Avalista é a pessoa física ou jurídica que assume, de forma autônoma e solidária, a obrigação de pagar uma dívida caso o devedor principal não o faça. Diferente do fiador, o avalista não precisa ser cobrado em segundo plano: o credor pode acionar tanto o devedor quanto o avalista simultaneamente, sem nenhuma ordem de preferência. Essa característica torna o aval uma das garantias mais fortes do direito brasileiro e uma das decisões financeiras que exigem mais cautela antes de ser tomada.
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O que é um avalista e qual é sua base legal?
O aval é regulado pelo direito cambiário brasileiro, aplicável principalmente a títulos de crédito como notas promissórias, letras de câmbio e cheques. No Código Civil (arts. 897 a 900), a figura está consolidada como uma garantia autônoma: isso significa que a validade da obrigação do avalista independe da validade da dívida principal. Se o contrato entre credor e devedor for anulado por algum vício, a responsabilidade do avalista permanece intacta.
Na prática cotidiana, o termo “avalista” é usado de forma mais ampla, inclusive em contratos de empréstimo, financiamentos e operações de crédito em geral. Nesses contextos, a figura pode se assemelhar ao codevedor solidário, embora tecnicamente o aval puro seja restrito a títulos de crédito.
O ponto central que define o avalista em qualquer contexto é a solidariedade: o credor tem o direito de cobrar o valor integral tanto do devedor principal quanto do avalista, indistintamente e ao mesmo tempo.
Qual é a função do avalista em um contrato de crédito?
O avalista entra em cena quando o credor avalia que o perfil de crédito do tomador principal não é suficiente para aprovar a operação sozinho. Ao incluir um avalista com histórico financeiro mais robusto, a instituição financeira reduz seu risco e pode aprovar o crédito, muitas vezes com condições melhores.
Situações em que o avalista costuma ser exigido:
- Empréstimos para pessoas com histórico de crédito limitado ou comprometido;
- Financiamentos empresariais em que os sócios avaliam a empresa;
- Operações de desconto de recebíveis e títulos de crédito;
- Contratos de locação comercial de maior valor.
A garantia só é acionada quando o devedor principal deixa de pagar. A partir daí, o credor pode cobrar o avalista diretamente sem precisar primeiro esgotar as tentativas contra o devedor.
Qual é a diferença entre avalista e fiador?
O fiador atua como garantia acessória: em regra, ele só pode ser cobrado depois que o devedor principal for cobrado e não pagar. Além disso, o fiador tem o benefício de ordem previsto no Código Civil (art. 827), que lhe permite exigir que os bens do devedor sejam executados primeiro, salvo se tiver renunciado expressamente a esse benefício no contrato.
O avalista não tem esse direito. A obrigação é autônoma e solidária desde o início. O credor pode escolher cobrar apenas o avalista, apenas o devedor, ou ambos simultaneamente.
Outras diferenças relevantes:
- Aval: típico de títulos de crédito (nota promissória, duplicata, cheque); Fiança: típica de contratos (locação, empréstimo, prestação de serviços).
- Aval: obrigação subsiste mesmo se o contrato principal for anulado; Fiança: é acessória, ou seja, segue o destino da obrigação principal.
- Aval: cônjuge precisa de outorga conjugal para avalizar (art. 1.647, III, CC); Fiança: mesma regra aplica.
Na prática de mercado, muitas instituições financeiras utilizam o termo “avalista” para descrever o que juridicamente seria um codevedor solidário ou fiador. Leia sempre o contrato para entender exatamente qual é o vínculo assumido.
Quem pode ser avalista?
Qualquer pessoa física capaz, maior de 18 anos, pode atuar como avalista desde que atenda aos requisitos da instituição financeira ou do credor. Pessoas jurídicas também podem avalizar operações, especialmente em contextos empresariais.
As restrições mais comuns são:
- Cônjuge: precisa da concordância expressa do outro cônjuge (outorga conjugal), exceto no regime de separação absoluta de bens;
- Pessoas com restrições no CPF: o histórico financeiro do avalista será analisado da mesma forma que o do devedor principal;
- Menores de 18 anos e interditados: incapazes legalmente de assumir obrigações financeiras;
- Sócios de empresas: em muitos contratos empresariais, os sócios são solicitados a avaliar pessoalmente as dívidas da pessoa jurídica.
O credor analisará o perfil do avalista com o mesmo rigor que aplica ao devedor. Ou seja: score de crédito, renda comprovável, ausência de restrições e patrimônio são todos avaliados.
Documentação necessária para ser avalista
Os documentos exigidos variam por instituição, mas o padrão do mercado inclui:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte) e CPF;
- Comprovante de renda recente (holerites dos últimos 3 meses, declaração de IR ou extrato bancário para autônomos);
- Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
- Certidão de estado civil (e escritura de pacto antenupcial, se houver);
- Para pessoas jurídicas: contrato social, CNPJ e documentos dos sócios responsáveis.
Quais são os riscos de ser avalista?
Os riscos merecem avaliação cuidadosa antes de qualquer decisão.
- Responsabilidade integral pela dívida: se o devedor principal não pagar, o avalista assume o valor total, não uma parte proporcional. Isso inclui juros, multas e encargos acumulados.
- Cobrança judicial e penhora de bens: o credor pode entrar com ação judicial diretamente contra o avalista. Bens imóveis, veículos, investimentos e até parte do salário podem ser penhorados para quitar a dívida.
- Impacto no score de crédito: a dívida do devedor principal aparece como obrigação do avalista nos birôs de crédito. Isso reduz a capacidade de o avalista contrair crédito próprio enquanto a operação estiver em aberto.
- Comprometimento de renda: mesmo sem inadimplência, a dívida avalizada pode constar na análise de crédito do avalista como um passivo. Bancos e financeiras consideram esse compromisso ao avaliar novas solicitações.
