Como Calcular o FGTS: Guia Completo e Prático

10 out 2025
20min de leitura

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço representa uma das principais proteções que você tem como trabalhador brasileiro. Entender como funciona o cálculo do FGTS permite acompanhar seus direitos, verificar se os depósitos estão corretos e planejar melhor suas finanças.

Quando você recebe sua remuneração mensal, uma parte dela vai automaticamente para uma conta vinculada ao seu nome. Esse valor acumula ao longo do tempo e pode ser usado em momentos específicos da vida, como na compra de um imóvel, em casos de demissão ou até mesmo em situações de doença grave.

Neste guia, vamos mostrar exatamente como calcular o FGTS, desde os valores mensais até situações específicas como rescisão e 13º salário. Você vai aprender a consultar seu saldo, identificar erros nos depósitos e entender todos os detalhes desse direito trabalhista.

O que é FGTS e a sua importância?

O FGTS funciona como uma poupança criada pelo governo para proteger você em diferentes situações. Todo mês, seu empregador deposita 8% da sua remuneração em uma conta bancária vinculada ao seu nome, e esse dinheiro fica guardado até que você possa usá-lo.

Esse fundo de garantia tem vários objetivos práticos. Ele serve como reserva financeira quando você perde o emprego sem justa causa, garantindo um suporte enquanto busca uma nova colocação. Também pode ser usado para realizar o sonho da casa própria, seja para comprar, construir ou quitar o financiamento do imóvel.

Além disso, o FGTS está disponível em situações mais delicadas, como diagnósticos de doenças graves (câncer, HIV, entre outras) ou em casos de desastres naturais que atinjam sua residência. Para aposentados, o saldo pode ser sacado integralmente. Quando um trabalhador completa três anos sem trabalhar com carteira assinada, também pode retirar os valores.

A importância do FGTS vai além da simples reserva de dinheiro. Ele representa segurança financeira nos momentos em que você mais precisa, funciona como um direito que não pode ser negociado ou retirado pelo empregador, e ainda rende juros todos os anos.

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Quem tem direito ao FGTS?

O FGTS abrange diversos tipos de trabalhadores, não apenas quem tem carteira assinada em empresas privadas. Veja quem tem esse direito garantido:

Trabalhadores com direito obrigatório:

  • Trabalhadores contratados pela CLT (carteira assinada)
  • Trabalhadores rurais de qualquer modalidade
  • Trabalhadores intermitentes
  • Trabalhadores temporários
  • Trabalhadores avulsos
  • Trabalhadores safreiros (contratados para safras)
  • Atletas profissionais
  • Empregados domésticos

Casos especiais:

  • Diretores não empregados podem ter FGTS se houver previsão em assembleia da empresa
  • Aprendizes têm alíquota reduzida de 2%

Quem não tem direito:

  • Trabalhadores autônomos
  • Profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas em consultório próprio)
  • Empresários e sócios de empresas
  • Servidores públicos estatutários (concursados)

Vale destacar que mesmo trabalhadores com contratos especiais, como os intermitentes ou temporários, recebem os depósitos normalmente. A diferença está apenas na forma de recolhimento, que acompanha os períodos de trabalho efetivo.

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Como funciona o cálculo do FGTS?

A base do cálculo do FGTS é simples: 8% do salário bruto para a maioria dos trabalhadores. Esse percentual se aplica sobre tudo que você recebe como remuneração pelo trabalho, não apenas o salário base.

O processo acontece assim: todo mês, até o dia 7, seu empregador precisa depositar o valor correspondente na sua conta do FGTS. Esse depósito é obrigação exclusiva da empresa, ou seja, nada sai do seu bolso. Quando você olha seu contracheque, o valor do FGTS não aparece como desconto, diferente do INSS.

A conta vinculada fica na Caixa Econômica Federal e você pode acompanhar os depósitos pelo aplicativo ou site. Os valores ficam lá acumulando e rendendo até que você possa sacar em uma das situações permitidas por lei.

