Saiba como investir em imóveis
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda? Mesmo não sendo quitado e estando atrelado a um contrato de alienação fiduciária, o imóvel financiado deve ser declarado na aba “Bens e Direitos”. Além disso, o valor lançado deve corresponder ao que foi pago até o momento e não ao total do financiamento.
Todo começo de ano surgem as dúvidas sobre a Declaração do Imposto de Renda. Uma delas é o que fazer com os imóveis financiados. Seriam eles dívidas? Bens? Qual valor declarar?
A questão é pertinente já que o número de imóveis financiados aumentou 42% entre janeiro e agosto de 2020, segundo dados da ABECIP(Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança). A associação divulga que os financiamentos imobiliários com recursos das cadernetas do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) atingiram R$ 11,7 bilhões em agosto de 2020, um crescimento de 8,3% em relação a julho.
Então é provável que, nos primeiros meses de 2021, muitas pessoas terão dúvidas de como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda.
Índice
Quem deve declarar Imposto de Renda
Antes de tudo, é importante saber se você se enquadra entre as pessoas físicas que precisam declarar o Imposto de Renda. Para a Declaração de 2020, a Receita Federal estabeleceu alguns critérios de obrigatoriedade como, em 2019, ter recebido mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, aluguéis, pensão, INSS etc) ou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte (herança, indenização trabalhista, loterias, 13º salário, etc).
A Receita Federal também estabelece como obrigatória a Declaração de Imposto de Renda para pessoas que possuem bens com valor total maior que R$ 300 mil. Esses bens podem ser carros, imóveis, etc.
E aqui é preciso ficar atento, mesmo que você não se encaixe naquelas faixas de rendimentos citadas acima (R$ 28.559.,70 ou R$ 40 mil), a declaração será obrigatória caso a soma do valor de aquisição dos bens em seu nome supere R$ 300 mil.
A cada começo de ano é interessante conferir se os critérios e valores de obrigatoriedade estabelecidos mudaram. Para isso, basta entrar no site da Receita Federal e avaliar se você se enquadra em algum deles.
Onde declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
O primeiro passo ao abrir o programa do Imposto de Renda é selecionar a aba correta para lançar o imóvel financiado. Clicando em Fichas da Declaração será preciso escolher a aba “Bens e Direitos”.
Isso mesmo! O imóvel financiado, ainda que não esteja quitado, é declarado na ficha “Bens e Direitos”. Algumas pessoas se equivocam e acreditam que, por ser uma dívida adquirida, ele deve ser incluído na aba “Dívidas e Ônus Reais” (local onde são lançados empréstimos pessoais, cheque especial etc).
Entretanto, esse é um erro, pois ali devem estar dívidas sem garantia de bens. No caso de financiamentos e empréstimos com garantia, as dívidas costumam ser regidas sob contratos de alienação fiduciária, onde o bem é colocado como garantia até a quitação do crédito tomado.
Como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda
O imóvel financiado precisa ser declarado a partir do ano no qual foi feita a sua compra. Mesmo não estando quitado, ele é incluído na Declaração. E atenção: muitas pessoas cometem o erro de lançar o valor total de um financiamento em andamento quando o correto é declarar apenas o valor pago até aquele período.
Lembre-se disso, pois, mais a frente, vamos tratar do preenchimento do campo “Situação” e falar qual o valor do imóvel financiado que deve ser declarado.
Estando na aba “Bens e Direitos” e clicando em “novo”, você vai se deparar com uma série de campos a serem preenchidos com informações sobre o bem. Uma das primeiras é a indicação do código referente ao tipo de imóvel. No programa de 2020 constavam, por exemplo:
- 01 – prédio residencial;
- 02 – prédio comercial;
- 03 – galpão;
- 11 – apartamento;
- 12 – casa;
- 13 – terreno;
- 14 – imóvel rural;
- 15 – sala ou conjugado.
