Ativo Imobilizado: o que é, como reconhecer e como depreciar

Ativo Imobilizado: o que é, como reconhecer e como depreciar

5 jun 2026
16min de leitura

Ativo imobilizado é o conjunto de bens tangíveis que uma empresa mantém para uso em suas operações por mais de um exercício social, sem destinação à venda. A definição está no CPC 27 (correlato à IAS 16 do IFRS) e no artigo 179, inciso IV da Lei 6.404/76. Para reconhecer um bem como imobilizado, dois critérios precisam ser atendidos simultaneamente: é provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade, e o custo do ativo é mensurável com confiabilidade. Uma vez reconhecido, o bem é registrado pelo custo de aquisição e depreciado ao longo de sua vida útil estimada, com impacto direto no resultado, no balanço patrimonial e na base de cálculo do IR e da CSLL para empresas no lucro real.

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O que é ativo imobilizado?

Ativo imobilizado é a categoria do ativo não circulante que reúne bens físicos de uso prolongado mantidos para a operação do negócio, locação a terceiros ou fins administrativos. Exemplos típicos incluem imóveis, máquinas, veículos, equipamentos de informática, mobiliário e instalações. O que distingue esses bens do estoque é a finalidade: não se destinam à venda e são utilizados por mais de um período contábil.

A norma brasileira que regula o tema é o CPC 27, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis e correlacionado à IAS 16 do IFRS. No plano legal, o artigo 179, inciso IV da Lei 6.404/76 posiciona o imobilizado dentro do ativo não circulante, após investimentos e antes do intangível. Empresas que adotam as NBC TG (normas do CFC) seguem a NBC TG 27, que replica os critérios do CPC 27.

Por que o ativo imobilizado importa na gestão financeira?

O tamanho e a composição do imobilizado afetam vários indicadores ao mesmo tempo. Empresas com alto volume de ativos fixos tendem a ter ROA (Retorno sobre Ativos) mais comprimido, já que o denominador cresce sem necessariamente ampliar a receita na mesma proporção. A depreciação, além de reduzir o resultado contábil, é um dos principais componentes do EBITDA e influencia diretamente o fluxo de caixa operacional por ser uma despesa não desembolsável, ajusta o resultado para cima no cálculo do fluxo.

Outro impacto relevante é sobre o capital de giro: investimentos pesados em imobilizado reduzem a disponibilidade de caixa para o giro operacional, criando pressão de liquidez se não forem financiados adequadamente. Por isso, entender a composição do imobilizado é parte central da análise de estrutura de capital de qualquer empresa.

Quais são os critérios para reconhecer um ativo imobilizado?

Nem todo bem físico adquirido pela empresa pode ser classificado como ativo imobilizado. O reconhecimento depende de uma avaliação objetiva baseada em critérios normativos, não em valor arbitrário ou preferência contábil.

Um bem é reconhecido como ativo imobilizado quando: (1) for provável que benefícios econômicos futuros fluirão para a entidade em decorrência de seu uso; e (2) o custo do item puder ser mensurado com confiabilidade. Ambos os critérios precisam ser atendidos simultaneamente.

O que diz o CPC 27 sobre reconhecimento inicial?

O item 7 do CPC 27 estabelece os dois critérios acima como condição para reconhecimento. O item 10 complementa: componentes significativos de um item do imobilizado, com vida útil diferente do bem principal, devem ser reconhecidos e depreciados separadamente. Um motor de aeronave, por exemplo, com vida útil distinta da célula, exige conta e taxa de depreciação próprias.

O registro inicial é feito pelo custo de aquisição, que inclui o preço de compra líquido de descontos comerciais, impostos não recuperáveis incidentes sobre a aquisição, e todos os gastos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições de uso: transporte, instalação, montagem e testes. Gastos incorridos após o ativo estar em operação são despesas do período, não capital.

O que pode e o que não pode ser imobilizado?

Os bens mais frequentemente imobilizados variam por setor:

  • Terrenos e edificações: não têm vida útil limitada no caso dos terrenos (sem depreciação), mas as benfeitorias e construções são depreciadas.
  • Máquinas, equipamentos e instalações: ativos industriais, comerciais e de serviço com vida útil definida.
  • Veículos: frota operacional ou administrativa.
  • Hardware e infraestrutura de TI: servidores, centrais e equipamentos de rede.
  • Peças de reposição significativas: conforme o item 8 do CPC 27, peças sobressalentes com valor relevante e uso por mais de um período devem ser imobilizadas, não tratadas como estoque.

Não se enquadram como imobilizado: estoques para venda, ativos biológicos de produção animal (regulados pelo CPC 29/IAS 41), ativos mantidos para venda (IFRS 5/CPC 31), e intangíveis como marcas e patentes.



Como funciona a depreciação do ativo imobilizado?

