IOF: o que é, cálculo, alíquota, quando é cobrado e quando é isento

23 maio 2025
11min de leitura

O IOF é um imposto que pode passar despercebido, mas afeta diretamente o bolso do brasileiro. Seja no cartão de crédito, na hora de contratar um seguro ou ao investir, esse tributo está presente em diversas operações do dia a dia. 

O que é IOF? 

O IOF, sigla para Imposto sobre Operações Financeiras, é um tributo federal que incide sobre transações como crédito, câmbio, seguros e investimentos em títulos e valores mobiliários. Ele é cobrado tanto de pessoas físicas quanto jurídicas e serve para arrecadar recursos para o governo, monitorar a atividade econômica do país, e harmonizar a política fiscal com a política monetária, colaborando com os esforços do Banco Central na convergência da inflação às metas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. 

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Por que o IOF foi criado? 

Instituído na Constituição de 1988 e implementado em 1994, o IOF surgiu como uma forma de regular o mercado financeiro, inibindo operações de curtíssimo prazo em um cenário de inflação elevada. Ele permite ao governo ajustar rapidamente a tributação sobre certas atividades econômicas sem passar pelo Congresso. 

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Quando o IOF é cobrado? 

O imposto é aplicado em operações como: 

  • compras internacionais com cartão de crédito ou débito; 
  • contratação de empréstimos e financiamentos (exceto para imóveis residenciais); 
  • compra e venda de moedas estrangeiras; 
  • contratação de seguros; 
  • resgates de investimentos em renda fixa antes de 30 dias. 

Como o IOF é calculado? 

O valor do IOF depende do tipo de operação, do valor movimentado e do prazo. Veja os principais casos: 

Operações de crédito 

  • Pessoa Física (PF): alíquota fixa de 0,38% + alíquota diária de 0,0082%, com limite máximo de 3% ao ano para a alíquota diária, totalizando 3,38% ao ano (teto). 
  • Pessoa Jurídica (PJ) em geral: a alíquota fixa passou de 0,38% para 0,95%, e a diária de 0,0041% para 0,0082%. O teto anual agora é de 3,95% (0,95% fixo + 3,0% diário). Essa ampliação da alíquota fixa tem função prudencial e anticíclica. 
  • Empresas do Simples Nacional (operações até R$ 30 mil): a alíquota fixa também passou de 0,38% para 0,95%, e a diária de 0,00137% para 0,00274%. O teto anual agora é de 1,95% (0,95% fixo + 1,0% diário). Este é um pequeno ajuste para manter a proporção com as demais empresas. 
  • Microempreendedor Individual (MEI): tem direito expresso às menores alíquotas: a alíquota fixa menor da PF (0,38%) e a alíquota diária menor do Simples (0,00274%), afastando a insegurança jurídica anterior. 
  • Operações de financiamento e antecipação de pagamentos a fornecedores (“forfait” ou “risco sacado”): anteriormente com insegurança jurídica por não serem expressamente mencionadas, agora são indicadas como operações de crédito. 
  • Cooperativa tomadora de crédito: continua zero para cooperativas com operações até o valor de R$ 100 milhões/ano. Acima disso, a tributação é como a das empresas em geral, sendo uma medida de isonomia e justiça fiscal. 

Exemplos de IOF Crédito para empréstimo de R$ 10 mil por um ano 

  • Empresas em geral: como era: R$ 188 de IOF no ano (teto) ou R$ 15,66/mês (média). Como ficou: R$ 395 de IOF no ano (teto) ou R$ 32,91/mês (média). 
  • Simples Nacional: como era: R$ 88 de IOF no ano (teto) ou R$ 7,33/mês (média). Como ficou: R$ 195 de IOF no ano (teto) ou R$ 16,25/mês (média). 

Câmbio 

  • Cartões de crédito e débito internacional, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais: a alíquota atual é de 3,5%. Anteriormente, era de 6,38% até 2022, com reduções para 5,38% em 2023 e 4,38% em 2024. A manutenção da carga atual unifica as alíquotas sem retornar à carga anterior. 
  • Remessa de recurso para conta do contribuinte brasileiro no exterior e compra de moeda em espécie: a proposta inicial era de uma a alíquota que passaria de 1,1% para 3,5%. Até a última atualização deste texto, a alíquota foi mantida em 1,1%. 
  • Empréstimo externo de curto prazo (“Curto prazo” até 364 dias): a alíquota é de 3,5%. Anteriormente, o “curto prazo” chegou a ser de 1.080 dias e a alíquota era de 6% até 2022, sendo zerada a partir de 2023. 
  • Transferências relativas a aplicações de fundos no exterior: a proposta inicial era de uma a alíquota que passaria de 0% para 3,5%. Até a última atualização deste texto, a alíquota foi mantida em 0%. 
  • Operações não especificadas: a alíquota de entrada permanece 0,38%, e a de saída agora é 3,5%. 

