Como tirar Habite-se de imóvel já construído

Como tirar Habite-se de imóvel já construído

27 dez 2022
16min de leitura

Se você busca saber como tirar o Habite-se de um imóvel já construído, chegou ao conteúdo certo. Este documento deve ser requerido junto à Secretária Municipal de Urbanismo da cidade em que o imóvel está localizado e realizar as demais ações necessárias.

Para quem já presenciou a construção de um imóvel sabe que é preciso ter uma documentação que o torne regularizado, neste caso é o Habite-se. 

Esse documento indica que a construção foi realizada de acordo com as exigências legais.

Se você está neste artigo, é porque se deparou com o tema recentemente. Isso é compreensível, uma vez que este é um dos mais diversos termos do ramo imobiliário que só surgem quando precisamos saber. Por mais simples que o nome possa parecer, há muitas dúvidas relacionadas ao certificado.

Ter esse documento é a comprovação de que o imóvel construído está apto para se habitar e evita que o proprietário tenha problemas futuros, uma vez que o Habite-se é mais um certificado de garantia. 

Recentemente, a Secretaria de Ordem Pública e a Subprefeitura da Zona Oeste do Rio de Janeiro realizaram a demolição de 44 edificações que estavam irregulares. Portanto, ter o imóvel legal é o que garante segurança, valorização e riscos como a demolição das obras.

Se o imóvel já está construído, como tirar o Habite-se? Este post é para você entender a importância do documento, problemas que podem surgir caso você não o tenha, tempo de espera para emitir o documento, entre outras informações que apresentaremos de modo aprofundado para que você saiba tudo sobre ele. Continue a leitura!

O que é o Habite-se?

Você já deve ter percebido nos diversos conteúdos do Blog da CashMe que um imóvel precisa de alguns documentos importantes, e o Habite-se é um deles. 

Esse documento serve para comprovar que a residência foi construída seguindo todas as normas estabelecidas pela prefeitura da cidade. 

O Habite-se é um documento indispensável tanto para as novas construções, quanto para obras e reformas. Ou seja, se você já possui um imóvel construído e deseja aumentar um andar, a reforma da casa precisará ter um novo Habite-se.

Sem contar que essa documentação não pode ser ignorada, visto que ela é exigida por lei como forma de atestar as condições de segurança do imóvel. Caso não tenha, algumas penalidades podem ser acarretadas.

Vale ressaltar que o Habite-se só pode ser emitido ao final da obra ou reforma devido a sua finalidade e, assim que emitido, é encaminhado para o Cartório de Registro de Imóveis em que a propriedade está localizada e será anexado ao registro da matrícula de que a construção foi concluída com êxito.

Por que o Habite-se é importante?

Para que um imóvel possa existir de forma legal, ter o Habite-se é fundamental, não apenas para comprovar que o local é apto para habitar, mas também para registrar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis (CRI), algo que só é possível com a emissão do documento. 

Sem esse documento, o imóvel está irregular perante ao município, mesmo que tenha sido seguido à risca todos os itens mandatórios para uma construção ou reforma. 

Uma das implicações é a segurança do imóvel, que precisará ser avaliada para que durante a vistoria não se note que o imóvel desabe por uma viga malfeita.

Outro fator importante para ser considerado é o financiamento do imóvel, visto que o Habite-se é uma das documentações exigidas pelas instituições financeiras. 

Por exemplo, se você deseja um empréstimo com garantia de imóvel com a CashMe, você precisará estar com todas as documentações regularizadas junto aos órgãos. Sem o Habite-se e sem a matrícula individualizada, será muito difícil fazer qualquer tipo de negociação colocando a propriedade como garantia.

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Principais problemas por falta do Habite-se

Sabendo que o documento é uma exigência para tornar sua propriedade regularizada, outros problemas podem surgir por falta da documentação. Alguns desses problemas são:

  • Aplicação de multas vindas da prefeitura por causa da  irregularidade da construção;
  • Possibilidade de embargo e, até mesmo, demolição da construção, em alguns casos, por ordem do município;
  • Possibilidade de sofrer um golpe, visto que sem o registro no CRI, o imóvel pode ser negociado diversas vezes. Ou seja, você pensa que comprou a propriedade, mas ela já foi vendida para outra pessoa em um “contrato de gaveta”, como é chamado;
  • Desvalorização do imóvel;
  • Dificuldade de vender a propriedade.

Para evitar esse tipo de dor de cabeça, é melhor reunir os documentos exigidos para emitir o Habite-se e ter a ciência de que está vivendo de forma regular e sem preocupações.

