Ilustração de imóvel cedido ou em usufruto abordado em artigo sobre propriedades.

Imóvel cedido ou usufruto: o que é, como funciona e mais

28 nov 2025
10min de leitura

O usufruto ou imóvel cedido é quando o proprietário permite que outra pessoa utilize a propriedade. Pode parecer simples, mas essa concessão gera muitas dúvidas entre todos os envolvidos. Esse assunto é tão importante e recorrente que o Código Civil estipula regras específicas.

Se você pretende ceder os direitos a alguém ou comprar um imóvel com usufruto, confira o conteúdo abaixo e conheça todos os detalhes sobre este assunto. Tenha uma boa leitura!

O que significa cedido?

Cedido significa algo que foi emprestado, transferido ou disponibilizado para outra pessoa usar. Quando você cede algo, está permitindo que outra pessoa utilize aquilo que pertence a você, seja de forma temporária ou permanente.

No contexto imobiliário, um imóvel cedido é uma casa, apartamento ou terreno que o proprietário coloca à disposição de outra pessoa para moradia, sem cobrar aluguel. Essa prática também recebe o nome de usufruto quando formalizada em contrato.

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O que é um imóvel cedido?

O imóvel cedido em usufruto é quando uma pessoa coloca uma propriedade à disposição de outra (beneficiária) de forma gratuita. Esse arranjo deve ser formalizado em contrato, que pode ser temporário ou permanente. O usufruto está previsto no Código Civil entre os artigos 1390 até 1411, estabelecendo que:

“O usufruto pode recair em um ou mais bens, móveis ou imóveis, em um patrimônio inteiro, ou parte deste, abrangendo-lhe, no todo ou em parte, os frutos e utilidades.”

Na prática, o imóvel cedido pode ser uma casa ou apartamento para que o beneficiário possa utilizar ainda em vida. O usufruto difere de um contrato de locação porque o beneficiário pode usufruir da propriedade de forma gratuita.

Além disso, você precisa registrar a declaração de usufruto ou de imóvel cedido em cartório e averbar na matrícula do imóvel. Também vale fazer uma escritura pública para proteger os direitos e deveres de ambas as partes.

O que é moradia cedida?

Moradia cedida é outro termo para se referir ao imóvel cedido. Você encontra essa expressão principalmente em formulários de cadastro, comprovantes de residência e documentos oficiais.

Quando alguém pergunta sobre sua situação de moradia e você mora em um imóvel emprestado por um familiar ou amigo, sem pagar aluguel, a resposta correta é “moradia cedida” ou “residência cedida”.

Essa informação costuma aparecer em cadastros de bancos, faculdades, programas sociais e até no censo do IBGE. Se você mora de favor na casa de alguém, sua condição de moradia é “cedida”.

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Tipos de imóvel cedido

O imóvel cedido pode ser temporário ou vitalício. O temporário tem um prazo de início e fim, enquanto o vitalício só finaliza com o falecimento do beneficiário. Além disso, existem dois tipos de usufruto:

O convencional é o acordo entre as partes, podendo ser formalizado também por testamento. Já o legal, como sugere o nome, a lei institui diretamente.

Os casos mais comuns de imóvel cedido são:

Alienação: o proprietário do imóvel concede o usufruto para outra pessoa. Por exemplo, em um divórcio, a esposa, que é dona da propriedade, pode conceder o usufruto ao marido por um determinado período.

Usufruto para si: uma pessoa formaliza um contrato de concessão, mas garante o usufruto vitalício do imóvel para si mesma. Geralmente, os pais usam esse recurso quando desejam doar os bens aos filhos, mas querem morar na propriedade até o falecimento. Assim, os filhos não podem vender nem expulsar os pais do imóvel.

Diferença entre comodato e usufruto

Muitas pessoas confundem comodato com usufruto, mas os dois funcionam de formas diferentes.

O comodato é um empréstimo gratuito de um bem. O proprietário empresta o imóvel para outra pessoa usar por um tempo determinado, e o beneficiário deve devolver o bem nas mesmas condições que recebeu. No comodato, quem recebe o imóvel não pode alugá-lo para terceiros nem obter renda com ele.