Depreciação é a alocação sistemática do custo de um ativo ao longo de sua vida útil, refletindo o consumo dos benefícios econômicos incorporados nele. No Brasil, a norma contábil (CPC 27) e a legislação fiscal (IN RFB 1.700/2017 e tabela da SRF) tratam a depreciação de formas distintas, o que gera diferenças temporárias entre o resultado contábil e a base tributável.

A depreciação começa quando o ativo está disponível para uso, não quando é efetivamente utilizado, e cessa quando o ativo é baixado ou classificado como mantido para venda.

Quais são os métodos de depreciação aceitos pelo CPC 27?

O CPC 27 não prescreve um método único. O critério é que o método escolhido reflita o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros do ativo. Os três métodos mais utilizados são:

  • Método linear (ou quotas constantes): distribui o custo de forma igual ao longo da vida útil. É o mais simples e o adotado pela Receita Federal para fins fiscais. Fórmula: (Custo – Valor Residual) / Vida útil em anos.
  • Método das unidades produzidas: distribui o custo proporcionalmente à produção gerada pelo ativo. Indicado para máquinas cuja vida útil está ligada ao volume de produção, não ao tempo.
  • Método dos saldos decrescentes: aplica uma taxa fixa sobre o valor residual contábil, gerando depreciação maior nos primeiros anos. Reflete melhor o desgaste de ativos tecnológicos, como computadores, que perdem benefícios econômicos mais rapidamente no início.

Para fins fiscais, a Receita Federal admite apenas o método linear, com taxas definidas por categoria. As mais comuns estão detalhadas no contexto da depreciação de imóvel, incluindo a taxa de 4% ao ano para edificações e de 20% ao ano para veículos (vida útil de 5 anos).

Como definir vida útil e valor residual?

Vida útil é o período durante o qual a entidade espera usar o ativo, ou a quantidade de produção que espera obter dele. Não é necessariamente o prazo técnico máximo de funcionamento: a vida útil contábil é definida pela expectativa de uso da empresa, considerando política de manutenção, obsolescência tecnológica e condições de mercado.

Valor residual é o montante que a entidade estima recuperar quando baixar o ativo ao final de sua vida útil. Na prática, para a maioria dos ativos, o valor residual é zero ou insignificante, e por isso muitas empresas o desconsideram no cálculo.

O CPC 27 exige revisão periódica tanto da vida útil quanto do valor residual, pelo menos ao final de cada exercício social. Se as estimativas mudarem, o efeito é tratado como mudança de estimativa contábil (ajuste prospectivo), não como correção de erro.

Quando é necessário fazer reavaliação ou impairment?

Reavaliação e teste de impairment são dois mecanismos distintos para ajustar o valor contábil de um ativo imobilizado quando ele não reflete mais sua realidade econômica.

A reavaliação consiste em atualizar o valor contábil do ativo para seu valor justo. No Brasil, a Lei 11.638/07 revogou a prática de reavaliação espontânea de ativos para empresas de capital aberto e aquelas que adotam o padrão IFRS. Empresas de capital fechado que adotam o CPC 27 de forma voluntária também seguem essa restrição. A exceção são entidades do setor público, regidas pela NBC TSP 17 (correlata à IPSAS 17).

O impairment, regulado pelo CPC 01 (correlato à IAS 36), é obrigatório: sempre que houver indício de que o valor contábil de um ativo está acima de seu valor recuperável, a entidade deve realizar o teste e, se confirmado, registrar a perda.

O que é laudo de avaliação e quando exigi-lo?

O laudo de avaliação é o documento técnico que embase o valor justo de um ativo imobilizado, elaborado por avaliador independente habilitado (engenheiro de avaliações ou corretor com certificação CNAI para imóveis). Ele é exigido nas seguintes situações: integralização de capital em bens (artigo 8 da Lei 6.404/76), processos de fusão, cisão ou incorporação, e operações de crédito em que o ativo serve como garantia.

Como o impairment afeta a depreciação futura?

Quando uma perda por impairment é reconhecida, o valor contábil do ativo é reduzido ao seu valor recuperável. A base de cálculo da depreciação futura passa a ser esse novo valor contábil menor, distribuído pelo restante da vida útil estimada. O resultado é uma despesa de depreciação menor nos períodos seguintes.

Se, em período subsequente, o ativo recuperar valor (reversão de impairment), o CPC 01 permite o reconhecimento da reversão, limitado ao que teria sido o valor contábil sem o impairment original.

Como registrar aquisição, construção e baixa de ativos?

O registro contábil do ativo imobilizado segue uma sequência lógica: reconhecimento inicial, mensuração subsequente via depreciação, e baixa quando o ativo sai do patrimônio da empresa.

Aquisição e construção: como classificar corretamente?

