O IOF é um imposto que pode passar despercebido, mas afeta diretamente o bolso do brasileiro. Seja no cartão de crédito, na hora de contratar um seguro ou ao investir, esse tributo está presente em diversas operações do dia a dia.
O que é IOF?
O IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre transações como crédito, câmbio, seguros e investimentos em títulos e valores mobiliários. Ele é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas e serve para arrecadar recursos para o governo, monitorar a atividade econômica do país, e harmonizar a política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
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Por que o IOF foi criado?
Instituído na Constituição de 1988 e implementado em 1994, o IOF surgiu como uma forma de regular o mercado financeiro, inibindo operações de curtíssimo prazo em um cenário de inflação elevada. Ele permite ao governo ajustar rapidamente a tributação sobre certas atividades econômicas sem passar pelo Congresso.
Quando o IOF é cobrado?
O imposto é aplicado em operações como:
- compras internacionais com cartão de crédito ou débito;
- uso do cheque especial ou crédito rotativo;
- contratação de empréstimos e financiamentos (exceto para imóveis residenciais);
- compra e venda de moedas estrangeiras;
- contratação de seguros;
- resgates de investimentos em renda fixa antes de 30 dias.
Para os FIDCs, a aquisição primária de cotas voltou a ficar isenta de IOF. No mercado secundário, a alíquota continua zero.
Como o IOF é calculado?
O valor do IOF depende do tipo de operação, do valor movimentado e do prazo. Veja os principais casos:
Operações de crédito
- Pessoa Física (PF): alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0082%, com limite máximo de 3% ao ano para a alíquota diária, totalizando 3,38% ao ano (teto).
- Pessoa Jurídica (PJ) em geral: a alíquota fixa é de 0,38%, e a diária de 0,0041% para 0,0082%. O teto anual retornou para 1,88%.
- Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil): a alíquota fixa é de 0,38%, e a diária é de 0,00274%. O teto anual voltou a ser 0,88%.
- Microempreendedor Individual (MEI): tem direito expresso às menores alíquotas: a alíquota fixa menor da PF (0,38%) e a alíquota diária menor do Simples (0,00274%), afastando a insegurança jurídica anterior.
- Operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”): deixou de ser considerada operação de crédito e voltou a ficar isenta.
- Cooperativa tomadora de crédito: continua zero para cooperativas com operações até o valor de R$ 100 milhões/ano. Acima disso, a tributação é como a das empresas em geral, sendo uma medida de isonomia e justiça fiscal.
Câmbio
- Cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais: a alíquota voltou a ser de 3,38%. Anteriormente, era de 6,38% até 2022, com reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024.
- Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie: a alíquota voltou a ser de 1,1% para compra de moeda em espécie e remessas ao exterior. A proposta inicial era de uma alíquota que passaria de 1,1% para 3,5%.
- Empréstimo externo de curto prazo (“Curto prazo” inferior a um ano): a alíquota voltou a ser de 1,1%. Anteriormente, o “curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias e a alíquota era de 6% até 2022, sendo zerada a partir de 2023.
- Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: voltaram a ter alíquota de 0,38% para operações não especificadas, sendo cobrada uma única vez. Quando a remessa parte de uma Conta Não Residente (CNR) para o exterior, incide IOF de 0,38%. Mas, se for de uma conta regida pela Resolução CMN 4373 para o exterior, não há incidência.
Investimentos em renda fixa
- IOF regressivo até 30 dias, variando de 96% a 0% sobre os rendimentos.
Seguros
- Vida: 0,38%. No entanto, para planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (como o VGBL) utilizados na prática como investimento com baixíssima tributação, especialmente para públicos de altíssima renda, foi corrigida uma distorção. Para aportes mensais de qualquer valor, a alíquota voltou a ser zero.
- Saúde: 2,38%;
- Bens (como veículos): 7,38%.
- VGBL com cobertura por sobrevivência: a alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor foi restabelecida.
