Taxa Referencial (TR): o que é, como calcular e impactos

9 fev 2026
23min de leitura

A Taxa Referencial permanece um elemento central do sistema financeiro brasileiro, mesmo após mais de três décadas de sua criação. Atualmente, é aplicada em instrumentos como poupança, FGTS e financiamentos imobiliários.

Compreender como a TR funciona, seus impactos práticos e as alternativas disponíveis permite que você tome decisões financeiras mais conscientes e planeje melhor seu futuro econômico.

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O que é Taxa Referencial (TR)?

A Taxa Referencial é um indexador de correção monetária que foi inicialmente pensada para ser uma taxa de juros de referência para a economia. Como a TR passou por diversas mudanças ao longo dos anos, hoje funciona principalmente como índice de atualização de valores em operações financeiras específicas, como poupança, FGTS e financiamentos imobiliários.

O Banco Central do Brasil é o órgão responsável por calcular e divulgar diariamente a Taxa Referencial.

Quais as aplicações da TR?

As aplicações principais da TR incluem:

  • Correção de saldos: a TR é utilizada para atualizar o valor principal em diversas operações financeiras, garantindo que o montante não perca valor nominal ao longo do tempo, embora não necessariamente acompanhe a inflação real.
  • Indexação de contratos: muitos contratos de financiamento, especialmente os mais antigos, utilizam TR como índice de atualização das parcelas ou do saldo devedor.
  • Remuneração de investimentos: a caderneta de poupança e alguns títulos públicos federais utilizam a TR como parte de sua rentabilidade.

Quem utiliza TR?

A Taxa Referencial está presente em diversas operações do dia a dia financeiro dos brasileiros, entre elas:

  • Caderneta de poupança: a aplicação financeira mais popular do Brasil remunera os depositantes com TR mais juros de 0,5% ao mês (quando a Selic está acima de 8,5% ao ano) ou 70% da Selic mais TR (quando a Selic está igual ou abaixo de 8,5% ao ano). Com a TR frequentemente zerada desde 2017, a rentabilidade da poupança tem ficado aquém da inflação em diversos períodos.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): os saldos do FGTS são corrigidos mensalmente pela TR mais juros de 3% ao ano. Isso significa que milhões de trabalhadores brasileiros têm seus recursos atualizados por esse índice. A baixa performance da TR tem gerado críticas sobre a adequação desse indexador para proteção do poder de compra dos trabalhadores.
  • Financiamentos imobiliários: contratos do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem utilizar TR como índice de correção do saldo devedor. Muitos financiamentos firmados antes de 1997 foram indexados à TR, e mesmo alguns contratos mais recentes podem utilizá-la, especialmente na modalidade de taxa mista.
  • Empréstimos e financiamentos bancários: alguns contratos de crédito, principalmente aqueles com recursos da poupança (que também é corrigida pela TR), utilizam esse indexador como base de correção.
  • Títulos públicos: Letras Financeiras do Tesouro (LFT) antigas utilizavam TR em sua composição, embora hoje tenham sido substituídas por outros indexadores.

Qual a diferença entre TR, IPCA e IGP-M?

Diferentemente de índices de inflação como IPCA ou IGP-M, que medem a variação de preços na economia, a TR não reflete diretamente o aumento do custo de vida. Sua função atual é servir como base de correção para determinados contratos, investimentos e benefícios sociais, mesmo que seu valor frequentemente fique próximo ou igual a zero.

Como a TR é calculada?

A TR é calculada a partir da Taxa Básica Financeira (TBF), que por sua vez é obtida através da remuneração média mensal dos Certificados de Depósito Bancário (CDB) e Recibos de Depósito Bancário (RDB) das principais instituições financeiras do país. O Banco Central coleta essas taxas diariamente e aplica ponderações conforme o volume de operações.

Após calcular a TBF, o Bacen aplica um redutor para chegar à TR. Esse redutor tem como objetivo eliminar o componente de juros reais da TBF, deixando apenas a parte referente à atualização monetária. Na prática, esse mecanismo faz com que a TR seja sempre igual ou menor que a TBF.

