calendário restituição imposto de renda 2021

Confira o calendário restituição imposto de renda 2022

1 jun 2021
8min de leitura

A Restituição de Imposto de Renda 2022 é basicamente a devolução do valor que você, como pessoa física ou jurídica, pagou a mais de imposto. Ou seja, na hora da declaração, se ficar comprovado que você ou sua empresa foi cobrada além do que deveria no último ano tributável, a Receita devolve a diferença por meio da Restituição do IR.

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda 2022 começou no dia 7 de março e termina dia 29 de abril de 2022. Nesse período, é importante se atentar às diferenças do imposto de renda para pessoa física e jurídica e ao processo de restituição para cada uma delas.

Para que você entenda melhor a diferença entre cada um e também fique por dentro de tudo sobre a restituição do imposto de renda 2022, separamos aqui tudo o que você precisa saber. 

Vamos começar?

Qual a diferença entre IRPF e IRPJ?

O imposto de renda para pessoa física e pessoa jurídica tem algumas diferenças em suas regras, pagamento e prazos como podemos ver abaixo:

IRPF

Na prática, precisa declarar o Imposto de Renda anualmente quem se encaixa em alguns critérios estabelecidos pela Receita Federal. Ou seja, precisa declarar o IR quem:

  • Recebeu, ao longo de 2021, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis;
  • Quem recebeu acima de R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis no ano passado e foi beneficiado com o Auxílio Emergencial precisa declarar o IR e devolver os valores recebidos. Isso também vale para dependentes que tenham recebido;
  • Possuiu, até 31 de dezembro de 2021, imóveis, veículos e outros bens, cujo valor total é superior a R$ 300 mil;
  • Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação;
  • Teve renda de atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  • Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributáveis na fonte.

Se você não se encaixa em nenhuma dessas categorias, não é obrigado a declarar o IR – ou seja, está isento.

Se encaixando em uma dessas categorias, entretanto, você já é obrigado a declarar o Imposto de Renda — a não ser que entre como dependente na declaração de outra pessoa. Neste caso, você não pode entregar uma declaração própria.

Mudanças na Declaração do IR 2022 para Pessoa Física 

A primeira mudança, e também mais comentada, é sobre o grupo isento que aumentou.  Isso porque o critério de renda subiu de R$ 1.903,98 para R$ 2,5 mil. Com a nova regra, mais de 5 milhões de pessoas passaram a ser isentas.

Outra mudança ocorreu com a Reforma Tributária. Ela possibilitou que as novas faixas também sofressem uma redução com um percentual menor, que ficou em 13%. Conforme a nova tabela do IR 2022, a faixa 2 inclui pessoas que recebem até R$ 3.200, a faixa 3 e 4 pessoas que têm renda de R$ 4.250 até R$ 5.300. Já a faixa 5 é para acima de R$ 5.300

Uma novidade bem prática para as Pessoas Físicas, é que em 2022 tanto o pagamento quanto a Restituição do IR poderá ser feita por meio de PIX. Contudo, a chave PIX tem que ser o CPF do titular da declaração e não será possível informar outra diferente do CPF.

IRPJ

Em uma visão geral, todas as empresas com CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ativos devem pagar o IRPJ. No entanto, há algumas exceções.

Assim, organizações filantrópicas, recreativas, culturais e científicas são considerados regimes empresariais isentos de pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.

Além dessas, há algumas profissões exercidas por pessoas físicas que também estão livres do pagamento desse imposto. A relação completa de profissões isentas do IRPJ está descrita no Art. 162, § 2º incisos I à VII do Decreto 9.580/2018.

A mesma legislação determina quais empresas estão obrigadas a pagarem esse tributo, sendo elas:

I – as pessoas jurídicas:

  • de direito privado domiciliadas no Brasil;
  • filiais, sucursais, as agências ou as representações no país das pessoas jurídicas com sede no exterior;
  • empresas públicas, sociedades de economia mista e as suas subsidiárias;
  • Sociedade em Conta de Participação (SCP), considerando que são equiparadas às pessoas jurídicas;
  • sociedades cooperativas de consumo que tenham por objeto a compra e o fornecimento de bens aos consumidores.

II – as empresas individuais (visto também serem equiparadas a pessoas jurídicas):

  • empresários constituídos na forma estabelecida Código Civil;
  • pessoas físicas que promovam a incorporação de prédios em condomínio ou loteamento de terrenos;
  • pessoas físicas que individualmente explorem, habitual e profissionalmente, quaisquer atividades econômicas de natureza civil ou comercial, com objetivo de lucro, pela venda a terceiros de bens ou serviços.

Ao contrário do imposto de renda pessoa física, a declaração para pessoa jurídica pode ser feita em quatro períodos:

Apuração Anual

Somente as empresas optantes pela modalidade de Lucro Real podem optar pelo pagamento anual do IRPJ. Sendo assim, a apuração deve ser sempre em 31 de Dezembro do ano calendário. 

