Portabilidade de empréstimo consignado: economize agora!

2 dez 2025
21min de leitura

A portabilidade de empréstimo consignado representa uma oportunidade concreta para reduzir gastos mensais e economizar milhares de reais ao longo do contrato. Com mais de 48 milhões de contratos ativos no Brasil movimentando R$ 268 bilhões, essa modalidade permite transferir sua dívida para bancos com taxas menores sem aumentar o saldo devedor.

O que é a portabilidade de empréstimo consignado?

A portabilidade de empréstimo consignado é a transferência de uma dívida consignada de uma instituição financeira para outra, mantendo o mesmo saldo devedor, mas com condições mais vantajosas de juros e prazo.

Na prática, funciona como uma “compra” da sua dívida por outro banco. O novo banco quita integralmente o valor devido ao banco original e emite um novo contrato com taxa de juros reduzida. O desconto continua sendo feito automaticamente na folha de pagamento ou benefício do INSS, sem alteração nessa forma de cobrança.

Termos importantes para entender a portabilidade

  • CET (Custo Efetivo Total): representa todos os custos da operação, incluindo juros, tarifas e impostos. Atualmente, em 2025, o teto do CET para consignado INSS é de 24,42% ao ano.
  • Taxa de juros mensal: percentual cobrado mensalmente sobre o saldo devedor. O limite máximo estabelecido pelo Conselho Nacional de Previdência Social é de 1,85% ao mês para INSS.
  • Saldo devedor atualizado: valor total que ainda falta pagar do empréstimo na data da portabilidade, incluindo juros acumulados.
  • Taxa de juros anual: percentual anual aplicado sobre o valor do empréstimo. Para o limite de 1,85% ao mês, equivale a 24,42% ao ano.

Como funciona na prática?

O processo técnico da portabilidade envolve três etapas principais. Primeiro, você solicita a operação à nova instituição financeira, fornecendo os dados do contrato atual. Em seguida, o novo banco requisita à instituição original a transferência eletrônica dos recursos necessários para quitar sua dívida.

Por fim, após a quitação (que ocorre em até 5 dias úteis), o novo contrato é averbado junto ao órgão pagador (INSS, SIAPE ou empresa). As mesmas garantias do contrato original são mantidas: o desconto automático em folha, a margem consignável de 35% e o prazo máximo de pagamento.

Um exemplo prático: Maria possui um empréstimo de R$ 10.000 com 96 parcelas restantes de R$ 223,45 a 1,85% ao mês no Banco A. O Banco B oferece portabilidade a 1,55% ao mês. Com a transferência, Maria passa a pagar R$ 200,89 mensais, economizando R$ 2.165 ao longo do contrato, mantendo o mesmo prazo.

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Quem pode solicitar a portabilidade?

O público elegível para portabilidade de empréstimo consignado inclui todos os beneficiários que têm margem consignável disponível e contratos ativos. Desde maio de 2025, com o programa Crédito do Trabalhador, a portabilidade foi expandida para incluir trabalhadores CLT que anteriormente tinham acesso limitado a essa modalidade.

Podem solicitar a portabilidade:

  • Servidores públicos federais: funcionários vinculados ao SIAPE com contratos consignados ativos. O prazo máximo de contrato é de 96 meses (8 anos).
  • Servidores públicos estaduais e municipais: desde que haja convênio entre o novo banco e o órgão pagador. Os prazos variam conforme regras de cada estado ou município.
  • Aposentados e pensionistas do INSS: beneficiários com contratos vigentes e margem disponível. Representam 40% de todo o mercado de consignado no Brasil.
  • Militares das Forças Armadas: membros ativos e inativos do Exército, Marinha e Aeronáutica, além das polícias militares estaduais.
  • Trabalhadores CLT: funcionários de empresas privadas que aderiram ao Crédito do Trabalhador ou possuem consignado privado em empresas conveniadas. Podem portar dívidas de CDC para consignado desde 16 de maio de 2025.

Existem restrições importantes que podem impedir a portabilidade:

  • Contratos já quitados ou com saldo devedor zerado não podem ser portados;
  • Benefícios bloqueados no sistema do INSS precisam ser desbloqueados pelo app Meu INSS antes da solicitação;
  • Contratos em atraso superior a 90 dias geralmente não são aceitos para portabilidade;
  • Margem consignável negativa ou totalmente comprometida impede novas operações;
  • Benefícios temporários como auxílio-doença não permitem portabilidade enquanto não forem convertidos em aposentadoria.

