A alienação fiduciária é uma das modalidades de garantia mais comuns em empréstimos e financiamentos no Brasil, especialmente para a compra de imóveis e veículos. Entender em detalhes o que é a alienação fiduciária, como ela funciona, quais seus benefícios e riscos, e por que ela é tão diferente de uma hipoteca é o que fará a diferença para fazer boas escolhas financeiras.
O que significa alienação fiduciária e quais suas características?
A alienação fiduciária é um tipo de garantia de dívidas em que um bem, seja ele móvel ou imóvel, é utilizado para assegurar o pagamento de uma obrigação. Em essência, é um acordo baseado na confiança entre o credor (quem empresta o dinheiro) e o devedor (quem recebe o empréstimo).
Alienação fiduciária de bens móveis e imóveis
A alienação fiduciária pode ser aplicada tanto a bens móveis (como veículos) quanto a bens imóveis (casas, apartamentos, terrenos). No caso de veículos, o processo é mais simples e o registro da alienação é feito no Certificado de Registro do Veículo (CRV). Já em imóveis, o processo envolve o registro em cartório de Registro de Imóveis, o que confere maior segurança jurídica à operação.
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Como funciona a alienação fiduciária?
O processo de alienação de bens segue algumas etapas bem definidas, tornando a transação segura para ambas as partes.
- Assinatura do contrato: o processo começa com a assinatura do contrato de garantia, que detalha a obrigação (por exemplo, um financiamento imobiliário), o bem dado como garantia e as condições de pagamento. Esse documento é registrado em um cartório, o que dá validade jurídica ao acordo.
- Transferência da propriedade: com o registro, a transferência de propriedade do bem é formalizada. O devedor, embora mantenha a posse, não é mais o dono pleno do bem. Ele tem apenas a “propriedade resolúvel”, ou seja, o direito de readquirir a propriedade total após o pagamento de toda a dívida.
- Posse e uso do bem: o devedor mantém a posse direta do bem, podendo usá-lo normalmente. No caso de um imóvel, ele pode morar nele. No caso de um veículo, ele pode dirigir.
- Pagamento da dívida: o devedor faz os pagamentos mensais acordados no contrato.
- Quitação da dívida: ao pagar a última parcela, a dívida é considerada quitada. O credor emite um termo de quitação, e o registro da alienação é baixado no cartório. Com isso, a propriedade plena do bem volta para o devedor.
Contrato de alienação fiduciária
Neste contrato de alienação, o devedor transfere a propriedade fiduciária do bem ao credor. Isso significa que, enquanto a dívida não for totalmente quitada, a posse do bem fica com o devedor, mas a propriedade legal pertence ao credor. O devedor tem o direito de uso e gozo do bem, mas não pode vendê-lo ou transferi-lo sem a autorização do credor.
Legislação e regulamentação da alienação fiduciária
A alienação fiduciária é um instrumento jurídico sólido no Brasil, regido por leis específicas que garantem a segurança e a agilidade das operações. A principal lei que regulamenta a alienação fiduciária de bens imóveis é a Lei nº 9.514/97, que estabeleceu as normas para o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e tornou essa modalidade de garantia a preferida para financiamentos de imóveis. Para bens móveis, como veículos, a legislação fiduciária é o Decreto-Lei nº 911/69.
Essas leis simplificam o processo de execução da garantia em caso de inadimplência, permitindo que o credor retome o bem de forma extrajudicial, o que contrasta com a morosidade de processos de execução judicial.
Alienação fiduciária é seguro?
Essa modalidade de garantia real é uma das mais seguras para as instituições financeiras, pois agiliza o processo de recuperação do bem em caso de inadimplência, reduzindo os riscos de perdas e tornando o crédito mais acessível para a população.
O risco da inadimplência
Se o devedor deixar de pagar as parcelas (inadimplência), o credor tem o direito de iniciar um processo de execução da garantia. Diferente de outros tipos de cobrança, a legislação fiduciária (Lei nº 9.514/97 para imóveis e Decreto-Lei nº 911/69 para veículos) torna esse procedimento mais rápido e menos burocrático.
O credor notifica o devedor para regularizar a situação. Caso a dívida não seja paga, o bem é consolidado em nome do credor e, posteriormente, levado a leilão para que o valor arrecadado seja utilizado para quitar a dívida. Se o valor do leilão for maior que a dívida, o devedor tem direito a receber a diferença. Se for menor, a dívida é considerada extinta.
Importante reforçar que o interesse da instituição não é a posse do bem, mas sim, receber o recurso da dívida de volta.
Vantagens da Alienação Fiduciária
A alienação fiduciária se popularizou no mercado de crédito devido às vantagens que oferece para ambas as partes envolvidas. São elas:
Para o devedor (mutuário)
- Juros mais baixos: como a garantia é forte e o risco de inadimplência é menor para o credor, as taxas de juros cobradas no financiamento com garantia são significativamente mais baixas do que em outras modalidades de empréstimo. Isso torna o crédito mais acessível.
- Aprovação mais fácil: a segurança oferecida pelo bem em garantia aumenta as chances de aprovação do crédito, mesmo para quem não tem um histórico financeiro perfeito.