Investimentos em renda fixa: 

  • IOF regressivo até 30 dias, variando de 96% a 0% sobre os rendimentos. 

Seguros 

  • Vida: 0,38%. No entanto, para planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência (como o VGBL) utilizados na prática como investimento com baixíssima tributação, especialmente para públicos de altíssima renda, foi corrigida uma distorção. Para aportes mensais superiores a R$ 50 mil, a alíquota passou de zero para 5%. Para aportes mensais até R$ 50 mil, continua zero, preservando o investidor que realmente busca segurança previdenciária. 
  • Saúde: 2,38%; 
  • Bens (como veículos): 7,38%. 

Tabela Resumo das Alíquotas de IOF (Principais casos) 

Tipo de Operação Alíquota Atual Observações 
Operações de Crédito   
Pessoa Física (PF) 0,38% (fixa) + 0,0082% (diária)  Teto anual: 3,38%  
Pessoa Jurídica (PJ) em geral 0,95% (fixa) + 0,0082% (diária)  Teto anual: 3,95%  
Empresas do Simples Nacional (até R$ 30 mil) 0,95% (fixa) + 0,00274% (diária)  Teto anual: 1,95%  
Microempreendedor Individual (MEI) 0,38% (fixa) + 0,00274% (diária)  Alíquotas menores da PF e Simples  
Operações de Câmbio   
Compras internacionais (cartões, cheques de viagem) 3,5% (fixa)  Antes 6,38%, reduções graduais  
Remessa para conta própria no exterior / Compra de moeda em espécie 1,1% (fixa) Governo recuou da alta para 3,5%; mantida 1,1% 
Empréstimo externo de Curto Prazo (até 364 dias) 3,5% (fixa)  Antes 0% (desde 2023), 6% (até 2022)  
Transferências p/ aplicações em fundos no exterior 0% (fixa) Governo recuou da alta para 3,5%; mantida tarifa zero 
Operações não especificadas (entrada) 0,38% (fixa)   
Operações não especificadas (saída) 3,5% (fixa)   
Investimentos em Renda Fixa   
Resgates antes de 30 dias Regressivo (96% a 0% sobre rendimentos) Incidência apenas nos primeiros 30 dias 
Seguros   
Seguro de Vida (geral) 0,38%   
VGBL (aportes > R$ 50 mil/mês) 5%  Correção de distorção para uso como investimento  
VGBL (aportes <= R$ 50 mil/mês) 0%  Preserva objetivo previdenciário  
Seguro Saúde 2,38%   
Seguros de Bens (ex: veículos) 7,38%   

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IOF e juros são a mesma coisa? 

Não. O IOF é um imposto, enquanto os juros são a remuneração cobrada pelas instituições financeiras pelo crédito concedido. Em operações como cheque especial, ambos são cobrados separadamente, compondo o Custo Efetivo Total (CET) da dívida. 

É possível ficar isento do IOF? 

Sim, em alguns casos específicos como: 