Requisitos para solicitar a portabilidade

As exigências básicas para realizar a portabilidade incluem documentação pessoal e informações sobre o contrato atual. O processo foi simplificado em 2022 e hoje pode ser feito inteiramente online na maioria dos bancos.

Documentos e informações necessárias:

  • Documento de identificação: RG ou CNH digital atualizada.
  • CPF regularizado: sem pendências na Receita Federal.
  • Comprovante de renda: contracheque recente para servidores ou extrato do Meu INSS para beneficiários.
  • Dados do contrato atual: número do contrato, banco credor, valor da parcela, taxa de juros e quantidade de parcelas restantes.
  • Autorização formal: consentimento para que o novo banco acesse seus dados no sistema do Banco Central e realize a transferência.
  • Comprovante de residência: conta de luz, água ou telefone dos últimos 90 dias.
  • DDC (Documento Descritivo de Crédito): fornecido pelo banco original em até 24 horas após solicitação, contendo todas as informações do empréstimo.

Uma ferramenta útil é o Registrato, sistema do Banco Central que permite consultar todos os seus empréstimos ativos, taxas praticadas e saldos devedores. O acesso é gratuito pelo site do Banco Central usando login gov.br.

Vantagens da portabilidade de empréstimo consignado

A portabilidade oferece benefícios concretos que impactam diretamente o orçamento familiar. Os principais ganhos vão além da simples redução de juros, incluindo maior controle financeiro e possibilidade de planejar melhor os gastos mensais.

Taxas de juros mais baixas

A redução da taxa de juros representa a principal vantagem da portabilidade. Com o teto atual de 1,85% ao mês para INSS, muitos contratos antigos ainda operam com taxas de 2,05% a 2,14% ao mês, praticadas antes dos ajustes recentes.

Exemplo de economia real: um empréstimo de R$ 15.000 com 84 parcelas restantes a 2,05% ao mês gera parcelas de R$ 358,20. Ao fazer portabilidade para 1,65% ao mês, as parcelas caem para R$ 318,45, gerando economia total de R$ 3.339 ao longo do contrato. Isso equivale a mais de 2 meses de salário-mínimo em 2025.

O CET também cai significativamente. No exemplo acima, o CET original de 27,38% ao ano reduz para 21,76% ao ano, representando economia de 5,62 pontos percentuais anuais.

Parcelas menores e alívio no orçamento

Com a renegociação da taxa de juros, o valor das parcelas mensais diminui, liberando parte da margem consignável para outros gastos ou até para contrair novo empréstimo, se necessário. Essa redução acontece mesmo mantendo o prazo original do contrato.

Para um aposentado que recebe R$ 2.500 mensais, a margem consignável de 35% permite descontos de até R$ 875. Se as parcelas atuais consomem R$ 750 dessa margem e caem para R$ 650 com a portabilidade, sobram R$ 225 livres mensalmente. Isso representa R$ 2.700 por ano de margem recuperada.

Importante: a portabilidade não aumenta o prazo do contrato. Você mantém a mesma quantidade de parcelas restantes, mas paga menos em cada uma delas.

Melhores condições e transparência

A concorrência entre bancos pela portabilidade resulta em ofertas mais transparentes e competitivas. Os bancos digitais, especialmente, têm revolucionado o mercado com processos 100% online, sem burocracia e com prazos de aprovação menores.

Você pode comparar ofertas de diversos bancos simultaneamente usando plataformas como o portal da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) ou aplicativos bancários que mostram simulações em tempo real.

Dica prática: acesse o app Meu INSS e consulte a seção “Instituições e Taxas” para ver as taxas praticadas por cada banco em tempo real. Essa ferramenta oficial permite comparar até 20 instituições simultaneamente.

Sem custos adicionais

A portabilidade de empréstimo consignado não gera custos para o consumidor. A Resolução CMN nº 5.057/2022 proíbe expressamente a cobrança de tarifas pela operação. Todos os custos operacionais devem ser absorvidos pelas instituições financeiras envolvidas.

Não há cobrança de:

  • Tarifa de portabilidade ou transferência
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) na transferência do saldo devedor;
  • Taxa de abertura de cadastro no novo banco;
  • Custo de averbação junto ao órgão pagador;
  • Multa ou penalidade por quitação antecipada do contrato original.

Atenção: se qualquer instituição solicitar pagamento antecipado para “garantir” ou “agilizar” a portabilidade, trata-se de tentativa de golpe. Encerre imediatamente o contato e denuncie ao Banco Central pelo telefone 145.