- Risco relacional: em casos de inadimplência do devedor, conflitos com familiares ou amigos próximos são comuns e podem ter consequências duradouras além do financeiro.
O que acontece se o avalista não pagar?
Se o devedor não pagar e o avalista também não cumprir a obrigação quando acionado, o credor pode:
- Protestar o título de crédito em cartório, gerando negativação no CPF do avalista;
- Ajuizar ação de execução diretamente contra o avalista;
- Solicitar penhora de bens do avalista (imóveis, veículos, saldo em conta, percentual de salário);
- Em casos de fraude à execução, o avalista pode ter bens bloqueados preventivamente.
O processo judicial costuma seguir o rito da execução de título extrajudicial, que é mais rápido do que ações de conhecimento. Dependendo do valor e da comarca, a penhora pode ocorrer em poucas semanas após a distribuição da ação.
Como funciona a cobrança do avalista na prática?
O acionamento do avalista começa quando o devedor principal deixa de pagar uma ou mais parcelas. A partir daí:
- O credor notifica o devedor e tenta regularizar a situação;
- Caso não haja pagamento, o credor pode optar por cobrar o avalista simultaneamente ou em substituição ao devedor;
- O avalista recebe notificação formal (extrajudicial ou judicial);
- Se não houver pagamento voluntário, inicia-se a fase judicial.
Pontos de atenção ao aceitar ser avalista:
- Verifique se o contrato limita ou não o valor da sua responsabilidade;
- Confira se há cláusula de notificação prévia antes de qualquer cobrança judicial;
- Solicite cópia integral do contrato antes de assinar qualquer documento;
- Entenda se há prazo de vigência para o aval ou se ele é indefinido.
Como evitar problemas antes de aceitar ser avalista?
Avalizar uma dívida é uma decisão com efeitos jurídicos imediatos. Antes de assinar, considere:
- Analise a capacidade financeira do devedor: se ele não tem histórico de pagamento consistente, a probabilidade de você ser acionado é alta.
- Leia o contrato na íntegra: identifique o valor total da dívida, os encargos por atraso, o prazo de vigência do aval e as condições de liberação do avalista.
- Avalie alternativas: em muitos casos, o devedor pode optar por modalidades de crédito que não exigem avalista, como o crédito com garantia de imóvel, em que a garantia é o próprio bem, não uma pessoa. Isso elimina a necessidade de envolver terceiros na operação.
- Consulte um advogado: para valores relevantes, a leitura jurídica do contrato é recomendada antes de assumir qualquer compromisso.
- Defina limites claros: se for avalizar, tente negociar uma cláusula que limite sua responsabilidade a um valor máximo ou a um período determinado.
Qual é o impacto de ser avalista no crédito e na vida financeira?
O impacto começa antes mesmo de qualquer inadimplência. A dívida avalizada pode ser registrada no cadastro do avalista como passivo contingente, reduzindo a margem de crédito disponível para uso próprio.
Em caso de inadimplência do devedor:
- O nome do avalista pode ser negativado nos birôs de crédito (Serasa, SPC, Boa Vista, QUOD);
- O score de crédito cai, dificultando a obtenção de empréstimos, financiamentos e até contratos de aluguel;
- Bens do avalista ficam expostos a penhora judicial.
Mesmo após a quitação da dívida, o registro de cobranças e ações judiciais pode permanecer no histórico por até 5 anos, dependendo do tipo de ocorrência.
Para quem está avaliando alternativas ao aval como forma de obter crédito, o empréstimo com garantia de imóvel para negativados é uma opção que não envolve terceiros: a garantia é o patrimônio do próprio tomador.
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Perguntas frequentes sobre avalista
As dúvidas sobre a figura do avalista costumam aparecer em dois momentos: quando alguém é solicitado a avalizar uma dívida e quando o devedor busca crédito e precisa entender o que está pedindo de outra pessoa. As respostas abaixo cobrem as situações mais frequentes.
Avalista e fiador são a mesma coisa?
Não. O avalista tem responsabilidade autônoma e solidária, e pode ser cobrado diretamente, sem que o credor precise primeiro acionar o devedor. O fiador, em regra, tem o benefício de ordem: só responde após o devedor ser cobrado, salvo renúncia contratual.
O avalista pode ser cobrado antes do devedor principal?
Sim. No aval, a solidariedade é plena. O credor tem liberdade para acionar o avalista diretamente, sem nenhuma obrigação de cobrar o devedor antes.
Ser avalista afeta meu score de crédito?
A dívida pode aparecer como passivo nos birôs, reduzindo sua capacidade de crédito mesmo sem inadimplência. Em caso de inadimplência do devedor, seu score é diretamente afetado.
Como posso me libertar de um aval?
Em títulos de crédito, não é possível cancelar o aval após a emissão do título. Em contratos de crédito mais amplos, a liberação depende de negociação com o credor e, geralmente, da substituição por outra garantia equivalente.
O cônjuge do avalista precisa assinar?
Sim, em todos os regimes de bens, exceto a separação absoluta. A outorga conjugal é obrigatória para que o aval seja válido (art. 1.647, III, do Código Civil).
Existe alternativa ao aval para conseguir crédito?
Sim. Modalidades com garantia real como o crédito com garantia de imóvel eliminam a necessidade de avalista, pois o próprio patrimônio do tomador assegura a operação. Isso tende a resultar em taxas mais baixas e sem exposição de terceiros.
O avalista pode cobrar o devedor depois de pagar a dívida?
Sim. Após quitar a dívida no lugar do devedor, o avalista adquire o direito de regresso: pode cobrar do devedor o valor integral que pagou, com juros e correção monetária.