  • Seguros vinculados a imóveis residenciais: os seguros obrigatórios contra incêndio ou o seguro habitacional exigido no financiamento são isentos de IOF, desde que estejam diretamente ligados ao imóvel financiado para fins residenciais. 
  • Financiamentos de veículos adaptados para pessoas com deficiência: nesse caso, o foco é promover a acessibilidade. Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou autismo têm direito à isenção de IOF na compra de carros adaptados. 
  • Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA e ações: esses produtos também são livres de IOF, não importa quanto tempo você deixe seu dinheiro aplicado. 
  • Operações rurais: isenção destinada a apoiar o setor agropecuário e facilitar o acesso a crédito para produtores rurais, incentivando o desenvolvimento do campo. 
  • Operações habitacionais e de saneamento básico: ficam isentas para estimular investimentos em moradia e infraestrutura essencial, como água e esgoto, beneficiando a população e o desenvolvimento urbano. 
  • FIES e outros programas públicos: a isenção visa facilitar o acesso a financiamentos estudantis e outros programas governamentais que promovem educação e desenvolvimento social. 
  • Exportação e título de crédito à exportação: isenção concedida para incentivar as vendas de produtos e serviços brasileiros para o exterior, fortalecendo a balança comercial do país. 
  • Adiantamento de salário ao empregado: isenção para facilitar o acesso do trabalhador a recursos em caráter emergencial, sem a incidência de imposto sobre essa operação. 
  • Importação e exportação: operações de comércio exterior de bens e serviços são isentas para não onerar o fluxo de comércio internacional. 
  • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro: a isenção visa atrair capital externo para o Brasil e não desincentivar o retorno de investimentos ao país de origem. 
  • Empréstimos e financiamento externo, exceto curto prazo: isenção para empréstimos e financiamentos de longo prazo com o exterior, incentivando o financiamento de projetos de maior porte no Brasil. 
  • Remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros: isenção para não bitributar lucros e rendimentos de investimentos estrangeiros que já pagam imposto na origem ou que são considerados remessas de capital. 
  • Cartão de crédito de turista estrangeiro: isenção para não onerar os gastos de turistas no país, incentivando o turismo e o consumo por parte de visitantes. 
  • Doações internacionais ambientais: isenção para estimular a entrada de recursos destinados a projetos de proteção ambiental no Brasil. 

Dicas para reduzir o impacto do IOF 

Embora o IOF seja um imposto presente em diversas operações financeiras, existem estratégias simples e eficazes para minimizar seus efeitos no seu planejamento financeiro: 

  1. Evite o cheque especial e o crédito rotativo: essas modalidades de crédito, além de possuírem juros elevados, também têm cobrança diária de IOF. Quando possível, opte por outras opções de crédito. 
  1. Priorize pagamentos à vista em compras internacionais: o uso do cartão de crédito em compras no exterior implica cobrança de IOF. Em algumas plataformas, utilizar saldo de contas globais pode representar uma economia significativa na tributação. 
  1. Aguarde o prazo mínimo antes de resgatar investimentos de renda fixa: investimentos como CDBs, Tesouro Direto e fundos de renda fixa têm incidência de IOF regressivo nos primeiros 30 dias. Após esse período, o imposto deixa de ser cobrado. Evitar resgates precoces é essencial para preservar a rentabilidade. 
  1. Utilize contas globais com IOF reduzido, quando disponível: diversas instituições financeiras oferecem contas internacionais com IOF reduzido nas conversões cambiais. Essa pode ser uma alternativa vantajosa para quem realiza remessas ou pagamentos em moeda estrangeira com frequência. 

Dica extra para quem pretende adquirir um crédito: busque alternativas com juros baixos para reduzir o custo total da dívida. Uma das opções é o Home Equity, empréstimo com garantia de imóvel, que possui juros mais baixos do que as opções de crédito convencionais. 

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Perguntas frequentes sobre IOF 

O IOF incide sobre operações como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. Entender como ele funciona é essencial para evitar custos desnecessários e planejar melhor suas finanças. Abaixo, respondemos as principais dúvidas sobre o imposto. 

Sou obrigado a pagar IOF para liberar meu empréstimo? 

Sim. Em operações de crédito, o IOF é obrigatório e faz parte do Custo Efetivo Total (CET). 

Posso deduzir IOF no imposto de renda? 

Não. O IOF não é dedutível na declaração do imposto de renda, pois é um imposto indireto. 

Para quem vale o IOF? 

O IOF se aplica a pessoas físicas e jurídicas em operações financeiras como empréstimos, câmbio, seguros e investimentos. 

Como saber quanto de IOF estou pagando? 

Na maioria das instituições financeiras, o IOF aparece detalhado no contrato ou extrato da operação. Vale ficar atento à alíquota e ao valor total. 

Como pagar o IOF? 

O IOF é cobrado automaticamente pela instituição financeira no momento da operação. Não há necessidade de pagamento direto por parte do contribuinte. 

IOF incide sobre PIX? 

Não. Operações via PIX entre pessoas físicas não têm incidência de IOF. Já em transferências entre conta física e jurídica, pode haver cobrança. 

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