como declarar emprestimo no imposto de renda

Como declarar empréstimo no imposto de renda?

19 mar 2020
9min de leitura

Todo início de ano a maior parte da população brasileira sofre com dificuldades em relação ao temido leão, que se aproxima cada vez mais. Muitos mitos giram em torno do imposto de renda e isso faz com que pareça mais complicado do que realmente é. Especialmente nesse ano de 2020 com toda a crise mundial na área da saúde.  Nos primeiros meses do ano, até o dia 30 de abril, é esperado que o consumidor declare o seu imposto de renda. Por isso vamos entender, Como declarar empréstimo no imposto de renda?

O que é o imposto de renda?

Antes de tudo, é preciso entender que o imposto de renda é um tributo que existe em vários países, em que cada contribuinte, seja ele pessoa física ou jurídica, é obrigado a pagar uma certa porcentagem de sua renda ao governo. Ou seja, trata-se de uma portagem descontada sobre seus rendimentos mensais.

A declaração do imposto de renda tem o objetivo de verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos do que o correto, de acordo com sua renda mensal, e justifica este pagamento na Receita Federal, assim como seus gastos e outros ganhos. A declaração é feita sempre sobre os ganhos do ano anterior, ou seja, a declaração feita em 2020 se refere aos rendimentos de 2019.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

A Receita Federal divulga, todo ano, uma lista de critérios de quem precisa fazer a declaração do IR. Caso o consumidor se encaixe em algum deles, a declaração torna-se obrigatória. Confira abaixo a lista desses critérios:

  1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28,559.70 no ano de 2019, sejam trabalhadores, pensionistas ou aposentados.
  2. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, ou seja, aqueles que não geram lucro e/ou valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.
  3. Trabalhadores rurais que tiveram uma receita bruta superior a R$ 142.789,59 em atividade rural no ano de 2019.
  4. Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e outros.
  5. Contribuintes que tenham posses de imóveis ou terrenos cujo valor seja a partir de R$ 3000.000,00 no ano de 2019.
  6. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período do ano de 2019 ou que se encontravam nessa condição até 31 de dezembro de 2019.
  7. Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja utilizado para a compra de outro imóvel em até 180 dias.

Aquele consumidor que não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88, referente à doenças crônicas, está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda no ano 2020.

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É necessário declarar empréstimo no imposto de renda?

Uma dúvida bastante comum é a respeito de declarar um empréstimo no IR. A resposta não é tão óbvia quanto parece, já que, ao contrário do que se pensa, não são todas as pessoas que fizeram um empréstimo em 2019 que precisam declará-lo no imposto de renda. 

Somente as pessoas que fizeram um empréstimo acima de R$ 5 mil são obrigadas a mencioná-lo na declaração do IR. Portanto, se o empréstimo for de valor inferior ao estipulado pela Receita Federal, não é necessário que seja declarado.

No entanto, não importa se o empréstimo foi feito em uma instituição financeira ou de forma informal, com amigos e parentes. A movimentação financeira deve ser declarada no imposto de renda da mesma maneira, caso o valor seja superior aos R$ 5 mil. Isso também vale para pessoas jurídicas que fizeram um empréstimo.

Além disso, não é somente o crediário que deve declarar o empréstimo. Quem forneceu a quantia, seja uma instituição financeira ou não, também deve indicá-lo na declaração. 

O que acontece se não declarar o IR em 2020?

Muitas pessoas pensam que irão se dar bem burlando o sistema e deixando de declarar o imposto de renda e isso pode fazer com que caiam na chamada malha fina. A malha fina significa que o contribuinte ficará devendo pendências para a Receita Federal, podendo sofrer diversas punições.

Uma delas é que o CPF do consumidor ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, vender ou comprar imóveis, participar de concursos públicos e até uma possível pena ou detenção de 2 anos.

Outra punição é a multa que será aplicada. O valor mínimo da multa para quem não declarar o imposto de renda ou fazê-lo fora do prazo é de R$ 165,74. O valor máximo é correspondente a 20% do imposto devido. Assim, é importante ficar atento e não perder o prazo, que esse ano se inicia em 3 de março e acaba em 31 de abril. 

Como entregar a declaração para a Receita Federal?

A entrega da declaração pode ser feita de três maneiras diferentes:

  1. Pela internet, na página do Fisco, que é o órgão responsável pelo controle e fiscalização de imposto no Brasil. No entanto, essa opção está disponível somente para quem possui certificado digital.
  2. Via computador ou notebook, usando o Programa Gerador da Declaração (PGD), versão 2020. Esse é talvez o método mais comum e fácil de ser utilizado.
  3. Através do aplicado “Meu Imposto de Renda”, disponível para smartphones e tablets.

Atenção dobrada

Declarar imposto de renda é considerado um assunto complexo, podendo parecer um bicho-de-sete cabeças para a maior parte das pessoas. Por isso, para quem não tem experiência, pode ser importante contar com o auxílio de um contador de sua confiança para assessorar.