O usufruto dá direitos mais amplos ao beneficiário. Além de morar no imóvel, o usufrutuário pode alugá-lo e ficar com os rendimentos. O usufruto também pode ser vitalício, enquanto o comodato geralmente tem prazo definido.

Na prática: se um pai empresta uma casa para o filho morar enquanto estuda na faculdade, com prazo para devolver, trata-se de comodato. Se o pai doa a casa para o filho, mas reserva o direito de morar nela até falecer, trata-se de usufruto.

Direitos e responsabilidades do proprietário

O proprietário que ceder o imóvel a outra pessoa deve fazer uma declaração de imóvel cedido objetiva e clara, estipulando corretamente as datas e condições do acordo. Se há móveis dentro da propriedade, por exemplo, o proprietário deve especificar se o beneficiário pode utilizá-los ou não. O proprietário não pode alugar o imóvel enquanto houver um usufrutuário.

Direitos e responsabilidades do beneficiário

O beneficiário tem o dever de cuidar do imóvel e fazer a manutenção básica para manter as condições normais de uso, além de pagar as taxas, como IPTU e condomínio. Em casos de deterioração e prejuízos na estrutura do imóvel, o proprietário pode solicitar a extinção do imóvel cedido via judicial.

Ao obter o usufruto sobre um imóvel, o beneficiário pode alugar e utilizar seus rendimentos normalmente. Esses valores pertencem ao beneficiário e não ao proprietário. O beneficiário não pode usar o imóvel como garantia de empréstimo, fiança, penhora, nem vendê-lo.

Quais são os direitos de quem mora de favor?

Quem mora de favor, sem contrato de usufruto formalizado, tem uma situação diferente do usufrutuário. A pessoa que mora de favor não possui os mesmos direitos garantidos pelo Código Civil.

No entanto, isso não significa que o proprietário pode expulsar a pessoa de um dia para o outro. A Justiça entende que, mesmo em situações informais, a pessoa precisa de um prazo razoável para encontrar outro lugar e se mudar. Esse prazo costuma variar entre 30 e 90 dias, dependendo do caso.

Se você mora de favor e o proprietário pediu o imóvel de volta, o ideal é negociar um prazo para a desocupação. Se não houver acordo, o proprietário pode entrar com uma ação judicial, mas não pode simplesmente trocar a fechadura ou retirar seus pertences do imóvel.

Por outro lado, se você é o proprietário e precisa retomar o imóvel, formalize o pedido por escrito e dê um prazo razoável para a pessoa sair. Evite conflitos que possam resultar em processos judiciais.

Como fazer uma declaração de imóvel cedido

A declaração de imóvel cedido serve para formalizar que o proprietário está permitindo que outra pessoa more no imóvel. Você vai precisar desse documento em diversas situações, como abrir conta em banco, fazer matrícula em faculdade ou comprovar residência em órgãos públicos.

Para elaborar a declaração, inclua os seguintes elementos:

Dados do proprietário: nome completo, CPF, RG e endereço.

Dados do beneficiário: nome completo, CPF e RG da pessoa que vai morar no imóvel.

Endereço completo do imóvel: rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP.

Declaração expressa: um texto afirmando que o proprietário cede o imóvel para moradia do beneficiário, de forma gratuita.

Período: se a cessão for temporária, inclua as datas de início e fim. Se for por tempo indeterminado, deixe isso claro no documento.

Local, data e assinatura: o proprietário deve assinar o documento. Para maior validade, você pode reconhecer firma em cartório.

Quando o imóvel cedido envolve usufruto com direitos mais amplos (como a possibilidade de alugar), o ideal é fazer uma escritura pública em cartório e averbar na matrícula do imóvel.

O que acontece quando o usufrutuário falece?

Quando o beneficiário falece, o usufruto encerra e o bem volta ao proprietário. Mesmo que o beneficiário tenha herdeiros necessários, como cônjuges e filhos, o direito de usufruto sobre a propriedade não passa para os herdeiros.

