imovel cedido ou usufruto

Imóvel Cedido ou Usufruto: Confira as 9 dúvidas mais comuns!

25 mar 2020
5min de leitura

Se existe algo bastante comum no mercado imobiliário e que gera sempre muitas dúvidas, se chama imóvel cedido ou, se preferir, usufruto. A definição para tal prática é bem simples: instrumento legal que possibilita a uma pessoa ceder a outra o uso de seus bens. Porém, mesmo parecendo algo tão simples, sempre surgem situações imprevisíveis.

Diante de tantas dúvidas, preparamos este artigo para que você esclareça mais detalhes sobre o assunto. Prossiga acompanhando para tirar todas as suas dúvidas e boa leitura!

O que é imóvel cedido?

Um imóvel cedido é aquele que foi colocado à disposição de outra pessoa, de forma gratuita, podendo ser um contrato temporário ou não. Vale ressaltar que o imóvel cedido é diferente de locação, uma vez que no primeiro caso, não há pagamento de aluguel para usufruir do bem.

O usufruto pode ser vitalício?

Sim, pode sim. Ou seja, o prazo só deixa de valer quando o usufrutuário, isto é, a pessoa beneficiada, falece. Caso o usufruto seja temporário, o prazo se extingue de acordo com o que foi estabelecido no contrato.

Caso o proprietário precise do imóvel, ele deve negociar com a pessoa beneficiada, mediante regras. Porém, isso só é válido se a pessoa beneficiada concordar.

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O proprietário do imóvel pode cedê-lo a quem quiser?

Sim, pode. Inclusive, caso ele queira, ele pode ceder o imóvel para mais de uma pessoa ao mesmo tempo. Isso se chama usufruto simultâneo.

Outra prática bem frequente entre os proprietários, é o próprio se tornar uma pessoa beneficiada. Vamos para um exemplo para que não fique tão confuso de você entender. Imagine que o pai cedeu o imóvel de presente para o filho, porém, reserva para si mesmo o usufruto. Não existe nenhuma lei ou objeção que o impossibilite de fazer isso. Na verdade, essa é uma prática bastante comum.

Porém, se o usufrutuário não preservar o imóvel, ele poderá ser despejado. Isso é válido, por exemplo, caso o usufrutuário provoque a deterioração da propriedade. Sendo assim, o dono do imóvel pode entrar com uma ação judicial, requisitando a anulação do usufruto.

O imóvel cedido pode ser usado para locação?

Sim, ele pode. Nesse caso, o proprietário do imóvel não possui qualquer direito sobre o aluguel que será cobrado. Os rendimentos resultantes do aluguel do imóvel serão de direito exclusivamente para o usufrutuário.

Em contrapartida, o usufrutuário não poderá penhorar o imóvel, muito menos vendê-lo ou usá-lo como garantia para solicitar uma fiança ou um empréstimo.

Os móveis também fazem parte do usufruto?

Depende. Os móveis podem ou não fazer parte do usufruto. Para que os móveis possam fazer parte do usufruto, é preciso que no documento onde o usufruto está estabelecido, conste também os móveis e outros objetos que estão na propriedade.

O que acontece quando o usufrutuário morre?

Ao contrário do que se pensa, quando o usufrutuário morre, o direito de usar o imóvel não passa para os seus herdeiros. Mas então, o que acontece? Simples. O usufruto é encerrado e o bem volta a ser do proprietário do imóvel.

O que acontece se o proprietário do imóvel morrer antes do usufrutuário?

Caso o proprietário do imóvel venha a falecer primeiro que o usufrutuário, o imóvel passa a ser dos herdeiros do proprietário. Porém, vale ressaltar que o usufruto não é cancelado, ele continua valendo normalmente. Isso significa que, mesmo que o proprietário venha a falecer, os direitos da pessoa beneficiada pelo imóvel não são afetados.

O que é declaração de imóvel cedido?

A declaração nada mais é que um documento que comprove que o imóvel foi cedido para outra pessoa. Ou seja, a declaração vale para aquela pessoa que reside na casa, mas não paga aluguel. Quem faz a declaração é o dono do imóvel cedido.

Como pode ser feita uma declaração de imóvel cedido?

Como já foi dito anteriormente, a declaração de imóvel cedido comprova que determinada pessoa possui o direito de morar em uma propriedade cedida.

A declaração deve estar escrita em primeira pessoa, informando o nome da pessoa que cede o imóvel, juntamente com a nacionalidade, estado civil, profissão, além do número do CPF e do RG. A pessoa vai declarar para os devidos fins, sob as penas da lei, que a pessoa beneficiada reside no imóvel, cedido para ela como moradia.

Na declaração também precisa conter o nome completo da pessoa beneficiada, assim como também nacionalidade, estado civil, profissão, CPF e RG. Também é necessário firmar a declaração para efeitos legais, além de ser preciso colocar município, dia, mês e ano que o documento foi preparado. Feito tudo isso, a pessoa que cedeu o imóvel deve assinar o documento.

Esperamos que este artigo tenha sanado todas as suas dúvidas sobre imóvel cedido. E não se esqueça, se for ceder o imóvel para alguém, não deixe de fazer a declaração para que essa pessoa possa usufruir do imóvel sem ter maiores problemas.

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2 pensamentos sobre “Imóvel Cedido ou Usufruto: Confira as 9 dúvidas mais comuns!

  1. Avatar
    Jose de Arimateia Gouveia diz:

    o imóvel
    é de herdeiro e cada herdeiro pode fazer a sua declaração de forma individual em beneficio da mesma pessoa?

  2. Avatar
    Antônia Elenilda Nascimento de Oliveira diz:

    O governo do Estado do Ceará, pode tomar um imóvel que foi cedido temporariamente, para funcionar uma escola, ele pode tomar esse bem do verdadeiro dono?

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