Desde 2017, com a queda acentuada da taxa Selic e das demais taxas de juros da economia, a TR tem permanecido frequentemente em zero ou muito próxima de zero. Isso ocorre porque as taxas dos CDB/RDB que servem de base para o cálculo ficaram tão baixas que, após a aplicação do redutor, o resultado final se aproxima de zero.

Fontes oficiais e periodicidade de atualização

O Banco Central do Brasil é a única fonte oficial para divulgação da Taxa Referencial. O órgão calcula e publica a TR diariamente, com base nas operações do dia útil anterior. Os valores são disponibilizados no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Bacen, acessível gratuitamente pela internet.

A divulgação segue a seguinte periodicidade:

  • TR Diária (TRD): calculada e divulgada todos os dias úteis, refletindo as operações do mercado financeiro do dia anterior. É publicada geralmente no início da manhã do dia útil seguinte.
  • TR Mensal: corresponde ao acumulado das TR diárias ao longo do mês. É consolidada e divulgada no primeiro dia útil do mês seguinte. Por exemplo, a TR de janeiro é publicada no primeiro dia útil de fevereiro.
  • TR Anual: representa o acumulado das TR mensais ao longo de doze meses.

Conceitos-chave do cálculo

Para entender completamente a TR, é necessário conhecer alguns conceitos técnicos que permeiam seu cálculo:

  • Taxa Básica Financeira (TBF): é a taxa média de juros pagos pelos bancos em operações de CDB e RDB com prazo entre 30 e 35 dias. A TBF serve como base inicial para o cálculo da TR e reflete as condições de mercado para captação de recursos pelas instituições financeiras.
  • Redutor: fator aplicado sobre a TBF para se chegar à TR. O redutor tem como objetivo extrair o componente de juros reais da TBF, deixando apenas a parcela de atualização monetária. Esse mecanismo explica por que a TR é sempre menor ou igual à TBF.
  • Indexador: termo usado para definir qualquer índice que serve como referência para correção ou atualização de valores em contratos, investimentos ou operações financeiras. A TR funciona como indexador para diversos produtos financeiros no Brasil.
  • Correção monetária: Mecanismo de atualização de valores ao longo do tempo, com o objetivo de preservar o poder de compra. A TR é um dos indexadores utilizados para correção monetária, embora não seja considerada uma medida ideal de inflação.
  • Remuneração básica: no caso da poupança e do FGTS, a TR representa a parcela de correção básica, sobre a qual são adicionados juros específicos (0,5% ao mês ou 70% da Selic para a poupança, e 3% ao ano para o FGTS).
  • Acumulação: a TR pode ser acumulada diariamente, mensalmente ou anualmente. O cálculo de acumulação segue a lógica de juros compostos, onde cada nova taxa é aplicada sobre o valor já corrigido anteriormente.

TR diária vs TR mensal

Embora a Taxa Referencial seja um único indicador, ela é divulgada em duas versões principais: a TR diária (também chamada de TRD) e a TR mensal (ou TR do mês).

A TR diária (TRD) é calculada e divulgada pelo Banco Central todos os dias úteis. Ela reflete as condições do mercado financeiro do dia anterior e é expressa em uma taxa percentual muito pequena, geralmente com muitas casas decimais. A TRD serve principalmente para cálculos de correção em operações que exigem atualização diária de valores.

Já a TR mensal é o resultado do acumulado de todas as TR diárias ao longo de um mês específico. Ela não é uma simples soma aritmética, mas sim uma acumulação seguindo a lógica de juros compostos. A TR mensal é divulgada no primeiro dia útil do mês seguinte e é a versão mais utilizada em contratos, extratos bancários e aplicações financeiras.

A relação entre elas pode ser exemplificada assim: se você tem um contrato de financiamento que prevê correção mensal pela TR, o banco aplicará a TR mensal sobre seu saldo devedor uma vez por mês. Já se você tem uma aplicação financeira com correção diária pela TR, o banco aplicará a TRD todos os dias sobre seu saldo, e ao final do mês o resultado acumulado será equivalente à TR mensal.

