Certidão de inteiro teor de imóveis: o que é, para que serve e mais

28 set 2023
5min de leitura

A certidão de inteiro teor é uma transcrição fiel de um documento original, onde constam diversas informações importantes para tipos de transações e operações variadas. Existem certidões de inteiro teor de certidão de nascimento, casamento, óbito e imóveis.

Nesse post, vamos apresentar tudo o que você precisa saber sobre a certidão de inteiro teor de imóveis! Esse documento é importante para saber se o imóvel está regular, quais são as averbações, se possui hipoteca ou usufruto, evitando surpresas após realizar uma transação imobiliária ou financeira.

Se deseja saber mais, continue a leitura abaixo.

O que é certidão de inteiro teor do imóvel?

A certidão de inteiro teor do imóvel é conhecida também como certidão de matrícula ou certidão de registro, e é como se fosse a “certidão de nascimento” do imóvel. Na prática, a certidão de inteiro teor é a transcrição integral do documento original.

Nesse documento constam todas as informações importantes da propriedade, como endereço completo (lote e quadra), nome do proprietário atual, data dos registros, número de inscrição imobiliária, metragem, averbações e mais, ou seja, todo o histórico da propriedade.

A Lei n.º 6015 (lei de registro públicos) no artigo 176 estipula que todos os imóveis devem ter matrícula no cartório de registro de imóveis para não ficarem com a documentação irregular. Imóveis com situação irregular não podem ser negociados e atrapalham qualquer tipo de transação financeira.

Para que serve a certidão de inteiro teor do imóvel?

A certidão de inteiro teor de imóvel é o documento obrigatório para qualquer tipo de transação que envolve um imóvel, como operações imobiliárias de compra, venda ou locação.

Empréstimos com garantia de imóvel ou refinanciamentos também exigem esse documento para saber se o imóvel está regular, qual é o número de matrícula, quem é o proprietário atual, localização e averbações.

A averbação é o histórico da propriedade, todas as alterações que foram feitas pelo proprietário, como construção, demolição e alteração na estrutura do imóvel constam na certidão de inteiro teor do imóvel.

Essas informações são importantes para saber tudo o que já aconteceu no imóvel, evitando fraudes e problemas na transação da propriedade.

Leia também: Como financiar um imóvel? Veja o passo a passo

Hipoteca

A hipoteca é uma modalidade de crédito na qual um imóvel é colocado em garantia e, caso a pessoa fique inadimplente e não consiga negociar a dívida, a instituição financeira pode tomar a propriedade.

Se existir a hipoteca no imóvel que deseja negociar, essa informação deve constar na certidão de inteiro teor do imóvel, dessa forma, é melhor evitar a negociação. Pois, você pode ficar sem a propriedade que comprou. Em casos como esse, a hipoteca tem prioridade sobre a aquisição do imóvel.

Muitas pessoas confundem a hipoteca com a modalidade Home Equity (empréstimo com garantia de imóvel), a diferença está no tipo de contrato. Na hipoteca, ocorre a averbação na escritura do imóvel e deve constar na certidão de inteiro teor. No Home Equity existe o contrato de alienação fiduciária, em que o imóvel é transferido para o credor, mas mantendo o direito de uso do cliente.

Contrato de Locação de Imóvel

No contrato de locação do imóvel, o locatário (quem alugou o imóvel) tem direito de preferência da locação a um possível comprador. Na prática, quem alugou o imóvel e fez a averbação na matrícula da propriedade tem direito maior que a pessoa que quer comprar o imóvel.

Usufruto

Na certidão de inteiro teor consta se a propriedade possui a existência de usufruto. O usufrutuário é a pessoa que pode usufruir do bem e colher seus rendimentos, mas isso não significa que ele seja o proprietário do imóvel.

Essa situação acontece, por exemplo, no caso dos pais doarem um imóvel ao filho com a cláusula de usufruto para si. O filho será o proprietário, mas são os pais que continuam morando no imóvel. Caso esse local seja alugado, os rendimentos pertencem aos pais.

Caso você compre esse imóvel, só poderá usufruí-lo após o falecimento dos pais que são os usufrutuários. Confira 9 dúvidas mais comuns sobre imóvel cedido ou usufruto.

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Quais são os tipos de certidões de inteiro teor?

Existem dois tipos de certidões, confira abaixo:

  • Certidão reprográfica: é a reprodução idêntica, fiel do livro de registros, incluindo a caligrafia da época e testemunhas;
  • Certidão digitada: é a transcrição do registro, mas não exige a formalidade da anterior. Pode ser datilografada ou reescrita normalmente, mas não é considera uma reprodução fiel, pois as informações foram digitadas em uma nova folha.

Dessa forma, dependendo da ocasião a versão digitada não é aceita. Por exemplo, para solicitar a dupla cidadania em Portugal, o consulado exige a certidão de inteiro teor reprográfica.

Como solicitar certidão de inteiro teor online

A certidão de inteiro teor pode ser solicitada por qualquer pessoa online. Existem algumas empresas que prestam esse serviço e enviam a certidão no endereço que você solicitar. Mas atenção: procure sempre por empresas confiáveis. Pesquisa pela reputação e leia avaliações antes de solicitar o serviço.

Outra saída é solicitar o documento presencialmente no cartório de registro civil com seus documentos em mãos.

Saiba mais: Registro de Imóvel: O que é? Qual a Importância?

Qual é a diferença entre a escritura e a certidão de inteiro teor?

A escritura formaliza um negócio jurídico entre as partes. É como se fosse um contrato que formaliza a operação sobre o imóvel.

Já a certidão de inteiro teor é o documento detalhado sobre tudo o que aconteceu no imóvel, inclusive é onde deve constar a informação de compra e venda firmada na escritura.

Agora que você já sabe qual a importância de solicitar a certidão de inteiro teor antes de negociar um imóvel, conheça o que é empréstimo com garantia de imóvel para alcançar seus sonhos!

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