Tabela Resumo das Alíquotas de IOF (Principais casos)
Tipo de Operação | Alíquota Atual | Observações |
Operações de Crédito | ||
Pessoa Física (PF) | 0,38% (fixa) + 0,0082% (diária) | Teto anual: 3,38% |
Pessoa Jurídica (PJ) em geral | 0,38% (fixa) + 0,0082% (diária) | Teto anual: 1,88% |
Empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil) | 0,38% (fixa) + 0,00274% (diária) | Teto anual: 0,88% |
Microempreendedor Individual (MEI) | 0,38% (fixa) + 0,00274% (diária) | Alíquotas menores da PF e Simples |
Operações de Financiamento e Antecipação de Pagamentos a Fornecedores (“risco sacado”) | Isento | Voltou a ficar isento |
Operações de Câmbio | ||
Compras internacionais (cartões, cheques de viagem) | 3,38% (fixa) | Alíquota voltou para antes do decreto |
Remessa para conta própria no exterior / Compra de moeda em espécie | 1,1% (fixa) | Governo recuou da alta para 3,5%; mantida 1,1% |
Empréstimo externo de Curto Prazo (até 364 dias) | 1,1% (fixa) | Alíquota voltou para antes do decreto |
Transferências p/ aplicações em fundos no exterior | 0,38% (fixa) | Voltou a incidir uma única vez |
Transferência de Conta Não Residente (CNR) para o exterior | 0,38% (fixa) | Voltou a incidir uma única vez |
Transferência entre contas regidas pela Resolução 4373. | 0% | Isentas de IOF. |
Operações não especificadas (entrada) | 0,38% (fixa) | Cobrada uma única vez |
Operações não especificadas (saída) | 3,5% (fixa) | Não houve alteração |
Investimentos em Renda Fixa | ||
Resgates antes de 30 dias | Regressivo (96% a 0% sobre rendimentos) | Incidência apenas nos primeiros 30 dias |
Subscrição de cotas de FIDC | Isento | Voltou a ficar isento |
Seguros | ||
Seguro de Vida (geral) | 0,38% | |
VGBL (aportes de qualquer valor) | 0% | Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor |
Seguro Saúde | 2,38% | |
Seguros de Bens (ex: veículos) | 7,38% |
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IOF e juros são a mesma coisa?
Não. O IOF é um imposto, enquanto os juros são a remuneração cobrada pelas instituições financeiras pelo crédito concedido. Em operações como cheque especial, ambos são cobrados separadamente, compondo o Custo Efetivo Total (CET) da dívida.
É possível ficar isento do IOF?
Sim, em alguns casos específicos como:
- Financiamentos imobiliários residenciais: se você está comprando um imóvel para morar (e não para investir ou alugar), o financiamento feito por meio do SFH (Sistema Financeiro da Habitação) ou SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) é isento de IOF. Essa regra vale tanto para imóveis novos quanto usados. O objetivo aqui é facilitar o acesso à casa própria. Por exemplo, se você financiar um apartamento de R$ 300 mil para uso próprio, o IOF simplesmente não será cobrado, mesmo sendo um crédito de longo prazo.
- Seguros vinculados a imóveis residenciais: os seguros obrigatórios contra incêndio ou o seguro habitacional exigido no financiamento são isentos de IOF, desde que estejam diretamente ligados ao imóvel financiado para fins residenciais.
- Financiamentos de veículos adaptados para pessoas com deficiência: nesse caso, o foco é promover a acessibilidade. Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou autismo têm direito à isenção de IOF na compra de carros adaptados.
- Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e ações: esses produtos também são livres de IOF, não importa quanto tempo você deixe seu dinheiro aplicado. Vale ressaltar que a Medida Provisória (MP) em vigor prevê o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) para a população mais rica, caso seja aprovada, com vigência a partir de 2026.
- Operações rurais: isenção destinada a apoiar o setor agropecuário e facilitar o acesso a crédito para produtores rurais, incentivando o desenvolvimento do campo.
- Operações habitacionais e de saneamento básico: ficam isentas para estimular investimentos em moradia e infraestrutura essencial, como água e esgoto, beneficiando a população e o desenvolvimento urbano.
