Como sacar o FGTS: guia completo com todas as modalidades em 2026

Como sacar o FGTS: guia completo com todas as modalidades em 2026

28 jul 2026
8min de leitura

Você pode sacar o FGTS em situações previstas pela Lei 8.036/1990: demissão sem justa causa (saque-rescisão), aposentadoria, compra ou financiamento de imóvel próprio, doença grave, calamidade pública, conta inativa há três anos, ao completar 70 anos, falecimento do titular (para dependentes) e, para quem aderiu, o saque-aniversário anual.

O processo é feito principalmente pelo aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal. Basta fazer login com sua conta gov.br, conferir o extrato e selecionar a modalidade que se aplica à sua situação. Quem não aderiu ao saque-aniversário permanece automaticamente no saque-rescisão, o modelo padrão, que libera o saldo total apenas em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outra hipótese legal.

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O que é o FGTS e quando ele pode ser sacado?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo obrigatório para trabalhadores com carteira assinada. Todo mês, o empregador deposita o equivalente a 8% do salário em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, sem qualquer desconto no contracheque do funcionário.

O saldo rende 3% ao ano mais a variação da TR, mas o acesso a esse dinheiro não é livre. A conta só pode ser movimentada nas hipóteses previstas em lei, que vão da demissão sem justa causa até situações mais específicas, como doença grave ou calamidade pública.

Quais são as principais hipóteses de saque do FGTS?

A Lei 8.036/1990 lista mais de quinze situações que autorizam a movimentação da conta vinculada. Confira as hipóteses mais comuns, cada uma com regras próprias de documentação e prazo.

  • Demissão sem justa causa: libera o saldo total da conta referente ao contrato encerrado, somado à multa rescisória de 40% quando devida.
  • Saque-aniversário: permite retirar uma parcela do saldo todo ano, no mês de aniversário do titular, mas reduz o direito ao saque integral em caso de demissão.
  • Compra ou financiamento de imóvel: pode ser usado como entrada, para quitar ou amortizar financiamento habitacional pelo Sistema Financeiro de Habitação.
  • Aposentadoria: libera o saldo total de todas as contas, ativas e inativas, assim que o benefício é concedido pelo INSS.
  • Conta inativa três anos: quando o trabalhador fica três anos consecutivos sem carteira assinada, o saque pode ser feito a partir do mês de aniversário.
  • Idade igual ou superior a 70 anos: libera o saldo integral de todas as contas, independentemente da situação de emprego.
  • Doença grave: abrange o titular ou dependentes diagnosticados com câncer, HIV/AIDS ou outras doenças graves, mediante laudo médico.
  • Calamidade pública ou desastre natural: libera um valor limitado por conta quando há decreto oficial reconhecendo emergência na região do trabalhador.
  • Falecimento do titular: o saldo é pago aos dependentes habilitados no INSS ou, na ausência deles, aos herdeiros legais.

Existem ainda hipóteses mais específicas, como aquisição de órtese ou prótese por trabalhador com deficiência e suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias. O aplicativo FGTS mostra automaticamente quais hipóteses se aplicam ao seu caso.



Como sacar o FGTS pelo aplicativo?

Na maioria das hipóteses, o saque é solicitado diretamente pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. O processo é digital e costuma levar poucos minutos quando a documentação já está regularizada.

  1. Baixe o aplicativo FGTS e faça login com sua conta gov.br.
  2. Toque em “Extrato” para conferir o saldo disponível em cada conta vinculada.
  3. Acesse a opção correspondente à sua situação, como Saque-Rescisão, Saque-Aniversário ou saque por doença grave.
  4. Anexe os documentos exigidos, quando solicitados, como laudo médico ou contrato de financiamento.
  5. Confirme uma conta bancária para receber o valor ou opte pelo saque em uma unidade da Caixa, lotérica ou terminal de autoatendimento.

Como funciona o saque-rescisão do FGTS?

O saque-rescisão é a modalidade padrão do FGTS. Todo trabalhador entra automaticamente nesse sistema ao assinar a carteira, a menos que opte pelo saque-aniversário.

Quando a demissão ocorre sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo total da conta vinculada ao contrato encerrado, somado à multa rescisória de 40% paga pelo empregador. Em casos de pedido de demissão ou demissão por justa causa, o saldo permanece na conta e é chamado de FGTS retido, disponível apenas quando surgir outra hipótese de saque prevista em lei.

O que é e como funciona o saque-aniversário do FGTS?

O saque-aniversário é uma modalidade opcional, criada pela Lei 13.932/2019. Quem adere passa a receber uma parcela do saldo todo ano, no mês de nascimento, mas abre mão do saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Ao optar pelo saque-aniversário do FGTS, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% se for demitido, enquanto o restante do saldo continua disponível para os saques anuais seguintes. A volta ao saque-rescisão só é efetivada 25 meses após a solicitação.

