lucro presumido

Entenda o que é lucro presumido e como funciona

23 ago 2021
5min de leitura

Lucro presumido é uma das formas de tributação utilizadas pelas empresas para o cálculo do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e para o CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Além do lucro presumido, as empresas também podem optar pelo lucro real e simples nacional, caso elas se enquadrem nessas categorias.

Mas, resumidamente, toda empresa, independente do seu ramo de atividade, serviço ou produto que ofereça, tem tributos com que deve arcar e que podem ser tributados como lucro presumido, se desejarem.

Por isso, se você é empresário e está interessado em escolher o regime tributário de lucro presumido, é importante que você entenda o que é, como ele funciona e até suas vantagens.

Para ajudá-lo, separamos neste post tudo o que você precisa saber sobre o assunto.

O que é lucro presumido

Lucro presumido é uma forma de tributação para empresas usada no cálculo do IRPJ e da CSLL. Ela é considerada um regime tributário simplificado por permitir que a Receita Federal determine a base de cálculo desses impostos apenas com base nas receitas apuradas pelas empresas.

Isso significa que, para calcular o quanto a empresa deve pagar de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento de uma empresa foi lucro, usando tabelas padronizadas – uma para o IRPJ e outra para o CSLL.

Dessa forma, as bases de cálculo são, prefixadas e têm margens de lucro específicas que variam conforme a atividade que a empresa desempenha.

Basicamente, para o IRPJ, as margens de lucro consideradas por este regime de tributação vão de 8% a 32%:

  • 1,6% – Empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa nas definições acima e abaixo);
  • 16,0% – Empresas de serviço de transporte (que não sejam de carga);
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

No caso da CSLL, são as seguintes:

  • 32% – Empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não se encaixa na classificação acima).

Como funciona o cálculo do lucro presumido

Agora que você compreende o que é o tributo, é importante compreender como ele funciona. 

Estão autorizadas a optar pelo Lucro Presumido apenas as empresas que possuem um lucro anual de até R$78 milhões. Além disso, as principais atividades que se enquadram são:

  • Transporte de cargas;
  • Serviços hospitalares;
  • Comércio de mercadorias ou produtos;
  • Transportadores;
  • Atividade rural;
  • Profissionais liberais, como advogados, dentistas, administradores, médicos, contadores, engenheiros, economistas, consultores, entre outros;
  • Construção civil.

Se a sua empresa se enquadra nos pontos abaixo, o próximo passo é identificar a base de cálculo de tributação e aplicar as alíquotas dos impostos sobre ela. 

As alíquotas que nos referimos são as seguintes:

  • IRPJ: 15% sobre a base de cálculo do  lucro presumido além de 10% sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 por mês. 
  • CSLL: 9% sobre a base de cálculo.

Além dos tributos acima, também incidem, mensalmente, o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ambos são aplicados sobre a receita bruta de cada mês de forma direta.

O percentual a ser pago para o PIS é de 0,65%, e para a Cofins é de 3%. Então, supondo que para cada mês do trimestre sua empresa tenha faturamento de R$ 50 mil, você teria as seguintes guias a serem pagas em cada mês:

  • R$ 50.000 x 0,65% do PIS = R$ 325
  • R$ 50.000 x 3% da Cofins = R$ 1.500

O vencimento de ambos é todo dia 25, após o período de apuração. O código de pagamento do PIS é o 8109 e o da Cofins, 2172. Os DARFs podem ser emitidos também pelo site da Receita Federal.

Regras e obrigações relacionadas ao lucro presumido

Dentre as principais obrigações do regime do lucro presumido, a principal delas é a necessidade da Escrituração Fiscal Digital, que deve ser emitida mensalmente para o PIS e COFINS.

Também é necessário emitir a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Contábil Fiscal (ECF) anualmente.

Além das obrigações e regras do lucro presumido que citamos acima, você também preciso estar atento às obrigações tributárias também abaixo:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFs-e);
  • EFD-ICMS/IPI (SPED);
  • EFD-Contribuições (SPED);
  • ECF – (SPED);
  • ECD – (SPED);
  • EFD-Reinf – (SPED);
  • e-Social;
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Vantagens do lucro presumido

O Lucro Presumido possui pontos positivos e negativos. Tudo depende do contexto em que sua organização está inserida.

Em comparação ao Lucro Real, o Lucro Presumido é um sistema mais simples de se trabalhar. Além disso, possui alíquotas de PIS e COFINS menores – mas, ao mesmo tempo, não é possível abater nenhum crédito fiscal em sua base de cálculo.

Já em comparação com o Simples Nacional, o Lucro Presumido tem baixas alíquotas mensais e tributa apenas sobre parte do faturamento bruto. Por outro lado, existem situações em que as alíquotas do Simples Nacional serão mais baixas – conforme atividades e valor do faturamento.

Também é preciso considerar a margem de lucro da sua organização. Para empresas com altas margens de lucro, a presunção sobre o faturamento pode deixar a base de cálculo menor. Por outro lado, organizações com baixa margem de lucro podem acabar pagando mais do que no Simples Nacional ou Lucro Real.

Conclusão

Parece muito complicado, mas como mostramos acima, o lucro presumido é um tipo de tributação relativamente simples e que pode ser benéfica para sua empresa.

De qualquer forma, se mesmo após ler o nosso conteúdo você tiver alguma dúvida sobre esse ou outros regimes tributários, consulte um contador para ajudá-lo a entender o que é melhor para você e sua empresa. Além de evitar possíveis problemas, caso você faça algo errado.

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