Uma dica que pode ser dada é nunca omitir nenhum detalhe no processo de regularização do imóvel para obter o Habite-se. Pode parecer óbvio, mas as consequências podem ser muito piores, visto que as multas são muito altas e, até mesmo, a toma da casa pelo governo.

Por isso, a atenção aos detalhes é essencial. Ter todos os documentos e ir atrás dos restantes é importante para que você esteja com o imóvel regular e pronto para tirar o Habite-se

Quais são os documentos necessários para emitir o Habite-se?

Agora que você já sabe o que é e o que significa o Habite-se, sua função e importância para o imóvel, precisa saber como emitir o documento.

Algo importante para se observar é que os documentos exigidos para expedição do documento podem variar de acordo com o Município em que o imóvel está construído, é indicado que seja feita uma consulta nos sites da prefeitura local para uma dupla checagem.

No entanto, geralmente, os documentos exigidos para uma obra construída recentemente ou de como tirar Habite-se de imóvel já construído são:

  • Requerimento padrão fornecido pelo município totalmente preenchido com a identificação do imóvel;
  • RG e CPF do requerente. Caso seja uma empresa, CNPJ e Contrato Social;
  • Cópia do projeto com aprovação do município;
  • Cópia do Alvará de Construção;
  • Número de inscrição no CREA do profissional responsável pelo projeto, e sua Inscrição Municipal;
  • ART (anotação de responsabilidade técnica) do responsável pela execução da obra;
  • Guia quitada ou o comprovante de arrecadação da taxa e do preço público devidos ao município;
  • Cópia do IPTU do imóvel e número do Cadastro Municipal;
  • Cópia do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB);
  • Cópia dos atestados das concessionárias de fornecimento de água, esgoto e energia elétrica, atestando o adequado funcionamento da estrutura para o recebimento destes serviços;
  • Comprovantes de quitação do ISS da obra.

Muitos documentos, não é? Por isso, é preciso ter todos guardados de forma segura, caso contrário você precisará comparecer aos cartórios e órgãos oficiais para solicitá-los também.

Os próximos passos são realizar o pedido junto ao órgão responsável da prefeitura e aguardar a visita do fiscal para realizar a vistoria, caso tudo esteja dentro dos padrões, o profissional aprovará a emissão do Habite-se.

O que é avaliado na vistoria?

Durante a vistoria da casa será avaliado tudo que compõe a parte básica que uma residência deve ter para o morador:

  • Funcionamento das partes elétricas e hidráulicas do imóvel;
  • Estado dos pisos e dos forros;
  • A pintura e o revestimento das portas e janelas;
  • Caixa d’água e disjuntor. 

Todas as informações serão disponibilizadas no Laudo de Vistoria, um documento que detalha a situação de todo o imóvel. Se aprovado, o Habite-se é emitido.

A vistoria é feita por um fiscal da prefeitura da cidade, que, por sua vez, indica o órgão que será encarregado por criar o laudo. No entanto, um profissional da engenharia civil e o corpo de bombeiros, também são acionados para definir se o imóvel construído ou reformado está dentro da legislação do município e do código de obras.

Além disso, durante o processo da vistoria, podem ser exigidos para apresentação alguns documentos, como:

  • Requerimento padrão;
  • Comprovante de pagamento da taxa de vistoria;
  • ART de execução;
  • A liberação DMAE;
  • A indicação da área de cada economia;
  • A indicação das áreas de uso comum construídas;
  • NBR 12721 – QII;
  • O alvará PCCI (caso exista prevenção de incêndio);
  • A comunicação de instalação de elevadores (caso seja um condomínio ou residência que possua este tipo de instalação);
  • A declaração do RT (Art 5º Dec 14994/05).

Todo o processo pode durar cerca de 15 dias, uma vez que a validação do espaço foi feita, a habitação torna-se autorizada.

O que é AVCB?

O Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) é o certificado que comprova que o local é seguro e possui todas as condições para segurança previstas na legislação. Esse documento irá compor a elaboração do laudo em dois projetos:

  • Projeto Técnico Simplificado (PTS);
  • Projeto Técnico (PT).