Escolhido o tipo de imóvel, será preciso informar dados como:
- Localização;
- Inscrição municipal (que pode ser obtida no carnê do IPTU);
- Data de aquisição do imóvel;
- Discriminação;
- Área total;
- Registro em cartório de imóveis (matrícula do imóvel caso esteja registrado);
- Situação no ano anterior;
- Situação no ano atual.
Em relação a área total das casas, o que vale é o tamanho do terreno. Portanto, não considere apenas a área construída. Já para apartamentos, a metragem corresponde a que está descrita na planta. Se a garagem do apartamento tiver um IPTU próprio, some o tamanho dela com a área total do apartamento. O resultado é o valor final e é ele que deve ser lançado no campo destinado.
Um passo importante nessa lista de como declarar imóvel financiado é o campo “Discriminação”. Nele, você deve colocar o máximo de informações possíveis como o tipo de pagamento, qual foi o valor financiado, em qual banco foi feito o financiamento, número do contrato de financiamento, valor do FGTS caso tenha sido abatido, valor pago de entrada, gastos com cartório, número de parcelas pagas até o momento, taxa de juros, valor que ainda resta da dívida, etc.
Enfim, é importante reunir e relatar todas as informações que podem ser relevantes sobre o seu financiamento.
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Qual o valor do imóvel que deve ser declarado
Agora, vem uma etapa importante. Lembra daquele erro comum de pessoas que declaram o valor total financiado e não o valor pago até o momento? Então, são nos campos “Situação em ano XXXX” que você deve ficar atento para não cometer esse equívoco.
Perceba que a Declaração do Imposto de Renda está questionando qual é a situação do seu imóvel financiado em relação a um determinado período. Se ele não está quitado no momento, não tem porque colocar um valor futuro, certo? Será preciso informar apenas o que foi desembolsado até aqui.
Então, vamos supor que você quer saber como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda 2021 e que as regras para este ano e a configuração do programa sigam as mesmas.
Na aba “Bens e Direitos”, você vai encontrar os campos “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”. Aqui, trataremos de dois casos:
- Imóveis financiados antes de 2020;
- Imóveis financiados em 2020.
No primeiro caso, o campo referente a situação em 2019 deve ser preenchido com o valor pago até o último dia daquele ano. Por exemplo, se, até 31 de dezembro de 2019, você havia feito pagamentos que totalizam R$ 200 mil (incluindo entrada, parcelas, etc), o campo deve ser preenchido com R$ 200 mil. Já o campo referente a situação em 2020 deve ser preenchido com o resultado da soma do valor da situação de 2019 mais o valor do que foi pago em 2020.
No segundo caso, o campo da situação em 2019 será preenchido com R$ 00, afinal, naquele ano, o financiamento ainda não existia. Na situação de 2020, o valor corresponderá a todos os pagamentos relativos ao financiamento efetuados até 31 de dezembro daquele ano; incluindo entrada, parcelas, encargos etc.
Conclusão
Entender como declarar imóvel financiado no Imposto de Renda pode parecer uma tarefa difícil a princípio. Entretanto, sabendo questões básicas como onde ele deve ser declarado (ficha de “Bens e Direitos”) e o valor que deve ser lançado (valor pago até o momento e não o valor total do financiamento), é possível passar tranquilamente por essa exigência da Receita Federal.
Antes de iniciar a Declaração, tenha em mãos as informações básicas sobre o seu imóvel e o seu financiamento. Serão necessários dados como inscrição municipal, logradouro, valores pagos até o momento, informações sobre a instituição que deu o crédito etc.
Dessa forma, você não precisa transformar o sonho da casa própria em uma tarefa burocrática de todo início de ano.
O seu imóvel pode inclusive tirar você de emergências financeiras ou ajudar a colocar em prática uma reforma ou o sonho de empreender. Isso porque casas, apartamentos, salas comerciais, entre outros, podem ser usados como garantia em empréstimos, facilitando o acesso a taxas de juros mais baixas e melhores prazos de pagamento. Faça uma simulação de empréstimo com garantia de imóvel!
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Escrito por CashMe
Equipe de redação de CashMe. Todos os conteúdos são revisados por especialistas do ramo e atualizados periodicamente.
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