o que acontece com empréstimo consignado em caso de demissão

O que acontece com empréstimo consignado em caso de demissão?

10 abr 2023
8min de leitura

Em primeiro lugar, já adiantamos: a dívida não desaparece com o encerramento do trabalho. Mas, se isso não ocorre, o que acontece com o empréstimo consignado em caso de demissão?

O modo como o empréstimo deverá ser pago após a demissão depende de diversos fatores, sendo o principal deles o contrato feito ao requisitá-lo. Além disso, há diferenças no caso do trabalhador que foi demitido sem justa causa para o que foi demitido por justa causa ou pediu demissão, como você verá adiante. 

Afinal, o que acontece com o empréstimo consignado?

Independente do tipo de demissão, o empréstimo consignado continuará sendo cobrado até a sua quitação. 

A diferença é que agora o valor não será debitado da sua folha de pagamento, e sim descontado da sua conta ou cobrado por meio de boletos bancários – sendo que, dentre as duas opções, a que será aplicada ao seu caso depende das cláusulas do contrato que você assinou ao pedir o empréstimo. Daí a importância de reler o contrato o quanto antes…

Você deveria fazer isso para que o desconto das demais parcelas seja o mais favorável possível (e não te coloque em risco de ir para a lista da Serasa e do SPC). 

Vamos supor que, ao ler as cláusulas do contrato, você perceba que não terá como a dívida ser descontada da sua conta ou até mesmo que não conseguirá realizar os pagamentos agora. 

O que acontece com o empréstimo consignado nesse caso? 

Nessa situação, você deverá entrar em contato imediatamente com o banco que lhe forneceu o empréstimo e negociar a dívida – caso não queira ficar inadimplente.  

Demissão sem e por justa causa

Na demissão sem justa causa, além de perder o emprego e ter que continuar arcando com a dívida, poderá ser descontado das verbas rescisórias – como o aviso prévio, o décimo terceiro e as férias – até 30% das mesmas para a redução da dívida. 

Agora, na demissão por justa causa, a situação é um pouco diferente.

Dizemos isso porque o trabalhador não só perde o direito a uma série de verbas rescisórias, restando-lhe apenas o saldo de salário, as férias vencidas e o depósito do FGTS do mês da rescisão, como também há o desconto de até 30% dessas verbas para reduzir a dívida. 

Além do mais, para quem foi demitido sem justa causa, o valor da dívida também pode ser descontado de até 10% do saldo do FGTS e até 100% da multa rescisória. 

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Sem emprego, não posso arcar com o empréstimo. E agora?

Antes de mais nada, entenda que essa questão deve ser resolvida entre você e a instituição que forneceu o empréstimo. É relevante mencionar isso porque vários devedores pensam que vão encontrar a solução para o problema, ou pelo menos algum apoio, entrando em contato com a empresa pagadora – o que é bem provável que não aconteça. 

O que você deve fazer nesses casos é entrar em contato com o banco. 

Comunique o ocorrido e encontre junto a instituição meios para suavizar a dívida e ser possível prosseguir com os pagamentos, para que você não fique com o nome sujo. 

Há também várias estratégias que você pode adotar para conseguir arcar com a dívida enquanto não arruma outro emprego. Caso você se encontre em uma situação mais urgente, como o reescalonamento de dívidas ou o empréstimo com Garantia de Imóvel, por exemplo.  

Esse é um caminho rápido, barato e de longo prazo e que podem ser boas opções, basta fazer uma simulação gratuita e entender o seu caso.

Agora, independente se você está com pressa ou não para resolver esse problema, é bom que você tome alguns cuidados básicos antes de qualquer decisão. 

Organização mínima

É de extrema importância que as suas finanças estejam em ordem para que você atravesse esse caminho com a menor quantidade de prejuízos possível. Com isso, queremos dizer que você precisa ter, no mínimo, clareza dos seus ganhos e gastos. 

Coloque isso no papel hoje, ou melhor, em uma planilha organizada – existem vários vídeos na internet que irão te ajudar.

Se quiser dar um passo além, faça uma pesquisa e anote as taxas de renegociações e empréstimos nos mais diversos bancos, porque assim, caso haja algum outro imprevisto e seja necessário recorrer a esses meios, você saberá como pagar bem menos juros. 

Gastos superficiais

Se antes você tinha como opção cortar a Netflix, aquela saidinha no final de semana ou o lanche entregue em casa, agora é essencial que você elimine todos os gastos superficiais. Esse é um sacrifício temporário para ajudar você a se reorganizar.