Na prática, a maioria dos contratos e aplicações trabalha com a TR mensal, por ser mais simples de acompanhar e entender. A TR diária é mais utilizada em operações sofisticadas do mercado financeiro e em sistemas de cálculo automatizados.

Quando usar cada uma?

A escolha entre TR diária e TR mensal depende da natureza da operação e das condições estabelecidas no contrato:

Use TR mensal quando:

  • Caderneta de poupança: a poupança credita rendimentos mensalmente na data de aniversário da conta. A correção pela TR é aplicada uma vez por mês, utilizando a TR mensal acumulada.
  • FGTS: os depósitos do FGTS são corrigidos mensalmente. O Banco do Brasil, gestor do FGTS, aplica a TR mensal divulgada pelo Bacen mais os 3% ao ano de juros.
  • Financiamentos com correção mensal: a maioria dos contratos de financiamento imobiliário com TR prevê atualização mensal do saldo devedor, aplicando a TR do mês anterior.
  • Contratos de aluguel ou prestação de serviços: quando um contrato estabelece correção mensal pela TR, utiliza-se o índice mensal acumulado.

    Use TR diária quando:
  • Cálculos financeiros precisos entre datas: se você precisa calcular a correção exata entre duas datas que não coincidem com o início e fim de um mês, é necessário usar as TR diárias de cada dia do período.
  • Sistemas automatizados de correção: bancos e instituições financeiras frequentemente utilizam TR diária em seus sistemas para atualizar saldos em tempo real.
  • Operações do mercado financeiro: títulos e operações mais sofisticadas podem prever correção diária, exigindo o uso da TRD.

    Exemplo: imagine que você tem um saldo de poupança de R$ 10.000,00 e quer calcular a correção pela TR em dezembro de 2025. Se a TR mensal de dezembro foi de 0,10%, você aplica essa taxa uma vez: R$ 10.000,00 x 1,0010 = R$ 10.010,00. Já se você precisasse calcular a correção dia a dia, teria que aplicar cada TRD individualmente: R$ 10.000,00 x (1 + TRD do dia 1) x (1 + TRD do dia 2) x … x (1 + TRD do dia 31). O resultado final seria o mesmo (por isso a TR mensal é a acumulação das diárias), mas o caminho seria mais trabalhoso.

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O valor da TR hoje e histórico

Atualmente, a TR encontra-se em um patamar historicamente baixo. Desde meados de 2017, com a queda acentuada da taxa Selic para níveis recordes (chegando a 2% ao ano em 2020), a TR tem ficado frequentemente zerada ou muito próxima de zero. Em 2024 e início de 2026, com a Selic voltando a subir, a TR apresentou ligeira recuperação, mas ainda permanece em níveis muito baixos comparados ao seu histórico.

Para contextualizar, nos anos 1990, logo após sua criação, a TR chegou a registrar valores mensais de dois dígitos, refletindo o ambiente de inflação elevada da época. Durante os anos 2000 e início dos anos 2010, a TR ficou em patamares intermediários, geralmente entre 0,1% e 1% ao mês. A partir de 2017, iniciou-se o período de TR próxima ou igual a zero que ainda vivenciamos.

Essa trajetória tem impactos diretos: quem tem saldo no FGTS ou na poupança viu seus recursos praticamente não serem corrigidos pela TR nos últimos anos, dependendo apenas dos juros adicionais dessas aplicações. Por outro lado, quem tem financiamento imobiliário indexado à TR se beneficiou dessa estabilidade, com saldos devedores crescendo menos do que em períodos de TR alta.

