Como fazer inventário de imóvel? Saiba aqui todos os detalhes

Inventário de imóvel: Tudo que você precisa saber

25 jul 2025
10min de leitura

Quando você perde um ente querido que deixou imóveis, o inventário se torna uma etapa fundamental para regularizar a herança e transferir a propriedade para os herdeiros. Este processo, que muitas vezes gera dúvidas e preocupações, envolve questões legais, custos e prazos que podem impactar significativamente o patrimônio familiar.

Neste guia completo, você descobrirá como funciona o inventário de imóvel na prática, desde os primeiros passos até a conclusão do processo. Explicaremos as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, ajudando você a escolher a modalidade mais adequada para sua situação. Você também entenderá quais documentos são necessários, quanto custa o processo e quem pode iniciá-lo.

Além disso, abordaremos questões práticas como a possibilidade de vender um imóvel durante o inventário, as consequências de não realizar o processo no prazo correto e estratégias para evitar conflitos familiares. Ao final, você encontrará respostas para as dúvidas mais comuns sobre herança imobiliária e direitos sucessórios.

Com informações claras e práticas, este conteúdo foi desenvolvido para orientar você em cada etapa do processo, garantindo que tome as melhores decisões para proteger seu patrimônio familiar. Continue a leitura e transforme um processo aparentemente complexo em uma questão bem resolvida.

O que é um inventário de imóvel?

O inventário de imóvel representa o processo legal que formaliza a transferência de propriedade após o falecimento do proprietário. Durante este procedimento, você lista todos os bens e dívidas deixados pelo falecido, avalia o patrimônio e define como será feita a partilha de bens entre os herdeiros.

A importância do inventário vai muito além de uma simples formalidade. Sem ele, você não consegue registrar o imóvel em seu nome no cartório de registro de imóveis. Isso significa que não pode vender, financiar ou até mesmo fazer reformas que necessitem de alvará na prefeitura. O inventário garante a segurança jurídica da herança imobiliária e protege os direitos dos herdeiros.

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Por que é importante fazer o inventário?

Realizar o inventário protege você e sua família de diversos problemas futuros. Quando você posterga este processo, os custos aumentam progressivamente devido às multas e correções monetárias que incidem sobre os tributos em atraso. A Receita Federal cobra multa de 20% sobre o imposto devido para inventários iniciados após um ano do falecimento.

O inventário também evita conflitos entre herdeiros, pois estabelece claramente quem tem direito a quê. Sem ele, qualquer herdeiro pode reivindicar a totalidade do bem, gerando disputas familiares que se estendem por anos. Além disso, você garante que o patrimônio familiar permaneça protegido e regularizado, facilitando futuras transações imobiliárias.

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Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

Você pode escolher entre dois tipos de inventário, cada um adequado para situações específicas. A escolha depende principalmente da existência de menores de idade entre os herdeiros, da presença de testamento e do nível de consenso entre as partes envolvidas.

Inventário judicial

No inventário judicial, você conduz todo o processo de inventário através do Poder Judiciário, com acompanhamento de um juiz. Este tipo se torna obrigatório quando existem herdeiros menores de idade, quando há testamento ou quando os herdeiros não conseguem entrar em acordo sobre a partilha.

O processo judicial demora entre 2 a 5 anos para conclusão, dependendo da complexidade do caso e da movimentação do fórum local. Os custos envolvem honorários advocatícios (obrigatórios nesta modalidade), custas judiciais, taxas cartoriais e eventuais perícias para avaliação dos bens. O investimento total pode variar entre 5% a 10% do valor total do patrimônio inventariado.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial acontece diretamente no cartório de notas, sem necessidade de intervenção judicial. Você pode optar por esta modalidade quando todos os herdeiros são maiores e capazes, quando não existe testamento e quando há consenso total sobre a divisão dos bens.