Perguntas frequentes

1. Quem está obrigado a declarar imposto de renda?

Existem diversos critérios envolvendo a declaração de imposto de renda. Contudo, de forma geral, está obrigado a declara toda pessoa residente no Brasil que:

  • Rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos em valor superior a R$ 40.000,00;
  • obteve em qualquer mês capital na alienação de bens ou realizou operações na bolsa de valores;
  • obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com a atividade rural;
  • teve até 31 de dezembro a posse de bens ou direitos, inclusive terrenos, no valor superior de R$ 300.000,00;
  • passou a residir no Brasil até 31 de dezembro do ano vigente.

2. Qual o limite de idade para fazer a declaração?

Não existe um limite de idade no que se refere à obrigação de declarar imposto de renda. Sendo assim, toda pessoa maior de 18 anos que se enquadre nos pontos citados acima precisa acertar as contas com o Leão.

3. Quais bens devem ser declarados no imposto de renda?

Para as pessoas que estão obrigadas a fazer a declaração, é preciso listar todos os bens que estejam em seu nome ou no de dependentes. Isso inclui:

  • veículos e imóveis;
  • bens móveis acima de R$ 5.000,00;
  • bens recebidos em heranças ou por meio de doações;
  • bens adquiridos no exterior;
  • saldos de todas as contas corrente ou poupança no valor acima de R$ 140,00;
  • dívidas em nome próprio ou de seus dependentes em valor maior que R$ 5.000,00;
  • ações e quotas de uma empresa em valor acima de R$ 1.000,00.

4. Dinheiro aplicado na poupança precisa ser declarado?

Apenas é preciso fazer a declaração se o capital acumulado na poupança for superior a R$ 300.000,00.

5. Qual o prazo para apresentar o documento a cada ano?

Em geral, a declaração de imposto de renda deve ser entregue entre março e abril do ano vigente referente ao exercício do ano anterior. Em 2019, por exemplo, a data de entrega foi de 7 de março até 30 de abril.

Todo o procedimento de entrega é feito virtualmente, no site oficial do governo.

6. Como funciona a multa por atraso ou não entrega da declaração?

O valor da multa varia de R$ 165,74 até 20% do valor do imposto devido. O cálculo é feito levando em conta dois fatores:

  • preço fixo de R$ 165,74 para pessoas que não tiveram rendimentos no ano base, mas que estavam obrigadas a declarar por conta da posse de bens em valor superior a R$ 300 mil;
  • valor de 1% ao mês, limitado a 20% do imposto devido, para quem precisava declarar rendimentos.

7. É possível retificar o imposto de renda?

Sim, é possível fazer a retificação mesmo depois do prazo de entrega do documento. Na verdade, o limite máximo para alterar sua declaração de rendimentos é de até cinco anos.

8. Como é feito o cálculo do imposto de renda?

De acordo com a Receita Federal, este cálculo é feito tomando como base a “diferença entre a soma dos rendimentos recebidos durante o ano calendário e as deduções permitidas pela legislação”. A alíquota cobrada nessas deduções varia de 7,5% até 27,5%.

9. Como é o processo de restituição do imposto?

A restituição do imposto de renda é feita quando o você paga à Receita uma valor acima do que era devido. Sendo assim, o governo precisa lhe devolver essa diferença de quantia. Isso ocorre, quase sempre, de forma automática, com o valor sendo debitado em sua conta corrente ou poupança.  

10. Os rendimentos de empréstimos são tributáveis?

Sim, tanto os juros recebidos de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas. Neste último caso, o imposto incide sob a forma de alíquota estabelecida da seguinte maneira:

  • 22,5% para aplicações de até seis meses;
  • 20% para aplicações com mais de seis meses até 12 meses;
  • 17,5% para aplicações com mais de 12 meses até 24 meses;
  • 15% para aplicações com mais de 24 meses.

No caso de juros recebidos em empréstimos de pessoas físicas, o recolhimento da tributação é feito por meio de carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual.

11. As aplicações em renda fixa precisam ser declaradas?

A maior parte delas sim, o que inclui Tesouro Direto, CDB, letra financeira, entre outros. A tributação incide na hora de resgatar o dinheiro aplicado e as alíquotas seguem  mesmo padrão daquelas aplicadas aos empréstimos.

Contudo, existem opções isentas da cobrança, como é o caso das Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e  Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

12. Quais operações na bolsa de valores são isentas de imposto de renda?

Aquelas realizadas por pessoas físicas em operações na bolsa de valores ou relacionadas ao mercado de ouro, cujo total das alienações não exceda R$ 20.000,00 no mês. Também estão isentas as negociações envolvendo ações de pequenas e médias empresas relacionadas no art. 16 da Lei nº 13.043/2014.

Conclusão

Depois de ler o artigo de hoje, ficou bem mais fácil entender como funciona o imposto de renda, não é mesmo? Como deu para perceber, existem vários detalhes envolvendo essa tributação. Então, é preciso ficar atento para não se complicar na hora de acertar as contas com o Leão.

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