Como consultar o valor atual da TR

Existem diversas formas de consultar o valor da Taxa Referencial, tanto a diária quanto a mensal:

  • Site do Banco Central: a fonte oficial e mais confiável é o Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) do Bacen. Acesse www.bcb.gov.br, busque por “SGS” ou “séries temporais” e procure pelos códigos:
    • TR diária: código 226
    • TR mensal: código 226 (acumulado mensal)
    • No SGS, você pode consultar valores de qualquer data desde a criação da TR, fazer downloads de séries históricas e até gerar gráficos personalizados.
  • Calculadoras financeiras online: diversos sites especializados em finanças replicam os dados oficiais do Bacen e disponibilizam calculadoras de fácil uso. Exemplos incluem portais como Debit, CenoFisco, e sites de corretoras e instituições financeiras. Esses portais geralmente atualizam seus dados diariamente após a divulgação pelo Bacen.
  • Aplicativos de celular: existem aplicativos dedicados a índices econômicos que incluem a TR em suas bases de dados, facilitando a consulta rápida pelo smartphone.
  • Extratos bancários: seu extrato de poupança ou FGTS indica qual TR foi aplicada no período. Embora não seja a forma mais prática de acompanhar o índice em tempo real, é útil para verificar como a correção foi efetivamente aplicada em suas aplicações.
  • Imprensa especializada: jornais e sites de notícias econômicas costumam publicar os principais índices financeiros, incluindo a TR, especialmente no início de cada mês quando a TR mensal é divulgada.

    Importante: sempre que precisar de valores da TR para fins contratuais, legais ou financeiros oficiais, utilize exclusivamente os dados do Banco Central, que são os únicos com validade jurídica.

Tendência histórica e sazonalidade

Analisar a trajetória histórica da Taxa Referencial revela padrões interessantes e ajuda a entender as perspectivas futuras:

  • Fase 1 – Anos 1990 (volatilidade extrema): logo após sua criação em 1991, a TR apresentou extrema volatilidade, com valores mensais frequentemente superiores a 10% e picos ainda maiores. Essa fase refletia o ambiente de inflação elevada e instabilidade econômica do período pré-Real.
  • Fase 2 – Pós-Real até 2016 (estabilização moderada): com a implementação do Plano Real e posterior estabilização econômica, a TR passou a variar em patamares mais moderados. Durante esse período, a TR mensal ficou predominantemente entre 0,05% e 0,8%, com média próxima de 0,3% ao mês. Nessa fase, a TR acompanhava, ainda que imperfeitamente, parte das variações da Selic.
  • Fase 3 – 2017 até hoje (TR próxima de zero): a partir de 2017, com a Selic caindo para níveis historicamente baixos, a TR passou a ficar zerada ou muito próxima de zero na maior parte do tempo. Em alguns meses específicos de 2024 e 2025, com a Selic voltando a subir, a TR apresentou valores positivos, mas ainda muito baixos (geralmente abaixo de 0,15% ao mês).

    A TR não apresenta um padrão sazonal claro como índices de inflação (que tendem a ter alta no início do ano). Sua variação depende mais das condições de política monetária e do mercado financeiro. No entanto, é possível observar que em períodos de mudança rápida na Selic (seja alta ou queda), a TR tende a reagir com alguma defasagem de 1 a 3 meses.

    A tendência futura da TR está diretamente ligada à trajetória da taxa Selic. Se o Banco Central mantiver ou elevar a Selic, é possível que a TR volte a apresentar valores positivos mais consistentes. Por outro lado, se houver novo ciclo de queda de juros, a TR provavelmente voltará a zero. De qualquer forma, especialistas não esperam que a TR volte aos patamares de 0,5% ao mês ou superiores vistos antes de 2017, a menos que haja mudanças significativas na metodologia de cálculo ou no cenário macroeconômico.

Impacto da TR nos investimentos

A Taxa Referencial exerce influência direta em diversas modalidades de aplicações financeiras e produtos de crédito disponíveis no mercado brasileiro, como:

  • Caderneta de poupança: a poupança é a aplicação mais afetada pela TR, pois sua rentabilidade depende diretamente desse índice. Com a TR zerada ou próxima de zero desde 2017, os poupadores têm recebido apenas os juros adicionais (0,5% ao mês quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, ou 70% da Selic quando está abaixo). Na prática, isso significa que em períodos de inflação elevada, a poupança tem gerado retorno real negativo, ou seja, o dinheiro perde poder de compra mesmo rendendo juros nominais positivos.
    • Por exemplo, se a inflação anual é de 5% e a poupança rende apenas 6% ao ano (considerando TR zero mais 0,5% ao mês), o ganho real é de apenas cerca de 1% ao ano, antes do imposto de renda (que não incide sobre a poupança, sendo essa uma de suas vantagens).
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): o trabalhador brasileiro não tem opção de escolha quanto ao indexador do FGTS, que é obrigatoriamente corrigido pela TR mais 3% ao ano. Com a TR baixa, a rentabilidade do FGTS tem ficado aquém de outros investimentos de renda fixa e, em muitos anos, abaixo da inflação.
    • Considere um trabalhador que tinha R$ 50.000,00 no FGTS em 2017. Ao longo de oito anos com TR praticamente zerada e apenas os 3% ao ano de juros, esse valor teria crescido para aproximadamente R$ 63.400,00 (desconsiderando novos depósitos). Parece um bom rendimento, mas se a inflação acumulada no período foi superior a 26,8%, o trabalhador teve perda real de poder de compra.
  • Financiamentos imobiliários: para quem tem financiamento indexado à TR, a situação é inversa: a TR baixa tem sido benéfica. O saldo devedor cresce menos, as parcelas aumentam menos ao longo do tempo, e o custo efetivo total do financiamento fica menor. Isso tem tornado o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) com TR bastante atrativo em comparação com financiamentos indexados ao IPCA, especialmente em cenários de inflação mais elevada.
    • Imagine um financiamento de R$ 300.000,00 a ser pago em 30 anos. Com TR zerada, o saldo devedor é corrigido apenas pelos juros contratuais (normalmente entre 8% e 10% ao ano no SFH). Se esse mesmo financiamento fosse corrigido pelo IPCA de 5% ao ano, o saldo cresceria significativamente mais rápido, resultando em parcelas maiores e custo total superior.
  • Títulos públicos e privados: alguns títulos mais antigos ainda utilizam TR como indexador, embora essa prática tenha se tornado rara. Investidores que possuem esses papéis têm visto retornos abaixo do esperado, uma vez que a TR não tem acompanhado a inflação. A maioria dos novos títulos públicos utiliza indexadores como a Selic (Tesouro Selic) ou o IPCA (Tesouro IPCA+), considerados mais adequados.
  • Fundos de investimento: fundos que aplicam em ativos corrigidos pela TR ou que têm a poupança como referência de rentabilidade também são indiretamente afetados. A performance desses fundos tende a ser limitada em cenários de TR baixa.
  • Consórcios: alguns grupos de consórcio utilizam TR para corrigir as parcelas e o valor do bem. Com TR zerada, as parcelas têm aumentado menos, beneficiando os consorciados que preferem previsibilidade nos pagamentos.

Como investir utilizando a TR?

A TR baixa tem beneficiado devedores (especialmente de financiamentos imobiliários) e prejudicado credores e poupadores. Para quem investe, a recomendação é diversificar e buscar ativos com indexadores que efetivamente protejam contra a inflação, como IPCA ou mesmo a própria Selic. Para quem financia, a TR tem se mostrado um indexador favorável, embora não haja garantias de que permanecerá baixa indefinidamente.

Como usar a TR em cálculos práticos

Embora pareça complexo, o processo segue lógica matemática simples de juros compostos.

A TR funciona como um fator de correção. Para aplicar a TR sobre um valor, você multiplica esse valor por (1 + TR). Se a TR for 0,10% ou 0,0010 em notação decimal, você multiplica por 1,0010.

  • Fórmula geral para um período: Valor corrigido = Valor inicial × (1 + TR).
  • Fórmula para múltiplos períodos (acumulação): Valor corrigido = Valor inicial × (1 + TR₁) × (1 + TR₂) × … × (1 + TRₙ).
    • Onde TR₁, TR₂, …, TRₙ são as taxas referenciais de cada período (mês ou dia).

      A TR é sempre expressa em taxa percentual. Antes de usar as fórmulas, você precisa converter para decimal dividindo por 100. Por exemplo, TR de 0,15% = 0,15 ÷ 100 = 0,0015.