Depois de fazer a organização mínima e entender seus ganhos e gastos, se pergunte olhando para os seus gastos: o que é, de fato, indispensável? O que não for, remova sem pensar duas vezes. 

Lembre-se que essa é uma realidade temporária, não significa que você ficará para sempre sem comprar as coisas que gosta, mas sim que, por um período de tempo limitado, terá como objetivo colocar ao menos o financeiro em ordem. 

Seguro-desemprego

…caso você tenha sido demitido sem justa causa. 

O valor desse benefício é definido com base no salário mínimo atual e, por mais que ainda assim você não consiga suprir a renda anterior, poderá ajudar você a percorrer esse trajeto rumo a outro emprego com mais preparo e tranquilidade. 

Mas eu que pedi demissão, o que acontece?

Assim como os trabalhadores que foram demitidos, também poderá ser descontado do que pediu demissão até 30% das verbas rescisórias para amenizar a dívida. 

A diferença é que, ao pedir demissão, você pode transferir a dívida ou encontrar junto ao banco outros meios para quitá-la – como a portabilidade de empréstimo, que já vamos ver. 

Transferência da dívida

Na transferência de dívida, como o próprio nome diz, você pode transferir o empréstimo para a nova empresa em que está trabalhando.

Mas há alguns poréns. 

Você só pode fazer isso:

  1. Caso tenha pedido demissão para aceitar outro emprego;
  2. Esta nova empresa seja conveniada ao banco credor. 

Desse modo, a dívida apenas é transferida e passa a ser descontada na sua nova folha de pagamento, como era na empresa anterior.

Portabilidade de empréstimo

A nova empresa não é conveniada ao banco credor? Então talvez a portabilidade seja uma boa solução. 

O que acontece na portabilidade do empréstimo consignado é que um outro banco (conveniado a empresa atual) quita a dívida para você e a assume, de tal modo que você passe a dever para ele em condições, geralmente, mais vantajosas – uma vez que as regras desse processo são definidas pelo Conselho Monetário Nacional e tem como objetivo estimular a concorrência entre os bancos, ou seja, quem cobrar menos juros, leva. 

Em qualquer caso: fale com a instituição credora

Se você pediu demissão para tocar um negócio próprio ou por qualquer outro motivo não explicitado, deve ter se perguntado como a dívida pode ser transferida nessas situações. 

Para entender as opções disponíveis no seu caso, é necessário que você entre em contato com o seu banco e pergunte. Em seguida, analise cada solução com cautela e veja qual faz mais sentido, qual torna mais provável a quitação da dívida sem grandes dificuldades. 

E quando a empresa vai à falência? 

Pelos mais variados motivos, milhares de empresas fecham as portas todos os anos no Brasil e, como consequência, seus colaboradores são demitidos.  

Portanto, fica a pergunta: o que acontece com a dívida nesses cenários?

Na realidade, não há diferença alguma. 

Como a empresa é por lei obrigada a pagar as verbas rescisórias aos trabalhadores demitidos, estes não se esquivam da obrigação de quitar a dívida ou coisa do tipo. 

Para eles, também será descontado até 30% das verbas com intuito de amenizar a dívida e será necessário entrar em contato com a instituição, negociando novos meios de pagamento. 

Conclusão 

No geral, entendemos que a dívida do empréstimo consignado não desaparece em caso de demissão – e há algumas variações a depender do tipo de demissão. 

Esse fato pode incomodar alguns trabalhadores, pois, se só é permitido descontar até 30% do salário para o pagamento do empréstimo consignado, se não há salário, não deveria haver cobrança até o encontro de outro emprego. Mas, infelizmente, essa não é a realidade.

Caso você tenha sido demitido sem justa causa, até 30% das verbas rescisórias, 10% do FGTS e 100% da multa rescisória podem ser descontadas para o abatimento do empréstimo. Mas se você tiver sido demitido por justa causa ou pedido demissão, a única diferença é que você perde o direito de receber algumas das verbas rescisórias.  

Tendo entendido o que acontece nessa prática, cabe a você agora entrar em contato com a instituição que lhe forneceu o empréstimo e encontrar a solução mais apropriada. 

Tome muito cuidado para que, nesse momento de desespero que geralmente acompanha uma demissão, as cláusulas de um novo contrato de renegociação não o prejudique ainda mais. 

Se esse conteúdo foi útil a você de alguma forma, acesse o blog da CashMe mais vezes para encontrar mais postagens como essa.

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