EPP: o que é, como funciona e como abrir uma empresa de pequeno porte

EPP: o que é, como funciona e como abrir uma empresa de pequeno porte

1 jun 2026
12min de leitura

Empresa de Pequeno Porte (EPP) é a pessoa jurídica que aufere receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, conforme o artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. O critério definidor é exclusivamente o faturamento, não o número de sócios, o setor ou a natureza jurídica.

Na prática, a EPP ocupa a faixa entre a Microempresa (ME), com teto de R$ 360 mil ao ano, e o porte “demais”, que engloba médias e grandes empresas. Esse enquadramento dá acesso a regimes tributários simplificados, tratamento diferenciado em licitações públicas e condições facilitadas de crédito, benefícios que impactam diretamente a competitividade de quem empreende.

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O que é EPP e como ela se diferencia de ME e MEI?

A sigla EPP significa Empresa de Pequeno Porte. A classificação foi instituída pela Lei Complementar nº 123/2006, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, que estabeleceu um conjunto de benefícios tributários e não tributários para negócios de menor porte no Brasil.

A diferença entre os três portes menores é definida por faixas de faturamento anual:

  • MEI (Microempreendedor Individual): faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • ME (Microempresa): faturamento anual de até R$ 360 mil;
  • EPP (Empresa de Pequeno Porte): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

O porte é uma classificação jurídica e fiscal. Uma empresa pode ser uma Ltda., uma sociedade simples, uma EIRELI ou um empresário individual registrado e ainda assim se enquadrar como EPP, desde que respeite os limites de faturamento e as demais condições da LC 123/2006.

Ponto importante: uma empresa pode ser EPP sem necessariamente optar pelo Simples Nacional. Os benefícios do enquadramento existem em dois níveis: tributários (quando há opção pelo Simples) e não tributários (como acesso a licitações), que valem independentemente do regime fiscal escolhido.

Quem pode se enquadrar como EPP?

O enquadramento como EPP exige o cumprimento simultâneo de requisitos definidos no artigo 3º da LC 123/2006. Não basta estar dentro da faixa de faturamento.

A empresa não pode ter como sócio outra pessoa jurídica. A participação de PJ no capital social impede o enquadramento, independentemente do percentual. Da mesma forma, a EPP não pode participar do capital de outra empresa como sócia ou titular se isso fizer a receita bruta conjunta ultrapassar R$ 4,8 milhões.

Também estão impedidas de se enquadrar como EPP as cooperativas (salvo as de consumo), as sociedades por ações (S.A.), as empresas cujos sócios residam no exterior e as que exerçam atividades vedadas no artigo 17 da LC 123/2006, como bancos comerciais, seguradoras e corretoras de valores.

Quando os sócios possuem participação em outras empresas, o faturamento de todas é somado para fins de enquadramento. Se a soma ultrapassar R$ 4,8 milhões, nenhuma das empresas do grupo pode ser enquadrada como EPP.

O reenquadramento entre portes ocorre no ano seguinte ao exercício em que o faturamento supera ou fica abaixo dos limites. Se a EPP ultrapassar o teto em mais de 20%, o desenquadramento ocorre já no mês seguinte ao excesso.



Quais são as vantagens de ser EPP?

A LC 123/2006 criou um conjunto de benefícios que tornam o enquadramento como EPP estratégico para quem está nessa faixa de faturamento. As vantagens vão além da tributação.

Acesso privilegiado a licitações públicas

A EPP tem direito a tratamento diferenciado nos processos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. Entre os benefícios: preferência de contratação em caso de empate nas propostas (o “empate ficto”), que considera empatadas as propostas de EPP com valor até 10% superior à melhor oferta; prazo adicional para regularização de documentação fiscal; e acesso a licitações exclusivas para ME e EPP em contratações com valor estimado de até R$ 80 mil.

Para usufruir desses benefícios, a EPP precisa declarar formalmente sua condição no certame. A declaração falsa configura fraude e pode resultar em inidoneidade para contratar com a administração pública.

Regime tributário no Simples Nacional

EPPs optantes pelo Simples Nacional recolhem IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e contribuição previdenciária patronal em uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). A unificação elimina obrigações acessórias múltiplas e reduz o custo operacional de conformidade fiscal.

Outros benefícios não tributários incluem simplificação das relações de trabalho, fiscalização orientadora em primeira instância, facilidade de baixa empresarial e acesso a programas específicos como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

Quanto uma EPP paga de impostos?

A carga tributária de uma EPP depende de dois fatores: o regime de tributação escolhido e o setor de atividade. Não existe uma alíquota única.