O que muita gente não sabe é que o cálculo considera muito mais do que apenas o salário fixo. Horas extras, comissões, adicionais noturnos e outros valores entram na base de cálculo, aumentando o montante depositado mensalmente.

Base de cálculo do FGTS

Entender o que entra e o que não entra no cálculo faz toda diferença no valor final. A base de cálculo inclui praticamente tudo que você recebe como contrapartida pelo trabalho realizado.

O que entra na base de cálculo:

  • Salário base (fixo do contrato)
  • Horas extras realizadas
  • Adicional noturno (trabalho entre 22h e 5h)
  • Adicional de insalubridade
  • Adicional de periculosidade
  • Comissões e percentuais sobre vendas
  • Gratificações habituais
  • Gorjetas
  • 13º salário proporcional

O que não entra na base de cálculo:

  • Vale-transporte
  • Vale-refeição ou auxílio-alimentação
  • Ajuda de custo (dentro dos limites legais)
  • Diárias para viagem (até 50% do salário)
  • Participação nos lucros e resultados (PLR)
  • Indenizações
  • Abono do PIS
  • Benefícios não habituais

Um exemplo prático ajuda a clarear: se você recebe R$ 3.000 de salário base, mais R$ 500 de horas extras e R$ 300 de adicional noturno, a base de cálculo será R$ 3.800. Já o vale-transporte de R$ 200 não entra nessa conta.

Alíquota do FGTS

A alíquota padrão do FGTS é de 8% para trabalhadores CLT, enquanto jovens aprendizes têm alíquota de 2%. Para trabalhadores domésticos, o percentual total é de 11,2%, que inclui o depósito mensal e a antecipação da multa rescisória.

Veja como funciona na prática:

Exemplo 1 – Trabalhador CLT:

  • Salário bruto: R$ 2.500
  • Alíquota: 8%
  • Cálculo: R$ 2.500 × 0,08 = R$ 200
  • Valor depositado mensalmente: R$ 200

Exemplo 2 – Jovem Aprendiz:

  • Salário bruto: R$ 1.200
  • Alíquota: 2%
  • Cálculo: R$ 1.200 × 0,02 = R$ 24
  • Valor depositado mensalmente: R$ 24

Exemplo 3 – Trabalhador com adicionais:

  • Salário base: R$ 3.000
  • Horas extras: R$ 600
  • Adicional noturno: R$ 400
  • Total: R$ 4.000
  • Cálculo: R$ 4.000 × 0,08 = R$ 320
  • Valor depositado mensalmente: R$ 320

Esse valor é pago integralmente pelo empregador, sem qualquer desconto no seu salário. Por isso, quando você olha o contracheque, o FGTS aparece como informação, não como desconto.

Como o FGTS é corrigido mensalmente

Depois que o dinheiro cai na sua conta do FGTS, ele não fica parado. O saldo recebe correção de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), que é uma taxa de juros definida pelo governo.

Além disso, desde 2016 existe a distribuição de lucros do FGTS. Todo ano, parte do lucro obtido com os investimentos do fundo é distribuída entre as contas ativas, aumentando ainda mais o rendimento.

A atualização funciona assim:

  • Correção fixa: 3% ao ano sobre todo o saldo
  • Taxa Referencial (TR): varia mensalmente conforme economia
  • Distribuição de lucros: percentual definido anualmente pelo Conselho Curador

Essa correção acontece automaticamente. Você não precisa fazer nada, o sistema da Caixa aplica os percentuais em todas as contas vinculadas. Quando consulta seu extrato, já vê o valor atualizado com todos os rendimentos aplicados.

Vale lembrar que o rendimento do FGTS costuma ser menor que outras aplicações financeiras, como poupança ou investimentos. Por isso, sempre que possível e permitido por lei, usar o FGTS estrategicamente faz sentido, especialmente para compra de imóveis.

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Passo a passo para calcular o FGTS

Calcular seu FGTS não tem mistério quando você segue uma sequência lógica. Vamos dividir em etapas simples que você pode aplicar agora mesmo.