O PTS é utilizado para apresentar as medidas de segurança contra incêndios e pânicos no imóvel ou espaços comerciais, de prestação de serviços ou industriais que tenham:

  • Área de até 750 m²;
  • Edificação com altura inferior a 12 metros;
  • Não haja local de reunião de público com população acima de 100 pessoas e não se enquadrem nas edificações e áreas de risco dispensadas de licenciamento;

Já o PT é uma análise realizada independentemente do grau de risco ou área de risco do imóvel quando possuir pelo menos uma das características abaixo:

  • Área total acima de 750 m²;
  • Edificação com altura superior a 12 metros;
  • Local de reunião de público (Grupo F) com população acima de 100 pessoas;
  • Quando existir algum tipo de sistema hidráulico de combate a incêndio (hidrantes, chuveiros automáticos, nebulizadores, CO2, etc.);
  • Em que seja apresentada isenção de medidas mediante comprovação de separação entre edificações ou áreas de riscos.

Qual o valor para emitir o Habite-se?

Por ser um documento emitido pelo Município, não é possível saber o valor ao certo, já que o Habite-se pode sofrer alterações de acordo com a Prefeitura que fará a expedição.

Mas, se você contratou uma empreiteira para realizar a obra do imóvel, geralmente é incluso, dentro do valor total, os preços das licenças, incluindo o Habite-se. 

Se o seu contrato com o responsável pela obra não possui esse tipo de negociação, como forma de obter a licença, o proprietário deverá arcar com todas as taxas de emissão.

No geral, o preço pode variar de R$ 1.000 a R$ 7.000, podendo ser um valor menor ou maior dependendo do local em que o imóvel está situado. 

Por isso, o indicado é contratar uma empresa especializada no setor de imóveis, que possa viabilizar a documentação para que você possa focar em outras questões burocráticas.

Sabe qual a diferença entre alvará de obra e Habite-se?

Mesmo que o Habite-se também seja considerado um alvará, ele só é emitido ao final da construção do empreendimento. Isso quer dizer que ele precisa estar totalmente erguido e com a maioria do acabamento feito, podendo faltar apenas alguns detalhes.

Como mencionado, os fiscais irão avaliar a obra pela maneira como foi construída e se seguiu todas as normas do município e se é seguro para morar. 

Já o alvará de obra difere, pois é um documento que permite o início da construção até a sua finalização. Ele é obrigatório para as obras do tipo: 

  • Ampliação;
  • Construção
  • Demolição;
  • Reforma;
  • Muro de arrimo;
  • Movimentação de terra.

Assim como o Habite-se, o alvará de obra também é emitido pela prefeitura, que certifica que uma obra está de acordo com as normas e regras do município. No documento, será constado o período de validade da licença, geralmente contabilizado em meses. 

Após o período, é possível pedir renovação para ter mais tempo de construção e finalização da obra. 

Quais as vantagens de ter o Habite-se do imóvel?

Sabendo que toda a documentação para que o imóvel esteja regular e legal traz vantagens para você como proprietário e/ou morador. 

Ter o Habite-se vai ajudar você a entender que o seu imóvel pode ser mais valorizado, se tornar um ativo de renda, entre outros.

Segurança

A música de Vinicius de Moraes “A Casa”, relatava uma casa que não possuía condições para moradia. “Era uma casa muito engraçada, não tinha teto, não tinha nada”. Sem uma casa que ofereça segurança aos moradores não tem condições de manter habitantes. 

Logo, o primeiro motivo para o Habite-se ser importante no processo de compra, venda ou reforma da casa, ou apartamento é o fato de garantir a segurança de quem habitará o local. 

A verificação das condições é feita por meio da visita do corpo de bombeiros ao local, em que a partir de sua vistoria é concedida a averbação de que o local é seguro para quem reside nele.

Legalidade na prefeitura de sua cidade 

Sem o Habite-se é impossível ter um empreendimento no local. Até mesmo para tirar Habite-se de imóvel já construído. Sem o documento, é provável que seja barrada a individualização de matrícula perante cartório e, consequentemente, a entrega das chaves.

Um ponto importante do Habite-se é que essa certidão garante que o imóvel foi construído respeitando a legislação de uso e ocupação de espaço em local urbano e de combate a incêndios, por exemplo. 

A pergunta que surge neste contexto é: e se o Habite-se estiver em situação irregular? 

A prefeitura da cidade pode multar o proprietário e, ainda, solicitar a demolição do local.

Vale ressaltar que mesmo que você esteja alugando ou comprando uma casa, ou um apartamento e não tenha o documento, é de sua responsabilidade regularizar a situação do imóvel. 

A responsabilidade não é do vendedor e tão pouco do morador anterior. Por isso, esteja sempre atento para questionar isso ao adquirir um novo espaço.

