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Regime Tributário de Transição: saiba como foi formado o sistema tributário atual

31 mar 2022
12min de leitura

O Regime Tributário de Transição foi o sistema usado pelas empresas entre 2008 e 2014 para sua adaptação às novas regras, que até então atendiam aos padrões internacionais de contabilidade.

Desde então foram adotados três regimes tributários: simples nacional, lucro real e lucro presumido. Conhecer cada um deles e suas principais diferenças é fundamental para todas as pessoas jurídicas, já que isso pode influenciar no valor de seus impostos.

Mas não apenas isso, estar em dia com seu pagamento garante que ela atue em conformidade com a Lei e evite multas e sanções.

No texto de hoje você conhece mais sobre o que é Regime Tributário de Transição e como ele funciona no Brasil hoje, o que foi a RTT e muito mais.

Continue a leitura até o final e confira!

O que é regime de tributação?

Regime de tributação é o nome dado ao sistema que determina como são cobrados os impostos das Pessoa Jurídicas ou também conhecidos CNPJs.

O nosso sistema atual varia de acordo com a arrecadação total da empresa ao longo de doze meses. Outros fatores como porte da empresa, tipo de atividade e faturamento influenciam no regime tributário.

Porém, nem sempre foi assim. O atual sistema tributário, que inclui três tipos de regimes diferentes, está em vigor desde 2014. Mas, o processo de transição durou seis anos, período em que o Regime Tributário de Transição vigorou.

O que foi o RTT?

O Regime Tributário de Transição foi o sistema adotado durante seis anos para que as empresas pudessem se adaptar às normas internacionais de contabilidade. Essas normas estiveram em vigor entre 2008 e 2014.

A Lei nº 11.638 de 2007 determinou a adesão do Brasil ao modelo de escrituração contábil baseado na experiência internacional. Esse sistema leva em consideração os interesses econômicos e não apenas as questões fiscais. Em seguida, a Lei º 11.941 de 2009 fez as adaptações necessárias para o bom funcionamento do RTT.

O Regime Tributário de Transição foi estabelecido para diminuir os impactos que a adoção dos padrões internacionais de contabilidade trariam às empresas. Dessa maneira, elas tiveram mais tempo para se adaptar às mudanças.

Isso porque seria necessário fazer muitas adaptações, sendo que algumas trariam grande impacto para os negócios. Dessa maneira, para manter uma neutralidade fiscal, as empresas acabavam tendo que manter registros contábeis paralelos.

Durante o regime, os padrões internacionais que foram adotados para a apuração do lucro societário não poderiam ser usados para apurar o lucro fiscal. Dessa maneira, o cálculo do IRPJ e da CSLL era ajustado com base no expurgo do lucro líquido das empresas.

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Fim do RTT

O RTT deixou de existir de forma definitiva desde 2015. A partir de então, as empresas tiveram que aceitar e se adequar às novas regras contábeis. A apuração do IRPJ e do CSLL passaram a ter regras específicas.

Qual é o regime tributário brasileiro atual?

A partir do fim do RTT, o Brasil passou a adotar três tipos de regime tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. Além dos regimes, também é necessário definir o tipo societário e o porte da empresa. Vamos falar sobre cada um desses aspectos:

Tipo de empresa

A definição do tipo de empresa, que também é chamado de natureza jurídica, está relacionada à forma de abertura da empresa: em sociedade ou de maneira individual. Confira os principais tipos disponíveis:

Microempreendedor Individual – MEI

O MEI foi criado para tirar os trabalhadores autônomos da informalidade. Essa é a forma mais rápida e simples de se abrir uma empresa no Brasil. Porém, essa modalidade não está disponível para empreendedores de todas as áreas, já que suas atividades econômicas são limitadas.

Nesse tipo de empresa, o limite de faturamento é de R$ 81 mil por ano, o que corresponde a R$ 6.750 por mês. Além disso, não é possível ter sócios nem participar de outra empresa como sócio ou titular.

Outro ponto é que o MEI só pode contratar um funcionário, que pode receber no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria. Os impostos são pagos todos os meses de forma unificada por meio da guia DAS-MEI. Confira quais atividades podem ser MEI nessa lista.

Empresário Individual – EI

Para abrir uma empresa como empresário individual, não precisa ter um capital social mínimo. Também não há limites para contratação de funcionário. O faturamento nesse caso é maior:
Se for enquadrada como Microempresa (ME), pode faturar até R$ 360 mil;
Se for enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), pode faturar até R$ 4,8 milhões.