Etapa 1 – Identifique seu salário base Olhe seu contracheque e localize o valor do salário base, aquele fixo que aparece no seu contrato de trabalho.

Etapa 2 – Some todos os adicionais Adicione ao salário base todos os valores extras: horas extras, adicional noturno, insalubridade, periculosidade, comissões. Exclua vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios que não entram na base de cálculo.

Etapa 3 – Aplique a alíquota Multiplique o valor total por 0,08 (que equivale a 8%). Se você for aprendiz, multiplique por 0,02.

Etapa 4 – Calcule o acumulado Para saber quanto tem guardado, multiplique o valor mensal pelo número de meses trabalhados. Lembre que o valor pode ter variações mês a mês conforme os adicionais mudem.

Etapa 5 – Considere os rendimentos Some os rendimentos de 3% ao ano mais TR sobre o saldo. Para valores mais precisos, consulte o extrato oficial no aplicativo da Caixa.

Exemplo completo de um ano:

  • Salário mensal: R$ 3.500
  • FGTS mensal: R$ 280 (3.500 × 0,08)
  • Total em 12 meses (sem rendimentos): R$ 3.360
  • Com rendimentos aproximados de 3,5% ao ano: cerca de R$ 3.420

Esse cálculo dá uma boa estimativa, mas o valor exato sempre depende da consulta oficial, pois pode haver pequenas variações na TR ao longo dos meses.

Cálculo mensal do FGTS

O cálculo do FGTS mês a mês segue sempre a mesma lógica, mas os valores podem mudar conforme sua remuneração varia. Veja um exemplo detalhado:

Mês: Maio/2025

ItemValor
Salário baseR$ 4.000,00
Horas extras (15h × R$ 36,36)R$ 545,40
Adicional noturnoR$ 300,00
Base de cálculo totalR$ 4.845,40
FGTS (8%)R$ 387,63

Fórmula simples:

FGTS = (Salário base + Adicionais) × 0,08

Para facilitar seu controle mensal, você pode criar uma tabela acompanhando mês a mês:

MêsSalário + AdicionaisFGTS Depositado
JaneiroR$ 4.200,00R$ 336,00
FevereiroR$ 4.500,00R$ 360,00
MarçoR$ 4.300,00R$ 344,00
Total 3 mesesR$ 13.000,00R$ 1.040,00

Guarde seus contracheques e compare com o extrato do FGTS. Se encontrar diferenças, pode haver erro nos depósitos ou nos valores informados pela empresa.

Cálculo do FGTS em caso de rescisão

A rescisão de contrato envolve cálculos específicos do FGTS, especialmente quando há demissão sem justa causa. Nesse caso, além de sacar todo o saldo acumulado, você recebe uma multa rescisória.

Demissão sem justa causa:

  • Direito a sacar 100% do saldo do FGTS
  • Multa de 40% sobre o total depositado durante o contrato
  • A empresa deposita essa multa antes da homologação

Exemplo de cálculo completo:

  • Saldo total acumulado no FGTS: R$ 15.000
  • Multa de 40%: R$ 15.000 × 0,40 = R$ 6.000
  • Total que você recebe: R$ 21.000

Acordo entre empregado e empregador: Quando há acordo mútuo, as regras mudam:

  • Multa rescisória: 20% (metade do normal)
  • Saque de apenas 80% do saldo do FGTS
  • Os 20% restantes ficam bloqueados

Demissão por justa causa:

  • Você não pode sacar o FGTS
  • Não recebe multa rescisória
  • O saldo permanece na conta para uso futuro em outras situações previstas em lei

Cálculo do saldo total para rescisão: Além dos depósitos mensais normais, entre no cálculo:

  • FGTS do aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
  • FGTS sobre 13º proporcional
  • FGTS sobre férias proporcionais
  • FGTS sobre 1/3 de férias

Exemplo completo de rescisão:

