iss construção civil

ISS construção civil: como funciona e quem paga esse imposto?

14 fev 2023
5min de leitura

O ISS construção civil é o imposto sobre serviço que todas as empresas e profissionais autônomos devem pagar quando prestam serviços. A base de cálculo é o preço do serviço e a cobrança é municipal. Portanto, as alíquotas recolhidas variam de cidade para cidade, não sendo menor do que 2% ou maior do que 5%. 

Você conhece todos os impostos envolvidos na prestação de serviços? O ISSQN é um deles e deve ser pago por praticamente todas as empresas e autônomos que prestam serviços. Esse tributo incide inclusive nas atividades da construção civil. 

É muito importante entender um pouco do assunto se você tem uma empresa, quer realizar o sonho de ter seu imóvel próprio ou vai iniciar um projeto de construção ou reforma. 

A execução vai envolver prestação de serviço? Então, provavelmente envolve também o pagamento do imposto. Siga lendo este artigo e entenda mais sobre o ISS construção civil. 

O que é ISS?

O Imposto Sobre Serviço (ISS) também é conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Ele é um tributo pago por empresas e profissionais autônomos que trabalham com prestação de serviços. 

A Lei complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, explica os casos que devem pagar o ISS e aqueles que estão isentos. São exemplos de isenção a exportação de serviços e também os de transporte intermunicipal, interestadual e serviços de comunicação, que pagam o ICMS. 

Ao final do documento, a Lei traz um anexo de serviços sobre os quais incide o ISS.

O que é e como funciona o ISS construção civil?

Entre eles estão “serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente, saneamento e congêneres”. Ou seja, o ISS construção civil. 

Se você trabalha como arquiteto, por exemplo, e desenvolve um projeto de loja para uma empresa, deverá emitir uma nota fiscal e pagar o ISS sobre o valor do serviço prestado. Perceba que nesse caso de fato gerador do ISS existe um tomador (pessoa que recebeu o serviço) e um prestador (quem realiza o serviço). 

A Lei estipula a incidência do ISS também para  obras de construção civil, hidráulica ou elétrica ou semelhantes, mesmo àqueles serviços administrados por empreitada ou subempreitada. 

Vai construir ou reformar? Saiba como fazer financiamento para construção.

Recolhimento do ISS

O ISS é um imposto cujo recolhimento é de responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal. Dessa forma, a maneira de pagar o tributo vai variar de acordo com a cidade do prestador. 

Em alguns poucos casos de serviço prestado fora do município da empresa, também será preciso levar em conta as regras da cidade do tomador. 

Outro ponto que vai interferir na forma de recolhimento do ISS é o tipo de sistema tributário da empresa prestadora de serviços. 

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Como calcular o ISS?

Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a alíquota para a base de cálculo pode variar de 2% a 5% sobre o valor da nota fiscal. O que determina o valor do recolhimento é a faixa de faturamento da empresa. 

Para optantes do Lucro Real ou do Lucro Presumido, a variação da alíquota também vai de 2% a 5%. No entanto, o que vai determinar é o tipo de serviço prestado pela empresa. E esse valor por serviço depende da lei do município.

Já para as microempresas individuais (MEI), o sistema tributário é obrigatoriamente o Simei. Nesse caso, o ISS já é pago mensalmente na DAS MEI, guia única de recolhimento de impostos. Portanto, no caso do MEI, não existe recolhimento de ISS por nota fiscal emitida. 

Como calcular o ISS construção civil?

Para chegar ao valor do ISS construção civil, portanto, é preciso consultar as alíquotas estabelecidas pelo seu município, tendo em mente que ela nunca será menor do que 2% ou maior do que 5%. 

Por outro lado, a base de cálculo do ISS construção civil vai ser o valor da mão de obra, não incluindo gastos com materiais de construção. Muitos sistemas de emissão de nota fiscal de prefeituras já fazem o cálculo automático do ISS. 

Mas, como prestador de serviços, é importante que você saiba fazer esse cálculo para não se surpreender com deduções no valor orçado. 

Quem paga o ISS na construção civil?

Pelo que vimos até aqui, o pagamento do ISS construção civil é uma obrigação de todo prestador de serviços que trabalha na área, certo? 

O que gera muita dúvida são os casos de imóveis já construídos e ainda irregulares, especialmente em pessoas físicas que constroem suas casas sem intermédio de construtoras ou que não compraram imóveis na planta. 

É comum ver proprietários que descobrem que é preciso pagar ISS quando vão em busca de regularizar seu bem anos depois da construção. 

Essas situações devem ser analisadas caso a caso e observando as regras de cada município. Em algumas delas, é possível fazer deduções na hora de pagar o ISS construção civil descontando valores prestados por terceiros no momento da regularização.

Existem ainda cidades que atrelam à concessão do Habite-se, documento fundamental para a regularização do imóvel, o pagamento anterior do ISS construção civil.

Pesquisando um pouco em sites de análise jurídica, a constitucionalidade da prática é colocada em questionamento. Independentemente disso, ir atrás da regularização do seu imóvel é fundamental para ter a documentação em dia. 

Veja como emitir Habite-se de imóvel construído.

Conclusão

Neste artigo, vimos que o ISS construção civil está diretamente relacionado ao ISS e à lei que o regula. Esse é o imposto pago sobre a prestação de serviços pela maioria de empresas e profissionais autônomos. 

Seu recolhimento segue as leis de cada município e do Distrito Federal. Portanto, a fórmula de calcular ISS construção civil ou de qualquer outro serviço vai variar conforme a cidade na qual a empresa está estabelecida. 

O que não varia é a alíquota mínima (2%) e a máxima (5%). Também interfere no cálculo o regime tributário escolhido pela empresa. Para quem opta pelo Simples Nacional, é a faixa de faturamento que é levada em conta. Já para o Lucro Real e o Lucro Presumido, é o tipo de serviço. Para MEIs, o ISS é pago mensalmente em sua guia única de imposto. 

Entender o pagamento do ISS construção civil é importante, pois ele pode interferir na regularização do seu imóvel. 

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