Esse tipo de empresa só pode ser transferida para outro titular caso o titular faleça ou por autorização judicial. Em casos de dívidas empresariais, o empreendedor responde com seus próprios bens pessoais.

Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI

Esse modelo de empresa também é individual, só que nesse caso, o patrimônio pessoal do empresário fica protegido. Porém, para ter essa proteção, é necessário ter um capital social de cem salários mínimos vigentes. Nesse caso, também não há limite para contratar funcionários e a empresa pode ser enquadrada como ME ou EPP.

Sociedade Limitada Unipessoal

Na Sociedade Limitada Unipessoal, os bens pessoais do empreendedor ficam protegidos, mas não há necessidade de ter um capital social tão grande. Também não há limite de funcionários e pode ser enquadrada como ME ou EPP.

Sociedades empresárias

São voltadas às pessoas físicas que querem abrir um negócio juntas. Dentre as opções, a Sociedade Empresária Limitada é a mais comum. Nesse caso, o capital social também é flexível, não há limite para contratar funcionários e a empresa pode ser ME ou EPP.

Porte da empresa

O porte da empresa é definido com base em seu tamanho e seu faturamento. As possibilidades são:

Microempreendedor Individual (MEI), com limite de faturamento de R$ 81 mil por ano;

Microempresa (ME), com limite de faturamento de R$ 360 mil anualmente;

Empresa de Pequeno Porte (EPP), com limite de faturamento de R$ 4,8 milhões todos os anos;

Empresa de Médio Porte;

Grande Empresa.

Regimes Tributários

Como já mencionamos acima, hoje há três regimes tributários permitidos no Brasil, e é necessário optar por um deles ao abrir seu negócio:

Simples Nacional

O regime do Simples Nacional foi instituído em 2006 com o objetivo de simplificar o pagamento dos tributos. Esse é o regime do MEI, e MEs e EPPs também podem optar por este regime diferenciado.

Suas alíquotas variam entre 4% e 33%, de acordo com o ramo e a atividade econômica exercida pelo empreendedor. O Simples Nacional reúne os encargos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento e garante uma carga tributária reduzida.

Lucro Presumido

Esse tipo de regime também oferece uma forma de tributação simplificada no que se refere ao IRPJ e ao CSLL. As alíquotas podem variar entre 13,33% e 16,33% e o sistema é indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões anualmente.

No regime de lucro presumido os tributos são calculados com base na margem de lucro de cada empresa. Além disso, eles variam de acordo com a área de atuação. Como o cálculo é feito com base em uma tabela fixa, caso o lucro fique abaixo do estabelecido, o valor dos impostos fica mais alto.

Lucro Real

O regime do Lucro Real é voltado às empresas que faturam mais do que R$ 78 milhões por ano. Nesse caso, a alíquota é determinada para cada imposto:

1,65% de PIS;
7,60% de COFINS;
15% de IRPJ;
9% de CSLL;

Adicional de 10% sobre o lucro trimestral maior que R$ 60 mil.

O cálculo dos impostos tem como base o lucro líquido da empresa, o que faz com que o valor dos tributos aumente ou diminua de acordo com resultados pontuais. Esse é o regime mais complexo, sendo obrigatório para empresas como:

Instituições financeiras;
Corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio;
Empresas de arrendamento mercantil;
Empresas de seguros e capitalização;
Entidades de previdência privada.

Principais impostos que as empresas têm que pagar

Você deve ter percebido que a alíquota de impostos a serem pagos é composta por vários tributos, certo? Então, vamos entender um pouco mais sobre cada um deles:

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)

Esse é um tributo municipal que incide sobre as empresas que atuam na prestação de serviços. O imposto é cobrado com base em uma alíquota que pode variar entre 2% e 5%.

Programa de Integração Social (PIS/PASEP)

A contribuição do PIS/PASEP deve ser feita todos os meses pelas empresas. O intuito desse tributo é alimentar o fundo responsável pelo pagamento de direitos dos trabalhadores, como o Seguro Desemprego e o abono anual.

Esse imposto deve ser pago pela empresa sem dedução do salário do trabalhador. A alíquota é definida com base em três critérios: sobre o faturamento (0,65% ou 1,65%), sobre as importações (2,1%) ou sobre a folha de pagamento (1%).

Previdência Social (INSS)

Esta também é uma contribuição voltada aos direitos dos trabalhadores, já que a Previdência Social é a responsável pelo pagamento desses direitos. Aposentadorias, auxílio-acidente, auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e pensão por morte são alguns exemplos desses direitos.