ItemBase de CálculoFGTS (8%)
Saldo já depositadoR$ 15.000,00
Aviso prévio (1 mês)R$ 3.500,00R$ 280,00
13º proporcional (8 meses)R$ 2.333,33R$ 186,67
Férias proporcionais (8 meses)R$ 2.333,33R$ 186,67
1/3 sobre fériasR$ 777,78R$ 62,22
Saldo total para multaR$ 15.715,56
Multa 40%R$ 6.286,22
Total a receberR$ 22.001,78

Cálculo do FGTS sobre o 13º salário

O 13º salário também gera depósito de FGTS, aumentando seu saldo no final do ano. Esse cálculo segue a mesma regra dos depósitos mensais normais: 8% sobre o valor bruto.

O 13º é pago em duas parcelas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro (50% do salário, sem descontos)
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro (50% restante, com descontos de INSS e IR)

O FGTS incide sobre o valor total do 13º, mas o depósito só acontece depois do pagamento da segunda parcela, geralmente em janeiro do ano seguinte.

Exemplo de cálculo:

  • Salário em dezembro: R$ 3.000
  • 13º salário integral: R$ 3.000
  • FGTS sobre o 13º: R$ 3.000 × 0,08 = R$ 240

Para quem trabalhou o ano inteiro:

  • 13º integral = salário de dezembro
  • FGTS = salário × 0,08

Para quem trabalhou parte do ano:

  • 13º proporcional = (salário ÷ 12) × meses trabalhados
  • FGTS = 13º proporcional × 0,08

Exemplo proporcional (trabalhou 8 meses):

  • Salário: R$ 3.000
  • 13º proporcional: (R$ 3.000 ÷ 12) × 8 = R$ 2.000
  • FGTS: R$ 2.000 × 0,08 = R$ 160

Quando você consulta o extrato do FGTS em janeiro, aparece um depósito extra referente ao 13º. Esse valor se soma ao saldo total e também recebe correção e rendimentos normalmente.

Cálculo do FGTS para empregada doméstica

Desde 2015, empregados domésticos têm os mesmos direitos trabalhistas dos demais trabalhadores CLT, incluindo o FGTS. O cálculo segue a mesma base de 8%, mas com uma particularidade no recolhimento.

O empregador doméstico recolhe o FGTS através do eSocial Doméstico, junto com outros encargos. O sistema unifica vários pagamentos em uma única guia chamada DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).

Composição do recolhimento para domésticos:

  • FGTS: 8%
  • Antecipação da multa rescisória: 3,2%
  • Total relacionado ao FGTS: 11,2%

Apesar de recolher 11,2%, apenas os 8% vão para a conta vinculada do trabalhador mensalmente. Os 3,2% ficam retidos para uso futuro em caso de demissão sem justa causa.

Exemplo de cálculo:

  • Salário da empregada: R$ 1.800
  • FGTS (8%): R$ 144 (vai para conta do trabalhador)
  • Multa antecipada (3,2%): R$ 57,60 (retido pela Caixa)
  • Total pago pelo empregador: R$ 201,60

O controle é mais simples que antigamente. O próprio sistema calcula tudo e você só precisa informar o salário corretamente.

Cálculo retroativo do FGTS (depósitos atrasados)

Descobrir que seu empregador não depositou o FGTS corretamente gera direito à cobrança dos valores atrasados, com correção e juros. O cálculo retroativo considera todo o período sem depósitos.

Como identificar depósitos em atraso:

  • Consulte seu extrato no aplicativo FGTS
  • Compare com seus contracheques mensais
  • Verifique se os valores batem (8% do salário bruto)
  • Observe se há meses faltando

Cálculo dos valores atrasados: Quando há depósitos em atraso, você tem direito a:

  • Valor principal (8% do salário de cada mês)
  • Correção monetária pela TR
  • Juros de mora de 0,5% ao mês
  • Multa de 5% sobre o valor corrigido

Exemplo de cálculo retroativo:

Situação: Empregador não depositou FGTS por 12 meses

  • Salário médio mensal: R$ 3.000
  • FGTS mensal devido: R$ 240
  • Total sem correção: R$ 2.880

Com correções (exemplo para 1 ano de atraso):

  • Valor principal: R$ 2.880
  • Correção pela TR (estimada 1%): R$ 28,80
  • Juros de mora 0,5% × 12 meses = 6%: R$ 172,80
  • Multa de 5%: R$ 144
  • Total devido: R$ 3.225,60

Como consultar o FGTS?