Na aquisição, o débito vai para a conta de imobilizado correspondente (ex.: Máquinas e Equipamentos) e o crédito para Caixa, Contas a Pagar ou Financiamentos, conforme a forma de pagamento. O valor registrado inclui todos os custos necessários para colocar o ativo em condições de uso.

Para bens construídos internamente, os custos acumulam-se na conta “Imobilizado em Andamento” ou “Construções em Andamento”. Somente quando o ativo está pronto para uso é transferido para a conta definitiva e tem início a depreciação. Gastos com pesquisa e desenvolvimento que não atendam os critérios de capitalização do CPC 04 (intangíveis) são lançados diretamente como despesa.

Em operações de compra e venda com incidência de ICMS, o CFOP varia conforme o tipo de ativo e a operação. Para entrada de ativo imobilizado adquirido de terceiros dentro do estado, usa-se tipicamente o CFOP 1.551; para entradas interestaduais, 2.551.

Venda ou baixa: como contabilizar?

A baixa ocorre quando o ativo é vendido, descartado ou quando não se esperam mais benefícios econômicos futuros de seu uso. O procedimento é:

  1. Calcular o valor contábil líquido na data da baixa (custo histórico menos depreciação acumulada menos perdas por impairment).
  2. Reconhecer o produto da venda (ou zero, em caso de descarte).
  3. Apurar o ganho ou perda: diferença entre o valor de venda e o valor contábil líquido. Ganhos e perdas na baixa de imobilizado são reconhecidos no resultado do período, classificados como outras receitas ou outras despesas operacionais.

Onde o ativo imobilizado aparece no balanço patrimonial?

O ativo imobilizado integra o ativo não circulante, conforme o artigo 178 da Lei 6.404/76. No balanço patrimonial, a estrutura do ativo não circulante segue esta ordem: realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível.

As contas mais utilizadas dentro do subgrupo imobilizado são:

  • Terrenos: sem depreciação, registrado pelo custo histórico.
  • Edificações e benfeitorias: depreciadas, geralmente à taxa de 4% a.a. (vida útil de 25 anos) para fins fiscais.
  • Máquinas e equipamentos: taxas variáveis conforme o tipo, geralmente entre 10% e 20% a.a.
  • Veículos: 20% a.a. (vida útil de 5 anos).
  • Móveis e utensílios: 10% a.a. (vida útil de 10 anos).
  • Equipamentos de informática: 20% a.a.
  • Imobilizado em andamento: ativos em construção ou montagem, ainda não disponíveis para uso.
  • Depreciação acumulada: conta redutora apresentada como subgrupo de cada categoria ou de forma consolidada.

O valor apresentado no balanço é o valor contábil líquido, ou seja, custo histórico menos depreciação acumulada menos perdas por impairment acumuladas.

Como fazer a gestão e o controle do ativo imobilizado?

A gestão do imobilizado vai além do registro contábil. Envolve controle físico, inventário periódico, KPIs de desempenho dos ativos e política contábil documentada. Em empresas com grande volume de bens, a ausência de controle gera discrepâncias entre o imobilizado contábil e o físico, o que compromete balanços, auditorias e decisões de investimento.

Inventário, KPIs e política contábil

O inventário físico do imobilizado deve ser realizado ao menos anualmente, com conciliação entre os registros do ERP e os bens existentes. O processo envolve: codificação de cada bem (plaqueta ou código de barras), registro de localização, responsável e condição de uso, e identificação de bens ociosos, em desuso ou totalmente depreciados que ainda constam no sistema.

Os principais KPIs para gestão do imobilizado são:

  • Giro do ativo imobilizado: receita líquida dividida pelo ativo imobilizado médio. Indica com que eficiência a empresa gera receita com seus ativos fixos.
  • Taxa de depreciação média: depreciação do período dividida pelo custo histórico total do imobilizado. Sinaliza o estágio de envelhecimento da base de ativos.
  • Índice de renovação: adições ao imobilizado divididas pelo saldo inicial. Um índice baixo por vários exercícios consecutivos indica subinvestimento.

A política contábil do imobilizado deve definir: critérios de capitalização (a partir de qual valor um bem é imobilizado, e não lançado como despesa diretamente), métodos e taxas de depreciação por categoria, critério de vida útil, periodicidade do inventário e procedimentos de baixa. Empresas com auditorias externas precisam ter essa política documentada e aprovada pela diretoria.

Qual a diferença entre ativo imobilizado e ativo intangível?

Ativo imobilizado e ativo intangível são duas subcategorias do ativo não circulante, mas se distinguem por uma característica fundamental: substância física.

O imobilizado, regulado pelo CPC 27, abrange bens com existência física: máquinas, veículos, edificações. O intangível, regulado pelo CPC 04 (correlato à IAS 38), abrange bens sem substância física, mas com valor econômico mensurável: marcas, patentes, softwares adquiridos de terceiros, direitos autorais, fundo de comércio (goodwill) e licenças.

