Ativo imobilizado é o conjunto de bens tangíveis que uma empresa mantém para uso na produção de mercadorias, prestação de serviços, locação a terceiros ou fins administrativos, com expectativa de utilização por mais de um exercício social. Fazem parte dessa categoria itens como imóveis, máquinas, veículos, equipamentos e mobiliário. A definição formal está no CPC 27 (correlato à IAS 16 do IFRS) e na Lei 6.404/76, art. 179, inciso IV, que classifica o imobilizado dentro do ativo não circulante.
Na prática, para que um bem seja reconhecido como ativo imobilizado, dois critérios precisam ser atendidos simultaneamente: deve ser provável que benefícios econômicos futuros fluam para a entidade, e o custo do item deve ser mensurado com confiabilidade.
Esse grupo de ativos representa, em muitas empresas, a maior fatia do balanço patrimonial e influencia diretamente indicadores como ROA (Retorno sobre Ativos), nível de capex e capacidade de gerar fluxo de caixa operacional. Entender como reconhecer, mensurar, depreciar e gerenciar esses bens é fundamental para qualquer gestor que queira tomar decisões financeiras baseadas em dados concretos.
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Qual a diferença entre ativo imobilizado, ativo circulante e ativo intangível?
O ativo circulante reúne bens e direitos que serão convertidos em dinheiro ou consumidos em até 12 meses: caixa, contas a receber, estoques e aplicações de curto prazo. A lógica é liquidez. Um estoque de mercadorias para revenda, por exemplo, é circulante porque será vendido dentro do ciclo operacional.
O ativo imobilizado, por outro lado, pertence ao ativo não circulante. São bens físicos de uso prolongado que não se destinam à venda. Um galpão industrial utilizado na operação é imobilizado; o mesmo galpão, se adquirido para revenda, seria estoque (circulante).
Já o ativo intangível engloba bens sem substância física, mas com valor econômico mensurável: marcas, patentes, softwares adquiridos de terceiros, direitos autorais e fundo de comércio (goodwill). A norma que rege essa categoria é o CPC 04, diferente do CPC 27 que trata do imobilizado.
Um ponto de atenção: softwares podem ser classificados como imobilizado ou intangível, dependendo do caso. Um software embarcado em uma máquina, sem o qual ela não funciona, integra o custo do ativo imobilizado. Já um software de gestão (ERP), adquirido separadamente, costuma ser classificado como intangível.
Quais são os principais exemplos de ativo imobilizado?
Os itens variam conforme o setor de atuação da empresa, mas os mais comuns incluem: terrenos e edificações, máquinas e equipamentos industriais, veículos de frota, mobiliário e utensílios, instalações elétricas e hidráulicas, equipamentos de informática (hardware), benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros, e ativos em construção ou em andamento.
Veja como isso se aplica por setor:
- Indústria: tornos CNC, fornos, linhas de montagem, empilhadeiras e câmaras frigoríficas.
- Comércio: gôndolas, câmeras de segurança, esteiras de checkout e veículos de entrega.
- Serviços: servidores, estações de trabalho, mobiliário de escritório e centrais telefônicas.
- Agronegócio: tratores, colheitadeiras, silos e sistemas de irrigação (plantas portadoras também se enquadram aqui, conforme CPC 27).
Vale destacar que peças de reposição e equipamentos auxiliares significativos, que serão usados por mais de um período, também devem ser classificados como imobilizado, segundo o item 8 do CPC 27.
Como contabilizar o ativo imobilizado?
A contabilização do imobilizado envolve quatro etapas principais: reconhecimento, mensuração inicial, depreciação e baixa. Cada uma segue regras específicas do CPC 27, da NBC TG 27 (emitida pelo CFC) e da legislação fiscal brasileira.
Reconhecimento e mensuração inicial
Um bem é reconhecido como ativo imobilizado quando atende aos dois critérios já mencionados: probabilidade de benefícios econômicos futuros e mensuração confiável do custo. Na prática, o registro contábil acontece na data em que a empresa assume o controle do bem.