Acompanhar seu saldo do FGTS ficou muito mais fácil com as ferramentas digitais. Você pode consultar quando quiser, quantas vezes precisar, sem precisar ir até uma agência.

Principais formas de consulta:

1. Aplicativo FGTS (recomendado):

  • Baixe gratuitamente na Google Play ou App Store
  • Faça login com CPF e senha cadastrada
  • Veja saldo atualizado, extrato completo e histórico de depósitos
  • Receba notificações sobre novos depósitos

2. Site da Caixa:

  • Acesse www.caixa.gov.br
  • Entre na área de FGTS
  • Faça login com CPF e senha
  • Consulte todas as informações da sua conta

3. Site Gov.br:

  • Entre em gov.br com sua conta
  • Busque por “FGTS”
  • Acesse os serviços disponíveis
  • Consulte saldo e movimentações

4. SMS:

  • Cadastre seu celular no aplicativo ou site
  • Receba mensagens com o saldo atualizado
  • Serviço gratuito

5. Internet Banking da Caixa:

  • Se você tem conta na Caixa
  • Entre no app ou site do banco
  • Acesse a seção de FGTS

6. Agências da Caixa:

  • Última opção, quando outras não funcionam
  • Leve RG, CPF e carteira de trabalho
  • Solicite extrato impresso no caixa

Como interpretar seu extrato:

O extrato mostra informações essenciais:

  • Data de cada depósito
  • Valor depositado
  • Nome e CNPJ do empregador
  • Tipo de movimentação (depósito mensal, 13º, rescisão)
  • Saldo atualizado com rendimentos

Conferindo se está tudo certo:

  • Verifique se aparece depósito todo mês que trabalhou
  • Compare o valor depositado com 8% do seu salário bruto
  • Confira se há depósitos de 13º em janeiro/fevereiro
  • Veja se empregadores anteriores fizeram todos os depósitos

Se encontrar alguma irregularidade, anote as datas e valores incorretos. Essa informação será útil para cobrar seu empregador ou fazer denúncia aos órgãos competentes.

Como consultar o FGTS pelo CPF

A consulta do FGTS usando apenas o CPF é o método mais rápido e prático. Você não precisa de outros documentos, apenas seu número de CPF e uma senha cadastrada.

Primeira consulta (cadastro):

  1. Baixe o aplicativo “FGTS” da Caixa
  2. Clique em “Primeiro Acesso”
  3. Digite seu CPF
  4. Crie uma senha de 6 dígitos
  5. Responda às perguntas de segurança
  6. Pronto, seu cadastro está feito

Consultas seguintes:

  1. Abra o aplicativo FGTS
  2. Digite seu CPF
  3. Digite sua senha
  4. Veja o saldo na tela inicial

Pelo site da Caixa:

  1. Acesse www.caixa.gov.br/fgts
  2. Clique em “Consultar FGTS”
  3. Informe CPF e senha
  4. Visualize todas as informações

Pelo Gov.br:

  1. Entre em gov.br
  2. Faça login (bronze, prata ou ouro)
  3. Busque “Consultar FGTS”
  4. Veja saldo e extrato

Dicas importantes:

  • Anote sua senha em local seguro
  • Se esquecer, use a opção “Esqueci minha senha”
  • Mantenha seus dados de contato atualizados
  • A consulta é totalmente gratuita

A consulta pelo CPF funciona 24 horas por dia, inclusive finais de semana e feriados. O saldo mostrado está sempre atualizado com os últimos depósitos e rendimentos creditados.

