaração pré-preenchida também está disponível e traz automaticamente informações de salários, bancos e planos de saúde.
Preencha seus dados pessoais
Informe seu nome completo, data de nascimento, título de eleitor, endereço residencial e dados de contato. Verifique se todas as informações estão corretas e atualizadas.
Declare seus rendimentos
Nesta etapa, você vai informar todos os seus rendimentos do ano anterior. Use os informes de rendimentos fornecidos pelas empresas onde trabalhou, bancos onde tem investimentos e outras fontes de renda. Inclua salários, aposentadoria, aluguéis recebidos, rendimentos de investimentos, entre outros.
Informe seus bens e direitos
Liste todos os bens que você possui: imóveis, veículos, investimentos, ações, saldos em conta corrente e poupança. Para cada bem, informe o valor que ele tinha em 31 de dezembro do ano anterior.
Declare suas dívidas
Se você tem dívidas, como financiamentos ou empréstimos, informe nesta seção. Isso inclui financiamento de imóvel, empréstimo consignado, financiamento de veículo, entre outros.
Informe pagamentos efetuados
Declare gastos com educação, saúde, pensão alimentícia e outras despesas dedutíveis. Tenha em mãos os recibos e comprovantes desses pagamentos.
Escolha entre declaração completa ou simplificada
O sistema calcula automaticamente qual opção é mais vantajosa para você. A declaração simplificada aplica um desconto padrão de 20%, enquanto a completa permite deduzir despesas específicas.
Revise todos os dados
Antes de enviar, revise cuidadosamente todas as informações. Verifique se não há erros de digitação nos valores e se todos os rendimentos e bens foram declarados corretamente.
Transmita sua declaração
Após revisar, clique em transmitir. Você receberá um número de recibo que comprova a entrega. Guarde esse número, pois ele será necessário para consultar o andamento da sua declaração e o lote de restituição.
Depois de transmitir, você ainda pode fazer declarações retificadoras caso precise corrigir alguma informação.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é organizada em lotes, que são divididos de acordo com os seguintes critérios:
| Prioridade | Grupo |
|---|---|
| 1 | Pessoa idosa com idade igual ou superior a 80 anos |
| 2 | Pessoa idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave |
| 3 | Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério |
| 4 | Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX |
| 5 | Demais contribuintes |
Lembrando que a ordem de pagamento em um mesmo grupo prioriza aqueles que entregaram a declaração primeiro. Portanto, caso você tenha restituição a receber, quanto antes você declarar, mais cedo receberá o valor.
A restituição só pode ser paga em contas que estejam com o CPF do titular da declaração. Isso também vale para os pagamentos por PIX, que só podem ser feitos caso a chave seja o CPF do titular da declaração.
Quando sai a restituição
A Receita Federal costuma divulgar o calendário oficial de lotes de restituição no início do período de declaração. Geralmente são cinco lotes, pagos mensalmente entre maio e setembro. Fique atento ao site oficial para conferir as datas exatas de cada lote.
Qual a diferença entre o IRPF e o IRPJ?
Lembrando que as informações acima se aplicam ao Imposto de Renda da Pessoa Física, o IRPF. O prazo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é outro. Sim, existe diferença entre IRPF e IRPJ.
Além disso, não podemos esquecer também que as regras para o Microempreendedor Individual, o MEI, são distintas dos demais tipos de empresa. Além da Declaração Anual do Simples Nacional, a pessoa física responsável pelo MEI pode ser obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos acima dos limites no ano anterior, visto que esses valores são classificados como tributáveis ou isentos.
O que é DASN?
Chamada de DASN-SIMEI, essa declaração é referente à opção do MEI ao regime de tributação do Simples Nacional. O prazo para envio da DASN é até 31 de maio do ano-calendário seguinte. Se a declaração é dos ganhos de 2025, então até 31 de maio de 2026.
As declarações podem ser enviadas a partir de janeiro pelo site da Receita. Na DASN, o MEI informa o valor obtido com as vendas e prestações de serviço e se contratou funcionários ou não.
O que é IRPJ?
Já para os demais tipos de empresa o prazo do Imposto de Renda é diferente, assim como os procedimentos de envio. O IRPJ é apurado de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
A base de cálculo varia, podendo incidir sobre lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou faturamento.
O faturamento é uma forma de cálculo usada pelos optantes do Simples Nacional. As demais formas de tributação vão variar bastante, envolvendo natureza jurídica, atividade da empresa e outros fatores, interferindo em alíquotas e possíveis deduções fiscais.
Também vai variar a periodicidade de recolhimento desse imposto, podendo ser mensal, trimestral, anual ou por evento, como fusões, extinções, incorporações e cisões.
Após calculado, o IRPJ é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais, o DARF, mesmo documento usado para pagar outros impostos ao Governo.
Na apuração trimestral, os pagamentos ocorrem em 31 de março, 30 de junho, 31 de setembro e 31 de dezembro. A apuração mensal depende da emissão do Documento de Arrecadação de cada empresa. Já na apuração anual, o prazo de vencimento do DARF é no dia 31 de dezembro.
Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda
O que é DIRPF?
DIRPF significa Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. É o documento oficial que você preenche anualmente para informar à Receita Federal todos os seus rendimentos, bens, direitos e despesas do ano anterior. A DIRPF serve para o governo verificar se você pagou o imposto correto durante o ano ou se tem direito a receber restituição.
O que é IRPF?
IRPF é a sigla para Imposto de Renda Pessoa Física. É o tributo que incide sobre os ganhos de pessoas físicas, como salários, aposentadorias, aluguéis e rendimentos de investimentos. Quando você fala em declarar o IRPF, está se referindo ao processo de preencher e enviar a declaração anual à Receita Federal.
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
| Característica | Declaração Simplificada | Declaração Completa |
|---|---|---|
| Desconto padrão | 20% sobre rendimentos tributáveis (limitado a valor definido pela Receita) | Não há desconto padrão |
| Despesas dedutíveis | Não é preciso informar ou comprovar | Precisa informar e ter comprovantes de todas as despesas |
| Indicação | Quem tem poucas despesas dedutíveis | Quem tem muitas despesas com saúde, educação, dependentes |
| Comprovação | Não exige documentos de despesas | Exige guardar comprovantes por 5 anos |
| Cálculo | Automático pelo sistema | Sistema calcula com base nas despesas informadas |
O sistema calcula automaticamente qual modalidade é mais vantajosa para você e recomenda a melhor opção. Vale a pena simular as duas formas antes de decidir.
Posso declarar depois do prazo?
Sim, você pode declarar depois do prazo, mas pagará uma multa. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Quanto mais tempo passar após o prazo final, maior será a multa. Por isso, mesmo que atrase, é importante regularizar sua situação o quanto antes.
Como saber se caí na malha fina?
Você pode consultar a situação da sua declaração no site da Receita Federal, no portal e-CAC. Se houver pendências ou inconsistências, sua declaração ficará retida na malha fina. O sistema mostra quais são os problemas identificados e você pode fazer uma declaração retificadora para corrigir as informações.
Quanto tempo demora para receber a restituição?
A restituição é paga em lotes ao longo de cinco meses, geralmente de maio a setembro. O tempo exato depende de quando você enviou a declaração e se você tem prioridade, como idosos, pessoas com deficiência, professores, quem usou declaração pré-preenchida ou PIX. Quem declara no início do prazo e não tem problemas na declaração recebe nos primeiros lotes.
Preciso declarar se sou MEI?
Como MEI, você precisa enviar a DASN-SIMEI, a declaração anual do MEI, até 31 de maio. Além disso, você como pessoa física pode precisar declarar o IRPF se seus rendimentos pessoais ultrapassarem os limites de obrigatoriedade. Os lucros do MEI isentos de imposto devem ser informados na sua declaração pessoal de IRPF como rendimentos isentos.
Posso declarar pelo celular?
Sim, a Receita Federal oferece aplicativos oficiais para Android e iOS que permitem fazer a declaração completa pelo celular. O aplicativo Meu Imposto de Renda tem todas as funcionalidades da versão para computador. Você também pode começar a declaração no celular e continuar no computador, ou vice-versa, pois os dados ficam salvos na nuvem.
Quais documentos preciso ter em mãos para declarar?
| Categoria | Documentos necessários |
|---|---|
| Rendimentos | Informes de rendimentos de empresas, bancos, corretoras, aluguéis e outras fontes de renda |
| Despesas dedutíveis | Recibos médicos, mensalidades escolares, comprovantes de planos de saúde, recibos de pensão alimentícia |
| Bens e direitos | Escrituras de imóveis, documentos de veículos (CRLV), extratos de investimentos, saldos bancários em 31/12 |
| Dívidas | Contratos de financiamento imobiliário, contratos de empréstimos, financiamento de veículos |
| Dados pessoais | CPF, título de eleitor, dados bancários para restituição, CPF de dependentes |
Organize tudo antes de começar a declaração para facilitar o processo. Mantenha os documentos guardados por pelo menos cinco anos após a entrega da declaração.
O que acontece se eu não declarar?
Se você é obrigado a declarar e não o faz, fica em situação irregular com a Receita Federal. Isso gera multa, seu CPF fica irregular e você fica impedido de tirar passaporte, fazer financiamentos, abrir contas bancárias ou participar de concursos públicos. A situação só se regulariza quando você envia a declaração em atraso e paga a multa aplicada.
A isenção de R$ 5.000 vale para a declaração de 2026?
Não. A declaração de 2026 refere-se aos rendimentos de 2025 e ainda segue as regras anteriores. A nova faixa de isenção de R$ 5.000 mensais começa a valer em janeiro de 2026 apenas para o desconto na folha de pagamento. O impacto dessa mudança aparecerá na declaração de 2027, que será referente aos rendimentos de 2026.
Crédito maior, juros menores!
Com o Empréstimo com Garantia de Imóvel da CashMe, você acessa grandes valores com as menores taxas. Consiga até 25 milhões para projetos pessoais ou empresariais e use como quiser!

Fundos imobiliários declara ou não?