A mensuração inicial é feita pelo custo de aquisição, que inclui: preço de compra (já descontados abatimentos comerciais), impostos não recuperáveis sobre a aquisição, custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo em condições de uso (transporte, instalação, montagem, testes) e, quando aplicável, estimativa dos custos de desmontagem ou restauração do local.
Exemplo: uma empresa compra uma máquina por R$ 200.000, paga R$ 8.000 de frete e R$ 12.000 de instalação. O custo registrado no imobilizado será R$ 220.000.
Custos de treinamento de pessoal, despesas administrativas e perdas operacionais iniciais não integram o custo do ativo.
Depreciação: métodos e cálculo prático
A depreciação é o reconhecimento sistemático da perda de valor de um ativo ao longo de sua vida útil. Ela começa quando o bem está disponível para uso e cessa quando é baixado ou quando o valor residual iguala ou supera o valor contábil.
Os principais métodos de depreciação são:
- Método linear (ou de cotas constantes): divide o valor depreciável igualmente ao longo da vida útil. É o mais utilizado no Brasil. Fórmula: depreciação anual = (custo de aquisição – valor residual) / vida útil em anos
- Método de unidades produzidas: baseia a depreciação na quantidade efetivamente produzida ou nas horas de utilização, sendo adequado para bens cuja vida útil depende mais do uso do que do tempo
Para fins fiscais, a Receita Federal define taxas anuais de depreciação no Anexo III da IN RFB 1.700/2017. A tabela abaixo reúne as taxas mais utilizadas:
| Tipo de bem | Taxa anual | Vida útil fiscal |
| Edificações e construções | 4% | 25 anos |
| Instalações elétricas e hidráulicas | 10% | 10 anos |
| Máquinas e equipamentos industriais | 10% | 10 anos |
| Móveis e utensílios | 10% | 10 anos |
| Ferramentas | 15% | 6,7 anos |
| Veículos de passeio e utilitários | 20% | 5 anos |
| Caminhões e veículos de carga | 20% a 25% | 4 a 5 anos |
| Equipamentos de informática e periféricos | 20% | 5 anos |
| Equipamentos de comunicação | 20% | 5 anos |
| Tratores | 25% | 4 anos |
| Terrenos | Não deprecia | Indeterminada |
Fonte: Anexo III da IN RFB 1.700/2017 e IN SRF 162/1998. Empresas tributadas pelo lucro real podem adotar taxas diferentes mediante laudo técnico que comprove vida útil distinta.
Importante: a taxa fiscal e a vida útil contábil podem divergir. O CPC 27 exige que a empresa revise a vida útil e o valor residual pelo menos ao final de cada exercício. Se as estimativas mudarem, o ajuste é tratado como mudança de estimativa contábil, sem retroagir.
Exemplo de cálculo linear: uma máquina custou R$ 120.000, tem valor residual estimado de R$ 20.000 e vida útil de 10 anos. Depreciação anual = (R$ 120.000 – R$ 20.000) / 10 = R$ 10.000 por ano, ou R$ 833,33 por mês.
Mensuração subsequente, reavaliação e impairment
Após o reconhecimento inicial, o CPC 27 permite dois modelos de mensuração subsequente:
- Modelo de custo: o ativo é mantido pelo custo de aquisição menos depreciação acumulada e eventuais perdas por impairment. É o modelo padrão no Brasil.
- Modelo de reavaliação: permitido apenas quando autorizado por lei, o ativo é apresentado pelo valor justo na data da reavaliação. No Brasil, a reavaliação de ativos do imobilizado foi vedada para a maioria das empresas pela Lei 11.638/2007, mas ainda é aplicável em setores específicos e para entidades reguladas.
O teste de impairment (redução ao valor recuperável), regido pelo CPC 01, deve ser aplicado sempre que houver indícios de que o valor contábil de um ativo pode não ser recuperável. Compara-se o valor contábil com o valor recuperável (o maior entre o valor justo menos custos de venda e o valor em uso). Se o contábil for superior, registra-se a perda.