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Como fazer a portabilidade de empréstimo consignado?

O processo de portabilidade foi padronizado pelo Banco Central para garantir segurança e agilidade. A operação completa leva entre 5 e 9 dias úteis, dependendo do órgão pagador e da agilidade dos bancos envolvidos.

Passo a passo para solicitar a portabilidade

1. Pesquise e compare ofertas de diferentes bancos: antes de iniciar, consulte pelo menos 3 instituições financeiras diferentes. Use o app Meu INSS para verificar as taxas oficiais ou acesse os sites dos bancos para fazer simulações online. Compare não apenas a taxa de juros mensal, mas também o CET (Custo Efetivo Total), que mostra o custo real da operação.

2. Solicite o DDC (Documento Descritivo de Crédito) ao banco atual: entre em contato com seu banco credor e peça o DDC. Por lei, eles têm até 24 horas para fornecer esse documento, que pode ser enviado por e-mail ou disponibilizado no aplicativo do banco. O DDC contém número do contrato, saldo devedor atualizado, taxa de juros atual, quantidade de parcelas restantes, valor de cada parcela e prazo final do contrato.

3. Escolha a nova instituição e faça a simulação: com o DDC em mãos, forneça essas informações ao novo banco para simular a portabilidade. A simulação mostrará nova taxa de juros, novo valor da parcela, economia total gerada e prazo para conclusão da operação. Verifique se há possibilidade de “troco”, ou seja, crédito adicional liberado junto com a portabilidade.

4. Autorize a operação nos canais oficiais: para servidores federais, é obrigatório autorizar a portabilidade no portal SouGov.br antes que o banco possa iniciar o processo. Acesse o site, vá em “Consignação”, depois “Empréstimo Consignado” e clique em “Autorizar Consignatário”. Selecione a modalidade “Facultativo 35% – Portabilidade (Empréstimo)” e confirme a autorização para o novo banco. Para beneficiários do INSS, a autorização pode ser dada diretamente no aplicativo do novo banco, que acessará o sistema do INSS automaticamente.

5. Assine o novo contrato digitalmente: após a aprovação da análise de crédito, você receberá o contrato para assinatura eletrônica. Leia atentamente todas as cláusulas, confirme a taxa de juros, o valor das parcelas e o prazo. A assinatura digital via aplicativo tem a mesma validade jurídica que a assinatura presencial.

6. Aguarde a conclusão da transferência: o novo banco providenciará a transferência eletrônica dos recursos para quitar seu empréstimo no banco original. Esse processo leva de 5 a 9 dias úteis. Você pode acompanhar o status pelo aplicativo do novo banco. Quando concluído, o contrato antigo será automaticamente cancelado e você passará a ter apenas o novo contrato.

7. Verifique o primeiro desconto em folha: no primeiro pagamento após a portabilidade, confira se o desconto está correto no contracheque ou extrato do INSS. O valor deve corresponder à nova parcela acordada. Se houver divergências, entre em contato imediatamente com o novo banco e com o órgão pagador.

Documentos necessários

A lista completa de documentos exigidos para portabilidade inclui:

  • RG e CPF (ou CNH que contenha o CPF);
  • Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
  • Contracheque ou extrato do INSS dos últimos 3 meses;
  • DDC (Documento Descritivo de Crédito) fornecido pelo banco atual;
  • Extrato de consignações do Meu INSS ou do portal do servidor;
  • Dados bancários para eventual liberação de troco;
  • Selfie ou foto segurando o documento para validação de identidade.

Bancos digitais costumam exigir menos documentos físicos, realizando a validação biométrica pelo aplicativo.

Canais de solicitação

A portabilidade pode ser solicitada através de diversos canais, oferecendo comodidade ao consumidor:

  • Aplicativos bancários: a forma mais rápida e prática. Bancos como Nubank, PicPay, Itaú e Bradesco oferecem o processo completo pelo app, incluindo simulação, envio de documentos e assinatura digital.
  • Sites oficiais dos bancos: acesse a seção de empréstimo consignado e procure pela opção “portabilidade”. Preencha o formulário online e aguarde contato da instituição.
  • Atendimento presencial em agências: recomendado para quem prefere atendimento face a face ou tem dificuldade com tecnologia. Leve todos os documentos listados acima.
  • Plataforma gov.br: para servidores federais, o portal SouGov.br centraliza as autorizações e permite acompanhar todo o processo.
  • Correspondentes bancários credenciados: representantes autorizados pelos bancos que podem intermediar o processo. Verifique sempre se o correspondente está regularizado no site do Banco Central.
  • WhatsApp oficial dos bancos: alguns bancos oferecem atendimento via WhatsApp Business verificado para simulações e envio inicial de documentos.