Como baixar o extrato completo do FGTS

O extrato detalhado do FGTS mostra todo o histórico desde seu primeiro depósito. Esse documento é essencial para conferir valores, identificar erros e até usar como comprovante em financiamentos.

Como baixar pelo aplicativo:

  1. Abra o app FGTS
  2. Faça login com CPF e senha
  3. Na tela inicial, clique em “Extrato Completo”
  4. Selecione o período desejado
  5. Clique em “Gerar PDF”
  6. Salve o arquivo no seu celular
  7. Envie por e-mail ou WhatsApp se precisar

Como baixar pelo site:

  1. Entre em www.caixa.gov.br
  2. Acesse a área de FGTS
  3. Faça login
  4. Clique em “Extratos e relatórios”
  5. Escolha “Extrato completo”
  6. Selecione formato PDF
  7. Baixe para seu computador

O que aparece no extrato completo:

  • Todos os empregadores que depositaram FGTS no seu nome
  • Data de cada depósito desde o início
  • Valores depositados mês a mês
  • Depósitos de 13º salário
  • Rendimentos creditados (3% + TR + lucro)
  • Saques realizados (se houver)
  • Saldo atual separado por empregador

Informações detalhadas por lançamento:

  • Data da movimentação
  • Tipo de depósito (salário mensal, 13º, rescisão)
  • Valor lançado
  • Saldo após o lançamento
  • CNPJ e razão social do empregador

Para que serve o extrato completo:

  • Comprovar depósitos em processo trabalhista
  • Apresentar ao banco em financiamento imobiliário
  • Conferir se todos os empregadores depositaram corretamente
  • Calcular valores em caso de rescisão
  • Usar como comprovante de rendimento

Guarde seus extratos em local seguro. Baixe pelo menos uma vez por ano para ter um histórico completo. Se mudar de emprego, baixe o extrato antes de sair, isso facilita conferir se tudo foi pago corretamente.

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Dúvidas frequentes sobre o FGTS

As perguntas sobre FGTS são comuns, especialmente quando surge uma situação nova na vida profissional. Vamos esclarecer as principais dúvidas que aparecem no dia a dia dos trabalhadores brasileiros.

O FGTS rende mais que a poupança?

Não. O FGTS rende 3% ao ano mais TR, enquanto a poupança rende cerca de 6% ao ano. Mesmo com a distribuição anual de lucros, o rendimento do FGTS costuma ser menor. Por isso, quando você tem a opção de usar o FGTS para comprar um imóvel, geralmente vale mais a pena do que deixar o dinheiro rendendo na conta.

Posso sacar o FGTS a qualquer momento?

Não. O saque só é permitido em situações específicas previstas em lei: demissão sem justa causa, aposentadoria, compra de imóvel, doença grave, desastre natural, quando fica três anos sem trabalhar com carteira assinada, ou se optar pelo saque-aniversário.

O empregador desconta o FGTS do meu salário?

Não. O FGTS é pago integralmente pelo empregador, não sai nada do seu bolso. Por isso, quando você olha o contracheque, o FGTS aparece como informação, não como desconto. O único desconto obrigatório é o INSS.

Trabalhador MEI tem FGTS?

Não. Microempreendedores individuais (MEI) não têm FGTS porque são empresários, não empregados. O FGTS é um direito exclusivo de quem trabalha com carteira assinada.

O saldo do FGTS prescreve?

Não. Seu direito ao saldo do FGTS não prescreve nunca. Você pode ter depósitos de empregos de 20, 30 anos atrás e ainda consegue sacar quando tiver direito. O que prescreve é o direito de cobrar depósitos não realizados pelo empregador, que tem prazo de 5 anos após o fim do contrato.

Posso usar o FGTS para pagar dívidas?

Apenas em situações muito específicas. Você não pode sacar livremente para pagar dívidas comuns. Mas pode usar para quitar ou amortizar financiamento habitacional da casa própria. Em alguns casos de dívidas trabalhistas, o juiz pode autorizar o uso do FGTS.

Como funciona quando troco de emprego?