O imóvel cedido pode ser usado para locação?

Sim, o imóvel cedido pode ser locado pelo beneficiário. Afinal, ele tem direito ao uso e à posse garantidos pelo Código Civil. O beneficiário também pode arrendar a propriedade, e os rendimentos ficam com ele.

O imóvel cedido pode ser vendido?

O imóvel cedido pode ser vendido em condições específicas, porém isso não ocorre com muita frequência, pois o usufrutuário tem seus direitos garantidos mesmo após o contrato de compra e venda da propriedade. Por exemplo, se há um beneficiário vitalício, a pessoa que comprar o imóvel só poderá ter a posse direta quando o usufruto se extinguir.

Em um cenário ideal, a venda de um imóvel com usufruto ocorre quando todos os envolvidos estiverem de acordo: o dono da propriedade, o beneficiário e o comprador do bem. Assim, o usufruto pode finalizar com o contrato de compra e venda. No entanto, cada caso é um caso e deve ser analisado cuidadosamente.

Quando o imóvel cedido é cancelado?

O imóvel cedido se extingue em alguns casos, como o falecimento do beneficiário ou o término do prazo estipulado na declaração. Confira outras situações previstas no Código Civil:

O beneficiário pode renunciar ao seu direito a qualquer momento.

O usufruto termina quando finalizar o motivo da cessão, por exemplo, o filho que atingiu a maioridade.

A destruição da propriedade por parte do beneficiário cancela o usufruto.

A destruição da propriedade por motivo de força maior, como incêndios, também extingue o direito.

Quando o beneficiário não usa a propriedade por um período prolongado, o proprietário pode pedir a extinção.

Todos esses procedimentos devem ser realizados no Cartório de Registro de Imóveis para que fiquem registrados na matrícula do imóvel.

Perguntas frequentes

O usufrutuário pode expulsar o proprietário?

Não. O usufrutuário tem direito de usar o imóvel, mas não pode impedir o proprietário de visitar ou verificar o estado da propriedade. O proprietário continua sendo o dono do bem e tem o direito de acompanhar se o imóvel está sendo bem cuidado.

Quem tem usufruto pode alugar o imóvel?

Sim. O usufrutuário pode alugar o imóvel e ficar com todo o valor do aluguel. O Código Civil garante ao beneficiário o direito de usufruir dos rendimentos da propriedade. O proprietário não tem direito a esse dinheiro enquanto durar o usufruto.

Cedido ou sedido: qual é o correto?

O correto é cedido, com C. A palavra vem do verbo “ceder”, que significa transferir, emprestar ou disponibilizar algo para outra pessoa. “Sedido” não existe na língua portuguesa.

Declaração de imóvel cedido para filho: como funciona?

Funciona da mesma forma que qualquer declaração de imóvel cedido. O pai ou a mãe (proprietário) faz um documento declarando que cede o imóvel para o filho morar. Se a intenção for garantir direitos mais amplos, como usufruto vitalício, o ideal é fazer uma escritura pública em cartório.

Qual a diferença entre imóvel cedido e alugado?

No imóvel cedido, o beneficiário não paga nada ao proprietário para morar. No imóvel alugado, existe um contrato de locação com pagamento mensal. Além disso, no usufruto formalizado, o beneficiário pode até alugar o imóvel para terceiros e ficar com o dinheiro, o que não acontece em um contrato de aluguel comum.

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2 pensamentos sobre “Imóvel cedido ou usufruto: o que é, como funciona e mais

  1. Jose de Arimateia Gouveia diz:

    o imóvel
    é de herdeiro e cada herdeiro pode fazer a sua declaração de forma individual em beneficio da mesma pessoa?

  2. Antônia Elenilda Nascimento de Oliveira diz:

    O governo do Estado do Ceará, pode tomar um imóvel que foi cedido temporariamente, para funcionar uma escola, ele pode tomar esse bem do verdadeiro dono?

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