o que é art

O que é ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?

20 fev 2024
13min de leitura

Você sabe o que significa ART? Essa sigla se refere à Anotação de Responsabilidade Técnica, um documento emitido por profissionais da construção civil associados ao sistema Confea/Crea. Ele é utilizado durante obras ou serviços para identificar o responsável pela atividade.

Neste artigo, vamos explicar o que é a ART, quando é necessária, quais são os tipos existentes, os requisitos para emitir, quanto custa e por que ela é importante na construção civil. Continue lendo para saber mais!

O que é ART?

A sigla ART refere-se à Anotação de Responsabilidade Técnica, um documento vinculado ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) e aos Conselhos Estaduais de Engenharia e Agronomia (Crea). Quando profissionais associados a esses conselhos são contratados para realizar obras ou prestar serviços, a elaboração da ART torna-se necessária.

A ART é um registro das atividades acordadas entre o profissional e o contratante, indicando o nome do responsável técnico por essas ações. Esse acordo pode ser formalizado por escrito ou verbalmente, mas seu propósito principal é identificar e responsabilizar o profissional ou a empresa pela execução da obra ou serviço. Em resumo, a ART é um instrumento que assegura a qualidade e a responsabilidade técnica nas atividades desenvolvidas pelos profissionais ligados à engenharia e agronomia.

Como emitir ART?

A emissão da ART é exclusiva para profissionais devidamente titulados e registrados no Sistema Confea/Crea. Isso inclui engenheiros, agrônomos, geógrafos, geólogos e meteorologistas que estejam vinculados a alguma unidade estadual do conselho.

Para ser elegível à emissão da ART, o profissional deve possuir cadastro ativo no conselho que tem jurisdição sobre o local da obra ou serviço em questão. É importante ressaltar que alguns serviços de escritório podem não exigir o registro no conselho local, mas a pessoa ainda deve estar vinculada ao Sistema Confea/Crea para ter autoridade na emissão do documento.

Portanto, ao solicitar ou verificar a possibilidade de emissão da ART, certifique-se de que o profissional em questão atenda a esses critérios, evitando contratempos e garantindo a regularidade técnica do projeto.

Quando é necessário emitir ART?

Seja para uma reforma de pequeno porte, uma obra simples ou a elaboração de um projeto de energia solar, a ART é obrigatória.

O Crea-SP reforça que “o documento é exigido na elaboração de projetos, consultoria, execução de obras e serviços, independentemente do nível de atuação do profissional. Exigência válida também para o registro de desempenho de cargo ou função técnica em órgãos públicos ou empresas privadas”. 

Novamente, o responsável pela emissão da ART é o profissional contratado. Mesmo assim, você, como contratante, precisa checar se tudo foi realizado dentro do que prevê a lei, sendo uma forma de estar respaldado e de ter um profissional responsável pelo que foi executado caso algo saia fora do que era esperado. 

Quanto custa emitir ART?

Em geral, o profissional contratado já inclui os gastos com a ART no valor total do serviço. É incomum que o cliente receba algum tipo de cobrança paralela para ser quitada. De qualquer forma, converse previamente com o profissional e pergunte se está tudo certo com a emissão da ART.

Tipos de ART

Em um universo amplo de profissões e atividades possíveis, é importante saber que existem diferentes tipos de ART. Classificá-las é especialmente importante para o profissional que será o responsável pela emissão do documento.

Existem três principais categorias de ART:

ART de obra ou serviço: Utilizada para contratos relacionados à execução de obras ou prestação de serviços, principalmente para profissionais do Sistema Confea/Crea.

ART múltipla: Também conhecida como ART de obra ou serviço de rotina, é emitida quando vários contratos são realizados continuamente em um período específico. Exemplos incluem serviços de receituário agronômico ou inspeção veicular.

ART de cargo ou função: Emitida quando o profissional ocupa um cargo ou função técnica vinculado a uma pessoa jurídica. Indica que a ART pode ser utilizada quando o profissional tem uma posição fixa em uma empresa privada ou órgão público.

Além disso, elas também se diferenciam na forma de participação técnica e de registro.

Tipos de Participação Técnica

Aqui, analisamos o nível de envolvimento do profissional na obra ou serviço, com variações como:

ART individual: O profissional é o único responsável por todos os aspectos do contrato.

ART de coautoria: Quando o profissional realiza uma atividade técnica em conjunto com outros que possuem a mesma titulação, sem necessariamente estar presente no local da obra.

ART de corresponsabilidade: Similar à coautoria, mas caracterizada pela realização conjunta de uma atividade executiva que demanda presença física.

ART de equipe: Quando uma equipe composta por profissionais de diferentes áreas trabalha em conjunto em um mesmo contrato. Cada profissional emite sua Anotação, ligada à ART de equipe.

Tipos de Registro

Por fim, ainda nas classificações de ART, temos três diferentes formas de registro. 

ART inicial: Emitida antes do início das atividades descritas no contrato entre profissional e contratante.

ART complementar: Adiciona detalhes às atividades previstas na ART inicial ou corrige pontos alterados no contrato.

ART de substituição: Emitida para corrigir erros ou alterar dados que modificam as atividades inicialmente previstas na ART.