Este processo é significativamente mais rápido, geralmente concluído entre 60 a 90 dias. Os custos de cartório variam conforme a tabela de cada estado, mas costumam ser menores que o inventário judicial. Você ainda precisa de advogado, mas o processo simplificado reduz o tempo de acompanhamento profissional, diminuindo os honorários advocatícios.

Documentação necessária para o inventário

Para iniciar qualquer processo de inventário, você precisa reunir uma série de documentos para inventário que comprovem a situação patrimonial do falecido. A documentação de herança inclui certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros, certidão de casamento e eventual pacto antenupcial.

Quanto aos bens imóveis, você deve apresentar escrituras, registros de imóveis, carnês de IPTU quitados e certidões negativas de débitos municipais. Para contas bancárias e investimentos, são necessários extratos, declarações do imposto de renda dos últimos anos e comprovantes de aplicações financeiras.

A documentação também deve incluir comprovantes de dívidas deixadas pelo falecido, como financiamentos imobiliários, empréstimos e cartões de crédito. Durante o inventário de bens, todas as dívidas são abatidas do patrimônio antes da partilha entre os herdeiros.

Quanto custa um inventário de imóvel?

Os custos de inventário variam significativamente conforme o valor do patrimônio e o tipo de processo escolhido. No inventário extrajudicial, você paga entre 0,5% a 2% do valor dos bens em custos de cartório, além dos honorários advocatícios que ficam entre 1% a 3% do patrimônio.

No inventário judicial, as despesas de inventário incluem custas processuais (aproximadamente 1% do valor da causa), honorários advocatícios (3% a 5% do patrimônio), taxas de avaliação judicial e possíveis perícias técnicas. Em alguns casos, os custos totais podem chegar a 10% do valor total dos bens inventariados.

Você também deve considerar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que varia entre 1% a 8% conforme o estado. Algumas unidades federativas oferecem isenção ou redução para imóveis de menor valor, beneficiando famílias com patrimônio mais modesto.

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Quem é responsável por iniciar o inventário?

O responsável pelo inventário pode ser qualquer herdeiro maior de idade ou o cônjuge sobrevivente. Na prática, geralmente quem toma a iniciativa é aquele que tem maior interesse ou urgência em regularizar a situação dos bens. Todos os herdeiros têm igual direito e responsabilidade de dar início ao processo.

Quando nenhum herdeiro se manifesta, o Ministério Público pode instaurar inventário de ofício, especialmente se houver interesse de credores ou questões de ordem pública envolvidas. O prazo legal para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento, embora multas só sejam aplicadas após um ano.

O inventariante, pessoa escolhida para administrar o processo, normalmente é o cônjuge sobrevivente ou o herdeiro que iniciou o procedimento. Esta pessoa fica responsável por administrar os bens durante o processo e prestar contas ao juiz ou aos demais herdeiros sobre sua gestão.

É possível vender um imóvel em inventário?

A venda de imóvel em inventário é possível, mas depende de autorização judicial ou concordância de todos os herdeiros no caso extrajudicial. Durante o processo de inventário, os bens ficam indisponíveis, ou seja, você não pode vendê-los livremente como se fossem seus.

No inventário judicial, você precisa pedir autorização ao juiz apresentando justificativa para a venda, como pagamento de dívidas da herança ou necessidade urgente de recursos. O juiz analisa cada caso e pode autorizar a venda em hasta pública ou particular, dependendo das circunstâncias.

No inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem concordar com a venda e assinar o ato no cartório. O produto da venda fica depositado em conta judicial ou é distribuído conforme acordado entre os herdeiros, sempre respeitando as quotas hereditárias de cada um.

O que acontece se não fizer o inventário de um imóvel?

As consequências de não fazer inventário podem ser graves tanto do ponto de vista financeiro quanto legal. A Receita Federal cobra multa de 20% sobre o imposto devido quando o inventário é aberto após um ano do falecimento. Esta multa incide sobre o valor total do ITCMD, podendo representar milhares de reais.