- Prazos de pagamento maiores: a menor exposição ao risco de inadimplência permite que as instituições financeiras ofereçam prazos de pagamento mais longos, tornando as parcelas mais acessíveis ao bolso do devedor.
Para o credor (Instituição Financeira)
- Segurança jurídica: a lei garante ao credor o direito de recuperar o bem de forma rápida e eficiente em caso de inadimplência, sem a necessidade de um processo judicial demorado. O procedimento de leilão é ágil e direto.
- Redução do risco de crédito: o fato de ter um bem de valor como garantia de pagamento diminui o risco de perdas financeiras para o credor.
- Estímulo ao mercado de crédito: a segurança do mecanismo permite que as instituições ofereçam mais crédito, com melhores condições, aquecendo o mercado de bens, como o imobiliário e o de veículos.
Riscos associados à alienação fiduciária
Embora seja um instrumento poderoso, a alienação fiduciária também apresenta riscos que o devedor precisa conhecer antes de assinar o contrato.
- Perda do bem: o maior risco é a perda do bem em caso de inadimplência. Se você não conseguir pagar as parcelas, a lei permite que o credor consolide a propriedade e leve o bem a leilão.
- Falta de flexibilidade: em muitos casos, o contrato de alienação fiduciária é menos flexível. A negociação de parcelas atrasadas pode ser mais difícil do que em outros tipos de financiamento.
- Limitação de uso do bem: embora você tenha a posse, não pode vender, alugar ou transferir o bem a terceiros sem a autorização do credor. Essa limitação dura até a quitação total da dívida.
- Custos adicionais: a consolidação da propriedade e o leilão do bem podem gerar custos adicionais para o devedor, como taxas de cartório, honorários advocatícios e outros encargos previstos em contrato.
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O que acontece em caso de inadimplência?
Se o devedor deixar de pagar as parcelas, o credor pode iniciar o processo de retomada do bem. O procedimento, regido pela legislação fiduciária, é rápido e extrajudicial. O devedor é notificado para pagar as parcelas em atraso e, caso não o faça, a propriedade do bem é “consolidada” em nome do credor.
Após a consolidação, o credor tem um prazo para realizar um leilão público do bem. O valor arrecadado é usado para quitar a dívida e os custos do processo. Se sobrar dinheiro, o excedente é devolvido ao devedor. Se o valor do leilão for menor que a dívida, a dívida é considerada extinta e o devedor não pode ser cobrado pelo restante, o que é um ponto importante para a proteção do consumidor.
Diferença entre alienação fiduciária e hipoteca
A alienação fiduciária e a hipoteca são as duas principais formas de garantia de dívidas imobiliárias no Brasil. Embora pareçam similares, a diferença entre garantias é fundamental.
Característica | Alienação fiduciária | Hipoteca |
Transferência de Propriedade | A propriedade é transferida para o credor, mantendo o devedor a posse. | A propriedade do bem continua com o devedor. O bem é apenas “dado em garantia”. |
Processo em Caso de Inadimplência | Rápido e extrajudicial. O credor retoma o bem e o leva a leilão. | Lento e judicial. O credor precisa entrar com uma ação na justiça para executar a garantia. |
Custos de Financiamento | Geralmente tem taxas de juros menores devido ao baixo risco. | Geralmente tem taxas de juros maiores por ser um processo mais burocrático para o credor. |
Proteção ao Devedor | Menor proteção. A legislação fiduciária favorece o credor na retomada do bem. | Maior proteção. O devedor tem mais tempo para negociar e se defender judicialmente antes da perda do bem. |
Maior proteção. O devedor tem mais tempo para negociar e se defender judicialmente antes da perda do bem.
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Perguntas frequentes sobre alienação fiduciária
Abaixo, as principais dúvidas sobre o tema alienação fiduciária.
É possível vender um imóvel com alienação fiduciária?
Sim, é possível, mas o processo exige a anuência do credor. O comprador pode assumir a dívida (se aprovado pelo banco) ou quitar o saldo devedor no momento da compra. A venda só é finalizada após a quitação da dívida e a liberação da propriedade pelo credor.
O que acontece se o valor do leilão for menor que a dívida?
De acordo com a Lei nº 9.514/97, a dívida é considerada quitada e o credor não pode cobrar o restante do valor. Esse é um ponto positivo para o devedor, que não fica com um saldo negativo.
Posso usar um bem que já é financiado como garantia?
Não. O bem já está comprometido com a obrigação fiduciária do financiamento original. Você só pode usar um bem quitado ou outro que não esteja vinculado a nenhuma garantia de dívidas.
A alienação fiduciária é segura?
Sim, é uma modalidade de garantia segura para ambas as partes, desde que o contrato seja claro e o devedor tenha a certeza de que conseguirá arcar com os pagamentos. A sua segurança jurídica e a clareza dos procedimentos são os motivos da sua popularidade no mercado de crédito.
Esclarecedor.
É possível alienar imóvel que esteja em inventário ?
Olá, Omar! Tudo bem?
Segundo o Código de Processo Civil, se você for o inventariante, é preciso buscar uma autorização do juiz para alienar o imóvel. Combinado?
Como comprar um imóvel que esteja alienado?