Baixa do ativo imobilizado
A baixa ocorre quando o bem é alienado (vendido), descartado ou quando não se espera mais benefício econômico futuro de seu uso. O resultado (ganho ou perda) é reconhecido no resultado do exercício. Segundo a Lei 6.404/76 e a IN RFB 1.700/2017, o ganho de capital na alienação é tributável e deve ser apurado pela diferença entre o valor de alienação e o valor contábil líquido (custo menos depreciação acumulada).
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Como fazer a gestão do ativo imobilizado na prática?
Controlar o imobilizado vai além do registro contábil. Envolve inventário físico, documentação organizada, integração com sistemas e políticas claras de manutenção e descarte.
Inventário patrimonial e documentação
O inventário patrimonial consiste na verificação física de todos os bens imobilizados, comparando-os com os registros contábeis. Empresas com boa governança fazem esse levantamento pelo menos uma vez ao ano. O processo inclui: identificação física dos bens (etiquetas, placas patrimoniais ou RFID), localização e responsável pela custódia, estado de conservação, confronto com os registros do sistema contábil e identificação de bens ociosos, obsoletos ou extraviados.
A documentação deve incluir notas fiscais de aquisição, contratos, laudos de avaliação e termos de responsabilidade.
CFOP e aspectos fiscais na compra de ativos
Nas operações de compra de ativo imobilizado, os códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) específicos precisam ser utilizados. Os mais comuns são: CFOP 1.551 (compra de ativo imobilizado dentro do estado) e CFOP 2.551 (compra de ativo imobilizado de outro estado). O crédito de ICMS sobre a aquisição de ativo imobilizado é realizado em 48 parcelas mensais, conforme previsto no CIAP (Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente).
Integração com ERP e controle de custos
Sistemas de gestão integrada (ERP) permitem automatizar o cálculo de depreciação, controlar a movimentação de bens entre filiais, emitir relatórios por centro de custo e acompanhar a vida útil remanescente de cada ativo. Ferramentas como SAP, TOTVS e Sankhya possuem módulos específicos para gestão patrimonial.
A integração do módulo de ativos com a contabilidade e o fiscal elimina retrabalho e reduz erros na apuração de impostos, especialmente para empresas no regime de Lucro Real que precisam conciliar depreciação contábil e fiscal.
Como o ativo imobilizado afeta a gestão financeira da empresa?
O imobilizado impacta a gestão financeira da empresa de diversas formas.
No fluxo de caixa, a aquisição de bens imobilizados é classificada como atividade de investimento (capex). Essa saída de caixa não aparece no resultado operacional, mas afeta diretamente a liquidez. Empresas que não planejam o capex podem comprometer o capital de giro.
No balanço patrimonial, o imobilizado compõe o ativo não circulante e é fator determinante em indicadores como: ROA (Retorno sobre Ativos), que mede a eficiência da empresa em gerar lucro a partir de seus ativos totais; grau de imobilização do patrimônio líquido, que mostra quanto do capital próprio está comprometido com bens de uso; e índices de solvência, que avaliam a capacidade de honrar obrigações de longo prazo.
Na DRE, a depreciação dos bens imobilizados é registrada como despesa (ou custo, quando vinculada à produção), reduzindo o lucro contábil. No entanto, como a depreciação não representa saída efetiva de caixa, ela é adicionada de volta no cálculo do fluxo de caixa operacional e do ponto de equilíbrio financeiro.
Empresas que precisam de recursos para investir em ativos produtivos podem considerar linhas de crédito com taxas mais acessíveis, como o crédito com garantia de imóvel, que permite transformar patrimônio em capital para aquisição de máquinas, equipamentos e outros bens necessários à operação.