Qual a importância da ART para o contratante? 

Ainda não está convencido da relevância da ART? Vamos listar alguns pontos que mostram a importância desse documento para o contratante, considerando que ele seja um proprietário de imóvel ou síndico de condomínio. Porém, é bom ter em mente que a emissão não é facultativa e que ela não depende do que as partes consideram importante. 

Seja um projeto “pequeno” ou não, a execução de obras ou a prestação de serviços nas áreas que já citamos por aqui está sujeita à emissão da ART, como estabelecido em Lei. Agora, iremos detalhar melhor os benefícios de ter o documento do ponto de vista de quem contrata o profissional. 

1. Critério de seleção em orçamentos

Imagine você, na condição de contratante de uma empresa ou profissional para realizar uma obra ou serviço de engenharia no seu condomínio ou casa. Além do orçamento, um ponto importante para escolher o contratado é a capacidade de executar o escopo do projeto com qualidade. 

Em tese, um profissional titulado e registrado em seu conselho profissional é capacitado e pode exercer sua profissão, além de estar sujeito à fiscalização e julgamento do Crea. Assim, questionar sobre a emissão da ART com as empresas e profissionais cotados na fase de pesquisa é um bom critério de seleção, evitando que um leigo esteja entre eles.

2. Responsabilização do profissional

A ART vai determinar o limite da responsabilidade do profissional tanto com o cumprimento dos serviços solicitados em contrato quanto com a qualidade técnica do que foi executado. Olhando por esse ângulo, contar com a emissão do documento é uma forma do contratante se proteger de eventuais responsabilidades relativas à qualidade do projeto. 

Ao mesmo tempo, serve como prova caso algo deixe de ser executado. Como dito anteriormente, a ART serve como comprovante do que foi acordado em contrato, seja ele verbal ou não verbal. Ao registrar o documento junto ao Crea, o profissional ou empresa está dizendo que se comprometeu a realizar as atividades ali descritas. 

3. Prova em ação civil ou penal

Caso chegue ao ponto de precisar procurar a justiça para provar que o contratado não executou o que estava previsto em contrato, a ART pode servir como um documento auxiliar às provas da sua reivindicação como consumidor. De maneira similar, ela é usada também em ações penais, como o caso de projetos que causaram danos à sociedade. 

Nos últimos tempos, saíram na mídia algumas notícias quanto ao desabamento de estruturas relativamente novas e que tinham como uma das causas erros e negligências na execução. Nesse cenário, a ART pode servir como auxílio para identificar o responsável técnico e o seu nível de comprometimento dado às atividades registradas em contrato.

Portanto, em um cenário propenso a acidentes, ter um responsável técnico assumindo a execução é uma forma de respaldo para o contratante.

Qual a importância da ART para o profissional? 

E para o profissional e empresa contratada? Qual a relevância de emitir a Anotação de Responsabilidade Técnica? Afinal, a parte mais trabalhosa (preenchimento, cadastro, pagamento, eventuais complementos e baixa) fica com ele/ela. Para esse lado do contrato, a ART é igualmente ou até mais vantajosa.

Além de respaldar o profissional quanto ao recebimento do que foi acordado com o cliente, o documento também serve para provar sua autoria no projeto e, aos poucos, ir juntando comprovantes de sua experiência de trabalho. Confira abaixo a importância da ART para o contratado. 

1. Delimitar a responsabilidade assumida

Assim como a ART respalda o contratante, passando a responsabilidade técnica das atividades previstas em contrato para o profissional, o documento também é uma segurança para o contratado, estipulando os limites dessa responsabilidade no âmbito técnico e legal. 

Aqui cabe lembrar que o profissional pode integrar uma equipe, multidisciplinar ou não. Como fica a delimitação do que é responsabilidade de cada um? O tema é abordado no manual sobre ART do CREA-PA, que diz assim: “A ART define e caracteriza os limites da responsabilidade técnica e legal de cada profissional, em determinada atividade ou empreendimento que inclui participação de vários outros profissionais”. 

2. Garantir a finalização 

O documento também é uma garantia da finalização da participação do profissional nas atividades descritas no contrato em questão. Para isso, é fundamental dar baixa na ART. Enquanto isso não é feito, no sistema do Crea, a Anotação fica com o status de obra ou serviço em andamento. 

Mas atenção, a finalização não retira do contratado a responsabilidade técnica no que foi executado! 

Ainda segundo o Crea-PA, dar baixa na ART vai certificar, para os efeitos legais, “a conclusão da participação do profissional em determinada atividade técnica, sem eximir o profissional ou a pessoa jurídica contratada das responsabilidades administrativa, civil ou penal, conforme o caso”.

3. Provar direitos autorais

Você lembra que um dos objetivos da ART é identificar o responsável pela obra ou prestação de serviço? Então, esta é uma forma do profissional comprovar seus direitos autorais sobre o que foi feito, tenha a atividade um caráter executivo ou intelectual. 

Esse ponto, e o que será apresentado em seguida, é importante para a construção do currículo do profissional e do portfólio da empresa.