Importante: nunca forneça senha bancária, código de segurança ou faça transferências via Pix para supostos “facilitadores” da portabilidade. O processo legítimo não exige nenhum pagamento antecipado.

Cuidados antes de fazer a portabilidade

Apesar dos benefícios, a portabilidade exige atenção a detalhes importantes que podem impactar a operação. Seguir algumas orientações básicas evita problemas futuros e garante que você realmente obtenha as vantagens esperadas.

  • Verifique sua margem consignável antes de solicitar: acesse o app Meu INSS ou o portal do servidor e confirme quanto de margem está disponível. Se sua margem estiver negativa ou totalmente comprometida, será necessário aguardar a liberação de espaço antes de portar o empréstimo.
  • Compare o CET (Custo Efetivo Total), não apenas a taxa de juros mensal:  alguns bancos oferecem taxa mensal atrativa, mas incluem seguros opcionais ou tarifas que elevam o CET total. A comparação pelo CET garante visão completa do custo.
  • Atenção ao troco: se o banco oferece portabilidade com troco (crédito adicional), avalie se realmente precisa desse valor extra. O troco aumenta o saldo devedor e pode elevar o prazo ou o valor das parcelas, mesmo com taxa menor.
  • Confirme que o banco de destino está devidamente registrado no Banco Central: acesse o site do BC, vá em “Instituições Financeiras” e procure pelo nome ou CNPJ do banco. Somente instituições autorizadas podem operar empréstimo consignado.
  • Leia todo o contrato antes de assinar: verifique taxa de juros mensal e anual, CET, valor e quantidade de parcelas, data do primeiro desconto, seguros incluídos e seus custos, e cláusulas sobre quitação antecipada.

Evite golpes de portabilidade falsa

Golpes envolvendo portabilidade de consignado cresceram 180% em 2024, segundo dados do Banco Central. Criminosos se aproveitam da complexidade do processo para aplicar fraudes sofisticadas, causando prejuízos de milhões de reais a aposentados e servidores públicos.

Como identificar tentativas de golpe:

  • Solicitação de pagamento antecipado: golpistas pedem transferências via Pix ou depósitos em conta de terceiros para “garantir a portabilidade” ou “agilizar o processo”. Nenhuma portabilidade legítima cobra valores antecipados.
  • Promessa de taxas muito abaixo do mercado: ofertas com juros de 0,9% ou 1,0% ao mês quando o teto está em 1,85% são sinais claros de fraude. Desconfie de propostas “boas demais para ser verdade”.
  • Contato apenas por WhatsApp pessoal: empresas sérias usam canais oficiais verificados. Golpistas usam números comuns de celular e evitam fornecer CNPJ ou endereço físico.
  • Pressão por decisão rápida: frases como “oferta válida só hoje” ou “últimas vagas” são táticas para impedir que você pesquise a idoneidade da empresa.
  • Solicitação de senha bancária ou token: jamais forneça senhas, códigos SMS ou token de segurança. Bancos legítimos nunca pedem essas informações.
  • Pedido para “devolver” o dinheiro liberado: no golpe mais comum, criminosos fazem você contratar um novo empréstimo (não portabilidade) e pedem que transfira o valor recebido para eles, sob pretexto de “completar a portabilidade”.

O que fazer em caso de golpe:

  • Registre boletim de ocorrência imediatamente na delegacia mais próxima ou pela Delegacia Virtual (quando disponível no seu estado);
  • Entre em contato com o banco onde o empréstimo foi contratado e solicite o cancelamento dentro do prazo de 7 dias (direito de arrependimento);
  • Denuncie ao Banco Central pelo telefone 145 ou pelo site oficial;
  • Procure o Procon da sua cidade para orientação sobre seus direitos;
  • Se houver desconto indevido no INSS, protocole contestação pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135;
  • Bloqueie temporariamente seu benefício para novos empréstimos através do app Meu INSS, na seção “Bloqueio de Empréstimo”.

Sites oficiais para verificar legitimidade: utilize sempre os canais oficiais do Banco Central, do INSS e da CVM – Comissão de Valores Mobiliários para confirmar se a instituição está autorizada a operar.

Portabilidade x Refinanciamento: qual é a diferença?