Para EPPs optantes pelo Simples Nacional, as alíquotas são calculadas com base no faturamento acumulado dos últimos 12 meses (RBT12) e no anexo em que a atividade se enquadra. A tabela do Simples é composta por cinco anexos, cada um com seis faixas progressivas:

  • Anexo I (comércio): alíquotas de 4% a 19%;
  • Anexo II (indústria): alíquotas de 4,5% a 30%;
  • Anexo III (serviços com maior folha de pagamento): alíquotas de 6% a 33%;
  • Anexo IV (construção civil, advocacia, entre outros): alíquotas de 4,5% a 33%;
  • Anexo V (serviços com menor folha de pagamento): alíquotas de 15,5% a 30,5%.

A alíquota efetiva paga é sempre menor do que a alíquota nominal da tabela, porque o cálculo aplica uma parcela a deduzir que varia por faixa. Uma empresa de comércio com faturamento acumulado de R$ 300 mil nos últimos 12 meses e receita mensal de R$ 25 mil, por exemplo, calcula sua alíquota efetiva em torno de 5,3% sobre o faturamento do mês e recolhe tudo em um único DAS, com vencimento no dia 20 do mês seguinte.

Para empresas de serviços com folha de pagamento igual ou superior a 28% do faturamento acumulado, o Fator R permite tributar pelo Anexo III em vez do Anexo V, reduzindo a carga de forma relevante.

EPPs que optam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real mantêm o enquadramento de porte, mas perdem os benefícios tributários do Simples e passam a ter obrigações acessórias mais complexas. A escolha do regime deve ser feita com um contador, considerando margem de lucro, setor e perfil de despesas.

A estrutura da tabela do Simples Nacional está inalterada desde 2018. Com a Reforma Tributária, a transição para IBS e CBS começa a partir de 2027 para as empresas do Simples, sem impacto nas alíquotas atuais.

Quais são as obrigações de uma EPP?

No campo fiscal, a EPP optante pelo Simples Nacional precisa gerar e pagar o DAS mensalmente, manter a escrituração no aplicativo PGDAS-D, entregar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) anualmente e emitir notas fiscais eletrônicas conforme a natureza das operações. EPPs em Lucro Presumido ou Lucro Real têm obrigações adicionais, como a entrega do SPED Contábil e ECF.

No campo trabalhista, EPPs com funcionários devem cumprir as obrigações da CLT: registro em carteira, FGTS, INSS, eSocial, folha de pagamento e demais encargos. O Simples Nacional não elimina as obrigações trabalhistas, apenas inclui a contribuição previdenciária patronal no DAS para atividades dos Anexos I a III.

A escrituração contábil é obrigatória para EPPs em Lucro Real e Lucro Presumido, conforme a Lei nº 6.404/76 e as normas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Para EPPs no Simples Nacional, o balanço patrimonial é exigido quando a empresa precisa comprovar patrimônio perante instituições financeiras, em processos licitatórios ou judiciais. Um balanço bem elaborado é também a base para qualquer análise de crédito estruturada e para decisões de investimento com embasamento.

Como abrir uma EPP? Passo a passo

Não existe um CNPJ específico para EPP. A empresa é aberta como qualquer pessoa jurídica e, ao se enquadrar nos critérios da LC 123/2006, pode requerer o reconhecimento de porte junto à Junta Comercial ou ao Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme a Instrução Normativa DREI nº 81/2020.

Documentação necessária

Para abrir uma sociedade empresária limitada, os documentos principais são:

  • RG e CPF de todos os sócios;
  • Comprovante de residência dos sócios;
  • Contrato social (ou requerimento de empresário, para empresário individual);
  • Definição dos CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • Comprovante de endereço do estabelecimento.

Após o registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ na Receita Federal, a empresa providencia alvará de funcionamento no município, inscrição estadual (quando aplicável ao setor) e licenças específicas para a atividade, se houver.

Como migrar de ME para EPP

A migração ocorre quando o faturamento do ano-calendário anterior superar R$ 360 mil. O reenquadramento é feito na Junta Comercial mediante alteração contratual ou declaração de enquadramento. O impacto prático está nas faixas de faturamento acessadas no Simples Nacional, as alíquotas seguem a mesma tabela por anexo para ME e EPP. Se a migração ocorrer em meio ao ano, o enquadramento para fins do Simples vale a partir do ano seguinte.

O papel do contador na abertura e gestão

Um contador registrado no CRC é indispensável para escolher o regime tributário correto, definir os CNAEs adequados, calcular o DAS e evitar erros que resultam em autuações. Para EPPs com funcionários ou atividades mais complexas, o contador também cuida do eSocial, dos encargos trabalhistas e do cumprimento das obrigações acessórias federais, estaduais e municipais.

A escolha entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real deve ser feita antes da abertura ou no início de cada ano-calendário. Uma simulação tributária com projeção de faturamento e margem é o caminho mais seguro.