O valor do saque anual varia conforme o saldo total das contas, seguindo a tabela de alíquotas prevista na Lei 8.036/1990:

Saldo do FGTSAlíquotaParcela adicional
Até R$ 500,0050%Não há
De R$ 500,01 a R$ 1.000,0040%R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,0030%R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,0020%R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,0015%R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,0010%R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,005%R$ 2.900,00

O saque fica disponível por três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário. Para não perder o prazo, consulte o calendário de saque do FGTS e confirme a adesão até o último dia do seu mês de nascimento.

Como usar o FGTS para comprar ou financiar um imóvel?

A compra da casa própria é uma das hipóteses mais utilizadas de saque do FGTS. O saldo pode servir como entrada, para quitar o saldo devedor ou para amortizar parcelas de um financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação.

Para usar o FGTS na aquisição de um imóvel, é preciso atender a alguns requisitos:

  • Tempo de contribuição: ter pelo menos três anos de trabalho sob o regime do FGTS, não necessariamente consecutivos.
  • Não possuir outro imóvel: o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel residencial concluído no mesmo município onde mora ou trabalha.
  • Enquadramento do imóvel: o valor do bem precisa respeitar os limites do Sistema Financeiro de Habitação vigentes na região.

O passo a passo completo, incluindo os documentos exigidos pela Caixa, está detalhado no guia sobre como usar o FGTS para comprar casa.

É possível sacar o FGTS para pagar dívidas?

O FGTS não pode ser usado livremente para quitar dívidas comuns, como cartão de crédito ou empréstimo pessoal. O saque só é liberado quando a situação se enquadra em uma das hipóteses legais, como financiamento habitacional.

Uma alternativa é sacar o valor disponível pelo saque-aniversário e usá-lo para reorganizar as finanças, embora o montante liberado costume ser pequeno diante do total da dívida. As regras completas e os cuidados desse tipo de operação estão no artigo sobre usar o FGTS para pagar dívidas.

Para valores maiores, uma opção é o crédito com garantia de imóvel, modalidade em que o imóvel do próprio trabalhador serve de garantia para acessar limites mais altos, geralmente com taxas menores que as do crédito pessoal. A CashMe oferece essa linha de crédito para quem já é proprietário e busca uma alternativa às limitações do saque do FGTS. A simulação pode ser feita online e em poucos minutos.

Como sacar o FGTS por aposentadoria, doença grave, calamidade pública ou conta inativa?

Além das modalidades mais conhecidas, a lei prevê outras hipóteses de saque para situações específicas da vida do trabalhador.

  • Aposentadoria: libera o saldo total de todas as contas do FGTS assim que o INSS concede o benefício, mesmo que o trabalhador continue empregado.
  • Doença grave: abrange diagnósticos como câncer, HIV/AIDS e outras doenças graves do titular ou de dependentes, mediante laudo médico atualizado.
  • Calamidade pública: libera um valor limitado por conta quando o governo decreta situação de emergência ou estado de calamidade na região de residência do trabalhador.
  • Conta inativa três anos: disponível para quem fica três anos consecutivos sem registro em carteira, com saque a partir do mês de aniversário.
  • Idade a partir de 70 anos: libera o saldo integral de todas as contas, ativas e inativas, independentemente da situação de emprego.

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Perguntas frequentes sobre como sacar o FGTS

Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está avaliando quando e como movimentar a conta do FGTS.

Quanto tempo demora para sacar o FGTS?

Na maioria das hipóteses digitais, como o saque-aniversário, o valor cai em até alguns dias após a solicitação. Em casos que exigem análise de documentos, como doença grave, o prazo pode chegar a 30 dias.

Posso sacar o FGTS de contas de empregos antigos?

Sim. Todas as contas vinculadas, de empregos atuais e anteriores, podem ser consultadas e movimentadas pelo aplicativo FGTS, respeitando a hipótese de saque aplicável a cada uma.

Quem optou pelo saque-aniversário pode voltar ao saque-rescisão?

Sim, mas a mudança só é efetivada 25 meses após a solicitação de retorno, e apenas se não houver operação de antecipação em aberto.

O saque-aniversário paga a multa dos 40% em caso de demissão?

Sim. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa recebe apenas a multa rescisória de 40%, mantendo o restante do saldo para os saques anuais seguintes.

É possível sacar o FGTS estando desempregado sem ter sido demitido?

Apenas na hipótese de conta inativa há três anos ininterruptos sem registro em carteira, ou se o trabalhador se enquadrar em outra hipótese legal, como doença grave.

O saque do FGTS tem imposto de renda?

Não. O saque do FGTS é isento de Imposto de Renda em todas as modalidades previstas em lei.

Como saber se tenho direito ao FGTS retido do saque-aniversário?

Trabalhadores demitidos entre 2020 e o fim de 2025 durante a vigência do saque-aniversário tiveram parte do saldo retido, com liberação extraordinária por Medida Provisória. É possível consultar o direito diretamente no aplicativo FGTS, na opção Informações Úteis.

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