A portabilidade consiste na transferência do saldo devedor de um banco para outro sem alterar o valor da dívida. O objetivo principal é reduzir a taxa de juros e, consequentemente, o valor das parcelas ou o prazo de pagamento. Não há liberação de dinheiro novo na conta do cliente, exceto se houver “troco”, que é um crédito adicional opcional.

Já o refinanciamento é a renegociação do contrato existente no mesmo banco ou em outro banco, mas com alteração do valor da dívida. Geralmente, o cliente recebe crédito adicional (o chamado “troco”) em troca de renovar o contrato por prazo maior. Pode ou não haver redução da taxa de juros.

Tabela comparativa entre portabilidade e refinanciamento:

CaracterísticaPortabilidadeRefinanciamento
Objetivo principalReduzir taxa de juros mantendo o saldo devedorObter crédito adicional ou estender prazo
Mudança de bancoSempre muda para outra instituiçãoPode ser no mesmo banco ou em outro
Saldo devedorMantém o mesmo valor da dívida originalAumenta com liberação de novo crédito
Custo da operaçãoGratuito, sem tarifas para o clientePode ter IOF sobre o novo valor liberado
Prazo do contratoMantém o prazo restante original ou reduzGeralmente estende o prazo para acomodar novo valor
Liberação de dinheiroNão libera (exceto troco opcional)Sempre libera valor adicional
Economia geradaAlta, focada na redução de jurosVariável, pode até aumentar custo total
Indicado paraQuem quer economizar sem novo créditoQuem precisa de dinheiro adicional urgente

Exemplo prático da diferença:

Situação de João: empréstimo de R$ 20.000 com 72 parcelas restantes de R$ 478,00 a 1,95% ao mês.

Opção 1 – Portabilidade: João transfere para banco com taxa de 1,65% ao mês. Novo valor da parcela: R$ 428,20. Mantém 72 parcelas. Economia total: R$ 3.585,60. Não recebe dinheiro novo.

Opção 2 – Refinanciamento: João refinancia no mesmo banco ou em outro, recebendo R$ 5.000 de troco. Novo saldo: R$ 25.000. Prazo estendido para 84 parcelas. Nova parcela: R$ 510,00 a 1,75% ao mês. Recebe R$ 5.000 na conta, mas pagará R$ 42.840 ao total (versus R$ 34.430 só com portabilidade).

Quando escolher portabilidade:

  • Você não precisa de dinheiro adicional no momento;
  • Seu objetivo é reduzir gastos mensais ou economizar no total do contrato;
  • Encontrou bancos oferecendo taxas significativamente menores;
  • Quer manter ou até reduzir o prazo de pagamento.

Quando considerar refinanciamento:

  • Você precisa urgentemente de crédito adicional;
  • Está com outras dívidas mais caras (cartão de crédito, cheque especial) que pode quitar com o troco;
  • Aceita pagar mais no longo prazo em troca de liquidez imediata;
  • A taxa oferecida no refinanciamento com troco ainda é menor que suas dívidas atuais.

Importante: se optar por refinanciamento com troco, calcule sempre o custo total. Use o valor do CET para comparar. Muitas vezes, fazer apenas a portabilidade e contrair um novo empréstimo separadamente pode ser mais vantajoso do que o refinanciamento com troco.

Perguntas frequentes sobre portabilidade

Esclarecemos as dúvidas mais comuns sobre portabilidade de empréstimo consignado para facilitar sua decisão.

Quanto tempo demora para concluir a portabilidade?

O prazo regulamentar é de até 5 dias úteis para consignados de INSS e até 9 dias úteis para servidores públicos federais. Na prática, a maioria das operações é concluída em 5 a 7 dias úteis. O prazo pode se estender se houver pendências documentais ou problemas na comunicação entre os bancos. Após a aprovação inicial, o novo banco tem até 5 dias para requisitar a transferência e o banco original deve efetivar em até 2 dias úteis após receber os recursos.

Posso fazer portabilidade se estiver com parcelas atrasadas?

Depende do banco e do tempo de atraso. Atrasos de 1 a 30 dias geralmente não impedem a portabilidade, mas o novo banco pode exigir quitação das parcelas vencidas antes de aprovar. Atrasos superiores a 90 dias dificilmente são aceitos, pois indicam alto risco de inadimplência. O melhor caminho é regularizar as parcelas atrasadas antes de solicitar portabilidade. Alguns bancos oferecem renegociação de dívidas atrasadas que pode ser combinada com portabilidade.

O banco atual pode recusar minha portabilidade?