Possibilidade de financiamento

Sem o Habite-se, não é possível obter concessão de crédito para um financiamento bancário. Esse tópico é válido principalmente para aqueles que tem o sonho de conquistar a casa própria e podem se frustrar por não conseguir nem chegar até a etapa de análise de crédito.

Atualmente, estão disponibilizadas diversas linhas de crédito e parcelamento para financiar imóveis por meio de instituições financeiras, o que vem ajudando as pessoas a comprar um apartamento, uma casa ou um studio

Uma das formas de conseguir comprar uma nova casa ou obter recursos para reforma é o empréstimo com garantia de imóvel da CashMe, que possui menores taxas de juros e maiores prazos de pagamento para você ter um novo empreendimento ou melhorar o que possui. Faça uma simulação gratuita. 

Valorização do imóvel

Sempre dizem que a cada ano que passa, um imóvel nunca desvaloriza. Pois bem, o Habite-se é o documento que garante que o seu empreendimento seja valorizado ao longo dos anos.

Sem o certificado, o próximo proprietário teria que arcar com todos os custos de regularização, o que abre a possibilidade de uma contra-proposta de valor do imóvel muito abaixo do pretendido.

Em resumo, fica muito mais difícil efetuar a venda do imóvel caso ele não esteja regularizado na prefeitura.

Tranquilidade

Não tem nada melhor do que saber que você poderá estar em um imóvel seguro e que ao longo do tempo irá gerando mais valor para você. 

Além disso, ter o Habite-se evita que você se preocupe e se estresse com uma burocracia que pode ser facilmente resolvida.

Quem paga pelo Habite-se?

Essa é uma dúvida bastante comum e pode confundir as pessoas, principalmente quem adquiriu um imóvel de um proprietário anterior. 

Existem duas possibilidades de averiguar quem paga pelo Habite-se. A primeira é por uma construtora responsável por executar a obra. Geralmente eles possuem todas as licenças e documentações discriminadas no documento de acordo firmado com o proprietário. 

As imobiliárias, geralmente, também estão com todas as licenças pagas e em ordem para passar as chaves para o morador sem que ele se preocupe com a burocracia, afinal este é um trabalho que eles já estão acostumados a fazer e conhecer todos os processos necessários para obter as licenças de imóveis comerciais ou residenciais na cidade. 

Já a segunda maneira é se o contrato feito com a construtora se limita apenas à execução do serviço prestado. Sendo assim, será da responsabilidade do proprietário do imóvel arcar com os custos e taxas de emissão do Habite-se.

Para evitar esse tipo de surpresa, esteja atento às cláusulas contratuais para evitar surpresas. Além disso, é recomendado que você, mesmo conhecendo o tema, busque ajuda de um advogado com experiência no assunto para esclarecer todos os pontos do contrato.

Como saber se o imóvel já possui Habite-se?

Não é muito difícil saber se o imóvel está regularizado e possui o certificado do Habite-se, para isso é preciso ter o auto de conclusão da obra e o número da matrícula. 

É por meio dele que você poderá ir ao CRI e solicitar a Certidão de Inteiro Teor. Esse documento possui o histórico de certidões da propriedade.

Uma forma muito mais fácil de conseguir se informar é por meio do site da prefeitura da cidade, onde existe uma área com essa informação para quem necessitar.

O que é o Habite-se Comercial?

Agora que você sabe como tirar Habite-se de imóvel já construído, também deve entender que, assim como essa certidão é indispensável para imóveis residenciais, o mesmo vale para os imóveis comerciais.

Basicamente, o Habite-se comercial tem a mesma função e obrigatoriedade da documentação mencionada ao longo do artigo. Porém, agora, para locais comerciais que não possuem esse certificado, o local não recebe o alvará de funcionamento e a Prefeitura pode interditar o funcionamento da empresa.

Imagine que uma construção comercial como um shopping que recebe milhares de pessoas diariamente não tenha estrutura boa suficiente e que possa causar um desabamento a qualquer momento.

Obviamente, para os estabelecimentos as regras do Habite-se irão se aplicar de acordo com a legislação.

Conclusão

Como visto ao longo do tema, o Habite-se é um documento fundamental e necessário para o processo de construção ou reforma de um imóvel. É possível conseguir tirar o certificado mesmo com o imóvel já construído e torná-lo legalizado. 

Para todo processo de compra e venda de imóveis, é importante estar atento aos detalhes que podem aparecer no decorrer do tempo. 

Lembrando que para solicitar o Habite-se é necessário recorrer à prefeitura da sua cidade ou acessar o site, visto que há uma área em que é possível ser feito de forma online. 

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