Apuração Mensal

Da mesma forma, somente as empresas optantes pela tributação Lucro Real podem optar pela apuração mensal. Ou seja, o pagamento do IRPJ é efetuado mensalmente, sob uma base de cálculo estimada, e a opção por este tipo de pagamento é manifestada iniciando o pagamento do imposto referente à renda do mês de janeiro, ou de início da atividade. 

Apuração Trimestral

Os períodos de apuração trimestrais se encaixam para as tributações Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e são encerrados nos dias abaixo: 

  • 1º Trimestre – 31 de março;
  • 2º Trimestre – 30 de junho;
  • 3º Trimestre – 30 de setembro;
  • 4º Trimestre – 31 de dezembro.

O IRPJ apurado trimestralmente pode ser pago até o último dia do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, em quota única. 

Apuração por evento

Em casos de incorporação, fusão ou cisão de pessoas jurídicas, a apuração da base de cálculo e do imposto sobre a renda deve ser efetuada na data do evento. O mesmo ocorre em casos de extinção, caso a empresa encerre suas atividades.

Mudanças na Declaração do IR 2022 para Pessoa Jurídica

Uma das mudanças ocorridas com a Reforma Tributária é que as gratificações e pagamentos similares não podem ser mais incluídos como gastos dedutíveis. A alíquota terá um adicional de 10% para empresas que obtiverem lucro acima de R$ 20 mil.

Restituição do imposto de renda 2022 para pessoas física e jurídica

A restituição do imposto de renda 2022 para pessoa jurídica acontece caso a empresa tenha pagado um valor superior ao devido, ela tem o direito à restituição do imposto de renda pelos valores recolhidos.

Para ser restituído é preciso fazer o requerimento através do programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP) em até 5 anos da entrega da declaração.  

Existem dois casos em que o ressarcimento pode não acontecer, caso o direito seja realmente comprovado pelo PER/DCOMP, que são: 

  • Se a empresa possui débitos com a Receita em discussão judicial;
  • Se os créditos relativos aos títulos judiciais já tiverem sido executados perante o Poder Judiciário.
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‍A restituição acontece da seguinte forma:

A restituição acontece da seguinte forma:

  • ‍A partir do mês de janeiro seguinte ao ano de apuração, para empresas que declaram anualmente;
  • A partir do mês seguinte ao trimestre apurado, para empresas que declaram trimestralmente;
  • A partir do primeiro dia útil seguinte ao encerramento da apuração, para casos como fusão, incorporação ou encerramento das atividades.

Já a restituição do imposto de renda 2022 para pessoa física será feito em 5 lotes de pagamento.  Os valores são corrigidos e os juros correspondem a 1% (referente ao mês de pagamento) mais a Selic acumulada de maio até o mês anterior ao do pagamento. 

Assim, quem receber no primeiro lote receberá um juro de 1%; já quem receber no segundo, pago no fim de junho, levará um juro de 1% (referente a junho) mais a Selic de maio, e assim por diante.

Abaixo, você pode consultar o calendário de pagamento:

LoteData de pagamentoRemuneração
1º Lote31/05/20221,00%
2º Lote30/06/20221,00% + Selic de maio
3º Lote29/07/20221,00% + Selic de maio a junho
4º Lote30/08/20221,00% + Selic de maio a julho
5º Lote30/09/20221,00% + Selic de maio a agosto

Como saber em qual lote você receberá sua restituição de IR 2022

A consulta aos lotes de restituição só vai poder ser feita algum tempo depois que a declaração for entregue, no site oficial da Receita — e, normalmente, uma semana antes do pagamento do lote em questão.

Ou seja, se a previsão de pagamento do primeiro lote está prevista para o dia 31/05/2021, significa que a partir do dia 24/05/2021 você já pode consultar no site da Receita Federal se será contemplado neste lote.

Não existe uma forma exata de saber em qual lote você receberá. O que se sabe é que, quanto antes for entregue a declaração, antes o contribuinte deve receber a sua restituição. 

Os primeiros lotes levam em conta também outros fatores – por exemplo, o primeiro pagamento é para grupos com prioridades, conforme abaixo:

  • Pessoas com mais de 60 anos;
  • Pessoas com deficiência física ou mental;
  • Pessoas com graves problemas de saúde;
  • Professores do ensino regular que tem como principal fonte de renda o magistério.

Depois desse lote a ordem de entrega da declaração entra, sim, como critério para receber a restituição.

Conclusão

Como você pode ver, seja pessoa física ou jurídica, é importante estar atento aos prazos para declaração para que possa receber sua restituição de imposto de renda 2022 corretamente.

Através do site da Receita Federal é possível declarar seu imposto e saber informações sobre prazos de pagamento. 

Vale destacar que, caso você tenha alguma dificuldade para entender as cobranças tributárias ou juros, é importante consultar um contador. Ainda mais em casos de pessoa jurídica. 

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Um pensamento sobre “Confira o calendário restituição imposto de renda 2022

  1. Avatar
    Enzo Galeano Belgrano diz:

    Assunto interessante para mim investidor no mercado da construção civil e imobiliário.
    Parabéns

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