4. Construir acervo técnico

Ainda no tema da experiência profissional, cada ART registrada e baixada vai construindo o acervo técnico do associado no Crea local. Se pensarmos que o documento deve ser emitido em qualquer atividade realizada por esse profissional ao longo de sua carreira, o conjunto de ARTs comprova a experiência de trabalho de um engenheiro, agrônomo, geógrafo, geólogo ou meteorologista.

O profissional pode, inclusive, solicitar uma Certidão de Acervo Técnico (CAT) junto ao Crea local. O Confea diz que “o profissional pode requerer sua CAT no Crea para fazer prova da sua capacidade técnico-profissional, com base nas atividades desenvolvidas e registradas em ARTs”.  

Ela também pode ser requerida por empresas, atestando a capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica. Tanto para profissionais autônomos quanto para empresas, é preciso ter dado baixa na ART para que ela conste na Certidão de Acervo Técnico. 

Veja o passo a passo para solicitar a CAT:

  1. Preencher e assinar o requerimento da Certidão. O procedimento é feito junto ao Crea local, podendo ser online ou presencial a depender do Conselho;
  2. Depois de assinado, o requerente vai receber o boleto bancário para pagamento;
  3. Ele deve, então, pagar o boleto nas unidades bancárias indicadas. O valor da CAT é atualizado anualmente junto dos demais serviços do Sistema Confea/Crea.
  4. Após a comprovação do pagamento, a CAT é disponibilizada ao requerente.

9 dúvidas sobre ART

Ainda ficou com dúvidas? Não se preocupe! Trouxemos um compilado do que foi apresentado acima e as principais perguntas sobre a ART. Confira.

O que é ART segundo o Crea?

O Crea-SP define em seu site que: “A Anotação de Responsabilidade Técnica – ART é um instrumento legal, instituído pela Lei Federal 6.496/77, necessário à fiscalização das atividades técnico-profissionais, nos diversos empreendimentos sociais.”

Já o Crea-RJ diz que “A ART é um instrumento indispensável para identificar a responsabilidade técnica pelas obras ou serviços prestados por profissionais ou empresas, assegurando à sociedade que essas atividades são realizadas por um profissional habilitado”.

ART é um instrumento legal?

Sim, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um instrumento legal. De acordo com a Lei 6.496/77, a ART é um documento essencial para a conformidade de obras e reformas no âmbito das profissões contempladas pelo Sistema Confea/Crea.

Os dois primeiros artigos dessa lei estabelecem que todo contrato para a execução de obras ou prestação de serviços profissionais relacionados à Engenharia, Arquitetura e Agronomia está sujeito à ART. Além disso, a ART define legalmente os responsáveis técnicos pelo empreendimento nessas áreas, conferindo-lhes a devida responsabilidade legal.

Quais são as penalidades pela ausência da ART?

A falta da ART pode resultar em penalidades, incluindo multas para o profissional e a empresa. Em projetos em andamento, há o risco de embargo, sendo necessário aguardar a emissão da ART para retomar as atividades.

Quais são os principais objetivos da ART? 

Identificar o profissional técnico responsável, delimitar sua responsabilidade e listar as atividades acordadas em contrato.

A ART é obrigatória? 

Sim, qualquer serviço que envolva profissionais de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia precisa contar com a emissão da ART. 

Quando emitir a ART? 

Ela deve ser emitida antes do início das atividades descritas no contrato.

De quem é a responsabilidade de emissão da ART? 

Do profissional ou empresa contratada. 

Onde emitir ART de obra ou serviço? 

No Crea do local onde a obra ou serviço será realizado. 

Quem pode emitir ART? 

Profissionais vinculados e com cadastro ativo no Sistema Confea/Crea.

Conclusão

Agora você já sabe tudo sobre a Anotação Técnica de Responsabilidade, o significado da sigla ART! Como vimos, ela é um documento que atribui ao profissional ou empresa determinado nível de responsabilidade técnica sobre as atividades executadas e previstas em contrato no âmbito das profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea. 

Ao mesmo tempo, ela determina qual é o escopo do trabalho, podendo o contratado ou contratante cobrar pelo que foi combinado usando a ART como prova. Dessa forma o documento serve também como instrumento legal para uma eventual ação civil ou ação penal. Sua emissão é obrigatória e é responsabilidade do profissional ou empresa contratada.

Para o contratante, ela é um respaldo da qualidade técnica da execução. Para o contratado, ela delimita sua responsabilidade, comprova seu direito autoral e ainda forma seu acervo técnico.

Já sabendo o que é ART, agora você pode levar mais segurança à construção ou modernização do seu imóvel. Se você for um proprietário ou síndico de condomínio, e precisa de recursos financeiros para atualizar a sua ART, uma opção interessante é contratar um empréstimo para condomínio.

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3 pensamentos sobre “O que é ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?

  1. Avatar
    Flávia Borges diz:

    Gostei pois existem poucos artigos que orientam em qual regional deve ser emitida a ART, se no local da obra ou prestação de serviço de engenharia, ou no local / regional onde o profissional exerce suas atividades laborais, quando se tratar de projetos, estudos, relatórios, parecer técnico, etc, como serviços de escritório em geral.

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