O Imposto de Renda é uma preocupação anual para muitos. É importante entender os prazos e as obrigações relacionadas a essa declaração para não ter problemas futuros. Além disso, enviar sua declaração cedo tem suas vantagens. Isso pode garantir que você faça parte dos primeiros lotes de restituição, se tiver direito.
Se você não está familiarizado com termos como “malha fina” ou as obrigatoriedades do Imposto de Renda, não se preocupe. Neste artigo, vamos abordar as principais dúvidas tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Veja mais!
Como funciona o Imposto de Renda?
O imposto de renda é um pagamento do contribuinte para o Governo e corresponde a uma certa porcentagem de sua renda ao governo. Ou seja, o imposto de renda da pessoa física é uma porcentagem descontada sobre seus rendimentos.
Mensalmente já é pago um valor de IRPF. Basta você verificar seu contracheque para identificar a contribuição debitada do seu salário.
Entretanto, anualmente, é preciso fazer uma declaração do imposto de renda para informar ao Governo nossos ganhos naquele ano-base (compra de bens móveis e imóveis, lucro com compra e venda de participações em empresas, salários, etc).
O objetivo de reunir todas essas informações em uma declaração é verificar se você está pagando mais ou menos impostos do que o esperado de acordo com sua renda mensal. Além disso, ele também informa à Receita Federal a evolução do patrimônio da população brasileira.
O prazo para declarar é divulgado anualmente e normalmente vai de março a maio, podendo ser prorrogado. Independentemente do prazo, é essencial se organizar desde cedo, reunindo documentos e informações. A declaração é transmitida online, então é mais seguro evitar deixar para a última hora. Fique atento às atualizações no site “Meu Imposto de Renda” do governo para saber as datas específicas.
Qual é o prazo para o Imposto de Renda?
O prazo para a declaração do Imposto de Renda varia ano a ano. Em 2024, o envio da declaração deve ser feito entre o período de 15 de março a 31 de maio. Caso contrário, os contribuintes deverão estar sujeitos a multas.
Quem precisa declarar Imposto de Renda?
As regras que estipulam a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda variam a cada ano. Em 2024, você deve declarar caso tenha recebido rendimentos tributáveis, como salários, aposentadoria ou aluguéis, acima de R$ 30.639,90.
Essa é a regra na qual se encaixam a maioria dos contribuintes, mas há outros cenários nos quais você também é obrigado a declarar, conforme especificado pela Receita Federal:
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Conforme dito anteriormente, essas regras variam a cada ano. Portanto, fique atento à página oficial da Receita Federal ao enviar sua declaração anual.
Como declarar o Imposto de Renda?
Apesar de complexo, você mesmo pode fazer a declaração do Imposto de Renda, mas recomendamos o auxílio de um profissional caso não conheça em detalhes o assunto. Ainda assim, é importante estudar o que é o IRPF, pois é sua responsabilidade reunir as informações, como bens, investimentos e salários, que serão repassadas à Receita Federal ou ao profissional que lhe auxiliará.
Como enviar declaração de Imposto de Renda?
Há três opções para o envio da declaração do Imposto de Renda:
- Diretamente pela Internet: Você pode acessar o site da Receita Federal e preencher as informações diretamente do navegador, sem precisar instalar programas.
- Aplicativos para celular: Há opções de aplicativos para Android e iOS.
- Programa para computador: Basta fazer o download do programa e preencher suas informações. Ele está disponível para Windows, Linux e MacOS.
A declaração do Imposto de Renda é multiplataforma, ou seja, você pode começá-la no aplicativo para celular, por exemplo, e terminá-la no computador.
Caso você tenha o Programa do Imposto de Renda de anos anteriores, é necessário baixar a nova versão.
Restituição do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é organizada em lotes, que são divididos de acordo com os seguintes critérios:
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 80 anos;
- Pessoa Idosa com idade igual ou superior a 60 anos, pessoa com deficiência e pessoa com doença grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX;
- Demais Contribuintes.
Lembrando que a ordem de pagamento em um mesmo grupo prioriza aqueles que entregaram a declaração primeiro. Portanto, caso você tenha restituição a receber, quanto antes você declarar, mais cedo receberá o valor.
A restituição só pode ser paga em contas (corrente, poupança ou pagamento) que estejam com o CPF do titular da declaração. Isso também vale para os pagamentos por PIX, que só podem ser feitos caso a chave seja o CPF do titular da declaração.
Qual a diferença entre o IRPF e o IRPJ?
Lembrando que as informações acima se aplicam ao Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O prazo para o Imposto de Renda Pessoa Jurídica é outro. Sim, existe diferença entre IRPF e IRPJ.
Além disso, não podemos esquecer também que as regras para o Microempreendedor Individual (MEI) são distintas dos demais tipos de empresa. Além da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a pessoa física responsável pelo MEI pode ser obrigada a apresentar a declaração do Imposto de Renda caso tenha recebido rendimentos acima dos limites no ano anterior, visto que esses valores são classificados como tributáveis ou isentos.
O que é DASN?
Chamada de DASN-SIMEI, essa declaração é referente à opção do MEI ao regime de tributação do Simples Nacional. Em seu site, o Governo Federal explica que o prazo para envio da DASN é até 31 de maio do ano-calendário seguinte (se a declaração é dos ganhos de 2023, então até 31 de maio de 2024).
As declarações podem ser enviadas a partir de janeiro pelo site da Receita. Na DASN, o MEI informa o valor (Receita Bruta Total) obtido com as vendas e prestações de serviço e se contratou funcionários ou não.
O que é IRPJ?
Já para os demais tipos de empresa o prazo do Imposto de Renda é diferente, assim como os procedimentos de envio. O IRPJ é apurado de acordo com o regime tributário escolhido pela empresa.
A base de cálculo varia, podendo incidir sobre:
- Lucro real;
- Lucro presumido;
- Lucro arbitrado;
- Faturamento.
O faturamento é uma forma de cálculo usada pelos optantes do Simples Nacional. As demais formas de tributação vão variar bastante (envolvendo natureza jurídica, atividade da empresa e outros fatores), interferindo em alíquotas e possíveis deduções fiscais.
Também vai variar a periodicidade de recolhimento desse imposto, podendo ser mensal, trimestral, anual ou por evento (fusões, extinções, incorporações e cisões).
Após calculado, o IRPJ é pago por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mesmo documento usado para pagar outros impostos ao Governo.
Na apuração trimestral, os pagamentos ocorrem em 31 de março, 30 de junho, 31 de setembro e 31 de dezembro. A apuração mensal depende da emissão do Documento de Arrecadação de cada empresa. Já na apuração anual, o prazo de vencimento do DARF é no dia 31 de dezembro.
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