Não. A portabilidade é um direito garantido pela Resolução CMN nº 5.057/2022. O banco original não pode impedir ou criar obstáculos para a transferência. Ele pode, no máximo, fazer uma contraoferta com condições melhores para tentar manter você como cliente. Se houver recusa ou dificuldades injustificadas, denuncie ao Banco Central pelo telefone 145. A instituição que impedir portabilidade sem justificativa legal pode ser multada pelo BC.

Preciso abrir conta no novo banco?

Não necessariamente. Alguns bancos exigem conta corrente para clientes de empréstimo consignado, mas muitos permitem a operação sem abertura de conta. Se houver liberação de troco, você precisará fornecer dados de uma conta (que pode ser de qualquer banco) para receber o dinheiro. Bancos digitais geralmente facilitam esse processo, permitindo que você opere apenas pelo aplicativo sem necessidade de conta corrente tradicional.

Posso portar para qualquer banco?

Você pode escolher livremente, mas o banco de destino precisa ter convênio com seu órgão pagador. Para aposentados do INSS, quase todos os bancos oferecem consignado. Para servidores públicos, verifique se o banco escolhido tem convênio com seu órgão (SIAPE para federais, ou órgão específico para estaduais e municipais). A lista de bancos conveniados está disponível no portal do servidor ou no app Meu INSS.

Quanto posso economizar com a portabilidade?

A economia varia conforme o saldo devedor, prazo restante e diferença entre as taxas. Em média, reduzir a taxa de 1,95% para 1,65% ao mês em um contrato de R$ 15.000 com 60 parcelas restantes gera economia de aproximadamente R$ 2.400. Use simuladores online dos bancos para calcular sua economia específica. Quanto maior o saldo devedor e o prazo restante, maior será a economia absoluta em reais.

A portabilidade afeta minha aposentadoria ou salário?

Não. O desconto continua sendo feito automaticamente, mas com o valor da nova parcela (geralmente menor). Seu benefício ou salário não sofre alteração. A margem consignável de 35% continua sendo o limite máximo de desconto permitido. Se a portabilidade reduzir sua parcela, você terá mais margem livre para usar se desejar.

Posso fazer portabilidade mais de uma vez?

Sim, não há limite de vezes. Sempre que encontrar condições melhores, você pode solicitar nova portabilidade. Alguns consumidores fazem portabilidade anualmente para aproveitar reduções na Selic ou ofertas competitivas de bancos. Porém, considere que cada portabilidade leva de 5 a 9 dias úteis para conclusão, então não é recomendado fazer com frequência excessiva. Aguarde pelo menos 30 dias entre uma portabilidade e outra para evitar conflitos de sistemas.

O que acontece se eu me arrepender após solicitar?

Você tem até 7 dias corridos após a contratação para exercer o direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre em contato com o novo banco imediatamente, formalize o cancelamento por escrito (e-mail ou protocolo) e devolva o valor integral recebido caso tenha havido liberação de troco. Se não houve liberação de dinheiro, basta solicitar o cancelamento. O banco original não pode cobrar nada por esse arrependimento. Após os 7 dias, o contrato torna-se irrevogável.

A portabilidade aparece no meu CPF como restrição?

Não. A portabilidade é apenas uma troca de credor, não uma nova dívida. Seu CPF continua com o mesmo registro de empréstimo consignado, apenas com mudança da instituição credora. Não há consulta ao SPC ou Serasa para fazer portabilidade, pois você não está contraindo novo crédito, apenas transferindo o existente. Essa operação não afeta negativamente seu score de crédito; pelo contrário, manter pagamentos em dia após a portabilidade melhora seu histórico.

Posso fazer portabilidade do cartão de crédito consignado?

Sim, o cartão de crédito consignado também permite portabilidade, seguindo as mesmas regras do empréstimo. A taxa máxima para cartão consignado INSS em 2025 é de 2,46% ao mês. O processo é similar: você solicita a portabilidade ao novo banco, que assume seu saldo devedor do cartão e emite novo cartão com limite equivalente. Os descontos em folha continuam automáticos, mas com a nova taxa reduzida.

É possível fazer portabilidade de consignado privado?

Sim, trabalhadores CLT com consignado privado podem fazer portabilidade desde que o novo banco tenha convênio com o empregador. Com o programa Crédito do Trabalhador lançado em maio de 2025, a portabilidade para CLT foi facilitada, permitindo migrar inclusive dívidas de CDC (Crédito Direto ao Consumidor) para consignado com taxas menores. A empresa empregadora será comunicada automaticamente sobre a troca de banco através do sistema de consignação em folha.

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