O FGTS de cada emprego fica separado na sua conta por empregador. Quando você consulta o saldo, vê quanto cada empresa depositou. Se for demitido sem justa causa, saca apenas o saldo daquele emprego específico. Os outros ficam guardados para uso futuro.

Qual a diferença entre saque-aniversário e saque-rescisão?

Essas são duas modalidades diferentes de acesso ao FGTS, e você precisa escolher uma delas. A escolha impacta diretamente como e quando pode usar seu dinheiro.

Saque-Aniversário:

Nessa modalidade, você pode sacar parte do saldo todo ano, no mês do seu aniversário. O valor disponível depende de quanto tem na conta, seguindo uma tabela da Caixa.

Faixa de SaldoAlíquotaParcela Adicional
Até R$ 50050%
R$ 500,01 a R$ 1.00040%R$ 50
R$ 1.000,01 a R$ 5.00030%R$ 150
R$ 5.000,01 a R$ 10.00020%R$ 650
R$ 10.000,01 a R$ 15.00015%R$ 1.150
R$ 15.000,01 a R$ 20.00010%R$ 1.900
Acima de R$ 20.000,015%R$ 2.900

Exemplo: Se você tem R$ 8.000 no FGTS, pode sacar 20% + R$ 650 = R$ 2.250 no mês do aniversário.

Vantagens:

  • Recebe dinheiro todo ano
  • Continua acumulando saldo
  • Pode usar para projetos pessoais

Desvantagens:

  • Se for demitido, não saca o saldo total
  • Recebe apenas a multa rescisória de 40%
  • Perde a proteção financeira da demissão

Saque-Rescisão (modalidade tradicional):

Nessa opção, você só saca quando for demitido sem justa causa ou em outras situações previstas em lei. Recebe 100% do saldo acumulado.

Vantagens:

  • Proteção total em caso de demissão
  • Saca o saldo completo quando precisar
  • Mantém a função original do FGTS como segurança

Desvantagens:

  • Não pode sacar anualmente
  • Dinheiro fica parado rendendo pouco

Qual escolher?

  • Escolha saque-aniversário se você tem emprego estável, não pretende mudar de trabalho, e quer usar o dinheiro anualmente
  • Mantenha o saque-rescisão se você valoriza a segurança em caso de demissão, ou se pode mudar de emprego em breve

Atenção: Se optar pelo saque-aniversário e for demitido, você perde o direito de sacar o saldo. Só recebe a multa de 40%. Para voltar ao saque-rescisão, precisa solicitar a mudança e esperar 24 meses para que a alteração valha.

O FGTS entra no cálculo de férias ou 13º?

Essa dúvida confunde muita gente, mas a resposta é direta: o FGTS não entra no cálculo de férias nem de 13º. O que acontece é o contrário: o FGTS é calculado sobre essas verbas.

Como funciona:

Quando você recebe férias, o empregador deposita 8% de FGTS sobre o valor das férias (incluindo o terço constitucional). Quando recebe o 13º salário, também há depósito de 8% sobre esse valor. Mas você não perde nada, esse dinheiro vai direto para sua conta vinculada.

Exemplo com férias:

  • Salário: R$ 3.000
  • Férias: R$ 3.000
  • 1/3 constitucional: R$ 1.000
  • Total recebido: R$ 4.000
  • FGTS depositado: R$ 4.000 × 0,08 = R$ 320

Exemplo com 13º:

  • Salário: R$ 3.000
  • 13º salário: R$ 3.000
  • FGTS depositado: R$ 3.000 × 0,08 = R$ 240

O que você precisa saber:

  • O FGTS não é descontado de você em nenhuma situação
  • Ele é sempre pago pelo empregador
  • Incide sobre praticamente todas as verbas que você recebe
  • Aumenta seu saldo na conta vinculada

Quando consulta seu extrato em janeiro, por exemplo, você vê três depósitos referentes a dezembro: o depósito normal do salário, o depósito sobre férias (se tirou férias) e o depósito sobre o 13º. Todos esses valores vão se somando na sua conta.

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