Consórcio cancelado: posso receber o que já paguei? Descubra aqui!

16 ago 2024
5min de leitura

Seja de modo voluntário ou por falta de pagamento das parcelas, muitas pessoas ainda questionam: “em caso de consórcio cancelado: posso receber o que já paguei?”. A resposta é sim, porém não integralmente.

Continue a leitura conosco e entenda um pouco mais os motivos do cancelamento de um consórcio, o que diz a legislação e o que pode ser feito para conseguir o reembolso do dinheiro investido.

Por que um consórcio pode ser cancelado?

Um consórcio pode ser cancelado de duas formas: falta de pagamento das mensalidades ou quando solicitado diretamente à administradora do grupo. Cada empresa possui as suas regras e condições para efetuar a ação, mas, de maneira geral, se um participante fica entre 40 a 90 dias sem pagar as suas parcelas, ele tem a cota cancelada e não pode mais participar dos sorteios, nem ofertar lances.

Isso acontece porque a administradora precisa proteger o fundo comum, ou seja, a reserva financeira de todos os participantes do grupo do consórcio. É a partir dela que os bens são adquiridos e contemplados aos demais. Nesse caso, a sua cota ficará disponível para outra pessoa comprar e ingressar na sua vaga.

Se você se enquadra no primeiro caso e enfrenta dificuldades em pagar as mensalidades, converse com a administradora e encontrem, juntos, uma solução para a situação. Há a possibilidade de vender a sua cota, sem cancelamento, ou mudar para um plano com carta de crédito em valor menor, o que consequentemente impacta nas parcelas pagas.

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O que diz a Lei do Consórcio sobre a devolução dos valores pagos?

A Lei do Consórcio (Lei 11.795/2008) determina que o consorciado cancelado tem o direito de receber o valor investido no consórcio. O pagamento do investimento não é feito de maneira instantânea, sendo que o cancelamento desobriga o participante de pagar as parcelas futuras.

O dinheiro aplicado no consórcio é utilizado no fundo comum e nas demais contemplações, por essa razão, não é possível devolvê-lo de imediato. Cada administradora conta com as suas próprias condições, mas, de maneira geral, a recuperação pode acontecer de duas formas:

  • com o sorteio da sua cota: ao invés de receber o valor da carta de crédito, você receberá a quantia referente ao que foi pago até o momento, via conta bancária em titularidade do cliente;
  • no fim do contrato: após todos os outros participantes serem contemplados, você poderá receber o dinheiro de volta.

Vale alertar que é possível que você não receba o montante investido no autofinanciamento, já que precisará arcar com taxas de administração e outros custos relacionados à manutenção do consórcio. Verifique com atenção o contrato para saber o que deverá ser feito.

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Quanto posso ser reembolsado pelo cancelamento do consórcio?

Ao ter uma cota cancelada, você terá direito a recuperar o dinheiro aplicado no fundo comum, o que não representa o valor integral do que foi pago. Isso porque as suas parcelas são compostas por: fundo comum, taxas administrativas e seguro prestamista, destinado a emergências e proteção do grupo.

Em alguns casos, a porcentagem destinada a esse fundo pode ser menor nas primeiras parcelas do contrato, sendo mais dedicadas à cobertura de riscos. Por isso, consulte a administradora para conferir as taxas e aplicações das mensalidades.

Para ler depois — Consórcio é um bom investimento? Descubra aqui

Como resgatar rápido o valor do consórcio cancelado?

Mesmo após o cancelamento voluntário da sua cota, ainda será preciso esperar um longo período para o sorteio ou o fim do grupo. Ainda assim, as administradoras têm um prazo de até 60 dias após a finalização do contrato para devolver os valores pagos.

Existem alternativas que podem ajudar a recuperar o custo em um tempo menor. Uma delas é a negociação para um tipo de consórcio com valor de crédito menor. A solução é ideal para quem está com dificuldades de pagar integralmente as parcelas do contrato. Nesse cenário, o valor do bem também será inferior ao original.

Outra opção é vender a cota cancelada e, dessa forma, você terá parte do dinheiro recuperado à vista. A liquidez é imediata e você receberá uma quantia referente ao que foi pago, livrando-se do compromisso com as parcelas futuras.

O processo de análise de cadastro e transferência de titularidade da cota pode levar tempos variáveis para cada administradora, mas ainda assim, é uma solução mais ágil e vantajosa.

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O consórcio cancelado pode ser reativado?

Sim, é possível reativar um consórcio cancelado, mas é preciso se atentar a alguns requisitos. Quando uma cota é cancelada, abre uma vaga no grupo, que pode ser preenchida por outro participante. Para reativar a sua cota, é necessário haver um espaço “vagando” para ser ocupado por você.

Isso porque os grupos são compostos por uma quantidade de “cadeiras” específica compradas na assinatura do contrato. Mesmo que você desista de participar e, após um tempo, resolva retornar ao consórcio, o procedimento acontecerá em um mesmo grupo, sem realocação para outro plano.

A reativação deve ser negociada com a administradora, que vai analisar prazos, parcelas e condições específicas para cada cliente e situação. Um detalhe importante que te ajuda a evitar fraudes é que no processo de reativação de um consórcio cancelado, você não precisa assinar um novo acordo.

Você estará apenas colocando de volta ao jogo uma cota que já existia, em um grupo ao qual ela já pertencia. Nesse caso, o seu contrato será apenas recuperado, sem a necessidade de elaborar um novo documento.

Agora que você já sabe que no consórcio cancelado você pode receber parte do que foi pago, continue em nosso blog para conferir os tipos de produto que contemplam mais rápido e encontre a opção mais vantajosa para o que você mais precisa. Até a próxima!

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