Checklist de implementação do controle de ativos em 30 dias
Para empresas que ainda não possuem um controle estruturado do imobilizado, as etapas a seguir servem como guia de implantação:
- Semana 1: levantamento físico de todos os bens, com fotos, localização e estado de conservação.
- Semana 2: confronto dos bens identificados com os registros contábeis e notas fiscais existentes.
- Semana 3: definição de políticas internas para capitalização (valor mínimo para imobilizar), vida útil padrão por categoria de ativo e responsáveis pela custódia.
- Semana 4: configuração do módulo de ativos no ERP (ou criação de planilha de controle), registro dos bens no sistema e cálculo retroativo da depreciação quando necessário.
Ao final do processo, a empresa terá um inventário atualizado, registros contábeis conciliados e uma rotina de controle patrimonial pronta para funcionar.
Perguntas frequentes sobre ativo imobilizado
As dúvidas a seguir são as mais recorrentes entre empresários, contadores e gestores financeiros que lidam com a gestão de ativos fixos no dia a dia.
Qual é o valor mínimo para classificar um bem como ativo imobilizado?
Não existe um valor mínimo definido pelo CPC 27. Cada empresa deve estabelecer sua política interna de capitalização, considerando a materialidade e a relevância do bem para as demonstrações financeiras. A Receita Federal, para fins fiscais, permite a dedução como despesa de bens de valor unitário inferior a R$ 1.200 (conforme art. 15 da Lei 9.249/95), mas essa regra é fiscal, não contábil. A empresa pode ter limites diferentes para cada finalidade.
Terreno sofre depreciação?
Não. Terrenos têm vida útil indefinida e, por isso, não são depreciados, segundo o CPC 27. A exceção são situações específicas, como pedreiras e minas, onde o terreno pode sofrer exaustão.
Qual a diferença entre depreciação contábil e depreciação fiscal?
A depreciação contábil reflete a perda real de valor do bem ao longo de sua vida útil econômica, conforme critérios definidos pela empresa com base no CPC 27. A depreciação fiscal segue taxas fixas estabelecidas pela Receita Federal na IN RFB 1.700/2017 e é utilizada para apuração do IRPJ e da CSLL. Quando há divergência entre as duas, empresas no Lucro Real devem registrar o ajuste no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real).
Um bem totalmente depreciado pode continuar em uso?
Sim. A depreciação total do bem não significa que ele precisa ser descartado. Se o ativo ainda gera benefícios econômicos, permanece registrado no balanço pelo valor residual (que pode ser zero). A baixa contábil só ocorre quando o bem é efetivamente alienado, descartado ou deixa de gerar benefícios.
Como funciona o impairment de ativo imobilizado?
O impairment (teste de recuperabilidade) é obrigatório sempre que houver indícios de perda de valor, como obsolescência tecnológica, danos físicos ou mudanças de mercado. A norma de referência é o CPC 01. Se o valor recuperável for inferior ao valor contábil, a diferença é registrada como perda no resultado do período.
O que são benfeitorias em imóveis de terceiros?
São melhorias realizadas em imóveis que não pertencem à empresa, como reformas em espaços alugados. Segundo o CPC 27, devem ser registradas como ativo imobilizado quando atendem aos critérios de reconhecimento, e depreciadas ao longo do prazo restante do contrato de locação ou da vida útil da benfeitoria, o que for menor.
Um ativo imobilizado pode ser reavaliado no Brasil?
A reavaliação de ativos do imobilizado foi vedada para a maioria das empresas privadas pela Lei 11.638/2007, que alterou a Lei 6.404/76. Entidades do setor público e empresas reguladas por órgãos específicos podem ter regras distintas. O método vigente para a maioria das empresas é o modelo de custo, com teste de impairment quando necessário.
Ativo em construção entra no imobilizado?
Sim. Bens em andamento (como uma fábrica em construção ou um equipamento em montagem) são classificados como “imobilizado em andamento” ou “imobilizado em curso”. Eles não sofrem depreciação até que estejam prontos e disponíveis para uso nas condições pretendidas pela administração.
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