Um ponto de atenção frequente é a classificação de softwares. Um software embarcado em uma máquina, sem o qual ela não funciona, integra o custo do ativo imobilizado por ser inseparável do bem físico. Já um software de gestão (ERP), adquirido separadamente e com vida útil autônoma, é classificado como intangível. A norma que define o critério é o item 3 do CPC 27: quando o software é parte integrante do hardware, é imobilizado; quando é separável, é intangível.

Outra distinção relevante é o tratamento da amortização: o intangível com vida útil definida é amortizado; o intangível com vida útil indefinida (como certas marcas) é submetido ao teste de impairment anualmente, sem amortização periódica. O imobilizado, com exceção dos terrenos, é sempre depreciado.

Como a depreciação do imobilizado afeta o IR e a CSLL?

Para empresas tributadas pelo lucro real, a depreciação do ativo imobilizado é dedutível do resultado para fins de apuração do IRPJ e da CSLL, conforme os artigos 309 a 323 do Decreto 9.580/2018 (RIR/2018) e as taxas fixadas pela Instrução Normativa RFB 1.700/2017.

A legislação fiscal admite apenas o método linear para dedutibilidade. Quando a empresa adota um método distinto para fins contábeis (ex.: saldos decrescentes), surgem diferenças temporárias entre o resultado contábil e o fiscal, que precisam ser controladas via CPC 32 (tributos sobre o lucro), gerando ativos ou passivos fiscais diferidos.

A depreciação acelerada incentivada é outro mecanismo relevante: em situações específicas, como bens usados em mais de um turno de trabalho, a Receita Federal permite taxas majoradas, o que aumenta a dedução fiscal nos primeiros anos e reduz o IR a pagar no curto prazo. Bens utilizados em dois turnos têm a taxa majorada em 50%; em três turnos, em 100%.

O alinhamento entre a política contábil do imobilizado e as regras fiscais é um dos pontos mais sensíveis da escrituração de empresas no lucro real, e sua gestão inadequada é causa frequente de autuações e ajustes em malha fiscal.

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Perguntas frequentes sobre ativo imobilizado

As dúvidas mais comuns sobre ativo imobilizado envolvem classificação, depreciação fiscal e diferenças entre categorias de ativos. As respostas abaixo estão alinhadas com os critérios do CPC 27 e da legislação tributária brasileira vigente.

O que é ativo imobilizado em termos simples?

É o conjunto de bens físicos que uma empresa usa em suas operações por mais de um ano, sem intenção de venda. Exemplos: prédios, máquinas, veículos e equipamentos de informática.

Qual a diferença entre ativo imobilizado e ativo circulante?

O ativo circulante reúne bens e direitos conversíveis em caixa em até 12 meses (estoques, contas a receber, caixa). O imobilizado está no ativo não circulante, com prazo de uso superior a um exercício. A principal distinção é o horizonte de uso e a destinação: o circulante está no ciclo operacional, o imobilizado sustenta a capacidade produtiva.

Todo bem físico comprado pela empresa vira ativo imobilizado?

Não. Além dos dois critérios do CPC 27 (benefícios futuros prováveis e custo mensurável), a empresa deve avaliar se o bem é de uso continuado. Itens de baixo valor com vida útil curta costumam ser lançados diretamente como despesa, conforme a política contábil da empresa.

Terreno se deprecia?

Não. Terrenos têm vida útil indefinida e, por isso, não estão sujeitos à depreciação. Benfeitorias e construções sobre o terreno, porém, são depreciadas normalmente.

O que acontece quando um bem está totalmente depreciado?

O bem continua no ativo pelo custo histórico, com a conta de depreciação acumulada igual ao custo (ou ao custo menos o valor residual). Continua constando no balanço até ser vendido ou baixado. Manter bens totalmente depreciados em uso é comum e não viola nenhuma norma.

Empresa do Simples Nacional precisa depreciar o imobilizado?

Sim. A obrigação de registrar e depreciar o ativo imobilizado é contábil, independente do regime tributário. Empresas do Simples Nacional não deduzem a depreciação para fins do imposto simplificado, mas precisam manter os registros para fins de balanço, eventuais auditorias e operações de crédito.

Como o imobilizado influencia o acesso a crédito?

Ativos imobilizados de valor relevante, especialmente imóveis, podem ser usados como garantia real em operações de crédito com taxas significativamente mais baixas que as linhas sem garantia. Esse é o fundamento do home equity para empresas: a partir do patrimônio imobilizado, a empresa acessa crédito de longo prazo para reestruturação financeira ou expansão, como detalhado na análise de capital de giro e fluxo de caixa.

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