Quais são os principais desafios financeiros de uma EPP?

O enquadramento como EPP resolve problemas tributários, mas não elimina os desafios de gestão financeira que afetam a maioria dos pequenos negócios brasileiros. Dados do Sebrae apontam que problemas de fluxo de caixa e dificuldade de acesso a crédito estão entre as principais causas de encerramento de micro e pequenas empresas no país.

O ciclo financeiro é o principal ponto de atenção. Uma EPP que vende a prazo e paga fornecedores à vista cria uma necessidade de capital de giro que precisa ser financiada. Entender como calcular e gerenciar o capital de giro é tão relevante quanto escolher o regime tributário certo  e uma gestão adequada do fluxo de caixa é o primeiro passo para evitar surpresas.

O acesso a crédito também é um desafio estrutural. EPPs com menos de dois anos de operação ou com histórico de crédito limitado enfrentam restrições nas linhas convencionais. As alternativas incluem o Pronampe, a antecipação de recebíveis e, para empresários com imóvel próprio, o crédito com garantia de imóvel, uma modalidade com taxas substancialmente menores do que as linhas de capital de giro sem garantia, prazos mais longos e uso livre dos recursos. Empresas que precisam de volumes maiores para capital de giro ou expansão podem usar o imóvel do sócio como garantia, viabilizando condições que não estão disponíveis nas linhas PJ convencionais.

A regra prática é que o comprometimento de receita com dívidas de curto prazo não deve superar 30% do faturamento. Acima disso, a estrutura de capital precisa de revisão. Para quem está avaliando as opções disponíveis, um panorama das principais linhas de crédito para empresas ajuda a comparar custos e condições antes de tomar uma decisão.

Manter a contabilidade organizada, o balanço patrimonial atualizado e o fluxo de caixa documentado aumenta significativamente as chances de aprovação em linhas mais baratas e com maiores volumes. É o diferencial entre uma EPP que consegue crédito quando precisa e uma que só encontra opções caras quando está pressionada.

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Perguntas frequentes sobre EPP

As dúvidas a seguir refletem as perguntas mais comuns de empreendedores que estão abrindo ou gerenciando uma empresa de pequeno porte.

O que é EPP?

EPP é a sigla para Empresa de Pequeno Porte, classificação criada pela Lei Complementar nº 123/2006 para pessoas jurídicas com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. O enquadramento dá acesso a regimes tributários simplificados, tratamento diferenciado em licitações e facilidades de crédito.

Qual a diferença entre ME e EPP?

A diferença está exclusivamente no faturamento anual. ME fatura até R$ 360 mil; EPP fatura entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões. Ambas podem optar pelo Simples Nacional e têm direito a benefícios em licitações. As alíquotas seguem a mesma tabela por anexo, mas nas faixas correspondentes ao faturamento de cada porte.

EPP pode participar de licitações públicas?

Sim. A LC 123/2006 e a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) garantem tratamento diferenciado para ME e EPP em certames públicos, incluindo preferência em empate ficto e acesso a licitações exclusivas em processos com valor estimado até R$ 80 mil. A empresa deve declarar formalmente sua condição no certame.

EPP precisa de contador?

É altamente recomendável. A legislação exige escrituração fiscal, geração correta do DAS, cumprimento de obrigações acessórias e eSocial para empresas com funcionários. Para EPPs em Lucro Presumido ou Lucro Real, a contabilidade formal é obrigatória por lei.

Qual o regime tributário mais vantajoso para EPP?

Depende do setor, da margem de lucro, do volume de folha de pagamento e da estrutura de custos. O Simples Nacional é frequentemente mais vantajoso para EPPs em Anexos I, II e III. Para EPPs de serviços em Anexo V com margens altas e folha baixa, o Lucro Presumido pode ser mais econômico. A simulação deve ser feita com um contador antes de cada ano-calendário.

Uma EPP pode ter quantos funcionários?

A LC 123/2006 não estabelece limite de funcionários para EPP. O porte é definido exclusivamente pelo faturamento. Para fins de políticas públicas, o Sebrae usa critérios complementares: 10 a 49 empregados no comércio e serviços, e 20 a 99 na indústria. Esses parâmetros são do Sebrae, não da legislação tributária.

Como uma EPP pode acessar crédito empresarial?

As principais opções são linhas de capital de giro em bancos e fintechs, Pronampe, antecipação de recebíveis e crédito com garantia de imóvel. Essa última é relevante para EPPs que precisam de volumes maiores com taxas menores , o imóvel do sócio pode ser usado como garantia, viabilizando crédito com condições fora do alcance das linhas PJ convencionais. Para um comparativo completo, confira as opções de empréstimo para pequenas empresas.

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