Sem o inventário, você não consegue transferir a propriedade do imóvel para seu nome. Isso impede a venda, o financiamento e até mesmo reformas que necessitem de alvará municipal. O imóvel fica “bloqueado” juridicamente, perdendo liquidez e dificultando seu uso como garantia em negócios.

Além disso, conflitos entre herdeiros tendem a se agravar com o tempo. Sem a formalização legal dos direitos sucessórios, qualquer herdeiro pode tentar se apropriar do bem ou tomar decisões unilaterais sobre ele. A falta de inventário também pode gerar problemas com a Receita Federal na declaração de imposto de renda e inventário.

Dicas para evitar problemas no inventário

O planejamento sucessório ainda em vida facilita enormemente o processo de inventário. Você pode organizar a documentação, regularizar pendências dos imóveis e até mesmo fazer doações em vida para reduzir o patrimônio a ser inventariado. Manter testamento atualizado também esclarece suas vontades e reduz conflitos futuros.

Durante o processo, mantenha diálogo aberto entre os herdeiros. Conflitos entre herdeiros representam a principal causa de demora e encarecimento dos inventários. Quando todos concordam com a divisão, o processo flui naturalmente e os custos se mantêm controlados.

Organize toda a documentação antes de iniciar o inventário. Documentos perdidos ou irregulares atrasam o processo e geram custos adicionais. Mantenha registros atualizados de todos os bens, dívidas e rendimentos, facilitando o trabalho do advogado e do cartório.

Considere a possibilidade de venda antecipada de bens desnecessários. Manter patrimônio diversificado pode complicar o inventário e gerar custos de manutenção desnecessários. Às vezes, vender um imóvel e dividir o dinheiro entre os herdeiros se mostra mais simples que manter a propriedade conjunta.

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Perguntas frequentes sobre inventário de imóveis

Posso morar no imóvel durante o inventário?

Você pode continuar morando no imóvel durante o processo de inventário, especialmente se já residia lá antes do falecimento. No caso de cônjuge sobrevivente, o direito de habitação está assegurado por lei. Para outros herdeiros, a situação depende do acordo entre as partes ou determinação judicial.

O inventário pode ser feito com dívidas pendentes?

Sim, o inventário deve incluir tanto os bens quanto as dívidas deixadas pelo falecido. As dívidas são abatidas do patrimônio antes da partilha. Se as dívidas superam os bens, configura-se herança deficitária, e os herdeiros não ficam obrigados a pagar a diferença com recursos próprios.

Quanto tempo demora para receber a herança?

No inventário extrajudicial, você recebe a herança entre 60 a 90 dias após o início do processo. No inventário judicial, o prazo varia entre 2 a 5 anos, dependendo da complexidade do caso e da carga de trabalho do fórum. Conflitos entre herdeiros podem estender significativamente estes prazos.

Preciso declarar a herança no imposto de renda?

Você deve declarar os bens recebidos por herança na sua declaração de imposto de renda no ano seguinte ao recebimento. O valor a declarar é aquele constante no formal de partilha, e não há incidência de imposto de renda sobre a herança recebida, apenas sobre eventuais rendimentos posteriores.

Posso renunciar à herança depois de iniciado o inventário?

Você pode renunciar à herança até a homologação da partilha, mas deve fazê-lo formalmente através de escritura pública no cartório. A renúncia é irrevogável e beneficia os demais herdeiros da mesma classe. Lembre-se que ao renunciar aos bens, você também renuncia às dívidas da herança.

O que acontece se aparecer herdeiro desconhecido durante o inventário?

Se aparecer herdeiro legítimo durante o processo, o inventário deve ser suspenso para incluí-lo na partilha. Este herdeiro tem direito à sua quota hereditária, o que pode alterar toda a divisão já acordada. Por isso, é importante certificar-se de que todos os herdeiros foram identificados antes de iniciar o processo.

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