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Norma NR5: o que é e quais as principais regras

3 dez 2021
6min de leitura

A norma NR5 tem como principal objetivo, padronizar e fiscalizar os procedimentos e parâmetros sobre saúde e segurança, em diversos setores do mercado. Junto dela, há mais 36 diretrizes que englobam empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, a Norma Regulamentadora 5 é um importante elo entre os trabalhadores e os órgãos de segurança do trabalho no Brasil. É por meio desta portaria que foi criada a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Assim como as outras normativas, a NR5 tem como principal finalidade, legislar sobre esse órgão específico. Cada organização de trabalho na sociedade é regida por uma norma, que, juntas, respondem ao Sistema de Gestão de Segurança e Saúde Ocupacional nas empresas. 

Mas, afinal, para que serve a NR5 e quais são as suas principais regras? Acompanhe o texto a seguir e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

Conheça também outras normas regulamentadoras e a sua importância

NR 1NR 2NR 3NR 6, NR 7NR 8, NR 9, e NR 10

O que é a Norma Regulamentadora 5 (NR5)?

Criada especificamente para tratar dos aspectos da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, a NR5 é a principal base para estabelecer os princípios de segurança das empresas do setor.

A Norma Regulamentadora 5 também abrange as condições de trabalho que devem ser obedecidas de maneira padronizada para os associados da Comissão. A NR 5 é essencial para as empresas, já que tem como objetivo principal, assegurar maior segurança aos colaboradores

Além disso, busca padronizar as normas de segurança para toda a categoria. Tão importante quanto proteger os funcionários, a norma visa investigar irregularidades e garantir maior controle de qualidade para as companhias. É também atribuições da NR5:

  • Discutir a implementação de medidas de segurança em ambientes de trabalho;
  • Orientar os trabalhadores sobre práticas de higiene e prevenção de doenças;
  • Garantir ambientes de trabalho limpos;
  • Fiscalizar locais insalubres e oferecer a proteção adequada para todo o corpo de funcionários;
  • Realizar a Semana Interna de Prevenção de Acidentes (SIPAT) anualmente, a fim de alertar empresa e trabalhadores sobre os riscos e medidas de segurança adequadas.
  • Investigar eventuais acidentes e propor soluções padronizadas a todos os setores vinculados.

O que é a CIPA?

Agora que você já sabe qual a finalidade da NR5 e a quem ela discorre sobre, é importante que também conheça mais a funda sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA. Ela é constituída tanto por empregados como por representantes sindicais da área de segurança do trabalho.

NR5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA
NR5: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA

A CIPA foi criada no Brasil em 1944, durante o governo do então presidente Getúlio Vargas. É um dos primeiros e mais importantes símbolos de regulamentação da Segurança do Trabalho no país

Seu objetivo principal é zelar pela segurança e a saúde de milhares de trabalhadores, por meio de normativas de prevenção nos ambientes de trabalho.

Para que os trabalhadores sejam compensados em qualquer parte do país, a CIPA conta com a participação de inúmeras empresas parceiras e representações de classe. O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho, legisla sobre a comissão e é o principal elo de propagação das campanhas. 

Dimensionamento da CIPA

Como é possível observar, a CIPA segue diretrizes próprias por conta da sua modalidade, e a principal norma a regulamentar o trabalho desses colaboradores é, justamente, a NR5. A regra exige, por exemplo, uma quantidade específica de empregados e suplentes para formar a comissão.

O dimensionamento da CIPA é determinado seguindo as regras impostas pela normativa. São três os fatores a serem considerados: atividade da empresa; setor econômico; quantidade de funcionários.

Representantes da CIPA

Além do dimensionamento, a NR5 determina, ainda, que a CIPA seja composta por representantes e dos empregados, ou seja, sindicâncias e organizações responsáveis por lidar com cada campo hierárquico do trabalho. A representação deve ser feita por ambas as categorias.

Enquanto o empregador deve denominar diretamente os seus representantes, os empregados participam de uma votação secreta para a escolha de um elo representativo. Sendo assim, a estrutura da CIPA é formada da seguinte forma:

  • Presidente: representante do empregador;
  • Vice-presidente: representante dos empregados,
  • Secretário: indicado pelos membros da CIPA.
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As 8 regras principais da NR5 

As regras da Norma Regulamentadora 5 foram pensadas para padronizar a dinâmica entre as equipes de trabalho de empresas com grande demanda e fluxo. Além de avaliações anuais, os associados da CIPA devem seguir à risca algumas normativas estabelecidas pela empresa. Essas são as principais:

Norma 1

Deve criar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, toda empresa com mais de 100 funcionários em seu escopo físico.

Norma 2

É considerada obrigatória a criação de uma CIPA na companhia, independentemente da natureza da empresa, seja ela privada, pública, sociedade de economia mista, órgão de administração direta ou indireta, associação recreativa, instituição beneficente, cooperativa e/ou outra instituição que contrate trabalhadores na condição de empregados. 

Norma 3

A CIPA deve ser formada por representantes dos empregados e dos empregadores, com condições e especificações claras sobre as assembleias e votações.

Norma 4

Fica determinada a proibição de dispensa sem justa causa dos empregados eleitos para cargo de direção da CIPA. A estabilidade no cargo deve valer a partir do registro de sua candidatura até um ano após o término do mandato.

Norma 5 

Todos os mandatos vinculados à CIPA têm duração de um ano, com direito à uma reeleição sequencial. 

Norma 6

Todos os materiais de eleição utilizados para o processo de votação da CIPA, como atas, cronogramas, calendários, planejamentos e registros das reuniões devem ser armazenados na empresa, além de ficar à disposição para consulta do Ministério do Trabalho em casos de fiscalização.

Norma 7

Sempre que solicitado, as documentações da CIPA devem ser encaminhadas ao Sindicato dos Trabalhadores da respectiva categoria profissional.

Norma 8

O número de representantes da CIPA não deve sofrer alteração durante os mandatos eleitos, sendo proibida a dissociação da comissão por parte do empregador até a finalização dos mandatos. A comissão só pode ser desativada em caso de fechamento de atividades da empresa.

Conclusão

A Norma NR5 foi criada com o intuito de organizar, padronizar e fiscalizar empresas de diversos setores, a fim de estabelecer diretrizes de segurança e saúde aos profissionais. Além dela, há ainda 36 outras normas reguladoras que formam o escopo de proteção e manutenção do trabalhador de diversos setores.

Conhecer as normativas e suas devidas obrigações legais é fundamental para quem está abrindo uma empresa ou mesmo em momento de expansão. O controle de qualidade e segurança dos empregados reflete diretamente no produto final, e consequentemente para o sucesso da companhia.

Quer conhecer outras especificações sobre o mundo dos negócios? Acompanhe a seção sobre empreendedorismo no blog da CashMe e tire suas dúvidas sobre as mais variadas temáticas.

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