O que é DAS MEI? Saiba para que serve essa documentação
A Norma Regulamentadora nº 9, também conhecida como NR 9, torna obrigatória a elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) em todas as empresas que possuam empregados.
Seu objetivo é garantir a integridade e a saúde dos trabalhadores por meio da antecipação, reconhecimento, avaliação e controle de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, levando em consideração a proteção do meio ambiente e recursos naturais.
No texto de hoje, você conhece um pouco mais sobre a norma, sua aplicação, os riscos descritos na norma e como identificar os riscos ambientais. Confira!
Conheça também outras normas regulamentadoras e a sua importância
NR 1, NR 2, NR 3, NR 4, NR 5, NR 6, NR 7, NR 8 e NR 10
Índice
O que é a NR 9?
A Norma Regulamentadora nº 9 foi criada para estabelecer a obrigatoriedade da avaliação dos riscos ambientais, agentes físicos, químicos, biológicos e outros riscos não considerados insalubres ou perigosos com o objetivo de neutralizá-los ou eliminá-los com medidas de proteção.
O texto original é de 1978, e foi sofrendo alterações até sua versão atual, que está mais alinhada com as necessidades encontradas no cotidiano. A nova versão prevê um sistema de avaliação e controle dos agentes ambientais e traz medidas para esses agentes em seus anexos.
Os riscos identificados são separados em cinco grupos, que você confere a seguir:
Grupo 1 – Riscos físicos
Ruídos, vibrações, frio, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, pressões anormais, umidade.
Grupo 2 – Riscos químicos
Poeira, fumo, gases, vapores, névoas, neblina, substâncias compostas ou produtos químicos.
Grupo 3 – Riscos biológicos
Vírus, bactérias, parasitas, bacilos, protozoários, fungos.
Grupo 4 – Riscos ergonômicos
Esforço físico intenso, controle rígido de produtividade, levantamento e transporte de peso, jornada de trabalho prolongada, imposição de ritmos excessivos, exigência de postura inadequada, monotonia e repetitividade, trabalho noturno, causadores de stress físico e/ou psíquico.
Grupo 5 – Riscos de acidentes
Arranjo físico inadequado, ferramentas inadequadas ou defeituosas, máquinas e equipamentos sem proteção, iluminação inadequada, probabilidade de incêndio ou explosão, eletricidade, animais peçonhentos, armazenamento inadequado, riscos que podem causar acidentes.
O que é o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)?
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), regulamentado pela NR 9 foi substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Este último faz parte da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho (Canpat), e é o programa vigente atualmente.
Ele é responsável por orientar as ações de prevenção necessárias para a Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Esse programa deve ser implantado em todas as empresas e passar por revisões constantes para garantir a saúde de todos os colaboradores.
O programa entrou em vigor em agosto de 2021 e institui as seguintes obrigações para os empregadores:
- Evitar riscos no ambiente trabalho;
- Avaliar riscos que não podem ser evitados;
- Implementar medidas de prevenção por meio de escuta ativa às solicitações dos trabalhadores;
- Adaptar o trabalho ao trabalhador.
O programa de prevenção de riscos ambientais é válido para todas as empresas?
Sim, o programa regulamentado pela NR 9 deve ser aplicado por todos os empregadores no Brasil, inclusive aqueles que possuem apenas um funcionário. Isso porque a função da PPRA é antecipar os riscos nos mais diferentes ambientes de trabalho.
O empregador é o responsável pela identificação dos riscos ambientais apontados pela NR 9 e também por tomar as medidas necessárias para que os riscos sejam eliminados antes mesmo da contratação dos funcionários. Se forem identificadas irregularidades durante o expediente, elas devem ser corrigidas o mais rápido possível.
Como identificar os riscos ambientais listados na NR 9?
Para identificar os riscos ambientais apontados pela NR 9, é necessário contar com o auxílio de um técnico em segurança do trabalho. Esse profissional poderá fazer as avaliações adequadas e indicar as ações necessárias.
Todos os setores da empresa devem ser avaliados de forma individual, levando em consideração cada função, local, máquina, horários e turnos de trabalho. As normas devem ser avaliadas e aplicadas em todos os setores e ramos das empresas.
Veja um exemplo de dois riscos apontados pela NR 9 e sua aplicação:
Risco químico ocasionado por fumos
Fumo é o nome dado a partículas metálicas que se soltam das peças no momento da solda. Quando entram em contato com o ar, podem ser aspiradas pelos soldadores, indo parar no pulmão e trazendo riscos de câncer.
Se esse risco é identificado em uma empresa, uma forma de evitar esse risco é adotar sistemas de exaustão para fumos de solda para sugar as partículas metálicas e evitar que elas entrem em contato com o ambiente. O soldador também deve usar máscara apropriada para esse tipo de serviço.
Risco físico ocasionado pelo calor
O trabalho em locais muito quentes pode acabar causando insolação, exaustão, sudorese, conjuntivite, cansaço mental e físico, e outros problemas. Utilizar ventiladores industriais, roupas adequadas e disponibilizar líquidos frescos para a hidratação dos funcionários são medidas simples e fáceis de serem tomadas.
Conclusão
A norma regulamentadora nº9 (NR 9) é um documento elaborado para regulamentar as normas de proteção aos trabalhadores a possíveis riscos no ambiente de trabalho. Por meio dela, foi criado o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que deve ser implantado em todas as empresas de todas as áreas e portes que possuam funcionários. Confira a íntegra da NR 9.
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Escrito por Redação CashMe
Equipe de redação de CashMe. Todos os conteúdos são revisados por especialistas do ramo e atualizados periodicamente.
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