      Passo a passo para cálculos práticos:
  • Identifique o valor inicial: o montante que será corrigido (saldo de poupança, FGTS, saldo devedor, etc.)
  • Obtenha a TR do período: consulte no Banco Central ou em calculadoras confiáveis a TR mensal ou diária que será aplicada.
  • Converta a TR para decimal: divida o percentual por 100.
  • Aplique a fórmula: multiplique o valor inicial por (1 + TR em decimal).
  • Adicione outras correções, se houver: no caso da poupança e do FGTS, você ainda precisa adicionar os juros específicos dessas aplicações.

Passo a passo

Vamos trabalhar com três exemplos práticos para ilustrar diferentes situações:

Exemplo 1: correção de poupança

Situação: você tem R$ 20.000,00 na poupança. A TR de janeiro de 2026 foi de 0,12%, e a Selic está acima de 8,5% ao ano, portanto a poupança rende TR + 0,5% ao mês.

Passo 1 – Converta as taxas para decimal:

TR = 0,12% = 0,0012

Juros = 0,5% = 0,005

Passo 2 – calcule o fator total de correção: Fator total = (1 + 0,0012) × (1 + 0,005) = 1,0012 × 1,005 = 1,006206

Passo 3 – aplique sobre o valor inicial: Valor corrigido = R$ 20.000,00 × 1,006206 = R$ 20.124,12

Rendimento do mês: R$ 124,12

Exemplo 2: correção de saldo de FGTS

Situação: seu saldo de FGTS em dezembro de 2025 era de R$ 35.000,00. A TR de dezembro foi de 0,08%, e o FGTS rende TR + 3% ao ano (que corresponde a 0,25% ao mês aproximadamente).

Passo 1 – converta as taxas para decimal:

TR = 0,08% = 0,0008

Juros mensais = 3% ao ano ÷ 12 meses = 0,25% = 0,0025

Passo 2 – calcule o fator total de correção: Fator total = (1 + 0,0008) × (1 + 0,0025) = 1,0008 × 1,0025 = 1,003302

Passo 3 – aplique sobre o valor inicial: Valor corrigido = R$ 35.000,00 × 1,003302 = R$ 35.115,57

Rendimento do mês: R$ 115,57

Exemplo 3: correção acumulada de múltiplos meses

Situação: Você quer calcular a correção pela TR de um investimento ao longo de três meses. Valor inicial: R$ 50.000,00. TR dos meses: janeiro = 0,10%, fevereiro = 0,15%, março = 0,12%.

Passo 1 – converta todas as TR para decimal:

TR janeiro = 0,0010

TR fevereiro = 0,0015

TR março = 0,0012

Passo 2 – calcule o fator acumulado: Fator acumulado = (1 + 0,0010) × (1 + 0,0015) × (1 + 0,0012) Fator acumulado = 1,0010 × 1,0015 × 1,0012 = 1,003703

Passo 3 – aplique sobre o valor inicial: Valor corrigido = R$ 50.000,00 × 1,003703 = R$ 50.185,15

Correção total do período: R$ 185,15 TR acumulada equivalente: 0,3703%

Note que a TR acumulada (0,3703%) não é a simples soma das TR mensais (0,10% + 0,15% + 0,12% = 0,37%). A diferença ocorre porque estamos trabalhando com juros compostos, onde cada correção incide sobre o valor já corrigido anteriormente. A diferença é pequena em taxas baixas como a TR, mas torna-se significativa em prazos longos ou taxas altas.

Uma boa prática é conferir se seus cálculos manuais estão corretos comparando com calculadoras online de correção monetária ou com os valores que aparecem em seus extratos bancários. Pequenas diferenças podem ocorrer devido a arredondamentos, mas o resultado deve ser muito próximo.

Perguntas frequentes sobre Taxa Referencial (TR)

Abaixo, selecionamos as principais dúvidas sobre Taxa Referencial (TR).

A TR pode ser negativa?