Assim, a empresa deve pagar uma porcentagem de impostos ao Governo para assegurar os direitos dos colaboradores. A alíquota do INSS corresponde a 20% do valor da folha de pagamento.

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

Este tributo federal é voltado ao financiamento de programas sociais. As alíquotas variam entre 3% e 7,6% e incidem sobre o faturamento bruto do negócio. As empresas optantes pelo Simples Nacional são isentas desse tributo.

Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS)

O ICMS é um tributo recolhido todos os meses pelas empresas, com alíquotas que variam entre 7% e 18%. O imposto é cobrado sobre mercadorias, serviços de transporte e telecomunicação.

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)

Esse tributo é cobrado sobre produtos nacionais e importados, e o cálculo varia conforme a transação e o tipo de produto. Normalmente, o pagamento deve ser feito até o 25º dia útil do mês seguinte à transação envolvendo o produto.

Sua função é trazer impacto ao comportamento do consumidor, ou seja, é usado para frear ou estimular o consumo de certos produtos. Assim, o IPI pode ser reduzido, aumentado ou suspenso, de acordo com estratégias econômicas.

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL)

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um imposto federal previsto no Art. 153, inciso III da Constituição. Deve ser pago por todas as empresas que possuem CNPJ ativo, com apenas algumas exceções.

Seu cálculo tem como base o regime tributário da pessoa jurídica, sendo que cada um possui sua própria alíquota. Pode ser apurado todos os meses, trimestralmente, todos os anos ou por evento.

Já o CSLL é um tributo federal que foi instituído em 1988 pela Lei nº 7.689. Todas as pessoas jurídicas do Brasil devem pagar esse imposto. Os recursos são destinados à seguridade social, o que inclui a saúde pública, assistência social e aposentadoria.

No regime tributário atual, as regras de apuração e pagamento da CSLL são as mesmas do IRPJ. O tipo de tributação varia de acordo com o regime tributário em que a empresa se enquadra, conforme já falamos acima.

Confira como é feito o cálculo:

IRPJ e CSLL no Lucro Real

A base de cálculo dessa forma de tributação são os valores reais dos lucros que a empresa obteve durante o ano. Esse modelo, considerado regra geral para a apuração do IRPJ e da CSLL, é mais complexo do que os outros.

Assim, para o cálculo, considera-se o lucro contábil que a empresa apura e soma-se a ele os ajustes determinados pela Lei fiscal. Dessa forma, os ajustes fiscais positivos e negativos (adições e exclusões) são considerados para chegar ao Lucro Real ou ao Prejuízo Fiscal. Assim, caso a empresa tenha prejuízo no faturamento anual, não será cobrada pelo IRPJ nem pela CSLL.

IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Nesse regime, não é necessário apurar os fatos contábeis, já que o fisco usa as alíquotas de presunção para determinar o lucro da empresa. Assim, o primeiro passo é apurar o faturamento obtido em três meses.

As alíquotas são as mesmas do Lucro Real, mas a base de cálculo é diferente. Para chegar ao lucro, deve-se aplicar a alíquota de presunção. O valor pode ser de 32% para serviços gerais, o que exclui serviços hospitalares e transportes de carga, e de 12% para atividades imobiliárias, comerciais, hospitalares e industriais.

O valor a ser pago é determinado quando a CSLL é aplicada em 9% ou 15%.

IRPJ e CSLL no Simples Nacional

As empresas optantes pelo Simples Nacional também contribuem com o CSLL, que está incluso na guia de pagamento mensal, o DAS. Os MEIs também devem pagar a CSLL. O valor é incluído na guia de pagamento mensal DAS-MEI.

Isenção de IRPJ e CSLL

Existem empresas que possuem isenção quanto ao pagamento do tributo CSLL. São elas:

Entidades de previdência complementar, que são conhecidas popularmente como fundos de pensão;
Sociedades cooperativas;
Entidades beneficentes de assistência social, que também são isentas de COFINS e PIS/PASEP.

Conclusão

O RTT foi adotado entre 2008 e 2014 para que as empresas pudessem se adequar às mudanças impostas pela adoção das normas internacionais de contabilidade. Assim, durante seis anos, as empresas tiveram regras fiscais flexíveis, mas acabaram tendo que conciliar dois registros diferentes.

Desde então, foram adotados três regimes tributários no Brasil: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um possui suas próprias regras e alíquotas de pagamento de impostos, sendo que o imposto de renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e a contribuição social sobre lucro líquido (CSLL) também variam conforme o regime adotado.

Você já tinha ouvido falar sobre o RTT? Sabia de sua influência sobre o regime tributário brasileiro atual? Deixe sua opinião nos comentários!

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