Capital Social

Capital social: o que é e como definir o da sua empresa

26 jan 2022
7min de leitura

O capital social de uma empresa trata-se de um valor inicial que é investido para dar início às atividades. Esse montante pode vir tanto de forma direta como por meio de intermediários investidores. Saiba como calculá-lo de acordo com a natureza jurídica do seu negócio.

A abertura de uma empresa é a realização de um sonho para muita gente, mas há inúmeras etapas a serem percorridas para que o negócio se torne um sucesso no longo prazo. Uma delas é a definição do capital social da organização.

Como ele é constituído? Qual a melhor forma de calcular o seu valor? E mais, como definir o tipo societário do negócio? Para responder às principais dúvidas sobre o tema, preparamos um guia completo para você se informar. Confira a seguir!

O que é capital social?

O capital social nada mais é que o valor que o dono do negócio ou seus sócios colocam à disposição da empresa para o momento de abertura do negócio, ou seja, ele deve ser estabelecido antes mesmo do início das operações, para que todo o planejamento a partir de então seja definido com base nesse valor.

Dessa forma, é possível estabelecer diretrizes para que o início das atividades da empresa seja feito de maneira planejada visando o lucro futuro. O capital deve ser registrado no contrato social por meio de um valor monetário ou mesmo em bens, como maquinários, reformas, compra de materiais etc.

O capital social é definido com base em três categorias principais: 

  • Financeira: recursos iniciais que serão implementados para dar o “start” na empresa e mantê-la em funcionamento; 
  • Social: conjunto de normas estabelecidas para os sócios majoritários e a definição de missão, visão e valores da empresa;
  • Limite de responsabilidade: definição clara de cada papel hierárquico da empresa, além de riscos e possíveis soluções para o longo prazo.

A importância do capital social

A abertura de um negócio envolve riscos, e por isso demanda um planejamento complexo antes mesmo de ser colocado em prática. A definição do capital social é a base para qualquer medida que será tomada em prol de uma boa gestão.

Ou seja: o capital social é uma etapa imprescindível não só para o momento de abertura de uma companhia, mas também para o seu funcionamento e existência.

Diferença entre capital social e capital de giro

Ao planejar a abertura de um negócio, você provavelmente já se deparou com um termo parecido, mas que na prática representa um significado bem diferente: o capital de giro. Vamos explicar de maneira simples!

O capital social representa um “cartão de visitas” da empresa para o mercado, ou seja, é essencial para a captação de investidores e credibilidade no geral. É ele o responsável por garantir liquidez nas contas da empresa a longo prazo.

Já o capital de giro corresponde ao montante financeiro necessário para fazer a empresa acontecer de fato. Como seu nome sugere, é todo o valor aportado para fazer o negócio “girar”. É por meio do capital de giro que a empresa é capaz de investir na compra de insumos, em reformas estruturais ou mesmo para o pagamento de salários e outras despesas operacionais.

Diferença entre capital social e faturamento

Outra dúvida recorrente para quem pesquisa sobre o assunto é em relação à diferença entre capital social e faturamento – ou seja, a receita do negócio.

Enquanto o capital social é o valor inicialmente investido para abrir um negócio, o faturamento representa o valor arrecadado com a empresa já em funcionamento, por meio de vendas, serviços prestados etc. Ou seja, um é aplicado no início do negócio e o outro ao longo da atividade profissional. 

Como é definido/calculado o capital social?

Agora que você já sabe o que é capital social e as principais diferenças envolvendo outros termos da área, é importante também compreender como ele é definido e calculado. Primeiramente, é importante lembrar que essa não é a primeira etapa de um negócio; a definição do capital social é feita com base na natureza jurídica da companhia. 

Dessa forma, se não houver uma identificação clara do negócio, fica mais difícil estabelecer o capital social da mesma. Nesses casos, a recomendação é de que o número inicial seja de R$ 1.000,00 – desde que esteja abrindo empresa como MEI ou Sociedade Limitada (LTDA). Falaremos mais sobre natureza jurídica no capítulo seguinte!

Para calcular o capital social da melhor forma, você deve se atentar para os seguintes passos:

  • Definir um plano de negócios claro que contribua para dimensionar os gastos iniciais da empresa;
  • Considerar o investimento inicial de sócios e/ou empresas parceiras para o prazo em que a empresa não terá lucro;
  • Estabelecer um valor mínimo necessário para dar início às operações.
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Como o capital social é definido para cada tipo de sociedade?

Para definir o capital social de uma empresa, antes é preciso estabelecer qual a natureza jurídica da mesma. Afinal, dependendo do modelo de sociedade estabelecido, há regras distintas sobre os cálculos envolvendo o negócio. Confira as principais:

Capital social para MEI

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), não há necessidade em estabelecer um capital social logo de cara, afinal significa que o seu negócio é gerido por uma única pessoa. Ainda assim, é importante avaliar os gastos necessários para investir e manter o negócio no longo prazo.

Capital social para EI

A principal diferença entre MEI e Empresário Individual (EI) se dá pela limitação de faturamento anual (o primeiro está restrito a faixa anual de até 81 mil reais, enquanto o segundo pode atingir até 4,8 milhões por ano). Já para o capital social, segue a mesma regra: não há exigência para uma quantia mínima.

Capital social para LTDA

No caso de uma Sociedade Limitada (LTDA), ou seja, uma companhia com dois ou mais sócios, o capital social deve ser definido com base na quantia investida por cada sócio, seja em dinheiro ou outros bens.

Capital social para Sociedade SLU / EIRELI

Se você já tem um negócio há algum tempo ou mesmo conhece os termos de natureza jurídica, provavelmente já se deparou com a sigla EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Esse tipo de sociedade foi extinto em 2021, após a aprovação da MP 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica. A lei foi Convertida na Lei nº 13.874, de 2019

Agora, todos os negócios equivalentes a esse modelo de sociedade se enquadram como uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). Apesar de ter “sociedade” no nome, a categoria pode ser constituída apenas por uma pessoa, porém se difere de MEI e EI a partir do momento que se utiliza de patrimônio de terceiros e não o particular do sócio.

Nesse caso, o empreendedor deve indicar a quantia de capital social necessária para iniciar as atividades, além de garantir que o montante existe.

É possível alterar o capital social?

Por fim, uma dúvida recorrente para quem pesquisa sobre a temática é sobre a possibilidade de alterar o capital social. É, sim, possível realizar alterações no valor, mas é sempre recomendável que seja para aumentar a cota ao invés de reduzir. 

Para aumentar o capital social, você deve arcar com os custos de taxas na Junta Comercial ou mesmo com o contador responsável. Em caso de MEI, há opção de realizar a atividade de forma simples por meio do site responsável pelo CNPJ.

Já para reduzir o capital social, é preciso comprovar o nome limpo da empresa, além de publicar uma ata formal em um jornal. A publicação pode ser feita por meio de uma empresa especializada, mas tende a ser mais cara e pode levar até 90 para ser oficializada.

Conclusão

O capital social é um dos passos mais importantes na hora de abrir uma empresa, em especial porque estabelece diretrizes concretas para o andamento do negócio. Além disso, é importante para estabelecer maior credibilidade para o seu projeto e garantir que as finanças sejam transparentes.

Pensando em abrir um negócio ou mesmo regularizar a sua empresa? A CashMe pode te ajudar nessa missão! Nosso blog está repleto de conteúdos exclusivos para você tirar todas as suas dúvidas. Confira!

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