Não. Pela metodologia atual de cálculo, a TR tem um piso de zero. Mesmo que as condições de mercado levassem a um resultado negativo após a aplicação do redutor sobre a TBF, o Banco Central estabelece que a TR não pode ser inferior a zero. Por isso, em períodos de juros muito baixos, a TR fica “zerada” e não negativa.

Por que minha poupança rendeu menos que a inflação?

Isso acontece quando a TR está zerada ou muito baixa, e os juros adicionais da poupança (0,5% ao mês ou 70% da Selic) não são suficientes para superar a inflação do período. Por exemplo, se a inflação anual foi de 6% e a poupança rendeu apenas 6,17% ao ano (considerando TR zero e 0,5% ao mês), o ganho real foi praticamente nulo. A poupança não é garantida de proteção contra inflação.

Posso escolher outro indexador para meu FGTS?

Não. O FGTS é um direito trabalhista regulamentado por lei federal, e a correção pela TR mais 3% ao ano é obrigatória para todos os trabalhadores. Não há opção de escolha individual de indexador. Mudanças só podem ocorrer por alteração legislativa.

Vale a pena fazer financiamento imobiliário com TR ou com IPCA?

Depende da sua expectativa para a economia e seu perfil de risco. Financiamentos com TR têm sido mais vantajosos nos últimos anos devido à TR baixa, mas não há garantia de que isso continuará. Financiamentos indexados ao IPCA oferecem mais previsibilidade, pois o IPCA reflete mais diretamente a inflação. Simule ambos os cenários e considere sua capacidade de pagamento em diferentes situações.

Como a TR é diferente da Selic?

A Selic é a taxa básica de juros da economia, definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central. Ela é uma taxa de juros de referência que influencia todas as demais taxas do mercado. A TR, por outro lado, é um indexador de correção calculado a partir das taxas de mercado, não sendo definida por decisão de política monetária. A TR costuma ser muito menor que a Selic e, desde 2017, tem ficado próxima ou igual a zero mesmo com a Selic em patamares mais altos.

A TR acompanha a inflação?

Não necessariamente. Embora tenha sido criada com a intenção de refletir a inflação, a TR frequentemente fica muito abaixo dos índices oficiais de inflação como IPCA e IGP-M. Nos últimos anos, essa desconexão ficou ainda mais evidente, com a TR zerada enquanto a inflação seguia positiva. Por isso, a TR é considerada um indexador inadequado para proteção do poder de compra.

O que acontece se a Selic subir? A TR também sobe?

Geralmente sim, mas não de forma proporcional nem imediata. Como a TR é calculada a partir das taxas de CDB/RDB do mercado, que por sua vez são influenciadas pela Selic, aumentos na Selic tendem a puxar a TR para cima após alguns meses. No entanto, devido ao redutor aplicado no cálculo, a TR sempre fica abaixo da TBF e muito abaixo da Selic.

Posso confiar em calculadoras online de TR?

Calculadoras de sites confiáveis que utilizam dados oficiais do Banco Central são seguras para uso. No entanto, sempre que o cálculo for para fins contratuais, legais ou financeiros importantes, recomenda-se consultar diretamente o SGS do Banco Central ou contratar um profissional especializado. Erros de arredondamento ou dados desatualizados em calculadoras online podem gerar pequenas diferenças.

A TR pode voltar a ter valores altos como nos anos 1990?

É improvável, a menos que haja mudanças drásticas no cenário econômico brasileiro ou na metodologia de cálculo. A TR alta dos anos 1990 refletia um ambiente de inflação descontrolada que não existe mais. Mesmo com eventuais aumentos da Selic, especialistas não esperam que a TR volte a patamares de 0,5% ao mês ou superiores sob as regras atuais.

Existe alguma proposta para mudar a TR?

Já houve diversas discussões no Congresso Nacional sobre alterar o indexador do FGTS e da poupança, substituindo a TR por índices que reflitam melhor a inflação, como o IPCA. No entanto, até 2026, nenhuma mudança foi aprovada. Qualquer alteração enfrentaria resistência de diversos setores e precisaria de amplo debate sobre os impactos em contratos vigentes e no sistema financeiro como um todo.

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