Melhor investir como pessoa física ou jurídica

É Melhor Investir como Pessoa Fí­sica ou Jurí­dica?

4 mar 2020
4min de leitura

Investir como pessoa física ou jurídica tem algumas diferenças que devem ser levadas em consideração antes de tomar tal ação. Cada detalhe faz total diferença quando falamos de investimento.

Por mais que suas semelhanças sejam maiores, certos pontos podem tornar uma oportunidade que seria atrativa para um indivíduo comum não tão interessante para uma entidade.

Por conta disso, apresentaremos para você, pontos que determinar se um investimento será melhor para uma pessoa física ou jurídica, permitindo analisar cada situação para ambos os cenários.

Entre investir como pessoa física ou jurídica, qual o melhor?

Para começar, investir como pessoa física ou jurídica irá depender da oportunidade que fora localizada por você, que deseja ou já faz parte do mercado de investidores de nosso país.

Entretanto, é preciso entender quais são os diversos pontos que fazem total diferença essas, e como tratar cada um destes para que o seu negócio não acabe em maus lençóis por conta de escolhas errôneas.

Vale lembrar, também, que o dinheiro que for investido da empresa deverá voltar para a mesma. Quando patrimônios são adquiridos por entidades, é comum que os acionistas cheguem em um acordo conjunto.

Sendo assim, a parte destes deverá ser calculada levando em consideração quando de lucro o empreendimento tirou em cima de sua rentabilidades, separando as partes deles em outro montante, dedicado somente aos mesmos.

Logo, tudo que saiu do caixa da corporação, ainda que seja para investir em títulos, pertence à mesma, e deverá ser tratado com responsabilidade para evitar possíveis brigas ou ainda o prejuízos na mesma.

Outro adicional que é preciso mencionar é que as taxas de rentabilidade são exatamente as mesmas, o que significa que, em grande parte dos casos, será mais interessante fazer aplicações em seu próprio nome do que sob posse da organização.

Daremos agora alguns exemplos de títulos comuns entre os dois, apontando algumas diferenças que possuem dentro destes, ao começar por:

Investir como pessoa física ou jurídica: Renda fixa

Na renda fixa, tanto a pessoa física quanto a jurídica possuiriam os mesmo direitos, se não fosse por um único detalhe: A pessoa jurídica não pode ser isenta de taxas de impostos quando faz este tipo de investimento.

Ainda que isso pareça pequeno, quando colocado na conta junto aos demais valores para a separação dos sócios, o mesmo vem a pesar, e muito, visto que boa parte dos juros serão cobertos por eles.

Enquanto isso, para a pessoa física, títulos como LCI, LCA, Debêntures Incentivadas, CRI, CRA, entre outras, são todos isentos de taxação, fazendo com que o lucro total seja totalmente do proprietário destes títulos.

Logo, este tipo de título acaba sendo muito mais interessante para estas, principalmente se a sua entidade funciona com uma sociedade. Além dos lucros permanecerem integrais, evita-se também situações desagradáveis que podem acabar ocasionando tomadas de decisões ruins para o negócio como um todo.

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Investir como pessoa física ou jurídica: Fundos

Este se trata de um investimento bom tanto para empresas quanto para indivíduos. Eles possuem o mesmo tipo de tratamento tributário. Ou seja, tanto alguém comum quanto uma entidade irá arcar com as taxas.

O mesmo acaba sendo melhor para um empreendimento pela conta de que os juros de investimento, para esta, não causam tanto impacto quanto em uma negociação de pessoa física.

Além disso, ainda que a mesma tenha de arcar com alguns tributos, este rentável irá ajudar esta a possuir uma quantia fixa em seu caixa, e permitirá com que o dono crie uma reserva de emergência para a mesma, tornando-a preparada para qualquer eventual crise que venha a ocorrer.

Claro que também é preciso estar alerta para a quantidade de taxação que será paga pela organização. Ao depender da quantia deste imposto, o investimento pode não ser atrativo quando comparado com outras oportunidades de mercado.

Investir como pessoa física ou jurídica: Títulos

Nas ações, a pessoa jurídica sofre com o mesmo mal da renda fixa. Ou seja, aqui, ela também deverá arcar com impostos, ao contrário da pessoa física, que será totalmente isenta destes.

Entretanto, é importante frisar que um indivíduo somente será isento desta taxa se suas operações não forem day tradings, e que o volume de venda da mesma dentro de um mês não ultrapasse o valor de R$ 20.000,00

Outro ponto sobre a pessoa jurídica é que a mesma deverá apurar seu lucro e prejuízo sempre que houver encerramento de alguma transação e recolher o imposto com o regime tributário ao qual está está enquadrada.

Para investir como pessoa física ou jurídica é preciso analisar cada caso

Vale citar também que a pessoa jurídica deverá arcar com uma tributação sobre o Rendimento de Operações Financeiras, o que aumenta a carga tributária para a mesma.

Quando se deparar com uma oportunidade, é preciso analisar bem cada uma destas para ter certeza de qual será a melhor escolha entre o seu nome ou o da entidade.

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