- FIES e outros programas públicos: a isenção visa facilitar o acesso a financiamentos estudantis e outros programas governamentais que promovem educação e desenvolvimento social.
- Exportação e título de crédito à exportação: isenção concedida para incentivar as vendas de produtos e serviços brasileiros para o exterior, fortalecendo a balança comercial do país.
- Adiantamento de salário ao empregado: isenção para facilitar o acesso do trabalhador a recursos em caráter emergencial, sem a incidência de imposto sobre essa operação.
- Importação e exportação: operações de comércio exterior de bens e serviços são isentas para não onerar o fluxo de comércio internacional.
- Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro: a isenção visa atrair capital externo para o Brasil e não desincentivar o retorno de investimentos ao país de origem.
- Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo: isenção para empréstimos e financiamentos de longo prazo com o exterior, incentivando o financiamento de projetos de maior porte no Brasil.
- Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros: isenção para não bitributar lucros e rendimentos de investimentos estrangeiros que já pagam imposto na origem ou que são considerados remessas de capital. A MP em vigor prevê a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), caso seja aprovada, com vigência a partir de 2026.
- Cartão de crédito de turista estrangeiro: isenção para não onerar os gastos de turistas no país, incentivando o turismo e o consumo por parte de visitantes.
- Doações internacionais ambientais: isenção para estimular a entrada de recursos destinados a projetos de proteção ambiental no Brasil.
Dicas para reduzir o impacto do IOF
Embora o IOF seja um imposto presente em diversas operações financeiras, existem estratégias simples e eficazes para minimizar seus efeitos no seu planejamento financeiro:
- Evite o cheque especial e o crédito rotativo: essas modalidades de crédito, além de possuírem juros elevados, também têm cobrança diária de IOF. Quando possível, opte por outras opções de crédito.
- Priorize pagamentos à vista em compras internacionais: o uso do cartão de crédito em compras no exterior implica cobrança de IOF. Em algumas plataformas, utilizar saldo de contas globais pode representar uma economia significativa na tributação.
- Aguarde o prazo mínimo antes de resgatar investimentos de renda fixa: investimentos como CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa têm incidência de IOF regressivo nos primeiros 30 dias. Após esse período, o imposto deixa de ser cobrado. Evitar resgates precoces é essencial para preservar a rentabilidade.
- Utilize contas globais com IOF reduzido, quando disponível: diversas instituições financeiras oferecem contas internacionais com IOF reduzido nas conversões cambiais. Essa pode ser uma alternativa vantajosa para quem realiza remessas ou pagamentos em moeda estrangeira com frequência.
Dica extra para quem pretende adquirir um crédito: busque alternativas com juros baixos para reduzir o custo total da dívida. Uma das opções é o Home Equity, empréstimo com garantia de imóvel, que possui juros mais baixos do que as opções de crédito convencionais.
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Perguntas frequentes sobre IOF
O IOF incide sobre operações como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Entender como ele funciona é essencial para evitar custos desnecessários e planejar melhor suas finanças. Abaixo, respondemos as principais dúvidas sobre o imposto.
Sou obrigado a pagar IOF para liberar meu empréstimo?
Sim. Em operações de crédito, o IOF é obrigatório e faz parte do Custo Efetivo Total (CET).
Posso deduzir IOF no imposto de renda?
Não. O IOF não é dedutível na declaração do imposto de renda, pois é um imposto indireto.
Para quem vale o IOF?
O IOF se aplica a pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos.
Como saber quanto de IOF estou pagando?
Na maioria das instituições financeiras, o IOF aparece detalhado no contrato ou extrato da operação. Vale ficar atento à alíquota e ao valor total.
Como pagar o IOF?
O IOF é cobrado automaticamente pela instituição financeira no momento da operação. Não há necessidade de pagamento direto por parte do contribuinte.
IOF incide sobre PIX?
Não. Operações via PIX entre pessoas físicas não têm incidência de IOF. Já em transferências entre conta física e jurídica, pode haver cobrança.